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Art. 63 — § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Erro da Alternativa A - Somente podem ser interpostos pelos titulares de direitos que forem parte no processo e aqueles cujos direitos ou interesses forem afetados INdiretamente pela decisão recorrida.
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essa questão foi boa, não cobrou exatamente a letra da lei (copia e cola).
a) quem pode ser legitimado no processo também pode interpor recurso.
1. quanto aos direitos e interesses individuais, podem ser os titulares ou alguém que os represente (direito de representação)
2. quanto aos direitos e interesses coletivos, podem ser associações ou organizações representativas.
3. quanto aos direitos e interesses difusos, podem ser pessoas ou associações legalmente constituídas.
4. e também qualquer pessoa que tenha seus direitos e interesses afetados pela decisão.
b) a regra, é que não haja efeito suspensivo, mas comporta exceção.
c) o prazo para interpor recurso é um PRAZO PRÓPRIO OU PRECLUSIVO, ou seja, acabou o prazo, acabou a possibilidade de recurso. Ao contrário do que ocorre com o prazo para que a administração formule sua decisão (prazo impróprio ou não-preclusivo), nesse caso, mesmo que passe o prazo e a prorrogação, ainda assim poderá haver a decisão.
d) corretaaaaaaaaaaaaaaaa
e) o reformatio in pejus tem duas regras na 9784
=> para o recurso VALE O REFORMATIO IN PEJUS
=> para a revisão É VEDADO O REFORMATIO IN PEJUS
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A-somente podem ser interpostos pelos titulares de direitos que forem parte no processo e aqueles cujos direitos ou interesses forem afetados diretamente pela decisão recorrida.( tem legitimidade para entrar com recurso:)
- aqueles com interesse afetados
- aqueles figurados como parte legitimas do processo
- organizaçoes e representações com interesses coletivos sobre.
- cidadãos ou associações quanto aos interesses difusos
o recurso, salvo disposição legal em contrário, possui efeito suspensivo.(é justamente o contrário, para o recurso não há efeito suspensivo, salvo disposição legal.
o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.( assertiva correta) ou seja mesmo a administração sem o devido conhecimento do recurso interposto, pode rever de oficio o ato ilegal desde que nao ocorrida a preclusão( perda do direito de manifestar-se no processo). salvo nos casos
o órgão competente para conhecer do recurso poderá modificar a decisão, vedada a modificação que possa importar gravame à situação do recorrente.(Até a primeira virgula está correto, no entanto, de acordo com o parágrafo unico art 64, o gravame(ônus) poderá ser do reccorrente desde que cieentificado.
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Letra E-- revisão = NÃO PODE agravar a situação do recorrente.
recurso = PODE agravar a situação do recorrente.
art. 64 -- o órgão competente para decidir o RECURSO poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
parágrafo único --- se da aplicação do disposto neste artigo puder DECORRER GRAVAMENTE À SITUAÇÃO DO RECORRENTE, este deverá ser cientificado para que formule suas alegaçoes antes da decisão.
art. 65 parágrafo único--- da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Resposta: letra "d"
a- artigo 58, lei 9784/99
b- artigo 61, lei 9784/99
c- artigo 63, lei 9784/99
d- artigo 63, §2º, lei 9784/99
e- artigo 64, parágrafo único, lei 9784/99
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GABARITO: LETRA D.
LEI 9784/99: Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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A) ERRADO Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difuso
B)
ERRADO Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de
ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
C) ERRADO Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I
- fora do prazo;
II
- perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV
- após exaurida a esfera administrativa.
D) CORRETO Art.63, §
2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever
de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (GABARITO)
E) ERRADO: Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular
ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua
competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à
situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações
antes da decisão.
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ATENÇÃO: Não confundir recurso com revisão!
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Preclusão: É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.
Obs: sempre esqueço o significado dessa palavra afff
Bons estudos!
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Questão excelente!!!! RECURSO X REVISÃO
o órgão competente para conhecer do recurso poderá modificar a decisão, vedada a modificação que possa importar gravame à situação do recorrente.
Muito cuidado pra não confundir..... RECURSO - pode agravar REVISÃO - não agrava
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GABARITO D
ERRADA - PODEM INTERPOR RECURSO: (i) titulares de direitos que forem parte no processo (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem afetados diretamente pela decisão recorrida. (iii) ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES representativas, no tocante a dts e interesses coletivos (iv) PESSOAS E ASSOCIAÇÕES legalmente constituídas quando a dts ou interesses difusos - somente podem ser interpostos pelos titulares de direitos que forem parte no processo e aqueles cujos direitos ou interesses forem afetados diretamente pela decisão recorrida.
ERRADA - NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO, salvo receio de prejuízo de difícil ou incera reparação - o recurso, salvo disposição legal em contrário, possui efeito suspensivo.
ERRADA - NÃO PODE! - o recurso interposto fora do prazo, poderá ser conhecido a critério da autoridade competente.
CORRETA - o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
ERRADA - Recurso = agrava // Revisão = NÃO agrava - o órgão competente para conhecer do recurso poderá modificar a decisão, vedada a modificação que possa importar gravame à situação do recorrente.
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§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Caso não tenha havido recurso administrativo por parte do administrado junto à decisão da autoridade, pode a Administração rever de ofício o ATO ILEGAL, desde que não se tenha perdido o direito processual de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
Os recursos são também uma forma de assegurar que a justiça seja aplicada em todas as decisões. É um dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais, tanto pelo agente que o praticou, quanto pela autoridade superior que venha a ter conhecimento da ilegalidade*.
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Gabarito: D
Só lembrando que no RECURSO poderá ocorrer a reformatio in pejus (reformar a decisão para pior), já na REVISÃO do processo NÃO poderá ocorrer a reformatio in pejus (artº 65, parágrafo único).
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Basta lembrar que à administração cabe rever os seus próprios atos (princípio da autotutela - "cuidar de si"). Não é necessário que alguém a provoque/cutuque, por meio de um recurso ou qualquer outro meio, para que ela olhe no espelho e repare o que está errado. Ela tem a obrigação de afastar eventuais legalidades / incorreções / irregularidades no âmbito da sua dinâmica.
Resposta: Letra D.
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REVISÃO - NÃO AGRAVA PENA
RECURSO - PODE AGRAVAR PENA
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RECURSO = PODE agravaR a situação do recorrente.
REVISÃO = NÃO PODE agravar a situação do recorrente.
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a) ... forem INdiretamente afetados;
b) recurso n possui efeito suspensivo;
c) recurso interposto fora do prazo não poderá ter conhecimento;
e) Recurso admite reformatio in pejus