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ID
1379104
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Daí decorre que

Alternativas
Comentários
  • Letra " D" correta....Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

  • a) a revogação dos atos administrativos pela Administração NÃO  depende de prévia apreciação judicial. ERRADA 

      b) apenas a Administração pode anular atos administrativos - O JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE ANULAR - ERRADA 

      c) a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade.  

    ERRADA 


      d) a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior. CORRETA 

      e) não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos.ERRADA

    A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA pode REVOGAR os atos inoportunos e inconvenientes MAS terá de RESPEITAR OS DIREITOS ADQUIRIDOS. 

  • a) a revogação dos atos administrativos pela Administração depende de prévia apreciação judicial.

    REVOGAÇÃO = APENAS A ADMINISTRAÇÃO

     b) apenas a Administração pode anular atos administrativos

    ANULAÇÃO = PJ + ADM

     c) a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade

    REVOGAÇÃO = APENAS ADM

     d) a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior.

     e)não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos

    DEVE RESPEITAR O DIREITO ADQUIRIDO

  • GABARITO

    d) a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior.

    a) a revogação dos atos administrativos pela Administração depende de prévia apreciação judicial. Revogação e ato exclusivo da Administração

     b) apenas a Administração pode anular atos administrativos. Judiciário também pode ANULAR.

     c) a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade. Revogação e ato exclusivo da Administração

     d) não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos. Caracterizam direitos adquiridos.