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ID
1378702
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias caracterizam-se como

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o livro Direito Administrativo Objetivo (2013) —   Conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    7.1.1 Características

    1 . Pratica atividade típica de Estado: são as atividades de fiscalização, regulação, serviços públicos, poder de polícia, dentre outras. Desse modo, como as autarquias devem exercer atividades tipicamente estatais, não poderão exercer atividades econômicas. Essas atividades serão adequadas a outras pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista (SEM) e empresa pública (EP). 

    Exemplos

    Assistenciais: auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias específicas. (Incra, Adene).

    Previdenciárias: (INSS).

    Culturais: (UFRJ, UnB).

    Profissionais: incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. (OAB, CRM, CRF, CRC etc.).

    Administrativas: (Inmetro).

    Atividades de controle: agências reguladoras. (Anatel, Aneel, Anac, Antaq, Anvisa etc.).

  • Peguinha safado da alternativa B, sua criação não é autorizada por lei, mas sim criada diretamente por lei. Quem tem a criação autorizada por lei são as demais entidades da administração indireta.

  • a) Não é de direito privado
    b) são instituídas por lei e não autorizadas

    c) Não são entes políticos (ex. União, Estados, DF e Municípios)
    d) definição de fundação pública ou fundação autárquica

    e) resposta correta

  • Paulo Souza, 

    tome cuidado, além das autarquias,  as Fundações Públicas de Direito Público também são criadas por lei.  

    Fundações Públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, são autorizadas sua criação por lei.

  • Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gabarito: E

    As autarquias são criadas por lei específica e não AUTORIZADAS. Art. 37, XIX, CF

     Estão sujeitas ao Princípio do controle/tutela, pois são VINCULADAS aos entes que a instituiu. Atenção! Elas não são SUBORDINADAS.


  • Q459565 Prova: FCC - 2013- TRT 18

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização Administrativa 

    As autarquias integram a Administração indireta. São pessoas 

     a) políticas, com personalidade jurídica própria e têm poder de criar suas próprias normas.

     b) jurídicas de direito público, cuja criação e indicação dos fins e atividades é autorizada por lei, autônomas e não sujeitas à tutela da Administração direta.

    c) jurídicas de direito semi-público, porque sujeitas ao regime jurídico de direito público, excepcionada a aplicação da lei de licitações.

    d) políticas, com personalidade jurídica própria, criadas por lei, com autonomia e capacidade de autoadministração, não sujeitas, portanto, ao poder de tutela da Administração.

    e) jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, mas sujeitas ao poder de tutela do ente que as criou.

    GAB LETRA E, Repetição leva à perfeição.

  • resp. "E"

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS: CRIADAS POR LEI

    EMPRESAS PÚBLICAS, SEM (Sociedade de economia mista) E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: AUTORIZADA POR LEI.

  • Controle finalístico, para quem estudou meia boca certamente achou que autarquias não são submetidas a controle finalistico.
    Só uma dica> autarquia é irmão...ele certamente tem personalidade, mas se ele desviar do caminho eu vou colocar ele no lugar...
    Funciona pra mim essa dica rs..

  • Mamão com açúcar!!!  

     

    GABARITO: E

  • GABARITO E 

    e)  pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa e sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.

    CORRETA. As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que  desenvolvem   atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites  administrativos da lei específica que as criou. Assim como os demais entes da  Administração Indireta, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos,  mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.  Manual de direito administrativo 1 Matheus Carvalho- 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

  •  Autarquia é uma pessoa juridica de direito público. As caracteristicas estão elencadas no Decreto-Lei n.º 200/67 c/c art. 44 do Código Civil e  art. 37, inciso XIX da CF/88, in verbis:

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

     

    CF/88, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia (....).

     

     

     

  • a) pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, para exercício de atividade administrativa.

    b) pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei para exercício de serviço público.

    c) pessoas jurídicas políticas, decorrentes da descentralização administrativa, criadas com autonomia administrativa.

    d) patrimônio público afetado por lei a determinada atividade ou serviço público, com autonomia orçamentária e financeira.

    e) pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa e sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.

  • Criação, Organização e Extinção


    A vigente Constituição, ao contrário das anteriores,decidiu estabelecer para a criação das pessoas da Administração Indireta o princípio da reserva legal: todas elas, inclusive as autarquias, devem ser criadas por lei (Art. 37, XIX, CF).


    A lei de criação da autarquia deve ser da iniciativa privativa do Chefe do Executivo.


    De acordo com regra constitucional (Art. 61, § 1º, II, e, CF)  cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, sendo essa regra aplicável também a Estados e Municípios.

     

    Além disso, a criação de pessoas administrativas é matéria própria de administração pública, razão por que ninguém melhor do que o Chefe do Executivo para aferir a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo.


    Para a extinção de autarquias, é também a lei o instrumento jurídico adequado. As mesmas razões que inspiraram o princípio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção. Trata-se, na verdade, de irradiação do princípio da simetria das formas jurídicas, pelo qual a forma de
    nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção.

     

    Ademais, não poderia ato administrativo dar por finda a existência de pessoa jurídica instituída por lei, já que se trata de ato de inferior hierarquia. 


    A organização das autarquias é delineada através de ato administrativo, normalmente decreto do Chefe do Executivo. No ato de organização são fixadas as regras atinentes ao funcionamento da autarquia, aos órgãos componentes e à sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados efetivamente à atuação da entidade autárquica.

  • Gabarito: E


    As autarquias são criadas por lei específica e não AUTORIZADAS.

    Estão sujeitas ao princípio do controle/tutela, pois são VINCULADAS aos entes que a instituiu. Elas não são subordinadas.

  • GABARITO LETRA E

  • a] pessoa jurídica de direito público

    b] não é autorizada por lei, mas sim criada por lei.

    Pessoas jurídicas de direito privado são autorizadas por lei.

    Pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei.

    c] são pessoas jurídicas de direito público

    d] definição de fundação pública (falou em patrimônio público, trata-se de fundação)

    e] Gabarito