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ID
1379137
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São herdeiros necessários

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1.845 CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Herdeiros necessários são aqueles que não podem ser afastados da sucessão por testamento:

     

     

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

     

     

     

    Mesmo que em algumas situações especiais o cônjuge sobrevivente não tenha direito à herança (vide art. 1.829, transcrito abaixo), a depender justamente do regime de bens adotado, ele é considerado herdeiro necessário qualquer que seja o regime adotado, como afirma a questão, pois a metade da herança (legítima) lhe é garantida inteiramente, e de modo inafastável, caso não tenha restado descendente do de cujus. Além disso, restando apenas ascendentes do falecido, o cônjuge concorrerá com estes necessariamente, não importando o regime de bens.


     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:

     

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal (porque então o sobrevivente já será meeiro), ou no da separação obrigatória de bens (porque este pressupõe a absoluta incomunicabilidade, em vida e depois da morte, dos itens patrimoniais de cada consorte); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares (porque então o sobrevivente terá direito à metade do acervo comum constituído ao longo da constância do casamento);

     

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

     

    III - ao cônjuge sobrevivente;

     

    IV - aos colaterais.

     

     

    É interessante notar que os únicos herdeiros legítimos facultativos são os colaterais.

     

    São legítimos porque sua vocação hereditária decorre diretamente da lei.

     

    São, porém, facultativos (não necessários) porque o autor da herança pode, se quiser, afastá-los da sucessão, nos casos em que herdariam por falta de outros herdeiros preferenciais, bastando para afastá-los que disponha em testamento de todo o seu patrimônio sem os contemplar.

     

  • São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Eles são os beneficiados pela legítima.

    Resposta: E