SóProvas


ID
137914
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

David, com apenas 15 anos de idade, foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Nesse caso, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. De acordo com o art. 39 do CPP, o direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, ESCRITA OU ORAL, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.b) CORRETAc) ERRADA. Na Ação Penal Pública condicionada não cabe queixa, devendo o representante legal oferecer a representação. Art. 24. CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.d) ERRADA. Art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.e) ERRADA. Nos crimes em que a Ação Penal Pública é condicionada, o inquérito policial dependerá igualmente de representação para ser instaurado. Art. 5o , § 4o do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.
  • Prezados,

    Gostaria de saber o porque da "B" ser correta, tendo em vista que o art. 39 do CPP estabelece que "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    Dessa forma, entendo que não basta a demonstração de interesse inequívoco, devendo tal interesse ser reduzido à termo sob a forma de representação.

    Caso alguém puder me explicar favor avisar em minha página.

    Grato

  • Apenas para complementar os comentários e esclarecer a dúvida do Raphael Zanon da Silva:

    Norberto Avena, em Direito Processual Penal Esquematizado, p. 247, nos ensina:

                 "Sem embargo do que dispõe o art. 39, caput e parágrafos, do CPP, tem-se entendido que a representação, além de ser escrita (confeccionada sob a forma de petição ou reduzida a termo perante a autoridade policial), não exige forma específica, bastando que contenha a narrativa, ainda que sucinta, do fato a ser apurado e que traduza a inequívoca vontade da vítima ou de seu representante em ver responsabilizado criminalmente o autor do fato criminoso."
  • Alguém poderia acrescentar a jurisprudência citada na alternativa B?
  • Jurisprudência do STF referente à alternativa B:

    2. (...) V - Ausência de representação: suficiência da demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal. 1.A satisfazer a exigência da representação é suficiente a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal: precedentes. 2.Tratando-se de notícia crime coercitiva, qual a prisão em flagrante, basta a ausência de oposição expressa ou implícita da vítima ou de seus representantes, de tal modo que se verifique, que a intenção sempre foi a de que se prosseguisse na persecução criminal do fato, propósito que se reforça, no caso, com a superveniente habilitação do menor como assistente de acusação. VI. Habeas corpus indeferido. (STF - HC: 86058 RJ , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 24/10/2005, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 09-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02263-02 PP-00249)
  • Alternativa correta: B b) a jurisprudência dominante entende que basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal para que se entenda por exercido o direito de representação.

    STJ

    HC 201200675063
    HC - HABEAS CORPUS - 238111


    ..EMEN: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, nos casos em que esta é condicionada àquela manifestação, não exige nenhum rigor formal, bastando a demonstração inequívoca do interesse em iniciar a persecução penal. 3. A iniciativa da ação penal nos crimes sexuais, antes das alterações trazidas pela Lei n. 12.015/2009, cabia ao Ministério Público quando a vítima ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, dependendo, portanto, de representação. 4. Na espécie dos autos, poucos dias após tomar conhecimento dos fatos, a mãe da vítima compareceu à Promotoria de Justiça local e noticiou o fato delituoso ao representante do Ministério Público, o que ensejou a instauração do respectivo inquérito policial. Após aproximadamente um ano, os genitores da vítima, ao prestaram novas declarações perante a autoridade policial, mais uma vez manifestaram expressamente o desejo de representar criminalmente contra o agressor, bem como consignaram seu estado de hipossuficiência. 5. A controvérsia aqui apresentada gira em torno do fato de ter o Ministério Público, ao redigir a denúncia, feito referência especificamente à segunda representação, que, por ter ocorrido após mais de seis meses do conhecimento da autoria da infração, ensejaria a ocorrência de decadência do direito de representação. 6. Por não depender a representação de rigor formal, as primeiras declarações prestadas pela mãe da vítima em 28/8/2007 perante o Ministério Público, noticiando o fato delituoso, já demonstraram de forma inequívoca a intenção de ver o ofensor submetido à persecução penal, de forma que a "nova representação" serviu apenas para que os genitores do menor, informando sua ausência de condições de arcar com as despesas do processo, legitimassem a atuação do Parquet. 7. Habeas corpus não conhecido. ..EMEN:

  • Letra: B!!!

    Código de Processo Penal Anotado, Nucci:

    "Forma da representação: não exige rigorismo formal, ou seja, um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar contra o autor da infração penal. Basta que, das declarações prestadas no inquérito, por exemplo, fique bem claro o seu objetivo de dar início à ação penal, legitimando o Ministério Público a agir." Nesse sentido: STJ: “A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de que o representado seja processado como autor do crime” (HC 7.985-SP)."

  • c) ERRADA. Strepitus judicii. Expressão latina que significa o comentário de fatos íntimos de alguém, debatidos no processo. Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada para evitar que a sociedade não tome ciência de acontecimentos que afeiam a honra de pessoas nele envolvidas.

  • Precisa da representação para fazer o inquérito!
    Abraços

  • a)Artigo 39-O direito de representação

    poderá ser exercido, pessoalmente ou

    por procurador com poderes especiais,

    mediante declaração, escrita ou oral, feita

    ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à

    autoridade policial.

    b)CORRETA

    c)Art 29-Nos crimes de ação pública,

    esta será promovida por denúncia do Ministério

    Público, mas dependerá, quando a lei

    o exigir, de requisição do Ministro da

    Justiça, ou de representação do ofendido

    ou de quem tiver qualidade para representá-

    lo.

    dArt. 25 : A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    e) Art. 5o , § 4o do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.

  • Texto horrível,

    Segue o baile...

  • Gabarito B, contudo, totalmente dissociado do enunciado.

  • GABARITO LETRA B) a jurisprudência dominante entende que basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal para que se entenda por exercido o direito de representação.

    Basta imaginar que ao se submeter ao exame de corpo de delito demonstra inequivocamente o interesse em representação da vitima.

    HC 201200675063

    HC - HABEAS CORPUS - 238111

  • A resposta tida como certa, levando em conta o enunciado, mesmo estando "certa" está errada, pois o menor por si só não pode representar! Acertei por exclusão!
  • Gp de wpp pra Deltas BR.Msg in box