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Letra " D" correta....Desde que a Administração reconheça que praticou um ato
contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para
restabelecer a legalidade administrativa.
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a) a revogação dos atos administrativos pela Administração NÃO depende de prévia apreciação judicial. ERRADA
b) apenas a Administração pode anular atos administrativos - O JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE ANULAR - ERRADA
c) a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade.
ERRADA
d) a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior. CORRETA
e) não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos.ERRADA
A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA pode REVOGAR os atos inoportunos e inconvenientes MAS terá de RESPEITAR OS DIREITOS ADQUIRIDOS.
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a) a revogação dos atos administrativos pela Administração depende de prévia apreciação judicial.
REVOGAÇÃO = APENAS A ADMINISTRAÇÃO
b) apenas a Administração pode anular atos administrativos
ANULAÇÃO = PJ + ADM
c) a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade
REVOGAÇÃO = APENAS ADM
d) a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior.
e)não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos
DEVE RESPEITAR O DIREITO ADQUIRIDO
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GABARITO
d) a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior.
a) a revogação dos atos administrativos pela Administração depende de prévia apreciação judicial. Revogação e ato exclusivo da Administração
b) apenas a Administração pode anular atos administrativos. Judiciário também pode ANULAR.
c) a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade. Revogação e ato exclusivo da Administração
d) não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos. Caracterizam direitos adquiridos.