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ID
1378714
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a prestação de serviço público por entidade privada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público (outorga) somente para a Administração Indireta por meio da lei que institui a entidade. E transfere-se apenas a execução (delegação) para os particulares, os quais atuarão mediante colaboração, sendo obrigatória a licitação.

  • A delegação restringe-se à execução do serviço público, de tal maneira que a sua titularidade permanece com a Administração.

  • A)é vedada, salvo na hipótese de comprovada impossibilidade de prestação direta pelo poder público.( incorreta, vide letra B)

    B)é permitida, mediante prévia licitação, vedada a transferência, pelo poder público, da titularidade do serviço.(Correta- art 175 -CF incumbe ao poder publico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação a prestação de serviços publicos 

    C)é vedada, salvo se transferida, por lei específica, a titularidade do serviço.(vide letra b) 

    D)somente é permitida quando se trata de serviço público não-exclusivo.( é correto quando dizemos que nao é permitida a transferência de serviços publicos exlusivos, no entanto a palavra somente derruba esta assertiva)

    E)é permitida, desde que a entidade privada possa ser integralmente remunerada pela tarifa cobrada do usuário, assumindo a titularidade do serviço.(a titularidade do serviço é do administração publica e é permitida a cobrança, haja vista permissionárias de ônibus.

  • Vejamos: Para a prestação de serviço, há de se falar de dois tipos de delegação --> Delegação por outorga (legal, por serviço), que consiste na criação de entidades na administração indireta, havendo também a transferência da titularidade. A outra espécie é a delegação por colaboração, na qual não há a transferência da titularidade

  • Pergunta ridícula.

    Já que AUTORIZAÇÃO é uma forma de PRESTAÇÃO de SERVIÇO PÚBLICO que NÃO necessita de LICITAÇÃO.

    E SOMENTE é PERMITIDA a transferência de serviços públicos NÃO-EXCLUSIVOS para entidades privadas.


    É triste ver que esse tipo de questão de M**** não foi anulada!

  • Vejamos: falou em concessão ou permissão; ou até mesmo mediante autorização para prestação de serviços públicos, caracteriza-se a Descentralização por colaboração.

    Ou seja, a descentralização por delegação/colaboração é o serviço prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída sua mera execução.

    GAB LETRA B

  • delegação por outorga (por serviço): transfere-se a prestação e a titularidade do serviços, por lei, a entidades de direito público como autarquias e Fundações

  • Ainda não entendi o erro da alternativa D, já que serviços públicos exclusivos são indelegáveis. Alguém poderia explicar?

  • FELIPE VIERGAS,

    A letra D está errada por causa da palavra "somente". Os serviços exclusivos  são de competência privativa do poder público e só podem ser prestados por particulares se regularmente delegados pela Administração. Ex: serviços de telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica e transportes.
  • PATRICIA LYRA,  há um equívoco no seu comentário, pois, você exmplificou  como serviço exclusivo da administração: serviços de telecomunicações, radiofusão, energia elétrica e transportes. Porém, esses serviços não são considerados exclusivos da administração pública, senão vejamos:

    Os serviços públicos podem ser classificados de diversas formas. Nesse aspecto, sobressai a lição de Hely Lopes Meirelles que leva em conta a essencialidade, a adequação e os destinatários do serviço.

    Assim, quanto à essencialidade, temos:

    a) SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: são os considerados essenciais à coletividade e ao próprio Estado, prestados exclusivamente por este, por estarem ligados intimamente com suas atribuições.

    Tais serviços são considerados privativos (exclusivos) do Poder Público, não podendo ser delegados. Ex.: segurança pública, defesa nacional etc.

    b) SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (NÃO-ESSENCIAIS):  são os que, muito embora não sejam essenciais, são convenientes para a sociedade, visa à melhoria de vida do indivíduo na coletividade.

    O Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração (preço público), sendo que a regulamentação e o controle são exercidos pelo Estado. Porém, a prestação se dá por conta e risco dos delegatários. Exemplo: fornecimento de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo.

    COM ESTÁ EXPLICAÇÃO, retirada do material do ponto dos concursos, CREIO QUE A ACERTIVA "D" NÃO APRESENTA NENHUM TIPO DE ERRO,  e no que se refere a alternativa "A" ele deixou de levar em conta a posição dominante na doutrina, no sentido de que a delegação de serviços públicos pode ser realizada utilizando-se os institutos da concessão, permissão e autorização.

    Sendo SÓ AS DUAS PRIMEIRAS QUE NECESSITA DE LICITAÇÃO, pois, a PERMISSÃO tem característica de ser ato precário, discricionário, conferida no interesse do particular e intuitu personae.

    LOGO, COM TODA CERTEZA QUE ESTA QUESTÃO É PASSÍVEL NO MÍNIMO DE ANULAÇÃO, pois, a sua resposta NÃO ENCONTRA EMBASAMENTO NA DOUTRINA MAJORITÁRIA.


    labor omnia vincit improbus!!!



  • a) ERRADA pois a prestação de serviço público pode ser delegada a particulares

    b) CORRETA

    c) ERRADA não transfere titularidade na delegação para ente privado, somente na outorga legal

    d) ERRADA - Serviços públicos Exclusivos podem ser prestados por entes privados nos casos de concessão e permissão.

    Serviços exclusivos: são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado, quer diretamente (por seus órgãos), quer indiretamente (por meio de das entidades da Administração Indireta, ou pelas concessionárias e permissionárias).
    Ex: correio aéreo, serviços postais, radiodifusão, telecomunicações, energia elétrica, navegação aérea etc.

    Serviços não exclusivos: são todos os serviços sociais que também podem ser prestados pelo particular. Nesse caso, o Estado supervisiona, autoriza ou regulamenta e acompanha a execução. Ex: saúde, previdência e assistência sociais, educação etc.

      e) ERRADA - não transfere titularidade