SóProvas


ID
1378696
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • A - ERRADA

    Os atos discricionários não comportam controle pelo Poder Judiciário quanto aos seus aspectos de mérito e legalidade. O judiciário poderá apreciar todos os atos, sejam discricionários, sejam vinculados, no que tange aos aspectos de legalidade.

    B - CORRETA

    A Administração pode anular seus próprios atos, por vício de legalidade, e revogar atos discricionários respeitando os direitos adquiridos.

    C- ERRADA

    O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos quando eivados de vício de finalidade e motivação. Atos eivados de vícios não são revogados e sim anulados.

    D- ERRADA

    O Poder Judiciário somente pode apreciar a legalidade dos atos administrativos quando esgotadas as instâncias recursais administrativas. Não há qualquer exigência do tipo, salvo caso de habeas data.

    E- ERRADA

    Os atos vinculados podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade administrativa. Atos vinculados não são revogados, poderão ser anulados e jamais por razões de conveniência e oportunidade e sim por vícios de legalidade.

  • Algumas bancas fazem a diferenciação do "podem" e do "devem" com a finalidade de derrubar o candidato, outras não. Diante de um ato ilegal a Adm DEVE anulá-lo. Assim fica difícil...

  • Questão nula.... Adm. DEVE anular ato ilegal e não PODE (caracteriza faculdade)....

  • GABARITO: LETRA "B", o negócio é marcar a menos errada... rss, pois o mais correto seria "deve anular" e não "pode anular"!

  • Na letra B: a palavra pode tinha que ser substituída por deve. Ainda assim...

    CORRETA LETRA B:
  • Gente, na B) quando fala "pode anular seus próprios atos" , esse "PODE" quer dizer que não é só a Adm que pode anular os atos dela, e sim também o poder judiciário. Ou seja, pode ser anulada pela Adm ou pelo Poder Judiciario

  • a- errada- o judiciario pode apreciar a legalidade dos atos discricionários
    b- CERTO
    c- errado- atos quando eivados de vicios de finalidade ( todo ato deve servir a coletividade) e motivação ( o que levou a aplicação do ato deve ser legal e moral) devem ser anulados
    d-errado- o poder judiciario age quando provocado independente de ter esgotado as instâncias administrativas
    e-errado- os atos vinculados estão ligados umbilicalmente a lei, por isso não podem ser revogados

  •  a) ERRADA. Os atos discricionários não comportam controle pelo Poder Judiciário quanto aos seus aspectos de mérito e legalidade. Os atos admnistrativos, vinculados ou discricionários, podem sofrer controle de legalidade pelo Poder Judiciário quando este é provocado.

     

     

    Nesse sentido, dentre as teorias utilizadas para permitir a revisão de ato administrativo pelo Poder Judiciário, pode-se mencionar a do desvio de poder, na qual a autoridade se utiliza da discricionariedade para atingir escopo diverso do pregado pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 225). Nesta situação, o ato poderá ser declarado nulo por ter sido praticado contra o interesse público estabelecido pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 225).

     Outra teoria utilizada é a teoria dos motivos determinantes, na qual o ato administrativo discricionário só será válido se os motivos que o embasaram forem verdadeiros (DI PIETRO, 2012, p. 225). Assim, o Judiciário, para avaliar os motivos do ato, poderá verificar os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência (DI PIETRO, 2012, p. 225). (https://www.conjur.com.br/2014-dez-13/luiz-mouta-possivel-controle-judicial-atos-administrativos)

     

     

     b) CORRETA. A Administração pode anular seus próprios atos, por vício de legalidade, e revogar atos discricionários respeitando os direitos adquiridos. Anula quando ilegal e revoga por motivos de conveniência e oportunidade. 

     

     

     c)ERRADA. O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos quando eivados de vício de finalidade e motivação. Em tal assertiva constam dois erros: primeiro, o Poder Judiciário somente anula atos adminitrativos pois efetua apenas o controle de legalidade; segundo, o Poder Judiciário não faz controle quanto à motivação propriamente dita, somente no caso de ilegalidade dos motivos. Por exemplo, ao exonerar servidor público comissionado, a Adm. Pública motivou o ato alegando o excesso de  contingente, nesse caso, como a Adm. optou por motivar o ato, tal motivo é vinculante e caso não seja verdadeiro, o ato poderá ser anulado pelo Judiciário. 

    Nota: No estudo dos atos administrativos, motivo e motivação são coisas diferentes. Motivo é elemento do ato, já a motivação faz parte do elemento forma. 

     

     

     d)ERRADA. O Poder Judiciário somente pode apreciar a legalidade dos atos administrativos quando esgotadas as instâncias recursais administrativas. Não se faz necessária a prévia análise administrativa para que o Judiciário possa apreciar a legalidade do ato.

     

     

     e)ERRADA. Os atos vinculados podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade administrativa. Os atos vinculados tem todos os seus elementos elencados na lei, assim não há margem para discricionariedade. 

     

     

  • vide comments.

  • Gabarito: Letra B

     

    a) Os atos discricionários não comportam controle pelo Poder Judiciário quanto aos seus aspectos de mérito e legalidade. (Os atos discricionários não comportam controle pelo Poder Judiciário, quanto ao aspecto de mérito, mas de legalidade sim).

     

    b) A Administração pode anular seus próprios atos, por vício de legalidade, e revogar atos discricionários respeitando os direitos adquiridos.

     

    c) O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos quando eivados de vício de finalidade e motivação. (Atos com vício de finalidade e motivo são ilegais. O Judiciário pode fazer o controle sob o critério de legalidade de tais atos, no caso do ato com vício de finalidade é um ato vinculado, não passível de revogação, mas sim, de anulação. Ato com vício de motivo (e não motivação), pode ser vinculado ou discricionário, podendo ser anulado ou revogado, no caso de controle judicial resulta apenas em anulação).

     

    d) O Poder Judiciário somente pode apreciar a legalidade dos atos administrativos quando esgotadas as instâncias recursais administrativas. (O poder judiciario age quando provocado independente de ter esgotado as instâncias administrativas).

     

    e) Os atos vinculados podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade administrativa. (Atos vinculados não podem ser revogados, somente anulados).

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE:

    ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;

    OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    >>> Ou seja, quando for atos com vícios, a administração deve anular o ato.

    >>> De outro modo, quando for um ato válido, mas que se tornou inconveniente para a Adm Pública, a administração pode revogar tal ato, respeitados os direitos adquiridos e, em todos os casos, a apreciação judicial.