SóProvas


ID
1378879
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, se aposentarão

Alternativas
Comentários
  • B)  — Art. 40: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Essa eu acertei ao vivo e esperando me chamarem kkkkkk

  • Art. 40., CF Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente

    Regra: proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Exceção: proventos integrais, se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    60 anos e 35 de contribuição, se homem.

    55 anos e 30 de contribuição, se mulher.

    ou

    65 anos de idade, se homem. (proventos proporcionais ao tempo de contribuição)

    60 anos de idade, se mulher (proventos proporcionais ao tempo de contribuição) 


    Alternativa B

  • Art. 40 CF

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
  • Desatualizada. Agora é 75 anos.

  • Cuide Leo, você pode errar questões com esse pensamento....sempre analise de ONDE que a banca retirou a questão. Se mencionar a LC é 75, mas se não falar segue a 70. Veja a literalidade do inciso que perceberá a maldade.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Ewerton, acho que neste caso nem foi maldade, pois a questão é antiga, no entanto, seu raciocinio está correto, é uma pegadinha que possivelmente pode ocorrer em prova.

  • ERRADA a) por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, quando a invalidez é decorrente de acidente em serviço.

    OBSI - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

    CORRETA b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    ERRADA c) voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos integrais, em qualquer caso.

    OBS  sessenta e cinco anos de idade(65), se homem, e sessenta anos de idade(60), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     

    ERRADA d) voluntariamente aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    OBSsessenta(60) anos de idade e trinta e cinco(35) de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco(55) anos de idade e trinta(30) de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     e) voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade, tanto para o homem como para a mulher, com proventos integrais, em qualquer caso.

     

  • Questão esta desatualizada segundo a EC de 2015, aposenta compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos, a Dilma que assinou isso rsrs

  • Hoje, a alternativa B estaria CORRETA.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    70 anos = com proventos proporcionais

    75 anos = na forma de lei complementar.