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ID
1378735
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos podem ser

I. modificados por acordo entre as partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.

II. rescindidos pelo contratado na hipótese de inadimplemento da Administração por período superior a sessenta dias.

III. aditados para redução ou aumento quantitativo de seu objeto, no limite de vinte e cinco por cento, desde que com anuência do contratado.

De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


    II - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    III - Art. 65 § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO: Letra "A", p/ os não assinantes...

    Questão já explicada pela colega Gabriela!

  • I. modificados por acordo entre as partes quando conveniente a substituição da garantia de execução. 



    II. rescindidos pelo contratado na hipótese de inadimplemento da Administração por período superior a sessenta (noventa) dias. 



    III. aditados para redução ou aumento quantitativo de seu objeto, no limite de vinte e cinco por cento, desde que com anuência do contratado. (Obrigado a aceitar)

     

    Gabarito A