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Gabarito B
Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público (outorga) somente para a Administração Indireta por meio da lei que institui a entidade. E transfere-se apenas a execução (delegação) para os particulares, os quais atuarão mediante colaboração, sendo obrigatória a licitação.
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A delegação restringe-se à execução do serviço público, de tal maneira que a sua titularidade permanece com a Administração.
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A)é vedada, salvo na hipótese de comprovada impossibilidade de prestação direta pelo poder público.( incorreta, vide letra B)
B)é permitida, mediante prévia licitação, vedada a transferência, pelo poder público, da titularidade do serviço.(Correta- art 175 -CF incumbe ao poder publico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação a prestação de serviços publicos
C)é vedada, salvo se transferida, por lei específica, a titularidade do serviço.(vide letra b)
D)somente é permitida quando se trata de serviço público não-exclusivo.( é correto quando dizemos que nao é permitida a transferência de serviços publicos exlusivos, no entanto a palavra somente derruba esta assertiva)
E)é permitida, desde que a entidade privada possa ser integralmente remunerada pela tarifa cobrada do usuário, assumindo a titularidade do serviço.(a titularidade do serviço é do administração publica e é permitida a cobrança, haja vista permissionárias de ônibus.
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Vejamos: Para a prestação de serviço, há de se falar de dois tipos de delegação --> Delegação por outorga (legal, por serviço), que consiste na criação de entidades na administração indireta, havendo também a transferência da titularidade. A outra espécie é a delegação por colaboração, na qual não há a transferência da titularidade
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Pergunta ridícula.
Já que AUTORIZAÇÃO é uma forma de PRESTAÇÃO de SERVIÇO PÚBLICO que NÃO necessita de LICITAÇÃO.
E SOMENTE é PERMITIDA a transferência de serviços públicos NÃO-EXCLUSIVOS para entidades privadas.
É triste ver que esse tipo de questão de M**** não foi anulada!
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Vejamos: falou em concessão ou permissão; ou até mesmo mediante autorização para prestação de serviços públicos, caracteriza-se a Descentralização por colaboração.
Ou seja, a descentralização por delegação/colaboração é o serviço prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída sua mera execução.
GAB LETRA B
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delegação por outorga (por serviço): transfere-se a prestação e a titularidade do serviços, por lei, a entidades de direito público como autarquias e Fundações
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Ainda não entendi o erro da alternativa D, já que serviços públicos exclusivos são indelegáveis. Alguém poderia explicar?
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FELIPE VIERGAS,
A letra D está errada por causa da palavra "somente". Os serviços exclusivos são de competência privativa do poder público e só podem ser prestados por particulares se regularmente delegados pela Administração. Ex: serviços de telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica e transportes.
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PATRICIA LYRA, há um equívoco no seu comentário, pois, você exmplificou como serviço exclusivo da administração: serviços de telecomunicações, radiofusão, energia elétrica e transportes. Porém, esses serviços não são considerados exclusivos da administração pública, senão vejamos:
Os serviços públicos podem ser classificados de diversas formas. Nesse aspecto, sobressai a lição de Hely Lopes Meirelles que leva em conta a essencialidade, a adequação e os destinatários do serviço.
Assim, quanto à essencialidade, temos:
a) SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: são os considerados essenciais à coletividade e ao próprio Estado, prestados exclusivamente por este, por estarem ligados intimamente com suas atribuições.
Tais serviços são considerados privativos (exclusivos) do Poder Público, não podendo ser delegados. Ex.: segurança pública, defesa nacional etc.
b) SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (NÃO-ESSENCIAIS): são os que, muito embora não sejam essenciais, são convenientes para a sociedade, visa à melhoria de vida do indivíduo na coletividade.
O Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração (preço público), sendo que a regulamentação e o controle são exercidos pelo Estado. Porém, a prestação se dá por conta e risco dos delegatários. Exemplo: fornecimento de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo.
COM ESTÁ EXPLICAÇÃO, retirada do material do ponto dos concursos, CREIO QUE A ACERTIVA "D" NÃO APRESENTA NENHUM TIPO DE ERRO, e no que se refere a alternativa "A" ele deixou de levar em conta a posição dominante na doutrina, no sentido de que a delegação de serviços públicos pode ser realizada utilizando-se os institutos da concessão, permissão e autorização.
Sendo SÓ AS DUAS PRIMEIRAS QUE NECESSITA DE LICITAÇÃO, pois, a PERMISSÃO tem característica de ser ato precário, discricionário, conferida no interesse do particular e intuitu personae.
LOGO, COM TODA CERTEZA QUE ESTA QUESTÃO É PASSÍVEL NO MÍNIMO DE ANULAÇÃO, pois, a sua resposta NÃO ENCONTRA EMBASAMENTO NA DOUTRINA MAJORITÁRIA.
labor omnia vincit improbus!!!
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a) ERRADA pois a prestação de serviço público
pode ser delegada a particulares
b) CORRETA
c) ERRADA não transfere titularidade na
delegação para ente privado, somente na outorga legal
d) ERRADA - Serviços públicos Exclusivos podem
ser prestados por entes privados nos casos de concessão e permissão.
Serviços exclusivos: são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado, quer diretamente
(por seus órgãos), quer indiretamente (por meio de das entidades da
Administração Indireta, ou pelas concessionárias e permissionárias).
Ex:
correio aéreo, serviços postais, radiodifusão, telecomunicações, energia
elétrica, navegação aérea etc.
Serviços não exclusivos: são todos os serviços sociais que também podem ser
prestados pelo particular. Nesse caso, o Estado supervisiona, autoriza ou
regulamenta e acompanha a execução. Ex: saúde, previdência e assistência
sociais, educação etc.
e) ERRADA - não transfere titularidade