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ID
1378711
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo, é correto afirmar, no que pertine aos recursos das decisões administrativas, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 63 — § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Erro da Alternativa A - Somente podem ser interpostos pelos titulares de direitos que forem parte no processo e aqueles cujos direitos ou interesses forem afetados INdiretamente pela decisão recorrida.

  • essa questão foi boa, não cobrou exatamente a letra da lei (copia e cola).
    a) quem pode ser legitimado no processo também pode interpor recurso.
    1. quanto aos direitos e interesses individuais, podem ser os titulares ou alguém que os represente (direito de representação)
    2. quanto aos direitos e interesses coletivos, podem ser associações ou organizações representativas.
    3. quanto aos direitos e interesses difusos, podem ser pessoas ou associações legalmente constituídas.
    4. e também qualquer pessoa que tenha seus direitos e interesses afetados pela decisão.
    b) a regra, é que não haja efeito suspensivo, mas comporta exceção.
    c) o prazo para interpor recurso é um PRAZO PRÓPRIO OU PRECLUSIVO, ou seja, acabou o prazo, acabou a possibilidade de recurso. Ao contrário do que ocorre com o prazo para que a administração formule sua decisão (prazo impróprio ou não-preclusivo), nesse caso, mesmo que passe o prazo e a prorrogação, ainda assim poderá haver a decisão.
    d) corretaaaaaaaaaaaaaaaa
    e) o reformatio in pejus tem duas regras na 9784
    => para o recurso VALE O REFORMATIO IN PEJUS
    => para a revisão É VEDADO O REFORMATIO IN PEJUS

  • A-somente podem ser interpostos pelos titulares de direitos que forem parte no processo e aqueles cujos direitos ou interesses forem afetados diretamente pela decisão recorrida.( tem legitimidade para entrar com recurso:)

    - aqueles com interesse afetados

    - aqueles figurados como parte legitimas do processo

    - organizaçoes e representações com interesses coletivos sobre.

    - cidadãos ou associações  quanto aos interesses difusos

    o recurso, salvo disposição legal em contrário, possui efeito suspensivo.(é justamente o contrário, para o recurso não há efeito suspensivo, salvo disposição legal.

    o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.( assertiva correta) ou seja mesmo a administração sem o devido conhecimento do recurso interposto, pode rever de oficio o ato ilegal desde que nao ocorrida a preclusão( perda do direito de manifestar-se no processo). salvo nos casos

    o órgão competente para conhecer do recurso poderá modificar a decisão, vedada a modificação que possa importar gravame à situação do recorrente.(Até a primeira virgula está correto, no entanto, de acordo com o parágrafo unico art 64, o gravame(ônus) poderá ser do reccorrente desde que cieentificado.

  • Letra E-- revisão = NÃO PODE agravar a situação do recorrente.

                    recurso = PODE agravar a situação do recorrente.

    art. 64 -- o órgão competente para decidir o RECURSO poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     parágrafo único --- se da aplicação do disposto neste artigo puder DECORRER GRAVAMENTE À SITUAÇÃO  DO RECORRENTE, este deverá ser cientificado para que formule suas alegaçoes antes da decisão.

     art. 65 parágrafo único--- da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Resposta: letra "d"

    a- artigo 58, lei 9784/99

    b- artigo 61, lei 9784/99

    c- artigo 63, lei 9784/99

    d- artigo 63, §2º, lei 9784/99

    e- artigo 64, parágrafo único, lei 9784/99

  • GABARITO: LETRA D.

    LEI 9784/99: Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:


    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • A) ERRADO Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difuso

    B) ERRADO Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    C) ERRADO Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

    D) CORRETO Art.63, § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (GABARITO)

    E) ERRADO: Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.




  • ATENÇÃO: Não confundir recurso com revisão!

  • Preclusão: É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

     

    Obs: sempre esqueço o significado dessa palavra afff

    Bons estudos!

  • Questão excelente!!!! RECURSO  X   REVISÃO

     

     

    o órgão competente para conhecer do recurso poderá modificar a decisão, vedada a modificação que possa importar gravame à situação do recorrente.

     

    Muito cuidado pra não confundir.....  RECURSO  - pode agravar                                     REVISÃO - não agrava 

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - PODEM INTERPOR RECURSO: (i) titulares de direitos que forem parte no processo (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem afetados diretamente pela decisão recorrida. (iii) ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES representativas, no tocante a dts e interesses coletivos (iv) PESSOAS E ASSOCIAÇÕES legalmente constituídas quando a dts ou interesses difusos -  somente podem ser interpostos pelos titulares de direitos que forem parte no processo e aqueles cujos direitos ou interesses forem afetados diretamente pela decisão recorrida.

     

    ERRADA - NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO, salvo receio de prejuízo de difícil ou incera reparação - o recurso, salvo disposição legal em contrário, possui efeito suspensivo.

     

    ERRADA - NÃO PODE! - o recurso interposto fora do prazo, poderá ser conhecido a critério da autoridade competente.

     

    CORRETA - o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

     

    ERRADA - Recurso = agrava // Revisão = NÃO agrava  - o órgão competente para conhecer do recurso poderá modificar a decisão, vedada a modificação que possa importar gravame à situação do recorrente.

  • § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    Caso não tenha havido recurso administrativo por parte do administrado junto à decisão da autoridade, pode a Administração rever de ofício o ATO ILEGAL, desde que não se tenha perdido o direito processual de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.

     

    Os recursos são também uma forma de assegurar que a justiça seja aplicada em todas as decisões. É um dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais, tanto pelo agente que o praticou, quanto pela autoridade superior que venha a ter conhecimento da ilegalidade*.

  • Gabarito: D


    Só lembrando que no RECURSO poderá ocorrer a reformatio in pejus (reformar a decisão para pior), já na REVISÃO do processo NÃO poderá ocorrer a reformatio in pejus (artº 65, parágrafo único).

  • Basta lembrar que à administração cabe rever os seus próprios atos (princípio da autotutela - "cuidar de si"). Não é necessário que alguém a provoque/cutuque, por meio de um recurso ou qualquer outro meio, para que ela olhe no espelho e repare o que está errado. Ela tem a obrigação de afastar eventuais legalidades / incorreções / irregularidades no âmbito da sua dinâmica. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • REVISÃO - NÃO AGRAVA PENA

    RECURSO - PODE AGRAVAR PENA

  • RECURSO = PODE agravaR a situação do recorrente.

    REVISÃO = NÃO PODE agravar a situação do recorrente.

  • a) ... forem INdiretamente afetados;

    b) recurso n possui efeito suspensivo;

    c) recurso interposto fora do prazo não poderá ter conhecimento;

    e) Recurso admite reformatio in pejus