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B) — Art. 40: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
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Essa eu acertei ao vivo e esperando me chamarem kkkkkk
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Art. 40., CF Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente
Regra: proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Exceção: proventos integrais, se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
60 anos e 35 de contribuição, se homem.
55 anos e 30 de contribuição, se mulher.
ou
65 anos de idade, se homem. (proventos proporcionais ao tempo de contribuição)
60 anos de idade, se mulher (proventos proporcionais ao tempo de contribuição)
Alternativa B
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Art. 40 CF
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
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Desatualizada. Agora é 75 anos.
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Cuide Leo, você pode errar questões com esse pensamento....sempre analise de ONDE que a banca retirou a questão. Se mencionar a LC é 75, mas se não falar segue a 70. Veja a literalidade do inciso que perceberá a maldade.
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
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Ewerton, acho que neste caso nem foi maldade, pois a questão é antiga, no entanto, seu raciocinio está correto, é uma pegadinha que possivelmente pode ocorrer em prova.
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ERRADA a) por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, quando a invalidez é decorrente de acidente em serviço.
OBSI - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
CORRETA b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
ERRADA c) voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos integrais, em qualquer caso.
OBS sessenta e cinco anos de idade(65), se homem, e sessenta anos de idade(60), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
ERRADA d) voluntariamente aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
OBSsessenta(60) anos de idade e trinta e cinco(35) de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco(55) anos de idade e trinta(30) de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
e) voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade, tanto para o homem como para a mulher, com proventos integrais, em qualquer caso.
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Questão esta desatualizada segundo a EC de 2015, aposenta compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos, a Dilma que assinou isso rsrs
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Hoje, a alternativa B estaria CORRETA.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
70 anos = com proventos proporcionais
75 anos = na forma de lei complementar.