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Prova UESPI - 2009 - PC-PI - Delegado de Polícia


ID
137854
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre navegação na Internet e correio eletrônico.

1) No navegador Microsoft Internet Explorer, um atalho de teclado que permite recarregar a página atual é a tecla F3.
2) Webmail é um aplicativo para a leitura e envio de mensagens de correio eletrônico offline (isto é, quando não se está conectado à Internet).
3) Para toda mensagem de correio eletrônico que desejarmos enviar, devemos preencher obrigatoriamente pelo menos os campos "Para:" e "Assunto:". O campo "De:" é preenchido automaticamente.
4) Numa URL que começa com https://, estaremos instruindo o navegador a acessar um site usando um mecanismo de segurança que protege a troca de informações.

Está(ão) correta(s) apenas:

Alternativas
Comentários
  • correta letra "e"1) No navegador Microsoft Internet Explorer, um atalho de teclado que permite recarregar a página atual é a tecla f3. ERRADA POIS É A TECLA F5.2) Webmail é um aplicativo para a leitura e envio de mensagens de correio eletrônico offline (isto é, quando não se está conectado à internet) ERRADA POIS SERIA ONLINE.3) Para toda mensagem de correio eletrônico que desejarmos enviar, devemos preencher obrigatoriamente pelo menos os campos "Para:" e "Assunto:". O campo "De:" é preenchido automaticamente. ERRADA POIS O CAMPO ASSUNTO NAO É OBRIGATORIO.4) Numa URL que começa com https://, estaremos instruindo o navegador a acessar um site usando um mecanismo de segurança que protege a troca de informações.OK
  • "3) Para toda mensagem de correio eletrônico que desejarmos enviar, devemos preencher obrigatoriamente pelo menos os campos "Para:" e "Assunto:". O campo "De:" é preenchido automaticamente. ERRADA POIS O CAMPO ASSUNTO NAO É OBRIGATORIO. "
    Na verdade, o campo "Para:" também não é obrigatório. Pode-se simplesmente listar os destinatários em CC: ou CCO:, deixando-se "Para" em branco. Inclusive, o recomendado, para se manter a privacidade das pessoas quando se envia e-mails para vários usuários (tipo as famigeradas piadinhas), é listar todos apenas no campo CCO.
  • Qualquer endereço na interne que inicie por "https" é um endereço que está utilizando um protocólo seguro.


ID
137857
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Após selecionar um item da área de trabalho (desktop), se pressionarmos a tecla de atalho F2, o que poderemos fazer de imediato com este item?

Alternativas
Comentários
  • F2 - Para Renomear Arquivos e Pastas1) Selecione o objeto desejado2) Acione o comando para Renomear:- Arquivo / Renomear- Pressionar F2 no teclado- Botão Direito do mouse / Renomear- Clicar uma vez no nome do objeto3) Digite o novo nome;4) Confirme (ENTER) - também pode CLICAR FORA DO ARQUIVO.
  • Gabarito C

    Para os não assinantes!

  • F2: Renomear objeto.

    Gabarito: C


ID
137860
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Se uma pasta 'PASTA1' foi compartilhada na estação 'PC' com Windows XP SP2 (Service Pack 2) instalado, a forma correta de termos acesso a esta pasta a partir de outra estação na rede é "\\PC:PASTA".

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Para se ter acesso a uma pasta compartilhada em rede, devem ser seguidos os seguintes ritos:
    1) Iniciar- Executar
    2) \\ "+" nome do computador na rede\ nome da pasta compartilhada.

    Ps: sem espaçamentos.
  • Questão, no mínimo, estranha. Primeiro a pasta compartilhada informada é PASTA1. Depois o compatilhamento é de PASTA (em \\PC:PASTA).Como, se a pasta é PASTA1? Em seguida, está escrito "estão corretas". Como, se somente uma opção é a correta? Totalmente sem sentido esta questão.

  • Questão muito  mal formulada. Questão pra selecionar uma "porta".
  • Windows a barra é para a esquerda: \\PC\PASTA1

    Linux é para a direita: //PC/PASTA1


ID
137863
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o aplicativo Microsoft Word 2000.

1) Página e Coluna são opções disponíveis no item "Quebra..." do menu Inserir. Quebra automática de texto na linha atual também pode ser configurada a partir deste item.
2) É possível evitar a quebra de páginas entre as linhas de um parágrafo a partir da aba "Quebras de linha e de página", do item "Parágrafo...", do menu Formatar.
3) De modo a evitar que o Word classifique incorretamente algumas palavras na sua verificação, pode-se ativar a opção 'Ignorar palavras com números' na aba 'Ortografia e gramática', do item "Opções...", do menu Ferramentas.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • No word 2003, somente a alternativa "2" estaria correta.
  • Alguém pode comentar (mostrar) a 2 e a 3?

ID
137866
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No aplicativo Microsoft Excel 2000, o item "Colar especial..." do menu Editar permite copiar para uma nova célula todas as informações abaixo, de outra célula, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Foi o melhor qu consegui pessoal!

    teteraconsultoria.com.br/infoescravo/arquivos/2010/05/excel-colar-especial.jpg

    Espero ter ajudado.

  • Selecionar célula desejada < copiar

    Vá ao menu Editar < colar especial...

    Abrir-se-á uma janela  com as seguintes opções - Colar :

    Tudo
    Fórmulas
    Valores
    Formatos

    Comentários
    Validação
    Tudo, exceto bordas
    Larguras das colunas
    Fórmulas e formatos de número
    Valores e formatos de número

    Assim, não consta, entre essas opções, altura da linha.

    Alternativa A.

  • Letra A.

ID
137869
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XLV, CF:"nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
  • a) ERRADO => De acordo com o princípio em tela, a pena não pode ser cruel, torturante ou degradante. A pena imposta não pode atentar contra a integridade física e a dignidade moral do preso. A CF/88, porém, trouxe a seguinte previsão, a qual excepciona o enunciado do princípio:

    XLVII – NÃO HAVERÁ PENAS: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...).”

    b) ERRADO => O princípio em foco consagra justamente o contrário, ou seja, a lei penal especial deve afastar a lei penal geral naquilo em que elas forem conflitantes.

    c) ERRADO =>

    CF/88, art. 5º, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”

    Código Penal, art. 1º: “Não crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

    Antes do advento da EC n. 32/01, MP podia versar sobre Direito Penal, desde que benéfica ao agente. Após a reforma constitucional, a questão ficou obscura. O STJ já apreciou a matéria, e pela forma genérica como se expressou, parece que o seu entendimento é pela completa vedação de MP em matéria de Direito Penal (STJ – 5ª Turma – REsp 270.163/RS – p. 05.08.02 – “A Medida Provisória não é o instrumento normativo apropriado para dispor sobre Direito Penal, que exige sua regulamentação através de Lei em sentido estrito, como conseqüência do princípio da legalidade.)”

  • d) ERRADO => De acordo com o princípio da intervenção mínima (subsidiariedade ou ultima ratio), o Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais importantes. Em outros termos: visa proteger a sociedade dos ataques intoleráveis. Desse modo, só será utilizado quando for absolutamente necessário, de modo que, nos casos menos relevantes, haverá a atuação dos demais ramos do Direito. Direito penal mínimo.

    Desse modo, diferentemente do que diz a alternativa da questão, o Direito Penal deve atuar excepcionalmente, quando em jogo bem jurídico relevante.

    e) CORRETO => De acordo com o princípio da intranscendência, ninguém pode ser punido por fato de terceiro.

    CF/88, art. 5º, XLV - “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executa, até o lime do valor do patrimônio transferido.”

  • Boa noite! Segundo o Código penal não pode transceder, mas não podemos nos esquecer do Código civil, o qual trata deste assunto da seguinte forma: será tranferido para os herdeiros o valor até o limite da herança deixada.
  • De acordo com o princípio da responsabilidade pessoal, também denominado princípio da pessoalidade ou princípio da intranscendência da pena, somente a pessoa do condenado é que terá que se submeter à sanção que lhe foi aplicada pelo Estado.
    Determina o inciso XLV do artigo 5o, da CF/88:
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    Havendo o falecimento do condenado, a pena que lhe fora infligida, MESMO QUE SEJA DE NATUREZA PECUNIÁRIA, não poderá ser estendida a ninguém, tendo em vista seu caráter personalíssimo.
  • a. É possível pena de morte em caso de guerra declarada.

    b. Aplicação da lei. Lei especial prevalesce sobre lei geral.

    c. Tipos penais apenas através de lei. Vedada por MP.

    d. Direito penal é exceção e não regra.

    e. Correta. 

  • a) Errada. O princípio da humanidade das penas não proíbe a pena de morte em qualquer caso, porque em caso de guerra declarada é possível tal pena;
    b) Errada. Na verdade, o princípio da especializade reza que lei penal especial afasta a geral;
    c) Errada. É vedada a criação de normas de Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil por meio de medida provisória;
    d) Errada. O princípio da intervenção mínima prega que o Direito Penal é a exceção, a ultima ratio. Ou seja, somente as condutas mais gravosas é que devem receber atenção desse ramo do Direito;
    e) Correta. O princípio da instranscendência da pena diz que a pena não passará da pessoa do condenado.
  • gabarito E, Princípio da Intranscedência ou Responsabilidade Pessoal

    ATENÇÃO AS DIFERENÇAS PESSOAS:

    Norma penal não-incriminadora: MP pode versar

    Norma penal incriminadora: MP NÃO pode versar


  • Alternativa correta: letra "e" - O princípio da intranscendência ou pessoalidade está previsto no art. 5º, XLV da CF. trata-se de desdobramento lógico dos princípios da responsabilidade penal individual, da responsabilidade subjetiva e da culpabilidade


    Alternativa "a": está errada porque embora a regra seja a de que a pena de morte não pode ser aplicada, o art. 5º, XLVII da CF prevê a possibilidade no caso de guerra declarada
    Alternativa "b" - errada pois da aplicação do princípio da especialidade decorre exatamente o contrário, a lei geral é afastada pela lei especial.
    Alternativa "c" - está errada a assertiva. É vedada, nos termos do Art. 62, §1º, "b" da CF, a edição de MP sobre direito penal.
    Há discussão a respeito da extensão da vedação, isto é, se aplicável apenas ao direito penal incriminador ou se também incide sobre o direito penal que beneficie o réu. Desta situação, temos um exemplo na Lei 10.826

    Alternativa "d" - está errada. De acordo com a intervenção mínima, o direito penal deve atuar como ultima ratio, tendo caráter subsidiário e fragmentário


  • Cabe pena de morte em caso de guerra declarada

    Abraços

  •  a) ERRADO. O princípio da humanidade não é absoluto, a pena de morte pode existir em caso de guerra declarada. 

     b) ERRADO. A lei penal especial deve prevalecer sobre a lei penal geral. 

     c) ERRADO. Somente é admissível lei penal formal, não sendo admitido medidas incriminadoras por meio de medidas provisórias. 

     d) ERRADO. O direito penal deve atuar minimamente, de forma subsidiária. 

     e) CORRETO.  Segundo o princípio da intranscendência, como regra, a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • DIREITO PENAL É APLICADA EM ULTIMO CASO.


ID
137872
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à lei penal no tempo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • EXTRATIVIDADE: é a aplicação de uma lei a fatos anteriores e posteriores à sua vigência. ( a lei está em vigente)

    ULTRATIVIDADE: é a possibilidade de usar uma lei revogada em casos futuros, embora a Lei não mais exista. ( a lei foi revogada).

    "A LEI PENAL BENIGNA OU DESCRIMINALIZADORA OU QUE BENEFICIA O RÉU POSSUI EXTRATIVIDADE (É RETROATIVA E ULTRATIVA)".

    "A LEI PENAL MAIS SEVERA OU MALIGNA NÃO POSSUI EXTRATIVIDADE (NÃO É RETROATIVA NEM ULTRATIVA).

  • a)Errada.A lei penal mais benefíca possui tanto a retroatividade como a ultratividade.b)Errada.A lei penal mais benefíca possui tanto a retroatividade como a ultratividadec)Errada.Uma lei penal em prejuízo nunca irá retroagir.d)Errada.A lei penal incriminadora estará prejudicando o réu assim não pode nem retroagir e nem ter ultratividade.e)Correta.A lei penal descriminalizadora beneficia o réu,já que ocorre há a extinção do crime ,assim ela possui tanto retroatividade como ultratividade --extratividade.
  • A retroatividade que se admite no âmbito criminal é a in bonam partem, nas hipóteses de existência de uma lei posterior mais benéfica ao autor do fato, que a anterior.  Assim, é mais benigna, por exemplo, a lei penal descriminalizadora e todas aquelas que atenuam a situação do autor do fato punível.

  • Regra Geral: a lei penal incide sobre fatos ocorridos durante sua vigência

    Casos especiais:


    1) Novatio Legis incriminadora: lei nova passa a considerar algo crime. A regra é irretroatividade

    2) Lei penal mais grave: a regra é a irretroatividade

    3) Abolitio Criminis: lei nova trata como lícito fato anteriormente tratado como criminoso, ninguém pode ser punido mesmo após transitado em julgado a ação.

    4) Lei penal mais benéfica: retroage, mesmo transitado em julgado a ação.

    Ultratividade: é quando a lei é aplicada mesmo após cessar sua vigência.
    Extratividade: quando a lei é retroativa e ultrativa

    A lei penal mais benéfica é tanto ultrativa quanto retroativa, então ela possui extratividade
     

  • Regra Geral: a lei penal incide sobre fatos ocorridos durante sua vigência
    Casos especiais:
    1) Novatio Legis incriminadora: lei nova passa a considerar algo crime. A regra é irretroatividade
    2) Lei penal mais grave: a regra é a irretroatividade
    3) Abolitio Criminis: lei nova trata como lícito fato anteriormente tratado como criminoso, ninguém pode ser punido mesmo após transitado em julgado a ação.
    4) Lei penal mais benéfica: retroage, mesmo transitado em julgado a ação.

    Ultratividade: é quando a lei é aplicada mesmo após cessar sua vigência.
    Extratividade: quando a lei é retroativa e ultrativa

    A lei penal mais benéfica é tanto ultrativa quanto retroativa, então ela possui extratividade
     

  • Extratividade é gênero que significa a aplicação da lei fora de seu período de vigência, no qual retroatividade e ultravidade são espécies.


  • Extratividade: gênero; espécies: Ultratividade e Retroatividade das Leis penais mais benéficas.

  • Extra-atividade da lei penal é composta com duas espécies sendo a ultra-atividade onde a lei penal revogada continua sendo aplicada para os fatos praticados na sua vigencia, pois a lei revogadora é prejudicial ao reu. E retroatividade onde a lei penal revogadora é aplicada aos fatos preteritos a sua vigencia, pois é mais benéfica quanto comparado com a lei revogadora!!!

     

  • a)A lei penal mais benéfica é portadora da retroatividade, mas não da ultratividade.

    Errada. A Novatio Legis in Melius modifica o regime anterior beneficiando o sujeito, é retroativa e ultrativa. 

    b)A lei penal mais benéfica é portadora da ultratividade, mas não da retroatividade.

    Errada. A Novatio Legis in Melius modifica o regime anterior beneficiando o sujeito, é retroativa e ultrativa.

    c)Uma lei penal em prejuízo do réu só poderá retroagir antes de iniciado o processo penal.

    Errada. A Novatio Legis in Pejus não retroage, pois a lei penal só retroage em benefício do réu, não importando se o processo iniciou ou não, 

    d)A lei penal incriminadora é portadora da ultratividade.

    Errada. Não, a lei penal incriminado não atinge ao réu se ao tempo da prática do crime não era tipificada como crime a conduta 

    e)A lei penal descriminalizadora é portadora da extratividade.

    Correta. A abolitios Criminis possui tanto ultratividade como retroatividade, logo atua em benefício do réu, assim extingui-se a punibilidade 

  • Penso que o comentário do colega Marcos está equivocado, no que tange à ultratividade. Esta não tem o condão de regular fatos futuros, e sim infrações penais cometidas ao tempo em que determinada lei vige e que, embora esta cesse seus efeitos (ex: revogada), continua a regular o fato (passado), mesmo que na data de seu julgamento esteja outra lei esteja vigente. Logicamente, se essa nova lei for mais benéfica, esta será aplicada (exceto nos casos de lei temporária e excepcional). Caso a lei nova lei seja em prejuízo ao réu, aí aplica-se a lei vigente ao tempo da ação ou da omissão, por isso diz-se que a lei penal mais benéfica é portadora da ultratividade. 

     

    Se por acaso eu estiver equivocado, agradeço a correção.

  • A lei benéfica é, em regra, retroativa e ultrativa

    Abraços

  • SERÁ QUE VAI CAIR NA MINHA PROVA ?? KK

    GABARITO E

    PMGOOO

  • A regra é a aplicação da lei penal apenas durante o seu período de vigência. Contudo, caso a lei penal seja mais benéfica que uma outra lei, a lei mais benéfica terá extra-atividade. A extra-atividade da lei penal mais benéfica comporta duas espécies: a retroatividade e a ultratividade.

    Retroatividade: se a lei penal anterior for mais gravosa que a nova lei, de modo que a nova lei for mais benéfica ao réu, tal lei nova retroagirá.

    Ultratividade: a nova lei é mais severa, e a lei anterior mais benéfica --> a lei anterior aqui é ultrativa e se aplicará aos fatos ocorridos durante sua vigência.

    Quando uma lei posterior pune mais gravemente um fato criminoso (lex gravior), revogando a lei anterior que o punia de forma mais branda (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante a sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for mais gravosa, a lei posterior é que retroagirá.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F - a) A lei penal mais benéfica é portadora da retroatividade, mas não da ultratividade. [e também da ultratividade]

    F - b) A lei penal mais benéfica é portadora da ultratividade, mas não da retroatividade.[e também da retroatividade]

    F - c) Uma lei penal em prejuízo do réu só poderá retroagir antes de iniciado o processo penal. [a lei penal que prejudica o réu não retroage]

    F - d) A lei penal incriminadora é portadora da ultratividade. [não tem ultratividade]

    V - e) A lei penal descriminalizadora é portadora da extratividade. = sim, a abolitio criminis tem extratividade.

  • A regra e a IRRETROATIVIDADE

    EXCEÇÃO - > Extra-Atividade, gênero que se divide em 2 especies - RETROATIVIDADE e ULTA-ATIVIDADE

  • Para mim, a Letra d também está correta.

    A lei excepcional ou temporária sofre ultratividade no tempo para regular as infrações ocorridas na sua vigência.

  • O comentário do item D pode ter o seguinte raciocínio.

    A lei penal incriminadora é portadora da ultratividade.

    Se isso fosse verdadeiro, estaria se adotando o seguinte raciocínio: Tício praticou um crime na vigência da Lei A, quando entrou em vigor a Lei B, que era mais benéfica (ou que estava revogando a Lei A), não foi possível aplicá-la, já que a Lei A teria ultratividade, fato que não é verdade, tendo em vista que estaríamos diante de uma abolitio criminis ou novatio legis in mellius, e não submetido a vigência da Lei A.

    Basta lembrar, também, das Leis temporárias e Excepcionais. Essas sim possuem ultratividade e ficam submetidas as regras da Lei que estava em vigor no momento da conduta.

  • A lei penal maléfica nunca ira retroagir.

  • A lei penal descriminalizadora é portadora da extratividade.

    EXTRATIVIDADE (GÊNERO)

    *RETROATIVIDADE

    *ULTRATIVIDADE

  • Lei penal benéfica possui retroatividade e ultratividade.

  • Gabarito: E

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • A lei penal mais benéfica pode ter característica ultrativa ou retroativa.

    Ex: ultratividade da lei mais benéfica >

    se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da iei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

  • A possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade.

    A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies:

    A) a retroatividade- capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e

    B) a ultra-atividade- que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • A lei Penal temporário ou excepcional incriminadora, tbm possuí ultratividade!
  • Ultratividade significa determinada lei produzir efeitos aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de não estar mais em vigor por ter sido revogada por lei mais prejudicial ao réu.

    De fato, em regra a lei penal incriminadora não tem ultratividade. Contudo, a lei penal temporária ou excepcional possui ultratividade, porque continuará regulando os fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de sua revogação, ainda que seja prejudicial ao réu.


ID
137875
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às excludentes da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, marque, à luz da legislação penal, a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O estrito cumprimento do dever legal e a obediência hierárquica são excludentes da ilicitude. Excluem a ilicitude e a culpabilidade, respectivamenteb) A coação moral irresistível e a legítima defesa são excludentes da culpabilidadeExcluem a culpabilidade e a ilicitude, respectivamentec) A embriaguez voluntária e a menoridade penal são excludentes da imputabilidade.Não exclui nada e exclui a imputabilidade, respectivamente e) O princípio da insignificância exclui a ilicitude.Extingue a punibilidade:)
  • Embora o colega tenha colocado no comentário abaixo que o princípio da insignificância extingue a punibilidade, não é esse o entendimento do STF.Vejamos:"O reconhecimento da insignificância da conduta praticada pelo réu NÃO CONDUZ À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ATO, MAS À ATIPICIDADE DO CRIME E À CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO."(STF, hc 98.152/mg, j. 19.05.2009).
  • e) princípio da insignificância exclui a tipicidade, mas especificadamente a tipicidade material, ou seja, relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

  • As excludentescaracterizam-se, portanto, por ser um permissivo legal à prática de uma conduta que, em princípio, seria ilícita.
    As excludentes de ilicitude ou excludentes da antijuridicidade são também chamadas de justificantes “causa de justificação”
     
    Causas que excluem a ilicitude
     
    1.      Estado de Necessidade
    2.      Legitima Defesa
    3.      Estrito Cumprimento do Dever Legal
    4.      Exercício Regular de um Direito

    A culpabilidade é a averiguação se o agente deve ou não responder pelo fato delituoso, tendo em vista as circunstâncias que o delito foi praticado.

    Causas de exclusão da Culpabilidade

    Inimputabilidade
    Erro de Proibição
    Inexibilidade de Conduta Diversa


    Causas de exclusão da imputabilidade,ou seja, tornam o agente inimputável, excluindo-se a culpabilidade não poderemos atribuir culpa.
     
          Doença mental;
          Desenvolvimento mental incompleto;
          Desenvolvimento mental retardado;
          Menoridade (menores de dezoito anos)
          Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior

    OBS: A respeito do Princípio da insignificância exclui a tipicidade, mas especificadamente a tipicidade material, ou seja, relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
  • Considero que a alternativa D está incompleta. O erro de proibição será excludente da culpabilidade somente se constituir erro de proibição na modalidade erro de proibição escusável (inevitável). Na hipótese de erro evitável, incide uma causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3.

  • Letra A só O estrito cumprimento do dever legal é uma excludente da ilicitude.

    Letra B só a coação moral irresistível é excludente da culpabilidade.

    Letra C só a menoridade penal é excludente da imputabilidade.

    Letra E o princípio da insignificância é excludente de tipicidade.

  • LETRA D.

    A) ERRADA. Apenas o estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude (vide art. 23, CP). Já a obediência hierárquica é excludente do elemento "exigibilidade de conduta diversa" da culpabilidade.

    B) ERRADA. A coação moral irresistível é excludente do elemento "exigibilidade de conduta diversa" da culpabilidade e a legítima defesa é excludente de ilicitude.

    C) ERRADA. A embriaguez voluntária jamais exclui a imputabilidade (art. 28, II), seja ela completa ou incompleta.

    D) CORRETA. As figuras da coação irresistível e obediência hierárquica são excludentes da culpabilidade. (art. 22, CP)

    E) ERRADA. O princípio da insignificância exclui a tipicidade, e não a ilicitude.

  • Princípio da insignificância exclui a tipicidade

    Abraços

  • A) O estrito cumprimento do dever legal e a obediência hierárquica são excludentes da ilicitude. ERRADO. ( A primeira parte da questão está certa em dizer que "o estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude", realmente é sua natureza jurídica, MAS a obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade, quando a ordem não for manifestamente ilegal, ou seja, o subordinado não consegue enxergá-la como ilícita)

    B) A coação moral irresistível e a legítima defesa são excludentes da culpabilidade. ERRADO. ( A primeira parte da questão está certa em dizer que "a coação moral irresistível é uma causa que exclui a culpabilidade" pois falta exigibilidade de conduta diversa ao agente, contudo a legítima defesa exclui a ilicitude)

    C) A embriaguez voluntária e a menoridade penal são excludentes da imputabilidade. ERRADO. (a embriaguez VOLUNTÁRIA não exclui nada, a questão da menoridade está corretamente abordada na alternativa)

    D A coação moral irresistível e o erro de proibição são excludentes da culpabilidade. CERTO. (na primeira exclui a culpabilidade por questão de inexigibilidade de conduta diversa, na segunda exclui a culpabilidade por faltar a potencial consciência da ilicitude)

    E) O princípio da insignificância exclui a ilicitude. ERRADO. (Exclui a Tipicidade MATERIAL, por não causar lesão o perigo de lesão ao bem jurídico penalmente relevante).

  • Olha o nível da questão em 2009 kkkkk

    Gabarito:D


ID
137878
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Juan, 19 anos, argentino residente em Córdoba/Argentina, recebeu um convite de seu amigo Pedro, brasileiro, residente em Teresina, para passar as férias no Delta do Parnaíba. Juan, entusiasmado com a possibilidade de conhecer o Brasil, aceitou o convite. Porém, Pedro, quando convidou o amigo, solicitou que trouxesse consigo 10 vidros de lançaperfume (cloreto de etila), e Juan, tendo total desconhecimento de que esta substância fosse proibida no Brasil, pois na Argentina tal substância circula livremente, prontamente atendeu ao pedido. Sendo Juan, em tese, apreendido com tal mercadoria, que excludente é possível alegar ao seu favor?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    O autor, nesse caso, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluí-se, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    São elementos do crime o fato típico, antijurídico e culpável. A questão ora em análise trata das excludentes da culpabilidade que, para a maior parte da doutrina, é elemento do crime. São elementos da culpabilidade

    • a) imputabilidade - tem como excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludente o erro de probição (erro sobre a percepção do errado) escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal e coação motal irresistível.

    BONS ESTUDOS!

  • Acredito ser erro de tipo pelo fato de o agente não saber se tratar de mercadoria proibida. Não ocorreu erro de proibição porque o agente talvez até soubesse que é ilícito entrar em território nacional com mercadoria proibida.
    O erro de proibição opera-se no plano da ilicitude, que é desconhecida pelo agente.
    Enquanto o erro de tipo é aquele que incide sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou sobre dados secundários da norma penal incriminadora, em outras palavras, é aquele que incide sobre as elementares ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma penal incriminadora.
    Alguém concorda?

  • Caso prático:



    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 1580 PR 2005.70.02.001580-



    Ementa

    PENAL. ARTS. 12 E 18, I, DA LEI ANTITÓXICOS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE LANÇA-PERFUME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 81 DO CPP.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO.INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA INICIALMENTE FECHADO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO.POSSIBILIDADE.
    1. Competência da Justiça Federal mantida pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, forte no disposto no art. 81 do CPP, e em razão de a internacionalidade do delito decorrer de tráfico de substância considerada entorpecente por países firmatários de Acordo para Prevenção e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas.
    2. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de substância entorpecente classificada como cloreto de etila ("lançaperfume"), bem como o dolo, descabe alegar eventual erro de proibição, já que este resulta da conduta típica praticada sem a consciência da ilicitude.
  • "Monaliza e Anderson", conforme vc descreveu: ele não sabia se tratar de mercadoria PROIBIDA, porém ele sabia que LANÇA PERFUME era LANÇA PERFUME, sabia o que carregava.

    Portanto, não pode ser erro de tipo.
  • o erro de proibição faz com que o agente não saiba que pratica um ato ilícito. Por essa razão, exclui do sujeito a consciência da ilicitude de sua ação ou omissão. Se, no momento em que realizava a conduta, não a sabia proibida, faltava-lhe naquele instante a consciência de que ela era ilícita, daí por que o erro de proibição sempre impedir o agente de ter a consciência atual da ilicitude


    Distinção entre erro de proibição e erro de tipo: no erro de tipo, o agente tem uma visão distorcida da realidade, não vislumbrando na situação que se lhe apresenta a existência de fatos descritos no tipo como elementares ou circunstâncias. É o caso do sujeito que pensa que a carteira de outrem lhe pertence, ante a semelhança entre ambas, desconhecendo estar subtraindo coisa alheia.

    No erro de proibição, ao contrário, há uma perfeita noção acerca de tudo o que se está passando. O sujeito conhece toda a situação fática, sem que haja distorção da realidade. Ele sabe que a carteira pertence a outrem, seu equívoco incide sobre o que lhe é permitido fazer diante daquela situação, ou seja, se é lícito retirar a carteira pertencente a outra pessoa.  Há, por conseguinte, uma perfeita compreensão da situação de fato e uma errada apreciação sobre a injustiça do que faz. Nesse aspecto reside sua principal distinção com o erro de tipo

  • Afasta a Culpabilidade e não o potencial conhecimento da ilicitude (que é elemento da Culpabilidade).

  • GABARITO D

    Copiando para estudo *

    ERRO DE PROIBIÇÃO 

    Erro sobre a ilicitude do fato 
    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    O autor, nesse caso, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidadeConcluí-se, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.

  • Veio com droga para o Brasil achando que não é crime: erro de proibição indireto (ele acredita que tem regulamentação, assim como em seu país). Lúcio: fui pesquisar e acredito que a regra é o seguinte: se for lícito no país de origem, é erro de proibição direto; se for ilícito, mas regulamentado, é erro de proibição indireto. Lícito direto e ilícito regulamentado indireto.

    Abraços


ID
137881
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao tema concurso de pessoas, analise as seguintes afirmações.

1) O Código Penal, no art. 29, adotou a Teoria Monista extremada com relação ao concurso de pessoas.
2) No concurso de pessoas, autores e partícipes respondem pelo mesmo crime e, consequentemente pela mesma pena em abstrato, porém, no momento da fixação da pena, o partícipe recebe uma causa de diminuição de pena por ter sua culpabilidade diminuída.
3) São requisitos do concurso de pessoas nos crimes dolosos: a pluralidade de condutas e participantes, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal.
4) Mesmo que o autor não realize atos de execução, é possível punir o partícipe.
5) Na autoria colateral, existe concurso de pessoas devendo todos os autores responder conjuntamente pelo resultado delituoso.

Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • 1) Apesar da adoção da teoria Monista, há exceções no CP, também conhecida como exceções pluralística, como acontece no art. 124 e 126 do referido Código. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    2) CORRETO- Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    3) CORRETO - São requisitos do concurso de pessoas nos crimes dolosos: a pluralidade de condutas e participantes, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal.

    4) ERRADO - Segundo o Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. O partícipe só irá responder se o agente executa qualquer ato de execução. Portanto, não é possível punir o partícipe não realizou atos de execução.

    5) ERRADA. Não há concurso de agentes, pois não há obra em comum.
  • O item 5 está errado porque um dos requisitos do concurso de pessoas é o liame subjetivo, ou seja, os agentes devem agir em colaboração um com o outro. Na autoria colateral falta o liame subjetivo, porque, embora ambos realizem o mesmo tipo penal, busquem o mesmo resultado, não houve colaboração, vontade de agir em conjunto para perseguir o resultado criminoso.
  • Vejam interessante comentário a respeito de autoria colateral extraído do site da LFG."5) colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos." "Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos."
  • Detalhes realmente fazem a diferença, esse "extremada" não foi captado a primeira lida por mim, e fez a diferença no resultado final.

  • Complementando os nobres colegas:

    Item 4: art. 31 "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição em contrario, não são puniveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". 

    Portanto, errada.
  • Porque o item 1 está errado, se realmente o CP adotou a teoria monista?
    Alguém me ajude.
  • Caro Luis,
    A assetiva 1 está errada quando diz que o CP adotou a teoria monista Extremada, pois na verdade essa teoria é cahamada de "monista temperada."
    Como a colega Ana já havia comentado lá no primeiro post, excepcionalmente, o Código abre espaço para a teoria pluralista, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado, ex::Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante: ao terceiro executor imputa-se o crime do art. 126 do CP, já para a gestante incide o crime do art. 124, in fine.
    Logo a teoria monista não é aplicada de forma absoluta (extremada), mas sim de forma temperada (mitigada)
    .
  • A assertiva 02 está ERRADA pois não há obrigatoriedade de redução de pena do partícipe, em relação à pena do autor, considerada a pariticipação em si mesma (ilação que se extrai do enunciado da respectiva assertiva, tornando-a errada); A redução obrigatória da pena para o partícipe se dá apenas em face daquela que a lei chama de "Menor importância": o que está a revelar que NEM TODA PARTICIPAÇÃO É DE MENOR IMPORTÂNCIA e que, a princípio, a punição do partícipe é igual a do autor.
  •  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Portanto é POSSÍVEL se impor ao partícipe pena pela infração mesmo se o crime não entra na fase de execução (ao menos ser tentado).

  • 1) errada, teoria monista temperada (prova = crime de aborto coautor remete-se para outra conduta)

    2) MAL FORMULADA DEMAIS...  No concurso de pessoas, autores e partícipes respondem pelo mesmo crime e, consequentemente pela mesma pena em abstrato, porém, no momento da fixação da pena, o partícipe recebe uma causa de diminuição de pena por ter sua culpabilidade diminuída. SE A PARTICIPAÇÃO RESULTAR NA CULPABILIDADE DIMINUÍDA TERÁ A DIMINUIÇÃO DE PENA e não " o partícipe recebe uma causa de diminuição de pena por ter sua culpabilidade diminuída." muito mal formulada...na minha opinião anulável...

    3) correto sem resalvas

    4) errada, participe acessório e teoria limitada (conduta típica e licita) portanto ao menos tentativa tem que praticar

    5) errada, não existe concurso de pessoas

  • O item 2 está perfeitamente de acordo com o quê preceitua o art. 29 do CP, uma vez que reza, na sua parte final, que os participantes incidem nas penas cominadas ao crime (obviamente, penas abstratas), mas na medida de sua culpabilidade (mensurável conforme a relevância da participação e tendo que ser diminuída da pena em abstrato, senão não seria participação e sim co-autoria)  

  • Concordo com o Leandro.


    O "salvo disposição expressa em contrário" presente no art. 31 torna a afirmação 4 correta!

  • A alternativa 4 acredito que esteja falsa, " se o autor não iniciar a execução do crime, o fato será atípico tanto para este como para o partícipe (até aí tudo bem). Entretanto, em alguns casos, o ajuste pode ser punido, como no crime de associação criminosa, CP. art. 288.

  • Só reafirmando os comentários de alguns colegas, a alternativa 2 está errada, porque só há causa de diminuição de pena na participação de menor importância, sendo este o entendimento de muitas outras bancas.

  • Errei está questão por não prestar atenção no enunciado.

  • ITEM 2 ERRADO!

    O partícipe só terá a pena reduzida quando sua participação for de menor importância, ou seja, NEM SEMPRE A PARTICIPAÇÃO SERÁ DE MENOR IMPORTÂNCIA!!!

  • Aqui é DELTA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Exatamente isso, Rafael Borges.

  • O andré julião e o leandro estão certos. Quando a alternativa diz "É POSSÍVEL" abre brecha tbm para as exceções. Logo o Item 4 tbm deveria ser correto. MAS NUCEPE É NUCEPE, BANCA FRACA!

  • Item 4) Teoria do domínio do fato. Autor é aquele que possui domínio  da conduta criminosa, seja ele o executor ou não. Portanto, é possível haver a participação mesmo que o autor não realize os atos de execução.

  • No concurs de pessoas sempre se exije liame subjetivo, ou seja, pelo menos um dos co-autores precisa querer aderir à conduta do outro. No entanto, NÃO SE EXIJE PRÉVIO AJUSTE ENTRE ELES, já que basta a vontade de adesão à conduta alheia.

  • LETRA C.

    1) ERRADA. Acredito que esteja errada pelo fato de o item mencionar o termo "extremada"; O CP realmente adotou a teoria monista quanto ao concurso de pessoas, porém com ressalva: "na medida de sua culpabilidade" (vide art. 29, CP)

    2) CORRETA. Vide art. 29, §2º, CP.

    3) CORRETA. Vide SANCHES, 2017, p. 370.

    4) ERRADA. É a teoria do domínio do fato.

    5) ERRADA. Na autoria colateral, se houver vínculo psicológico entre os autores, serão coautores do crime. Porém, ausente o vínculo, cada um responde individualmente, sendo que àquele que praticou o fato será imputado o crime consumado e ao outro será atribuída a tentativa.

  • Questão: 1 (complementação)

    Segundo Greco, "embora o Código Penal tenha adotado como REGRA a teoria monista ou unitária, na verdade, como bem salientou Cezar Bitencourt, “os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística ao determinar a punibilidade diferenciada da participação”, razão pela qual Luiz Regis Prado aduz que o Código Penal adotou a teoria monista de forma “matizada ou temperada.”

     

  • Quase nada no Brasil é extremado

    Quase tudo é temperado ou misto

    Abraços

  • A única maneira de entender o item 2 como correto é presumindo que a assertiva afirma que a participação foi de menor importância. Foi assim que acertei e, ainda, sabendo que o único item indiscutível é o 3.

  • Pra mim na 2 estão generalizando

  • OW me corrijam por favor mas na n. 3 que colo abaixo a "pluralidade de condutas" é obrigatória?

    Acredito não ser obrigatória, o que, tornaria a nº 3 errada e mudaria todo o resultado.

    São requisitos do concurso de pessoas nos crimes dolosos: a pluralidade de condutas e participantes, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal.

  • QUESTÃO NÃO HÁ GABARITO, EXPLICO ponto a ponto:

    1) O Código Penal, no art. 29, adotou a Teoria Monista extremada com relação ao concurso de pessoas.

    R= Teoria Monista/Monistíca/Unitária.

    2) No concurso de pessoas, autores e partícipes respondem pelo mesmo crime e, consequentemente pela mesma pena em abstrato, porém, no momento da fixação da pena, o partícipe recebe uma causa de diminuição de pena por ter sua culpabilidade diminuída.

    R= a Unidade de Infração Penal a todos os agentes, como requisito do Concurso de Pessoas, não significa MESMO CRIME. Isso em atendimento aos princípios da CULPABILIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃ DA PENA e PROPORCIONALIDADE.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    3) São requisitos do concurso de pessoas nos crimes dolosos: a pluralidade de condutas e participantes, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal. CERTO.

    4) Mesmo que o autor não realize atos de execução, é possível punir o partícipe.

    R= Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    5) Na autoria colateral, existe concurso de pessoas devendo todos os autores responder conjuntamente pelo resultado delituoso.

    R= Não há por ausência do VÍNCULO/LIAME SUBJETIVO.

    A ÚNICA CERTA É A "3", COMO NÃO CONSTA ELA NO GABARITO COMO ÚNICA OPÇÃO, NÃO HÁ GABARITO PARA TAL QUESTÃO.

  • Questão mal formulada. Na proposição 2, a banca afirma que o partícipe receberá a pena reduzida. Como é sabido, o benefício não é obrigatório, somente será aplicado em ocorrendo entendimento do julgador que a participação for de menor importância.

  • Serio isso????

    Não considerar a 04 como correta, vou citar um fato hipotético de autoria mediata, onde o partícipe empresta arma de fogo.

  • Next!

  • De acordo a teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo Código Penal Brasileiro, todos que concorrem para um fato criminoso, seja autor ou partícipe, respondem pelo mesmo crime. O fundamento dessa teoria é político-criminal, que prefere punir igualmente todos os participantes de uma mesma infração penal. Essa teoria foi adotada no Código Penal de 1940 e permaneceu na Reforma Penal de 1984.

    STJ [...] 3. Tratando-se de crime praticado em concurso de pessoas, o nosso Código Penal, inspirado na legislação italiana, adotou, como regra, a Teoria Monista ou Unitária, ou seja, havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, mas provocando um só resultado, existe um só delito. 4. Assim, denunciados em coautoria delitiva, e não sendo as hipóteses de participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta, ambos os réus teriam que receber rigorosamente a mesma condenação, objetiva e subjetivamente, seja por crime doloso, seja por crime culposo, não sendo possível cindir o delito no tocante à homogeneidade do elemento subjetivo, requisito do concurso de pessoas, sob pena de violação à teoria monista, razão pela qual mostra-se evidente o constrangimento ilegal perpetrado.

  • Na autoria colateral, dois ou mais agentes realizam a mesma prática criminosa, ao mesmo tempo, sem liame subjetivo entre eles. 

  • Gabarito C

    sobre o ITEM 5

    A AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA representada quando 2 ou + agentes atuam com o fim de cometerem o mesmo crime, porém sem que um saiba da intensão do outro agente. Ex: 2 homens querem matar um terceiro e na mesma data e horário efetuam um disparo (os dois juntos) causando a morte desse.

    Nesse tipo de autoria não há o liame subjetivo e sem esse requisito do concurso de pessoal os atores não serão punidos em concurso de pessoas.

    .

    Segue abaixo alguns requisitos para consolidar o concurso de pessoas:

    1 - PLURALIDADE DE CONDUTAS E DE AGENTES

    2 - RELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA (PENALMENTE RELEVANTE)

    3 - IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

    4 - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES (BASTA VÍNCULO PSICOLÓGICO)

    5 - VÍNCULO SUBJETIVO

    6 - Existência de fato punível

    Erros? por favor, avise-me (inbox)

  • Quem estudou, errou (ง ͠° ͟ل͜ ͡°)ง

  • Pelas barbas do profeta batman

  • Esse item 2 tem que pegar o elaborador e dar com um Vade Mecum nas costas até só sobrar a capa....


ID
137884
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as afirmações seguintes relativas à parte geral do Direito Penal.

1) A tipicidade formal é a adequação da conduta ao fato descrito na lei como infração penal.
2) O direito brasileiro admite dois tipos de infração: o crime, que é a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; e a contravenção, que é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de detenção ou de multa, ou ambas alternativa ou cumulativamente.
3) Com relação à imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema biopsicológico ou misto para justificar a inimputabilidade penal nos casos de doença mental e de embriaguez involuntária e o sistema psicológico no caso dos menores de 18 anos.
4) Quando uma pessoa reage a um ataque espontâneo de uma cão pit bull, para não ser gravemente lesionada, está reagindo em estado de necessidade.
5) O estado de necessidade putativo é uma excludente da ilicitude.

Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários

  • Alternativa 1 CORRETA

    tipicidade formal caracteriza-se pelo ajuste de uma conduta, efetivamente praticada, aos elementos do tipo legal do delito a ela correspondente. Evidenciada a mera coincidência formal entre o fato real da vida e a hipótese abstrata expressa na lei penal, o fato é formalmente típico.

    Alternativa 2 ERRADA
    Nos termos da Lei de Introdução ao Código Penal, a pena para a contravenção penal é de prisão simples e/ou multa ao passo que a pena para os crimes é de reclusão, detenção e/ou multa.

    Alternativa 3 ERRADA
    Segundo Rogério Greco:
              Art. 26 CP   É isento de pena o agente que, por doença mental
              ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao
              tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
              o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
              entendimento.
    Isso significa que o Código Penal, pelo seu art. 26, caput, adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade do agente.
    Já a inimputabilidade por imaturidade natural ocorre em virtude de uma presunção legal, onde, por questões de política criminal, entendeu o legislador brasileiro que os menores de 18 anos não gozam de plena capacidade de entendimento que lhes permita imputar a prática de um fato típico e ilícito. Adotou-se, portanto, o critério puramente biológico.

    Alternativa 4 CORRETA
    Estado de necessidade: de acordo com o art 24 CP, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Alternativa 5 ERRADA
    Estado de necessidade putativo:
    Pode ocorrer que a situação de perigo, que ensejaria ao agente agir amparado pela causa de justificação de estado de necessidade seja putativa, ou seja, ocorra somente na sua imaginação. O problema deve ser resolvido mediante a análise das chamadas descriminantes putativas, previstas no parágrafo 1 do art. 20 do CP, que dispõe:

       É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Rogério Greco)

  • Uma observação sobre o item 4:

    Nos casos em que animais são usados, por pessoa, para atacar de forma ilegítima, configura-se a injusta agressão. Neste caso, a pessoa que se defende, pratica legítima defesa. Como o item 4 fala de animal que age sozinho, está correto dizer que se trata de estado de necessidade.

    otimos estudos
  • Complementando...

    Tipicidade FORMAL é a adequação da conduta ao fato descrito na lei como infração penal.
     e
    Tipicidade MATERIAL é a adequação da conduta ao fato descrito na lei como infração penal QUE PROVOCA OFENSA INTOLERÁVEL AO BEM JURÍDICO TUTELADO.
     
  • Não entendi o erro do item 3. Seria o fato da questão incluir " embriaguez involuntária " como critério biopsicológico?
  • 3 -  Aos menores de 18 anos foi adotado o critério biológico que leva em conta o desenvolvimento mental do acusado .
  • Tipicidade FORMAL é a adequação da conduta ao fato descrito na lei como infração penal.

    Tipicidade MATERIAL é a adequação da conduta ao fato descrito na lei como infração penal QUE PROVOCA OFENSA INTOLERÁVEL AO BEM JURÍDICO TUTELADO.

    O direito brasileiro admite dois tipos de infração: o crime, que é a infração penal que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou de multa, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; e a contravenção, que é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativa ou cumulativamente.

    Os menores de 18 anos não gozam de plena capacidade de entendimento que lhes permita imputar a prática de um fato típico e ilícito. Adotou-se, portanto, o critério puramente biológico

    art 24 CP

    Pode ocorrer que a situação de perigo, que ensejaria ao agente agir amparado pela causa de justificação de estado de necessidade seja putativa, ou seja, ocorra somente na sua imaginação. O problema deve ser resolvido mediante a análise das chamadas descriminantes putativas, previstas no parágrafo 1 do art. 20 do CP


  • Fernanda Resende, em regra, o CP adota o critério biopsicológico para a inimputabilidade penal. Como exceção adota o biológico (para os menores de 18 anos). 

    A embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior) para que isente de pena, deve ser completa, tornando o agente inteiramente incapaz de enter o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Prisão simples!

    Abraços

  • A 2 está errada em afirmar que a pena de contravenção penal é detenção. O correto é pena de prisão simples.

  • GABARITO: B

    INFRAÇÃO PENAL (Gênero) - Divide-se:

    1.CRIME/DELITO, infração de Maior Potencial Ofensivo.

       PENAS: Reclusão - Detenção - Multa.

      *Tentativa é punida.

      *Admite extraterritorialidade.

      *Julgado pela Justiça Federal ou Estadual

     *Limite de cumprimento de pena: 40 anos - Recente modificação do Art. 75 CP, promovida pelo “Pacote Anticrime”.

      

    2.CONTRAVENÇÃO, infração de Menor Potencial Ofensivo.

      PENAS: Prisão Simples - Multa.

     *Tentativa não é punida.  

     *Não admite extraterritorialidade.

     *Sempre julgada pela Justiça Estadual.

     *Limite de cumprimento de pena: 5 anos

    Manual de Direito Penal - 8ª Ed. 2020 - Rogério Sanches.

    Bons Estudos!

  • Em relação à alternativa 5, por se tratar de uma situação de estado de necessidade putativo, logo uma descriminante putativa, ou exclui a tipicidade, no caso de um erro de tipo permissivo, ou exclui a culpabilidade, na hipótese de erro de proibição indireto (erro de permissão - erro permissivo - descriminante putativa por erro de proibição).


ID
137887
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os crimes contra a pessoa, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O aborto é crime doloso, o que significa dizer que só é crime se o agente tenha a vontade clara e deliberada de interromper a gravidez ou, diante do claro risco de ser produzido tal resultado por uma conduta sua, segue em frente, assumindo esse risco(dolo eventual).
    Nem mesmo a imprudência, caracterizadora da culpa stricto sensu, é suficiente para configurar o delito, visto que só é punível o aborto doloso.
  • ABORTO Consiste na cessação da gravidez, isto é, na interrupção do curso fisiológico da gestação (vida intra-uterina), com a consequente morte do feto. Não basta a mera interrupção da gestação, pois pode ser que o feto seja expulso do ventre materno e sobreviva. Também não é imprescindível a expulsão do feto, já que nos primeiros meses é possível que o embrião seja reabsorvido pelo próprio organismo (autólise). ABORTO de forma acidental (choques e quedas), alheia à vontade da mãe ou de terceiro que não tenha a consciência da gravidez, não há crime, até mesmo porque o código não admite aborto culposo.ADRIANO - FACIPE
  • Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     


    Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
     

  • CORRETA C

                  a) É possível, em algumas hipóteses, que o crime de homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo, e, nessa situação, o homicídio, para a doutrina e jurisprudência majoritárias, será crime hediondo. (STF e STJ não consideram hediodo)

     b) João induz e auxilia Maria a suicidar-se, porém esta, ao tentar tirar a própria vida, sofre apenas lesões leves. Nesse caso, João deverá responder por tentativa do crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio estabelecido no art. 122 do Código Penal. (responde pelas lesoes leves ocorridas)  d) João, intencionalmente, lesionou o seu próprio pai, que ficou por vinte e cinco dias impossibilitado de realizar suas ocupações habituais. Nesta situação, João responderá pelo crime de lesão corporal leve, crime de menor potencial ofensivo, tipificado no art. 129, caput, do Código Penal.

                   e) O crime de ameaça, segundo a Lei 9.099/95, é de menor potencial ofensivo, pois a sua pena máxima é de 6 (seis) meses, e a ação penal é pública incondicionada (açao penal privada)

  • Tudo bem, eu acertei e entendi porque a letra "C" está correta.
    No entanto, fiquei na dúvida em relação a letra "D".
    Daí pergunto aos eminentes colegas: onde está o erro da D, pois os nobres colegas abaixo não conseguiram me convencer.
    Abraço
  • Caro Luís Jr.

    O crime tipificado no caput do Art. 129 é o delito de LESÃO CORPORAL e não LESÃO CORPORAL LEVE.
  • ERRO DA LETRA D
    Nos termos do § 9.º do art. 129, acrescentado pela Lei n. 10.886/2004, com o nomen juris "violência doméstica", se a lesão corporal for provocada em ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem o agente conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano. Trata-se de uma figura típica qualificada, cominados mínimo e máximo da pena, aplicável somente à lesão corporal leve dolosa (figura típica simples), excluída a forma culposa (§ 6.º).
  • d) João, intencionalmente, lesionou o seu próprio pai, que ficou por vinte e cinco dias impossibilitado de realizar suas ocupações habituais. Nesta situação, João responderá pelo crime de lesão corporal leve, crime de menor potencial ofensivo, tipificado no art. 129, caput, do Código Penal.A conduta é a de lesão corporal leve, todavia, aplica-se a qualificadora do §9, sendo que a pena máxima cominada é de 3 anos de reclusão, logo não se trata de crime de menor potencial ofensivo.

    Por isso a assertiva esta incorreta.


  • Entendo que não há resposta correta, uma vez que a alternativa "c" fala: "em nehuma hipotes". Todavia, se estivermos diante de aborto qualificado, falaremos de culpa. O aborto qualificado decorre SEMPRE DE CULPA. Isso porque, se houver dolo o crime será de lesão corporal grave dolosa ou homicidio doloso.

    Aborto qualificado:
    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de 1/3, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.  
  • ESTOU COM UMA DÚVIDA E TALVEZ ALGUÉM PODE ME AJUDAR:

    nO CASO DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, 
    PREVISTA NO ART. 129, PARAGRAFO 2o, INCISO V,
    A QUAL RESULTA EM ABORTO, 
    É UM DELITO PRETERDOLOSO.

    DESTA FORMA, NÃO SERIA UMA MODALIDADE
    DE ABORTO CULPOSO, HAJA VISTA QUE O 
    DOLO ESTAVA NA LESÃO CORPORAL?
  • Letra B:

    João não responderá por crime algum, ou seja, sua conduta é atípica.


    6.Consumação e Tentativa.

    Em relação a consumação, ensina Damásio E. De Jesus [7] que " o crime de participação em suicídio atinge sua consumação com a morte da vítima ou com a produção de lesões corporais de natureza grave".

    Assim, segundo essa orientação temos as seguintes hipóteses:

    a) vítima induzida, instigada ou auxiliada pratica o ato mortal, falecendo, o crime está consumado, sendo punido com pena de reclusão de 2 a 6 anos;

    b) vítima induzida, instigada ou auxiliada pratica o ato fatal, sofrendo lesão corporal de natureza grave, o crime está igualmente consumado, sendo punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos;

    c) vítima induzida, instigada ou auxiliada pratica o ato apto fulminar sua vida, mas sofre somente lesão corporal de natureza leve ou não sofre lesão alguma, o fato não é punível.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008052913454873

    •  
       O ERRO da letra D está em dizer que o crime está tipificado no art. 129, caput, do Código Penal, na verdade esse crime é tipificado no art129 §9 do CP.


    • Nando,

      O crime de ameaça não é de ação penal privada, e sim de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.

      Não custa lembrar que ameaça não é crime contra a honra (nestes sim, a regra é ação penal privada), mas exemplo de crime contra a liberdade individual.

      Espero ter ajudado.
    • DANIELLY O ART. 127 NÃO É UMA FORMA CULPOSA E SIM PRETERDOLOSA
    • Comentários das alternativas:

      a) Errado, pois, majoritariamente, a doutrina posiciona-se favoravelmente à aplicação das minorantes ao homicídio qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, a fim de que ocorra compatibilidade entre elas (e os privilégios de natureza subjetiva).

      b) Errado. No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, o delito se consuma quando ocorre, inicialmente, a morte da vítima ou, ainda, quando esta, mesmo sobrevivendo, sofre lesões corporais de natureza grave. Portanto, caso o agente não consiga produzir qualquer dano à saúde ou integridade física ou sendo as lesões corporais de natureza leve, o mesmo não poderá ser responsabilizado pelo delito.

      c) No CP brasileiro, não houve previsão da modalidade culposa para o delito de aborto.

      d) Trata-se da questão da violência doméstica, cuja lesão fora provocada contra o ascendente, abarcada no § 9º do art. 129, CP.

      e) Errado. A ação penal é de iniciativa pública condicionada à representação e o crime de ameaça se amolda ao conceito de menor potencial ofensivo, aplicando-se, portanto, todos os institutos que lhe são inerentes.

    • a)Assim já se manifestou a jurisprudência sobre a situação de homicidio privilegiado e qualificado: 




      “STJ - HC 36317 / RJ - PENAL. HABEAS CORPUS. ART.
       
      121, §§ 1º E 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL.
       
      PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. Por
       
      incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal,
       
      o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol
       
      dos denominados crimes hediondos (Precedentes). Writ
       
      concedido”
    • Com relação ao erro da letra b, a posição majoritária defende que o suicídio apenas se consuma com a efetiva ocorrência da lesão corporal de natureza grave ou morte pelo fato do próprio art. 122, no seu preceito secundário, exigir a produção de algum desse resultados naturalísticos, Assim, também reputam ser a tentativa inadmissível neste delito.
      Nessa letra b, considerando que o examinador não forneceu maiores detalhes a respeito do elemento subjetivo do sujeito ativo, poderia ele responder por lesão corporal leve, culposa ou simplesmente não lhe ser imputado nenhum fato típico.
    • Discordo do gabarito!

      O crime PRETERDOLOSO Lesão Corporal qualificado pelo aborto? Art. 129, p. 2 ,  inciso V.

      Crime doloso na ação e culposo no resultado. Ação = Lesão corporal / Resultado = Aborto (motivo que torna qualificado o crime).

      Se eu desconhecesse a qualificadora do Art. 129 e não soubesse o que é crime preterdoloso acertaria a questão.

      Pois é possível concluir desta forma quando a expressão "nenhuma hipótese" é usada equivocadamente na acertiva. 

    • Estou com a KAROLINE DINIZ e o christiano vettoretti.

      No Código Penal brasileiro, o aborto só é punido na modalidade dolosa, não sendo possível, em nenhuma hipótese, punir penalmente o aborto culposo.

      É possível punir penalmente o aborto culposo: 


      Lesão corporal
      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
      § 2° Se resulta: (culposamete, pois se houver dolo acontece concurso de crimes)
      V - aborto:
      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    • Também creio que a questão está equivocada.. o art. 129 do CP prevê a Lesão Corporal Gravíssima em que ocorra aborto. 

      Como aprendemos, tal crime é preterdoloso, ou seja, há dolo com antecendente (lesão corporal) e culpa no consequente (aborto).. É o que qualquer jovem no terceiro semestre de faculdade aprende. Aprende também nos bancos da faculdade que o agente deve ter conhecimento da gestação da vítima, pois nao há previsao de responsabilidade objetiva no direito pátrio.. Por fim, toma conhecimento de que a lesão corporal nao deve ter como objetivo o aborto, pois aqui se estaria comentendo o delito previsto no art. 125 do Código Penal. O AGENTE PROVOCA CULPOSAMENTE O ABORTO.

      Portanto, entendo que a afirmativa "em nenhuma hipótese poderá se punir o aborto culposo" se encontra equivocada, o que deixa a questão sem resposta, passível de anulação.. Abraço a todos...
    • Galera,

      Vi a discussão acerta do crime de aborto poder ser realizado na modalidade culposa, ou não, e por isso, compartilho ensinamentos do professor Rogério Greco:

      "Não houve previsão da modalidade culposa para o delite de aborto. Assim, se a gestante, que conhecia sua gravidez, resolve praticar um esporte radical, por exemplo, descendo um rio turbulento dentr de um caiaque, se em virtude da sua conduta imprudente vier a abortar, não poderá ser responsabilizada criminalmente, haja vista somente ter havido previsõa para as modalidades dolosas de aborto. Da mesma forma, se o agente que se encontrava em uma fila de banco,m ao ser chamado pelo painel eletrônico, dirige-se abruptamente ao caixa, esbarrando na barriga da gestante que se encontrava imediatamente atrás dele e, que, em razão do impacto recebido, vem a abortar, somente responderá pelas lesões corporais culposas produzidas com a expulsão do feto". (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, v. II, pg. 236, 10º ed.)


      Acredito que a explicação é elucidativa.
    • A)errrda, homicídio privilegiado- qualificado, descaracteriza a hediondez pelo privilégio(diminuição de pena)

      B)errda, instigação de suicídio, não se aceita a tentativa(pois não se tenta instigar alguem), o que se tem é que se pelo menos o suicídio não chega ao menos ser tentado e causado lesão grave, não se tem crime de instigação de suicídio.

      C)correto, aborto não tem previsão culposa, nota= aceita a tentativa

      D)errrada, entra na violencia doméstica, lesão corporal, a ascendente descendente, irmão, conjuge ou a quem se convive ou se dá hospitalidade, nesse caso sai dos crimes de menor potencial ofensivo, pois a lesão leve a pena é de 3 meses a 3 anos.

      E)errada, È ação penal publica condicionada.




    •  c) No Código Penal brasileiro, o aborto só é punido na modalidade dolosa, não sendo possível, em nenhuma hipótese, punir penalmente o aborto culposo.

    • a) errada, não será hediondo, haja vista prevalecerem as privilegiadoras, que seráo sempre subjetivas;

      b) errada, será fato atípico, pois trata-se de um crime condicionado ao resultado, ou lesão grave, ou morte;

      c) correta, todavia vislumbro uma incorreção na elaboração da questão, em razão da expressão "em nenhuma hipótese", pois é possível sim a punição do aborto culposo no caso das lesões gravíssimas, quando resulta aborto; crime preterdoloso, apesar de ser apenas lesão corporal de natureza gravíssima, o fato de ocorrer o aborto culposamente é considerado para a incidência penal.

      d) errada - vai responder na modalidade lesão qualificada pela violência doméstica prevista no art. 129, p. 9, do CP.

      e) errada - o crime de ameaça de ação penal pública condicionada;

       

    • E no caso de estupro ou risco de vida pra mãe

    • No meu sentir  correto o gabarito. O fato de haver previsão legal no parágrafo 2, V, do artigo 129 (lesão corporal "Gravíssima") do resultado "aborto", pune-se a lesão corporal mais severamente. Porém em nenhum momento está dito que o sujeito será penalizado pelo aborto. E porque? Porque não há modalidade culposa para esse crime. Entendimento diverso deste, nos conduziria a levar para o júri o crime de latrocínio, posto que também é preterdoloso. Mas, ao contrário disso, pune-se a empreitada criminosa contra o patrimônio mais severamente pelo resultado morte, não respondendo contudo o autor do crime, pelo homicídio.

    • - Art 124. Aborto pela gestante ou com seu consentimento

      Art 125: Aborto por terceiro, sem o consentimento da gestante

      Art 126: Provocar aborto com o consentimento da gestante.

      Art 127: Forma qualificada dos anteriores

      Art: 128:Aborto permissivo: (casos de estupro, vida da mãe em risco, e anencéfalo eugênico...)

      Art 129: Lesão corporal

      parag.2, V- se a lesão corporal resulta em aborto. 

       

      Pergunta: Onde vocês viram crime de aborto culposo? A Lei Penal é taxativa. Só pune-se por crimes previstos. Crime preterdoloso não é o mesmo que culposo. Resposta correta C. 

    • Para esclarecer ainda mais a confusão entre crimes culposos x preterdoloso.

      Trata-se de um crime complexo (preterdoloso), in partibus doloso e in partibus culposo. A diferença que existe entre crime preterdoloso e o crime culposo está apenas em que neste o evento antijurídico não querido resulta de um fato penalmente indiferente ou, quando muito, contravencional, enquanto naquele o resultado involuntário deriva de um crime doloso”. (HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Volume I, Tomo II. 5ª edição. Rio de Janeiro: Forense,1978. p. 140). Podemos citar como exemplo, o crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, §3º, do Código Penal).

    • Caso o aborto seja provocaddo culposamente por terceiro, responde este por lesão corporal gravíssima.

    • ...

       

      LETRA B – ERRADA - O crime de participação em suicídio não admite tentativa. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 105):

       

       

       

       

      Tentativa

       

      Não é possível a tentativa da participação em suicídio, pois a lei só pune o crime se o suicídio se consuma, ou se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Cuida-se de crime condicionado, em que a punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigido.

       

      Cuidado com duas coisas distintas:

       

      (1)tentativa de suicídio, que existe, pois a vítima tentou eliminar sua própria vida; e

      (2)tentativa de crime de participação em suicídio, vedada pelo Código Penal.” (Grifamos)

    • NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO!!!

    • tem que querer tirar o neném! 

    • Homicídio privilegiado não é hediondo.

      Só é punido o aborto doloso. 

    • Lesão leve não configura nem tentativa!

      Abraços

    • Só eu que achei o gabarito dessa questão um absurdo?? Ok! Não dava pra marcar outra..

      Mas a questão diz que o aborto culposo, em nenhuma hipótese, é penalmente punível.. Esqueceram que no crime de lesão corporal gravíssima com resultado de aborto (art. 129, §2º, V, CP), este é um resultado culposo da lesão e é penalmente punível (é um crime preterdoloso! Dolo + culpa).. Então a alternativa também está errada!! 

    • Thaís Falcao, coaduno com o seu entendimento. Acertei a questao por exclusao. Porém, inevitável deixar de cogitar o aborto advindo da Lesao Corporal gravissima como um hipótese de aborto culposo (preterdolo).

       

      Bons estudos... 

    • Indo direto ao ponto!

      Não existe o tipo: ABORTO CULPOSO!

      Existe o tipo: LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA: SE RESULTA ABORTO. Preterdolo, portante.

       

      Se eu em consequencia da da minha lesão eu cause, culposamente, o aborto: respondo por LESÃO CORPORAL QUALIFICADO!!!!

       

      Nos artigos 124 a 128 do CP, de fato, aborto SOMENTE DOLOSO! 

       

      Questão PERFEITA!

       

      Deus no comando!!!!

    • No Código Penal brasileiro, o aborto só é punido na modalidade dolosa, não sendo possível, em nenhuma hipótese, punir penalmente o aborto culposo.

    • De fato, não se pune aborto culposo. A questão da lesão corporal qualificada pelo aborto é interessante, pois temos o dolo de lesionar e a culpa em abortar. Porém, o aborto culposo é qualificador e não delito autônomo.

      Questão interessante é a discussão nos casos em que o agente não consegue lograr êxito no aborto de gestante (seu único dolo) e devido às manobras abortivas esta vem ao óbito. Responderia por qual delito? Os crimes preterdolosos não admitem tentativa, em regra, mas esta alternativa constitui verdade absoluta quando o resultado culposo é um incremento na lesão ao bem jurídico lesionado. Em se tratando de bens jurídicos de naturezas diversas ou pertencentes a pessoas distintas, admite-se tentativa. Neste cenário, o agente responderia por tentativa de aborto com a pena aumentada (Art. 125 c/c Art. 14, II c/c Art. 127, 2a p.)

      Para quem vai fazer prova pra DEL POL RJ, é essa a posição de Bruno Gilaberte.

    • Quanto a alternativa B:

      Hoje em dia com as mudanças trazidas pela lei n° 13.968/2019 o crime do Art. 122 do CP é formal, consumando-se com a mera instigação, auxílio ou induzimento.

      Logo, atualmente João responderia pelo crime CONSUMADO. Diferentemente do que ocorria na época da questão, onde ele não seria responsabilizado.

    • questão desatualizada frente ao pacote anticrime, correto? anteriormente o crime de induzimento da alternativa b, tinha sua consumação condicionada à existência mínima de lesões graves. o que deixa de ocorrer com a nova redação. certo?
    • HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO / HOMICÍDIO HIBRIDO

      NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA / O PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ

      NÃO POSSUI PREVISÃO NO ART 1 DA LEI DE CRIMES HEDIONDO (SISTEMA LEGAL)

      TEM QUE SER QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA

    •    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: 

      Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

      § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

      OBSERVAÇÃO

      SE OCASIONAR NA VÍTIMA LESÕES CORPORAIS LEVES OU APENAS VIAS DE FATO CONFIGURA FATO ATÍPICO.

      § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

      § 3º A pena é duplicada:   

      I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

      II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

      § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

      § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

      § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

      § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

    • NÃO EXISTE CRIME DE ABORTO CULPOSO

      NÃO EXISTE CRIME DE ABORTO CULPOSO

      NÃO EXISTE CRIME DE ABORTO CULPOSO

      O ÚNICO CRIME CONTRA A VIDA PUNIDO NA MODALIDADE CULPOSA É O HOMICÍDIO.

      O ÚNICO CRIME CONTRA A VIDA PUNIDO NA MODALIDADE CULPOSA É O HOMICÍDIO.

      O ÚNICO CRIME CONTRA A VIDA PUNIDO NA MODALIDADE CULPOSA É O HOMICÍDIO.

    • Ameaça

       Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

       Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

       Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

      AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

      CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

      APLICA-SE OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/95

    • com a nova alteração que ocorreu com o cr. de induzimento ou auxilio ao suicídio, a alternativa C, não estaria certa tbm?

    • Quanto a alternativa C) Com o advento da Lei 13.968/2019 "Pacote Anticrime", não se exige nenhum resultado lesivo, basta a prática de uma das condutas descritas no tipo, sobre determinada pessoa, ou seja: (INDUZIMENTO- incursão da ideia suicida ou de automutilação na mente da vítima), (INSTIGAÇÃO- reforço de ideia suicida ou de automutilação já existente) OU (AUXÍLIO- participação material, quando o agente auxilia materialmente a vítima, "empresta a corda para que a vítima cometa o suicídio, empresta um canivete "para a automutilação" etc.. )


    ID
    137890
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Com relação aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta certa é a letra “d”. Na injúria real, acompanhada de lesão corporal leve ou culposa, a ação seria pública condicionada à representação da vítima, todavia por tratar-se de crime complexo (ofensa a honra + lesões ou vias de fato), autores como Damásio de Jesus e Nucci concluem que o delito de lesão corporal perderia a respectiva autonomia não se aplicando o disposto no artigo 88 da Lei 9.099/1995(J.Esp.), que exige representação da vítima nas lesões leves, quando neste concurso passaria mesmo com essas lesões a ser a ação de natureza penal pública incondicionada (Art. 145, Parágrafo único, retrata o assunto).

      A letra "a" está errada, pois, somente é possível o instituto da exceção de verdade no crime de calúnia e difamação, injúria não há.

      A letra "b" não é correta, pois, há a retratação e o perdão judicial no crime de injúria (arts. 140,§1º; 142, I, CP)

      Sobre a letra "c", a pena para esse crime é de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Disposto no art.140,§3º.

      E não constitui difamação e injúria a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. (art.142, I), a calúnia não é mencionada no artigo, ficando incorreta a letra “e”.

    • a) No crime de injúria, como não importa se o caso em questão diz respeito a uma verdade ou mentira, não se admite a EXCEÇÃO DA VERDADE.
      b) Retratação - Calúnia ou difamação. Portanto, percebe-se que o perdão judicial se aplica ao crime de injúria.
      c) Injúria preconceituosa
      e) exclusão do crime somente se aplica à injúria e a difamação.
    • Todas questões ja foram explicadas, então só vou fazer uma ressalva quanto a letra D.

      Marquei ela por eliminação, pois esta não está completamente correta. Vamos lá:

      Injúria REAL = injúria praticada com emprego de violência(agride com intenção de lesionar) OU vias de fato(agride sem intenção de lesionar).

      A injúria real decorrente de vias de fato SEMPRE será de ação penal PRIVADA, ou seja, isso ja deixaria a questão D incorreta.

      Já na injúria real praticada mediante violência só será publica INCONDICIONADA caso a lesão corporal decorrente dessa violência seje GRAVE ou GRAVÍSSIMA, caso em consequencia da injúria real decorra lesão LEVE a ação penal será pública, porém CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Isso tudo em decorrência da lei n.9.099/95 ter transformado em pública condicionada à representação o crime de lesão corporal de natureza LEVE.

      Dessa forma, nem toda injúria real será de ação pública incondicionada!

    • Alternativa – A) INCORRETA . De acordo com o art. 138, parágrafo terceiro e com o art. 139, parágrafo único, ambos do Código Penal, só há possibilidade de exceção da verdade no crime de Calúnia e Difamação. Neste, aexceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

      Alternativa – B) INCORRETA .  “O crime de injúria, segundo o Código Penal, não admite os institutos da retratação e do perdão judicial.”  
      Realmente não se admite o instituto da retratação ao delito de injúria.  Art. 143, do CP – “O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena”.
      No entanto, o perdão judicial está presente no § 1º, do artigo 140. Vejamos: “O juiz pode deixar de aplicar a pena: I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

      Alternativa – C) INCORRETA
      “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência teremos do delito de INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO. A presente qualificadora não se confunde com o delito de racismo previsto na Lei 7.716/89. Neste, pressupõe-se sempre uma espéciede segregação em função da raça ou da cor. No caso do § 3o do art. 140 o crime é praticado através de xingamentos envolvendo a raça, cor, religião ou origem.” (Rogério Sanches. Direito Penal – Parte Especial. 2º Ed.).

      Alternativa – D) CORRETA.  Art. 145, do CP - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

      Alternativa – E) INCORRETA.  “ Art. 142 - Não constitueminjúriaou difamaçãopunível:  I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;”
    • Item D é a menos errada, porque se a lesão for leve é Ação Penal Pública Condicionada!
    • Colega Keniarios,
      Gostaria de ressaltar que esse entendimento de que a injúria real com lesão corporal leve seria ação penal pública condicionada NÃO é pacífico. Nucci e Damásio entendem que se trata de crime complexo, não podendo se aplicar o que dispõe a Lei 9.099 a respeito dos crimes de lesão corporal leve.
      Seria, portanto, também caso de ação penal pública incondicionada.
      Bons estudos.
    • Ação penal nos crimes contra a honra
       
      A regra é que estes crimes sejam de ação penal privada, como:
      calúnia, injúria, difamação. Mas há exceções:
       
      1. Nos casos de injúria real – se praticado em vias de fato, continua sendo ação penal privada, mas se provocar lesão corporal leve: a ação penal será pública condicionada à representação – ainda: se ocorrer lesão corporal gravíssima será ação penal pública incondicionada.
      2. Nos casos de crime contra o Presidente / chefe de governo de Estado estrangeiro – a ação será pública (condicionada à requisição do Ministro da Justiça)
      3. Nos casos de crime contra funcionário público em razão das funções – o código diz que será ação penal púbica condicionada à representação, mas atenção à sumula 714 do STF, que diz que a legitimidade do ofendido é concorrente ao MP – mas não são concomitantes – Uma vez oferecida a representação o STF entende que não é mais cabível oferecer queixa crime. Portanto, caso de legitimação alternativa, e não concorrente – STF IP-1039.
      4. Nos casos de crimes contra a honra durante a propaganda eleitoral – crimes eleitorais – são crimes de ação pública incondicionada.
      5. nos casos de crimes militares contra a honra – que são de ação penal pública incondicionada.
      6. Injúria Racial – art. 140 §3º, onde houve uma modificação recente, porque antes da lei 12033/09 era um crime de ação penal privada, mas depois da lei 12033/09 – de 30-09-09, esse crime de injuria racial, passou a ser um crime de ação penal pública condicionada à representação.
      Ex. de pergunta: em 30-08-09 a pessoa foi vítima de injuria racial, entra em 30-09-09 em vigor a lei 12033, e em 30-10-09 será oferecida a ação penal – que ação penal será essa? A modificação do tipo de ação penal altera o direito de punir do estado, porque vai estar diminuído a quantidade de causas extintivas da punibilidade (que são prescrição, decadência, perempção, perdão, renúncia), e com a ação penal pública condicionada à representação o agente só estará sujeito à prescrição.
      OBS. Não confundir com o crime da lei 7716/89 que é crime de racismo, no seu art. 20, que é uma ação penal pública – que não ofende a honra de uma determinada pessoa, mas de uma forma geral.

      FONTE: LFG

      Espero ter ajudado
    • Regra geral nos crimes contra a Honra: ação iniciativa privada.

      exceções:

      1) injúria real ou qualificada com violência que cause lesão corporal--> ação penal publica incodicionada. A via de fato continua privada.
      2) crime contra a honra do presidente da republica  e chefes de governo estrangeiro--> ação penal publica condicionada a requisição.
      3) injuria preconceito: condicionada a representaçao 
    • Referente a alternativa "D"

      Em relação a esse crime devemos observar o art. 101 do CP:

      Ação Penal nos Crimes Complexos
      Art. 101, CP - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

      Isso significa dizer que o crime complexo é aquele constituído pela fusão de dois ou mais tipos penais ou aquele em que um tipo penal funciona como qualificadora de outro.

      Assim, pode ocorrer de um dos crimes componentes da unidade complexa ser de ação pública e outro de ação privada. Nesse caso, conforme dispõe o art. 101, o crime complexo será de ação pública. Ex. injúria real (art. 140, § 2º): se com a prática da injúria real a vítima sofre lesão corporal, esse crime será apurado mediante ação pública.
    • CUIDADO !! 

      Atualmente, é sabido que a ação penal no tocante à lesão corporal LEVE é condicionada à REPRESENTAÇÃO do ofendido ou, se incapaz, de seu representante legal conforme a Lei n. 9.099/95. 

      Assim, se a INJÚRIA REAL provocar lesão leve, ambos os delitos dependem de representação do ofendido; 

      se causar lesão GRAVE OU GRAVÍSSIMA, a ação será INCONDICIONADA !!

    • Sabemos que lesões leves são condicionadas à representação por força da lei 9099/95, mas a questão pediu exclusivamente o ensinamento do Código Penal. Nesse diapasão a lei é clara: todos os crimes do capítulo da honra são privados exceto os que causem lesões (qualquer que seja a lesão), restando-nos entender que serão públicas e incondicionadas por falta de especificação.

      Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso

      do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    • Não cabe exceção da verdade na injúria

      Abraços

    • DIFERENCIAÇÃO

      Caluniar - atribuir falsamente crime.

      Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime.

      Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

    • Retratação e Exceção da verdade é só na DICA - honra objetiva

      DIfamação

      CAlúnia

      Na calúnia: exceção da verdade só se o ofendido for funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das funções.

      Perdão Judicial na Injúria:

      • Injúria provocada pelo ofendido
      • Retorsão imediata (chumbo trocado não dói)

    ID
    137893
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação aos crimes contra o patrimônio, indique a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A, porque segundo a posição majoritária da doutrina, o furto cometido durante o repouso noturno aplica-se somente ao furto simples.
    • O § 1º do art. 155 determina o aumento de um terço da pena " se o crime é praticado durante o repouso noturno", ou seja uma majorante. Acertadamente a Jurisprudência e a doutrina entende que, a majorante do repouso noturno é inaplicável às hipóteses de furto qualificado, podendo, ser considerada apenas na fase da dosimetria da pena, como circunstância do crime (art. 59).
      UMA ABRAÇO A TODOS!
      ADRIANO - FACIPE
    • Letra A - CORRETA

      Letra B - ERRADA

      Letra C - ERRADA - Roubo impróprio - Art. 157, § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

      Letra D - ERRADA - Súmula nº 610 do STF: ‘Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.’

      Letra E - ERRADA - Súmula nº 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    • Não erro nunca mais - No furto qualificado com abuso de confiança, apenas uma RELAÇÃO EMPREGATÍCIA NÃO É O SUFICIENTE para configurar relação de confiança; isto é, por si só, o fato de o empregado subtrair coisa de seu empregador não caracteriza a qualificadora.

    • HC 131391 / MA
      HABEAS CORPUS
      2009/0047545-5
      Relator(a)
      Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      19/08/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 06/09/2010
      Ementa
      				HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DE PENA POR TER SIDO ODELITO PRATICADO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIANÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.1) Se a questão constante da inicial não foi analisada pelo juízo deorigem, não pode esta E. Corte dela conhecer e analisar, sob pena deindevida supressão de instância.2) O aumento de pena por ter sido o delito de furto praticadodurante o período noturno não incide nos crimes qualificados.Nestes, as penas previstas já são superiores.3) Impetração não conhecida, com concessão de  "habeas corpus" deofício para, cancelado o aumento de pena por ter sido o delitocometido no  período noturno, reduzir as penas dos pacientes a trêsanos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, mantido o regimeprisional inicial fechado, reconheço a extinção da punibilidade daespécie, com relação ao paciente Carlos Fernando Mendonça Marinho,nos termos do artigo 109, inciso IV; 110; e 115, do Código Penal. 
    • Sobre a A:

      TJPR - Apelação Crime: ACR 6381457 PR 0638145-7

      Ementa

      APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO, QUALIFICADO, E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PLEITO PELA CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELADO PELOS FURTOS - CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO - AUMENTO APLICADO APENAS NOS CASOS DE FURTO SIMPLES - DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - REPRIMENDA SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA - PLEITO PELA CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO ACUSADO POR RECEPTAÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR O DOLO DO AGENTE - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

      Acordão

      ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade votos, em dar parcial provimento ao recurso ministerial, para condenar o réu João Otacilio de Cesaro como incurso nas penas do artigo 155, § 1º (três vezes) e artigo 155, § 4º, I, c/c artigo 71, todos do CP, a uma reprimenda de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias- multa, a serem cumpridos em regime aberto. Observa-se que a pena foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, cujas condições serão fixadas oportunamente pela VEP. Ainda, foi excluída, de ofício, a incidência da majorante do repouso noturno ao furto qualificado, nos termos do voto do Desembargador Relator.
    • a) CP para concursos de Rogério Sanches: "discute-se se esta causa de aumento de pena (parágrafo 1o) aplica-se ou não ao furto qualificado (parágrafo 4o). Os tribunais superiores limitam sua incidência ao furto simples, previsto no caput. 

      b) A título de ex.: caso eu contrate uma empregada doméstica e no primeiro dia de trabalho dela, enquanto eu estava no meu serviço, furta diversos objetos de dentro de minha casa. Nesse caso, o abuso de confiança claramente não está configurado.

      c) Roubo impróprio é justamente o contrário. Primeiro pratica a subtração para depois empregar a violência ou grave ameaça e assegurar a impunidade do crime.

      d) Quanto a vítima morre, estamos diante de latrocínio consumado, mesmo que a subtração da coisa não ocorra. Parece estranho já que latrocínio é crime contra o patrimônio, mas é a corrente amplamente aceita.

      e) Formal. Para a consumação do crime não faz-se necessária a produção do resultando, a qual, se ocorrer, será mero exaurimento. Ou seja, o crime está consumado mesmo sem haver resultado naturalístico.  

    • QUESTÃO DESATUALIZADA. 
      SEGUNDO NOVO ENTENDIMENTO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO MAJORANTE NOTURNA EM FURTO QUALIFICADO BASEADO AO MESMO ENTENDIMENTO QUE ACEITOU A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART.155,§ 2º, DO CP AO FURTO MAIS GRAVE.

    • Realmente o entendimento da letra "A" vem mudando, ao menos na jurisprudência. Recente informativo do STJ, número 554, traz à tona o novo entendimento:
      Sexta Turma

      DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

      A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP – que se refere à prática do crime durante o repouso noturno – é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto. Isso porque esse entendimento está em consonância, mutatis mutandis, com a posição firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.193.194-MG, no qual se afigurou possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado (art. 155, § 4º, do CP), máxime se presentes os requisitos. Dessarte, nessa linha de raciocínio, não haveria justificativa plausível para se aplicar o § 2° do art. 155 do CP e deixar de impor o § 1° do referido artigo, que, a propósito, compatibiliza-se com as qualificadoras previstas no § 4° do dispositivo. Ademais, cumpre salientar que o § 1° do art. 155 do CP refere-se à causa de aumento, tendo aplicação apenas na terceira fase da dosimetria, o que não revela qualquer prejuízo na realização da dosimetria da pena com arrimo no método trifásico. Cabe registrar que não se desconhece o entendimento da Quinta Turma do STJ segundo o qual somente será cabível aplicação da mencionada causa de aumento quando o crime for perpetrado na sua forma simples (caput do art. 155). Todavia, o fato é que, após o entendimento exarado em 2011 no julgamento do EREsp 842.425-RS, no qual se evidenciou a possibilidade de aplicação do privilégio (§ 2°) no furto qualificado, não há razoabilidade em negar a incidência da causa de aumento (delito cometido durante o repouso noturno) na mesma situação em que presente a forma qualificada do crime de furto. Em outras palavras, uma vez que não mais se observa a ordem dos parágrafos para a aplicação da causa de diminuição (§ 2º), também não se considera essa ordem para imposição da causa de aumento (§ 1º). HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014.


    • Deve incidir a causa de aumento de pena prevista no §1º às situações de furto qualificado, tratadas no art. 155, §4º, do CPB, praticados durante o repouso noturno, a Corte Superior mostrou que não adota mais o entendimento que o parágrafo da norma somente pode ser aplicado aos dispositivos anteriores, ao julgar procedente a aplicação da privilegiadora do §2º ao §4º. Nesse caso, o §1º deve ter o mesmo tratamento do §2º, sendo possível a aplicação aos casos de furto qualificado.

      A causa de aumento de pena pelo furto cometido durante o repouso noturno é compatível com todas as qualificadoras previstas no §4º, do mesmo dispositivo penal.

      Por fim, é uma causa de aumento de pena e esta pode ser nas formas qualificadas dos crimes. Não deve ser diferente apenas para essa causa de aumento de pena. Se o furto foi praticado durante a noite, houve uma conduta mais reprovável, seja o furto na forma simples ou qualificada.


      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21208/nova-visao-sobre-a-aplicacao-do-aumento-de-pena-do-furto-noturno-ao-furto-qualificado#ixzz3Y2y2HdoS

    • O entendimento quanto a assertiva "a" mudou...

    •  

                              Atualizacao

      SEGUNDO NOVO ENTENDIMENTO É POSSÍVEL

      A APLICAÇÃO MAJORANTE NOTURNA EM FURTO

      QUALIFICADO BASEADO AO MESMO ENTENDIMENTO

      QUE ACEITOU A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART

      .155,§ 2º, DO CP AO FURTO MAIS GRAVE.

       

       

    • HC 161861 / SC; STF TAMBÉM SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE É APLICÁVEL AO FURTO SIMPLES E AO QUALIFICADO A MAJORANTE.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA, ATUALMENTE:

      EMENTA Habeas corpus. Penal. Tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (CP, art. 155, § 4º, I, c/c o art. 14, II). Condenação. Incidência da majorante do repouso noturno (CP, art. 155, § lº) nas formas qualificadas do crime de furto (CP, art. 155, § 4º). Admissibilidade. Inexistência de vedação legal e de contradição lógica que possa obstar a convivência harmônica dos dois institutos quando perfeitamente compatíveis com a situação fática. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Ordem denegada. 1. Não convence a tese de que a majorante do repouso noturno seria incompatível com a forma qualificada do furto, a considerar, para tanto, que sua inserção pelo legislador antes das qualificadoras (critério topográfico) teria sido feita com intenção de não submetê-la às modalidades qualificadas do tipo penal incriminador. 2. Se assim fosse, também estaria obstado, pela concepção topográfica do Código Penal, o reconhecimento do instituto do privilégio (CP, art. 155, § 2º) no furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) -, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade desses dois institutos. 3. Inexistindo vedação legal e contradição lógica, nada obsta a convivência harmônica entre a causa de aumento de pena do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º) e as qualificadoras do furto (CP, art. 155, § 4º) quando perfeitamente compatíveis com a situação fática. 4. Ordem denegada.


    ID
    137896
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    João, 19 anos de idade, manteve conjunção carnal com Maria, 13 anos de idade. Em nenhum momento, João empregou violência ou grave ameaça contra Maria, porém fez uso de fraude para persuadi-la a praticar conjunção carnal. Diante desse fato e de acordo com o Código Penal, marque a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    • Apenas para alertar que, enquanto o estupro NA SUA FORM COMUM, exige violência ou grave ameaça, NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, a violência é presumida, seja pela idade da vítima, seja porque, por enfermidade ou deficiência mental, não possui necessário discernimento, ou, por último, porque não pode oferecer resistência, em razão de qualquer outra causa.

      Importante também esclarecer que, de acordo com a Lei dos Crimes hediondos, TANTO O ESTUPRO NA SUA FORMA COMUM (ART.213), COMO O ESTUPRO DE VULNERÁVEL(ART.217-a) SÃO HEDIONDOS.
    • Atenção pois os tribunais superiores vem entende que no caso de estupro de incapaz  o fato da vitima ser menor de 14 anos não cria uma presunção absoluta de que tenha tido a violência( principalmente STJ)...
      Bons estudos
    • Configura-se crime de estupro de vulnerável, independentemente de ela ter ou não consentido com o ato, por ser "vulnerável", ou seja, não ter discernimento sexual.

    • Caros Colegas, reparem na sutileza:

      O estupro de vunerável (217-A, CP) é punido a título de dolo, devendo o agente ter ciência que age em face de vunerável - sob pena de responsabilização objetiva. Como a questão não menciona que o agente desconhece tal condição... até por eliminação, se deduz que sabia que era uma menor de idade.
      Caso a questão mencionasse que o agente desconhecia tal condição, responderia por violação sexual mediante fraude (215, CP).

      Bons estudos!
    •  Bruce Waynne, o estupro é de vulnerável, isso não se discute. Então ficamos com as alternativas D e E, logo temos que observar que é mais grave que o crime de estupro simples e que é tb hediondo. Simples assim. 
    • Essa questao nao poderia errar!!!

    • Não importa, ademais, o consentimento da vítima

      Abraços

    • Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.


      Em algumas localidades do país (ex: determinadas comunidades do interior), seria possível dizer que não há crime, considerando que é costume a prática de atos sexuais com crianças? É possível excluir o crime de estupro de vulnerável com base no princípio da adequação social?

      NÃO. Segundo afirmou o Min. Rogério Schietti, a prática sexual envolvendo menores de 14 anos não pode ser considerada como algo dentro da "normalidade social". Não é correto imaginar que o Direito Penal deva se adaptar a todos os inúmeros costumes de cada uma das microrregiões do país, sob pena de se criar um verdadeiro caos normativo, com reflexos danosos à ordem e à paz públicas.

      Ademais, o afastamento do princípio da adequação social aos casos de estupro de vulnerável busca evitar a carga de subjetivismo que acabaria marcando a atuação do julgador nesses casos, com danos relevantes ao bem jurídico tutelado, que é o saudável crescimento físico, psíquico e emocional de crianças e adolescentes. Esse bem jurídico goza de proteção constitucional e legal, não estando sujeito a relativizações.


    • ESTUPRO DE VULNERÁVEL = MENOR DE 14 ANOS - ENFERMIDADE - DEFICIÊNCIA MENTAL - NÃO TEM O DISCERNIMENTO DA PRÁTICA DO ATO OU POR OUTRA CAUSA NAO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

       

      OBS = MESMO DEPOIS DE A PESSOA A QUAL ESTAVA DESACORDADA E SENDO ESTUPRADA, ACORDE, E PASSE A CONSENTIR A RELAÇÃO, MESMO ASSIM, O ACUSADO AINDA RESPONDERÁ PELO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. [ Q.P.P.] 

       

      BONS ESTUDOS!!!1

       

       

    • ESTUPRO DE VULNERÁVEL = PENA É MAIS GRAVE.

      GAB= D

    • PRA QUEM TEM DÚVIDA SOBRE OS CRIMES: FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO (ART 218-B E 228); RUFIANISMO- (ART 229) E CASA DE PROSTITUIÇÃO - (ART 230)

      CRIME RUFIANISMO - art 230 - quem tira proveito da prostituição - ex: eu lucro em cima do valor que ganhou a prostituta do seu cliente;

      -favorecimento à prostituição -ART 218 -B E 228 - é o intermediador - é quem atrai alguém pra se prostituir - art 218-B e 228 - basicamente a mesma coisa (no 218-B só não tem o verbo "facilitar").

      -Na modalidade - Induzir, atrair ou facilitar é crime instantâneo/ modalidade: impedir ou dificultar (o abandono da prostit) é crime permanente ;

      --

      o ART 218-B é contra MENOR 18 ANOS - é crime hediondo

      art 228 - se maior de idade e não é crime hediondo.

      -

      art 229 - CASA DE PROSTITUIÇÃO -pune quem tem o estabelecimento e também o proprietário/gerente responde nesse artigo e não pelo 228 no caso de fazer a mediação da prostituição.

      -é CRIME HABITUAL - então não admite tentativa.

      Fonte: anotações que fiz do vídeo Rogério Sanches disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UwFr_mhofQU

      Gostei

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      Respostas

      (0)

    • Além de ser indiferente a questão do consentimento anterior ou posterior, ou ainda vida pregressa e experiência da vítima, consideremos que o ESPECIAL afasta o geral.

      Por isso, marquei estupro de vulnerável.

    • ESTUPRO DE VULNERÁVEL = PENA É MAIS GRAVE.

      Menos de 14 anos = estupro de vulnerável. 13 ANOS 11 MESES E 30 DIAS

      Maior que 14 anos = estupro


    ID
    137899
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Analise as afirmativas abaixo, relativas aos crimes contra a paz pública, a fé pública e a administração pública.

    1) O crime de formação de quadrilha para prática de crimes hediondos e equiparados não é crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos).
    2) Falsificar, em parte, testamento particular constitui a prática de crime de falsidade de documento particular, que é uma espécie de falsidade material.
    3) A pessoa que altera fotocópia de carteira de identidade, não autenticada, pratica o crime de falsidade de documento particular.
    4) O agente público que deixa de cumprir o seu dever legal de vedar ao preso o acesso ao aparelho celular comete um crime funcional.
    5) O particular que solicita, sem prometer ou oferecer qualquer vantagem, ao funcionário, que deixe de realizar o seu dever de oficio, não pratica nenhuma conduta típica.

    Estão corretas apenas:

    Alternativas
    Comentários
    •  1) correto

      O STJ entende que o crime de quadrilha ou bando não se assemelha com qualquer dos tipos penais enumerados pela legislação especial como hediondos.  HC nº 19.324/RJ Relator: Min. Laurita Vaz.

       

       

       

      2) Errado (Testamento particular é equiparado a documento público - art. 297 §2º CP)

      3) Errado (pratica o crime de falsidade de documento público)

      4) Correto (Art. 319-A CP)

      5)Correto (No crime de Tráfico de influência deverá haver a solicitação de vantagem ou promessa de vantagem - art. 332 CP)

       

       

       

    • Discordo do colega abaixo quando este faz menção no Nr 5 ao crime de Tráfico de Influência caso houvesse promessa ou oferecimento de vantagem, pois no caso configurará o crime de corrupção ativa e não tráfico de influência:

      Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

       

    • 1 - certo

      O legislador brasileiro adotou, quanto aos crimes hediondos, o sistema legal. Como o delito de quadrilha não consta no rol do art. 1º da lei 8072/90, não é qualificado com crime hediondo.

      2 - errado

      Vide art. 297,§2º, CP.

      Testamento particular é equiparado a documento público.

      Obs: codicilo não é documento público.

      3 - errado

      Segundo a doutrina, a fotocópia não autenticada não tem valor probatório, por isso não é documento. Se for autenticada, sim (art. 232, PÚ, CPP). Logo, quem altera fotocópia não comete crime de falsificação de documento público nem particular.

      4 - certo

      Comente o crime do art. 319-A do CP, chamado pela doutrina de prevaricação imprópria.

      5 - certo

      Só comete crime o funcionário público (vide art. 317, §2º, CP - corrupção passiva)

      O tipo pune os meros favores administrivos.

    •  

      A questão diz claramente - sem o oferecimento de vantagem indevida - logo a princípio não poderia ser corrupção passiva, nem tráfico de influência, pois se apenas conhecerem seus caputs notarão que nesses existem vantagem indevida, mas vem a pegadinha  no parágrafo 2º

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei 10763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

       

      Logo o funcionário pratica corrupção passiva, agora o particular é atípico.

    • ATENÇÃO PARA DECISÃO DO STJ HC 143076 / RJ DE 2010

      1. A fotocópia colorida de documento tem sido cada vez maisfidedigna, o que tende a afastar, em situações similares, apossibilidade de configuração do crime impossível, que pressupõe,sempre, a absoluta impropriedade do meio ou do objeto.2. Se as instâncias de mérito, com base em laudo pericial e provatestemunhal constantes do processo principal, concluíram que, emborase trate de uma cópia colorida de documento, nas circunstâncias docaso, possuía ela potencialidade lesiva suficiente a malferir o bemjurídico tutelado pelo crime de uso de documento público falso(Código Penal, artigo 304 c/c o artigo 297), para se chegar aconclusão diversa seria imprescindível o profundo reexame de fatos eprovas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimentodocumental do habeas corpus.
    • Cuidado! A Lei 12.850/13 alterou o tipo penal do art. 288: 

      Associação Criminosa

      (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 


    • Colegas,

      no meu entendimento o item 5 está incorreto. Vejamos:

      O particular que solicita (pede), sem oferecer qualquer promessa de vantagem, ao funcionário público que deixe de realizar um dever inerente a sua função, pratica, juntamente com este, o crime previsto no art. 317, § 2º, do CP - corrupção passiva privilegiada.

      Devemos observar, que no momento em que o particular pede ao funcionário publico que pratique, deixa de praticar ou retarde ato de ofício, com violação a dever funcional, está criando a ideia em sua mente e, assim, induzindo-o a praticar o crime. Deste modo, assim agindo o funcionário, acredito que o particular deva responder como partícipe no crime de corrupção privilegiada e não sair impune, como traz a afirmativa.

      Forte abraço


    • Flávio, o tipo é bem claro, deve OFERECER  ou PROMETER vantagem indevida a func. público, só SOLICITAR algo sem qualquer vantagem não configura o crime de corrupção ativa ! Não se pode interpretar extensivamente um tipo penal ...

    • Acredito que está desatualizada.

      Quadrilha ou bando...

      Abraços

    • Bom a lei 8.072 diz em seu Art. 1, paragrafo único: "Consideram-se também hediondos o crime de genocídio PREVISTOS nos arts 1, 2 e 3 da Lei n 2889 ...." . Segundo o Artigo 2 da lei 2889 (Genocídio) temos: "Associarem-se MAIS de 3 pessoas para a prática dos crimes mencionados no artigo anterior; Pena : metade da cominada aos crimes ali previstos. "

      Então existe sim crime Hediondo nessa hipótese de associação por mais de 3 pessoas para pratica de genocidio. Mas como generalizou, a banca entendeu como certa a afirmação 1.


    ID
    137902
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Sobre os crimes contra a administração da Justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O crime de favorecimento PESSOAL que quando praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do crimininoso, fica isento de pena. No favorecimento REAL, o Estatuto Repressivo não faz nenhuma referência. Logo a alternativa "d", não tem nehuma irregularidade.

    • a) ERRADAO crime de denunciação caluniosa consiste em imputar a alguém, que se sabe inocente, a prática de crime. Se a imputação for de prática de contravenção penal também estará configurado o crime de denunciação caluniosa. Neste caso, caberá redução da pena.b) ERRADAO crime de autoacusação falsa constitui-se na conduta de acusar-se perante a autoridade de CRIME inexistente ou praticado por outrem. (o CP não fala em contravenção para a configuração deste crime)c) ERRADAA pessoa que ameaça testemunha, para que esta omita informação no curso de inquérito policial, PODE responder por coação no curso do processo, desde que use de violência ou grave ameaça.d) CORRETA (vide comentário do colega abaixo)e) ERRADASOLICITAR ou RECEBER dinheiro a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, no exercício da função, constitui o crime de exploração de prestígio.
    • Na verdade, além do erro apontado na assertiva E pelo comentário anterior - "solicitar ou receber", ao invés de "exigir" - existe o erro de que o ato influenciado deve intervir em processo judicial. Por isso o art. 357 do CP lista aqueles que poderiam ser influenciados pelo agente ativo: juiz, jurado, orgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Se o pretexto de influência fosse sobre qualquer ato de qualquer funcionário público, estaríamos diante do crime de concussão (exigir) ou corrupção passiva (solicitar, receber).   
    • Discordando dos nobres colegas, entendo que na alternativa "E", estejamos diante da conduta tipificada no art. 332 do CPB, in verbis: Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
    • Letra C - errada

      Coação no curso do processo

      Art. 344 CP - Usar de violência (física contra pessoa) ou grave ameaça (promessa de causar um mal, grave e iminente), com o fim de favorecer interesse (moral ou econômico) próprio ou alheio, contra autoridade (juiz, MP, delegado), parte (autor, réu), ou qualquer outra pessoa (testemunha, perito etc) que funcione ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

      Letra D - certo

      Favorecimento real

      art. 349 CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria de receptação, auxílio (deve ser posterior à consumação do crime, pois do contrário haverá participação) destinado a tornar seguro o proveito (qualquer vantagem, menos os instrumentos do crime) do crime (não abrange contravenção penal)

      Letra E - errado

      Configura o crime de tráfico de influência (art. 332 do CP)

    • Letra A - errada

      fundamento: a denunciação caluniosa também abrange a contravenção, porém na terceira fase da dosimetria da pena, deve o juiz reduzi-la de metade.

      art. 339 - Dar causa (iniciar) a instauração de investigação policial (para alguns, só o IPL; lavratura de BO), de processo judicial (criminal; queixa-crime ou denúncia), intauração de investigação administrativa (sindicância; processo administrativo), inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada), imputando-lhe crime (real ou fictício) de que o sabe (tem certeza, dolo direto) inocente:

      Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de 1/6 se o agente se serve de anonimato (provocação indireta; ex: colocar objeto na bolsa de alguém e chamar a polícia) ou nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de 1/2 se a imputação é de contravenção.

      Letra B - errada

      Auto-acusação falsa

      art. 341 CP - Acusar-se (imputar a si) perante a autoridade (juiz, promotor, delegado) de crime (não abrange a contravenção penal) inexistente ou praticado por outrem.

    • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA(ART.339):

      a) O crime de denunciação caluniosa consiste em imputar a alguém, que se sabe inocente, a prática de crime(SABENDO QUE O CARA É INOCENTE), pois se a imputação for de prática de contravenção penal restará configurado apenas um crime contra a honra.

      Art.339- Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, ....
      IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE SABE INOCENTE:
      § 2º: A PENA É DIMINUIDA DA METADE SE A IMPUTAÇÃO FOR CONTRAVENÇÃO PENAL.

      AUTO ACUSAÇÃO FALSA:(ART.340)

      b) O crime de autoacusação falsa constitui-se na conduta de acusar-se perante a autoridade de crime ou contravenção inexistente ou praticado por outrem.

      COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO:(ART.344) AONDE? PROCESSO JUDICIAL, POLICIAL OU JUIZO ARBITRAL- USANDO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA.
      c)A pessoa que ameaça testemunha, para que esta omita informação no curso de inquérito policial, não pode responder por coação no curso do processo, mas deverá responder por crime de ameaça


      FAVORECIMENTO REAL:
      D)O crime de favorecimento real constitui prestar a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Este crime é comum, pois, em tese, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco.
      E O FAVORECIMENTO PESSOAL?
      Auxiliar a subtrair-se o O MALA SUJEITO A CRIME DE RECLUSÃOOOOO. SE NAO FOR DE RECLUSAO, PODE SER DETENÇÃO: PENA MENOR.
      SE FOR ASCENDENTE, DESCENDENTE, CONJUGE OU IRMÃO DO CRIMINOSO, FICA ISENTO DE PENA.
    •  Este crime é comum, pois, em tese, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco.

       

      Quando a alternativa fala em "independentemente do GRAU de parentesco", ela dá a entender que o crime seria comum, podendo ser praticado por "qualquer" pessoa, desde que seja parente, INDEPENDENTEMENTE do grau, ou seja, de uma situação qualitativa na relação de parentesco, qual seja, o seu grau.

       

      Muito mal elaborada a questão.

    • Exigir dinheiro é concussão

      Abraços

    • B-correta 

      Artigo 341 CP

    • Respeitosamente ao comentário dos ilústres colegas, mas o erro da alternativa A não está apenas na afirmação de que a imputação de contravenção configura crime contra a honra. Ela está errada por completo. A questão confunde Denunciação Caluniosa com Calúnia. Calúnia  consiste na imputação de crime a alguém, falsamente, sabendo-o inocente. A Denunciação Caluniosa vai além. O indivíduo não se conforma com a imputação a alguém, antes, dá azo a instauração de procedimento investigativo policial, ou processo judicial, investigação advministrativa, inquérito civil ou ação de improbidade. Portanto, leiam atentamente os dois dispositivos.

       

      Calúnia

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:                         (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      abraços.

    • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: CONTRAVENÇÃO - PENA É METADE

      AUTO ACUSAÇÃO FALSA - .SÓ PARA CRIME

      CALÚNIA - SÓ CRIME

      COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO.

    • Letra D.

      b) Errado. Negativo. A questão está incorreta, pois acusar-se de contravenção inexistente não configurará o delito, haja vista que o tipo penal faz menção apenas a crime.
      Autoacusação falsa

      Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

      Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

       

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

    • Lúcio Weber

      Exigir dinheiro(ou outra vantagem) também pode ser o caso de tráfico de influência(entre outros crimes) como é o caso da conduta descrita na alternativa E.

       Tráfico de Influência 

       Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    • A assertiva "E" retrata o crime de Tráfico de Influência - art. 332 do CP.

      Tráfico de Influência 

              Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

             Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

             Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    • Atenção, pacote anticrime, nova redação denunciação caluniosa:

      Denunciação caluniosa

              Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

             Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

             § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

             § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

      bons estudos

    • Alguém me ajuda a achar o erro da alternativa D.

      "O crime de favorecimento real constitui prestar a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Este crime é comum, pois, em tese, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco.'

      porque li o artigo da lei , e algumas explanações sobre o assunto e não consegui achar um erro .

      posto que se independe de quem praticou sendo parente ou não , não goza de isenção.

      Pune-se no art. 349 do CP a conduta daquele que prestar (proporcionar, oferecer) a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio (ainda que apenas moral) destinado a tornar seguro o proveito de crime (tornar seguro proveito de contravenção penal é um indiferente penal). O tipo exclui do seu alcance as hipóteses de coautoria (ou participação) e receptação. Logo, quem, de qualquer modo, participou do crime anterior, não comete a infração penal em estudo, mas sim aquela anterior, para a qual concorreu.

      Note-se, no entanto, que no art. 349, ao contrário do dispositivo que o precede e que tipifica o favorecimento pessoal, não há cláusula de isenção de pena em virtude de parentesco, razão pela qual não se impõe óbice à punição pelo auxílio material prestado por alguém a seu filho criminoso.

      Retirado de :https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/08/04/nao-responde-por-favorecimento-real-o-individuo-que-presta-seu-filho-criminoso-auxiliodestinadotornarsegurooproveitocrime/#:~:text=349%2C%20ao%20contr%C3%A1rio%20do%20dispositivo,algu%C3%A9m%20a%20seu%20filho%20criminoso.

      se alguém souber me dê um help...


    ID
    137905
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando os princípios do processo penal, podese dizer que não se aplica às ações penais de iniciativa privada:

    Alternativas
    Comentários
    • Na ação penal privada vigora o princípio da disponibilidade e da oportunidade da ação penal.
    • - PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: encontra-se previsto na ação penal privada e na pública condicionada à representação. Assim, faculta ao ofendido o direito de prosseguir ou não com referida ação. Insta salientar que tal princípio não se faz presente na ação penal pública incondicionada, em razão da indisponibilidade da ação penal (art. 42, CPP).

    • Princípio da Indisponibilidade: Consagrado em vários dispositivos do CPP, ad exemplum, o art. 17, que veda à autoridade policial promover o arquivamento do IP; o art. 42, que estabelece que o MP não poderá desistir da ação penal pública e o art. 576, que impede o MP de desistir do recurso que haja interposto. Ao particular que ingressar com queixa-crime nos delitos de ação penal privada ou que deduzir recursos, não se aplica o principio em exame.

    • Princípio da Ação ou da demanda ou da inércia:

      Princípio da Ação, ou princípio da demanda, indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional.
      Expressa a doutrina o princípio da demanda através da idéia de que o pedido formulado pela parte determina os limites da atuação jurisdicional, importando na razão da  atuação do Estado e também na fixação do objeto a ser decidido.
      FONTE: http://ufpr.academia.edu/SergioCruzArenhart/Papers/153638/Reflexoes_sobre_o_principio_da_demanda
    • Princípio da Paridade das Armas 
      Igualdade de tratamento entre as partes do processo em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais definem este princípio processual clássico.
    • Muito cuidado com o "in", poderia-se confundir com indivisibilidade...

    • Nunca ouvi falar desse príncipio de paridade das armas. oO  estou estudando para téc do TJ e no material não consta esse. =/    de qualquer forma obrigada pela explicação letícia.

    • Ao meu ver a questão tem espaço para duas respostas. Vejamos:

      – Princípio da legalidade ou obrigatoriedade: Os órgãos aos quais é atribuída a persecução penal não possuem poderes discricionários para agir ou deixar de agir em determinadas situações segundo critérios de conveniência e oportunidade. Destarte, tratando-se de crimes de ação penal pública incondicionada ou condicionada (neste último caso, desde que presentes a representação do ofendido ou a requisição do ministro da justiça, conforme a hipótese), a autoridade policial possui a obrigação de instaurar o inquérito policial sempre que tomar conhecimento acerca da ocorrência de um crime. Também o Ministério Público está obrigado ao ajuizamento da ação pública quando dispuser dos elementos necessários a essa finalidade. O princípio, evidentemente, não se aplica aos crimes de ação penal privada, pois quanto a estes vigora o princípio da oportunidade, cabendo aos legitimados decidirem sobre a conveniência ou não do ajuizamento da ação penal. (Processo penal: esquematizado / Norberto Avena. – 7.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)


    • Gabarito: Letra B!!

    • Gabarito correto Letra B) INDISPONIBILIDADE

      Princípios da ação penal privada: conveniência ou oportunidade; DISPONIBILIDADE e instranscendência.

      Princípio da INDISPONIBILIDADE está relacionado ao autor da ação penal, no caso, o MP não pode desistir da ação. Esse princípio não ocorre nas ações penais privadas, em que o titular dela não é obrigado a propor a ação.

      Sobre o princípio da Paridade de Armas, é uma relação de igualdade processual de meios dentro dos processos criminais, tanto entre acusado e acusador, garantindo-se aos mesmos todas as ferramentas processuais possíveis. Esse princípio também faz parte do Processo Civil.

    • Considerando os princípios do processo penal, pode-se dizer que não se aplica às ações penais de iniciativa privada: O princípio da indisponibilidade.

    • Ação Pública:

      o promotor de justiça tem ODIO

      Obrigatoriedade

      Divisibilidade

      Indisponibilidade

      Oficialidade e Oficiosidade

      Ação Privada:

      para o querelante DOI

      Disponibilidade

      Oportunidade

      Indivisibilidade

    • O Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. Entende-se por função jurisdicional - o poder que o Estado tem de aplicar a lei para resolver conflitos de interesses. Denomina-se ação - o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando, com isso, a satisfação de uma pretensão.

      A jurisdição é inerte, sendo necessário, portanto, que as partes solicitem a prestação jurisdicional ao Estado. O Judiciário não age de ofício (ne procedat iudex ex officio), ou seja, não poderá decidir sem ser provocado.

      A inércia inicial é para garantir que o magistrado irá apreciar o litígio com total imparcialidade; pois, caso o juiz pudesse tomar a iniciativa da ação a sua neutralidade, com certeza, estaria comprometida.

      Norteando o princípio em tela, diz o art. 2.º do CPC: “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais”.

      Desse modo, deverá o interessado ir à busca do judiciário sempre que algum interesse seu seja afrontado por outrem, cabendo ao juiz conhecer o caso e aplicar-lhe o direito para a solução da lide.

      https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19474/principio-da-demanda


    ID
    137908
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • ESTÁ CERTO PORQUE AS PROVAS QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO PUDERAM SER OUVIDAS OU ARROLADAS NO INQUERITO PROPRIAMENTE DITO, PODERÃO SER ARROLADAS NA FASE JUDICIAL DO INQUERITO.ERRO DA PRIMEIRA: A POLICIA COMPETENTE É A JUDICIARIA.SEGUNDA: SEGUNDO A SÚMULA VINCULANTE 14 DE 2009, O ADVOGADO PODERÁ TER ACESSO AOS DOCUMENTOS JÁ DOCUMENTADOS NO IP.TERCEIRA: NUNCA AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVARÁ IP, SÓ O JUIZ.QUARTA: O GOVERNADOR TEM FORO ESPECIAL SIM.
    • Não obstante seu caráter inquisitivo, não se impondo, regra geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do inquérito, as provas cuja repetição em juízo seja impossível podem vir a ser admitidas na ação penal subsequente, sob o crivo do chamado "contraditório diferido".
    • Cuidado com a letra "b"!!!O advogado realmente tem a prerrogativa de acesso aos autos do inquérito policial, mas em relação aos fatos já documentados nos autos, o que não se aplica às diligencias em andamento(certamente nao foram juntadas aos autos do IP), haja vista seu caráter sigiloso, buscando a efetividade da investigação.
    • Com relação a prerrogativa de foro do Governador, segue entendimento do STJ:

      PENAL. RECLAMAÇÃO. GOVERNADOR DE ESTADO. INVESTIGAÇÃO. QUEBRA DESIGILO BANCÁRIO. PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA. SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORTE ESPECIAL.1. O art. 105, I, "a", da Constituição Federal , abriga enunciado segundo o qual somente o
      Superior Tribunal de Justiça detém competência para processar e julgar, originariamente, os
      Governadores de Estado, nos crimes comuns.2. Há de se reconhecer procedente o pedido reclamatório, pelo que, avocando-se o procedimento
      investigatório em questão, afirma-se a competência da Corte Especial, desta Casa Julgadora,
      para, em seu âmbito, ser desenvolvido o inquérito civil no referente à possível cometimento de
      ilícito pelo reclamante.
      3. Enviem-se os autos ao Ministério Público Federal competente para funcionar neste grau de
      jurisdição, para os fins de direito.4. Reclamação procedente.
    • Só para complementar a questão corret, letra E, acerca do que vem a ser exatamente contraditório diferido:

      De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.

      Autor: Marcio Pereira;

    • Em relação à alternativa "d", segue o entendimento do STJ:

      GOVERNADOR DE ESTADO. Processo criminal. Investigação. Competência do STJ. Aproveitamento dos atos realizados. Verificado, no curso de investigação criminal, que os fatos apurados podem levar ao indiciamento da Governadora, com foro privilegiado neste STJ para o processo e julgamento por crimes comuns, os elementos de prova encontrados devem ser remetidos a este Tribunal para que, sob sua direção, prossigam os atos investigatórios, com o aproveitamento do que até ali foi apurado. Reclamação acolhida em parte. (Rcl 1.127/MA, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/2002, DJ 09/09/2002, p. 154)
    • ....

      d) de acordo com a jurisprudência dominante, o delegado de polícia que, no curso de inquérito, vier a constatar indícios de que o delito investigado foi cometido por Governador de Estado, pode proceder ao seu indiciamento, uma vez que a prerrogativa de foro se refere unicamente à ação penal propriamente dita.

       

       

       

      LETRA D – ERRADA -  O erro da assertiva está em afirmar que a autoridade policial ao verificar que o delito foi praticado por Governador do Estado, pode, prontamente, indiciar o mesmo. Para que haja o indiciamento pela autoridade policial é necessária a autorização do Relator. Nesse sentido, professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 704):

       

      Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada. Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas: a) Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC 35/79); b) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/73 e art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93).

      Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. Ex: em um inquérito criminal que tramita no STJ para apurar crime praticado por Governador de Estado, o Delegado de Polícia constata que já existem elementos suficientes para realizar o indiciamento do investigado. Diante disso, a autoridade policial deverá requerer ao Ministro Relator do inquérito no STJ autorização para realizar o indiciamento do referido Governador.

       

       Chamo atenção para o fato de que não é o Ministro Relator quem irá fazer o indiciamento. Este ato é privativo da autoridade policial. O Ministro Relator irá apenas autorizar que o Delegado realize o indiciamento.” STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Grifamos)

    • ....

      a) sua instauração e condução incumbe, primordialmente e por determinação constitucional, à chamada polícia administrativa ou de segurança.

       

      LETRA A – ERRADA - Tal atribuição cabe à polícia judiciária. Nesse sentido, professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 270):

       

      “2.1. Polícia administrativa ou de segurança

       

      De caráter eminentemente preventivo, visa, com o seu papel ostensivo de atuação, impedir a ocorrência de infrações. Ex: a Polícia Militar dos Estados-membros.

       

       

      2.2. Polícia judiciária

       

      De atuação repressiva, que age, em regra, após a ocorrência de infrações, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva. Neste aspecto, destacamos o papel da Polícia Civil que deflui do art. 144, § 4º, da CF, verbis: “às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. No que nos interessa, a polícia judiciária tem a missão primordial de elaboração do inquérito policial. Incumbirá ainda à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; cumprir os mandados de prisão e representar, se necessário for, pela decretação de prisão cautelar (art. 13 do CPP).

       

      Cumpre registrar a distinção feita por parte da doutrina, capitaneada por Denilson Feitoza95, que, à luz do art. 144 da CF/88, sustenta a existência de polícias judiciária e investigativa, adotando nítida diferenciação. Nesse contexto, as diligências referentes à persecução preliminar da infração penal seriam realizadas pela polícia investigativa, enquanto que a função de auxiliar o Poder Judiciário (executar mandado de busca e apreensão, por exemplo) recairia sobre a polícia judiciária. A Lei nº 12.830/2013, no seu artigo 2º, parece adotar esta concepção, ao dispor que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica” (grifo nosso).” (Grifamos)

    • a ) INCORRETA. Incumbe a chamada polícia judiciária.

       

      b) Errado. Os elementos de provas acessíveis são aqueles já documentados e não as diligências que estão em curso. A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal dispõe ser direito do  defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos  de prova que, já documentados em procedimento  investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam  respeito ao exercício do direito de defesa  

       

      c) Errado. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

       

      d ) Errado. A determinação de indiciamento deve caber ao Tribunal com competência originária para julgar a ação penal (no caso da  questão, STJ).

       

      e ) GABARITO.

    • E- Quando da necessidade de provas urgentes opera-se o contradito diferido. Ex: flagrante delito.
    • Pessoal, ATENÇÃO! Atualmente a questão em epígrafe tem dois gabaritos. Explico. Recentemente foi alterado o estatudo da OAB, não mais permitindo a sigilo das peças de iformação. Outro fator é a recentíssima modificação de entendimento do STF, a qual restringe às hipóteses de foro previlegiado, assim, nos caso de competência do 1º grau, embora a quetão não mencione tal fato, porém falo aqui apenas de modo a contribuir com os colegas, não há óbice para instauração de inquérito policial.  

    • Trata-se do art. 155 do CPP

      Abraços

    • Acredito estar DESATUALIZADA a presente questão!

      Não há necessidade de prévia autorização do Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra investigado com foro por prerrogativa de função. Isso porque não existe norma exigindo essa autorização, seja na Constituição Federal, seja na legislação infraconstitucional. Logo, não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial.

      (STJ. 5ª Turma. REsp 1563962/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/11/2016.)

      Exceção - Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: Será necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO)

      "SEMPRE FIEL"

    • Quando o investigado tiver foro por prerrogativa de função

       

      Para Indiciamento  - NÃO é necessário que haja autorização

      Para Instauração de IP:

      STF - Se o detentor de foro tiver a prerrogativa no próprio STF precisa de AUTORIZAÇÃO

      STJ - Se o detentor de foto tiver prerrogativa nos TJ's, TR's, TS's (inclusive no próprip STJ) NÃO precisa de autorização.

       

       

      Qualquer erro, por favor, avisem!

    • Conforme dispõe o artigo 1º, §6º da Lei 12.830: o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia. Creio que a questão está desatualizada.

    • Cuidado com o comentário do IVAN REZENDE DE OLIVEIRA. Essa história de "recentemente foi alterado o estatudo da OAB, não mais permitindo a sigilo das peças de iformação"(sic) não tem nada a ver. Não ocorreu nenhuma alteração do Estatuto da OAB que "não permita mais o sigilo". Segue o Art. 7º, XIII:

      "Art. 7º São direitos do advogado:

      XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;"

      Por outro lado, na súmula vinculante 14("É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"), é garantido aos advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. Mas não ocorreu alteração do Estatuto da OAB que não permita o sigilo.

    • Alternativa E

      não obstante seu caráter inquisitivo, não se impondo, regra geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do inquérito, as provas cuja repetição em juízo seja impossível podem vir a ser admitidas na ação penal subsequente, sob o crivo do chamado "contraditório diferido".

      Art. 155 O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos ELEMENTOS INFORMATIVOS colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    ID
    137911
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considere as seguintes circunstâncias:

    1) atipicidade da conduta,
    2) ausência de indícios de autoria e materialidade,
    3) extinção da punibilidade.

    Segundo os Tribunais Superiores, admite-se o trancamento do inquérito policial quando se verifica(m):

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre o trancamento do IP, manifestou-se o STJ:

      Conforme pacífico magistério jurisprudencial, somente se admite o trancamento de inquérito policial ou da ação penal, por falta de justa causa, quando desponta, evidentemente, a inocência do indiciado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. (HC 147950/SP).

      Bons estudos!

    • Quando há a extinção da punibilidade, o magistrado deve pronunciar tal extinção e não simplesmente ocorrer o arquivamento dos autos de inquérito policial. Nesse sentido o professor Nestor Távora.

    • HC 89398 / SP - Min. CÁRMEN LÚCIA
      EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUTORIDADE COATORA. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO DE ATOS INVESTIGATÓRIOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO OU AMEAÇA DE COAÇÃO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O presente habeas corpus, que visa ao trancamento de eventual inquérito e ação penal, não se justifica, quando se cuida de fatos simplesmente noticiados em reportagens jornalísticas sem referência a ato da autoridade tida como coatora. O trancamento de inquéritos e ações penais em curso - o que não se vislumbra na hipótese dos autos - só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.Precedentes. 2. O Ministério Público é o órgão competente constitucionalmente para o desempenho da persecução penal, e não há constrangimento ilegal algum na eventual apreciação de documentos fornecidos ao Procurador-Geral da República pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Ainda que se considerasse a possibilidade concreta e verdadeiramente iminente de instauração de procedimento criminal contra o Paciente, o que não se dá na espécie, é certo que a autoridade coatora não seria o Procurador-Geral da República, mas sim autoridade policial ou mesmo órgão ministerial atuante na primeira instância, em razão de fazer jus o Paciente a foro especial, nem se enquadrar em circunstâncias outras capazes de atrair a atuação direta do chefe do Ministério Público Federal. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado.
    • Se a função do inquérito policial é justamente buscar indícios de autoria e materialidade delitiva para amparar uma futura ação penal, por que deve ser trancado diante de sua ausência ??
    • Caro colega,

      É perfeitamente cabível o trancamento (leia-se arquivamento) do inquérito policial quando da ausência de indícios suficiente de autoria e de provas da existência do crime, uma vez que a autoridade policial não há de ficar ad eternum na presidência de um inquérito, devendo este (inquérito policial), no prazo estipulado em lei, ser relatado e encaminhado ao juízo competente.

      No relatório, a autoridade policial terá discricionariedade para demonstrar a impossibilidade em lograr exito na busca por determinadas provas, levando o Promotor de Justiça, muito provavelmente, a pugnar pelo arquivamento do inquérito policial, tendo em vista não haver lastro probatório que possibilite a deflagração da denúncia (isso tudo tratando de ação penal pública).

      Todavia, nada impede que esse inquérito seja desarquivado quando da notícia de novas provas, por exemplo.
    • Concordo plenamente com o colega Elder..

      "Quando há a extinção da punibilidade, o magistrado deve pronunciar tal extinção e não simplesmente ocorrer o arquivamento dos autos de inquérito policial. Nesse sentido o professor Nestor Távora."

    • São causas que admitem o trancamento do Inquérito Policial: Atipicidade da conduta, extinção da punibilidade e falta de justa causa. Constituem a justa causa índicios de autoria e prova de materialidade.
    • Pera lá... TRANCAMENTO não é sinônimo de ARQUIVAMENTO.


      O arquivamento é um ato complexo que depende exclusivamente do requerimento do MP, caso entenda que os elementos de informação que dispõe não sejam suficientes para oferecer a denúncia. Ou seja, é ato complexo q depende do requerimento do MP e decisão do Juiz. O delegado não se mete nisso (CP 17).


      O trancamento, é uma coisa forçada, e ocorre quando se trata de uma investigação abusiva, ilegal, que causa constrangimento indevido ao investigado... não tem nada a ver com arquivamento. Oq encerra o IP forçosamente, de fato, é uma decisão do juiz, mas, geralmente, uma decisão decorrente de um HC impetrado ou pelo investigado no caso de qualquer hipótese de ameaça ao direito de locomoção do cara. Perceba que não tem nada a ver com o Arquivamento.


      Por isso que os comentários do Nestor Távora não se aplicam ao caso em tela.


      Veja, o trancamento é algo excepcional, e deve ser determinado em situações específicas. E aqui eu não concordo muito com o gabarito. Beleza, trancar por atipicidade e por causas extintivas de punibilidade ok. Mas na minha humilde opinião, ainda que não haja indícios de autoria e materialidade, o mais ajustado seria o Delegado relatar, encaminhar ao MP e esse requerer o arquivamento ao juiz por ausência dos requisitos para a denúncia.


      Pode ser que a questão considerou a opção de ausência de autoria e materialidade como causa de trancamento no caso do mala atravessar um HC antes do relatório do delegado... Sei lá. Isso não seria errado, mas muito vago para uma alternativa fechada. De qualquer forma, não está de todo errado.

    • No STF o trancamento de inquéritos e ações penais em curso só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.
      Nesse sentido: HC 84.776, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.10.2004; HC 80.954, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 5.4.2002; HC 82.393, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 22.8.2003.

    • a) Fundamentos do arquivamento: Pode levar ao arquivamento se houver:

      - Causa excludente da ilicitude

      - Causa excludente da culpabilidade;

      - Atipicidade da conduta;

      - Falta de elementos informativos sobre a autoria e/ou materialidade.

      Atenção: Quando está extinta a punibilidade o juiz declara esta extinção e por força dela ocorrerá o arquivamento.

      Atenção: A inimputabilidade é a única causa excludente da culpabilidade em que se deve oferecer denúncia.

    • HC cabe sempre que a liberdade de locomoção estiver em perigo

      Abraços

    • Gabarito: D

       

      As vezes o que os colegas querem é o gabarito da questão.

    • Verificando-se que a instauração do IP é manifestamente abusiva, o constrangimento causado pelas investigações deve ser tido como ilegal, afigurando-se possível o TRANCAMENTO do IP. Trata-se de medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento do HC.

      Por sua vez, o ARQUIVAMENTO do IP é uma decisão judicial que resulta do consenso entre o órgão do MP, responsável pela promoção do arquivamento, e o Poder Judiciário, a quem compete a respectiva homologação. Trata-se de ato complexo (MP + JUIZ).

      RENATO BRASILEIRO - Manual de Processo Penal

    • Gabarito D

      Lembrando que trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Diferentemente do pedido de arquivamento de inquérito que só pode ser requerido pelo Ministério Público, pois este é o titular da ação penal pública.

    • é um contrassenso falta de indício e materialidade ser causa apta a trancar inquérito! Ora bolas!

    • ANDRE PAES

      Depende da situação. O inquérito policial representa não apenas um constrangimento, mas eventualmente uma ameaça à liberdade do indivíduo, já que ele pode ser preso cautelarmente. Caso você não tenha cometido um crime e não haja absolutamente nada te ligando à infração, o Habeas Corpus é um instrumento hábil a afastar essa ameaça, eventualmente indevida, à sua liberdade.

      Gabarito: D

    •  A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida, a coisa julgada material projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo. Em síntese, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do novo CPC). Como se percebe, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o inverso não acontece.

       

       

      Faz coisa julgada formal no arquivemnto do inquerito policial (pode ter seu mérito questionado em um novo processo):

       

      A) Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

      B) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

       

      Faz coisa julgada formal e matérial no arquivamento do inquérito policial (não poderá ter seu mérito questionado novamente em nenhum tipo de processo):

       

      A)atipicidade da conduta delituosa;

      B) existência manifesta de causa excludente da ilicitude (há polêmica no STF);

      C) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade;

      D) existência de causa extintiva da punibilidade.

       

       

       

      Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 232 a 239

    • Vale recordar que trancamento de inquérito policial via habeas corpus "trancativo" é uma medida excepcional, somente sendo permitida em casos manifestos de abuso. Isso porque o IP é justamente uma procedimento no qual não se exige provas ou certezas irrefutáveis, haja vista ser o momento de apenas buscá-las. Entender como regra o trancamento de IP via HC inviabilizaria a atividade investigativa da polícia, Ministério Público (quando este investiga) etc.

    • Nos 3, mas somente o 1 e o 3 fazem CJ material.

    • gab:D

      vale recordar que trancamento é diferente de arquivamento, não vamos confundir galera...

    • Decisão recente do STF reforçando o entendimento já pacificado acerca da matéria.

      “II - O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilida de ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria.” , 07019292620208079000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 12/2/2021.


    ID
    137914
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    David, com apenas 15 anos de idade, foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Nesse caso, pode-se dizer que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA. De acordo com o art. 39 do CPP, o direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, ESCRITA OU ORAL, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.b) CORRETAc) ERRADA. Na Ação Penal Pública condicionada não cabe queixa, devendo o representante legal oferecer a representação. Art. 24. CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.d) ERRADA. Art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.e) ERRADA. Nos crimes em que a Ação Penal Pública é condicionada, o inquérito policial dependerá igualmente de representação para ser instaurado. Art. 5o , § 4o do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.
    • Prezados,

      Gostaria de saber o porque da "B" ser correta, tendo em vista que o art. 39 do CPP estabelece que "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

      Dessa forma, entendo que não basta a demonstração de interesse inequívoco, devendo tal interesse ser reduzido à termo sob a forma de representação.

      Caso alguém puder me explicar favor avisar em minha página.

      Grato

    • Apenas para complementar os comentários e esclarecer a dúvida do Raphael Zanon da Silva:

      Norberto Avena, em Direito Processual Penal Esquematizado, p. 247, nos ensina:

                   "Sem embargo do que dispõe o art. 39, caput e parágrafos, do CPP, tem-se entendido que a representação, além de ser escrita (confeccionada sob a forma de petição ou reduzida a termo perante a autoridade policial), não exige forma específica, bastando que contenha a narrativa, ainda que sucinta, do fato a ser apurado e que traduza a inequívoca vontade da vítima ou de seu representante em ver responsabilizado criminalmente o autor do fato criminoso."
    • Alguém poderia acrescentar a jurisprudência citada na alternativa B?
    • Jurisprudência do STF referente à alternativa B:

      2. (...) V - Ausência de representação: suficiência da demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal. 1.A satisfazer a exigência da representação é suficiente a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal: precedentes. 2.Tratando-se de notícia crime coercitiva, qual a prisão em flagrante, basta a ausência de oposição expressa ou implícita da vítima ou de seus representantes, de tal modo que se verifique, que a intenção sempre foi a de que se prosseguisse na persecução criminal do fato, propósito que se reforça, no caso, com a superveniente habilitação do menor como assistente de acusação. VI. Habeas corpus indeferido. (STF - HC: 86058 RJ , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 24/10/2005, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 09-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02263-02 PP-00249)
    • Alternativa correta: B b) a jurisprudência dominante entende que basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal para que se entenda por exercido o direito de representação.

      STJ

      HC 201200675063
      HC - HABEAS CORPUS - 238111


      ..EMEN: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, nos casos em que esta é condicionada àquela manifestação, não exige nenhum rigor formal, bastando a demonstração inequívoca do interesse em iniciar a persecução penal. 3. A iniciativa da ação penal nos crimes sexuais, antes das alterações trazidas pela Lei n. 12.015/2009, cabia ao Ministério Público quando a vítima ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, dependendo, portanto, de representação. 4. Na espécie dos autos, poucos dias após tomar conhecimento dos fatos, a mãe da vítima compareceu à Promotoria de Justiça local e noticiou o fato delituoso ao representante do Ministério Público, o que ensejou a instauração do respectivo inquérito policial. Após aproximadamente um ano, os genitores da vítima, ao prestaram novas declarações perante a autoridade policial, mais uma vez manifestaram expressamente o desejo de representar criminalmente contra o agressor, bem como consignaram seu estado de hipossuficiência. 5. A controvérsia aqui apresentada gira em torno do fato de ter o Ministério Público, ao redigir a denúncia, feito referência especificamente à segunda representação, que, por ter ocorrido após mais de seis meses do conhecimento da autoria da infração, ensejaria a ocorrência de decadência do direito de representação. 6. Por não depender a representação de rigor formal, as primeiras declarações prestadas pela mãe da vítima em 28/8/2007 perante o Ministério Público, noticiando o fato delituoso, já demonstraram de forma inequívoca a intenção de ver o ofensor submetido à persecução penal, de forma que a "nova representação" serviu apenas para que os genitores do menor, informando sua ausência de condições de arcar com as despesas do processo, legitimassem a atuação do Parquet. 7. Habeas corpus não conhecido. ..EMEN:

    • Letra: B!!!

      Código de Processo Penal Anotado, Nucci:

      "Forma da representação: não exige rigorismo formal, ou seja, um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar contra o autor da infração penal. Basta que, das declarações prestadas no inquérito, por exemplo, fique bem claro o seu objetivo de dar início à ação penal, legitimando o Ministério Público a agir." Nesse sentido: STJ: “A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de que o representado seja processado como autor do crime” (HC 7.985-SP)."

    • c) ERRADA. Strepitus judicii. Expressão latina que significa o comentário de fatos íntimos de alguém, debatidos no processo. Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada para evitar que a sociedade não tome ciência de acontecimentos que afeiam a honra de pessoas nele envolvidas.

    • Precisa da representação para fazer o inquérito!
      Abraços

    • a)Artigo 39-O direito de representação

      poderá ser exercido, pessoalmente ou

      por procurador com poderes especiais,

      mediante declaração, escrita ou oral, feita

      ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à

      autoridade policial.

      b)CORRETA

      c)Art 29-Nos crimes de ação pública,

      esta será promovida por denúncia do Ministério

      Público, mas dependerá, quando a lei

      o exigir, de requisição do Ministro da

      Justiça, ou de representação do ofendido

      ou de quem tiver qualidade para representá-

      lo.

      dArt. 25 : A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

      e) Art. 5o , § 4o do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.

    • Texto horrível,

      Segue o baile...

    • Gabarito B, contudo, totalmente dissociado do enunciado.

    • GABARITO LETRA B) a jurisprudência dominante entende que basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal para que se entenda por exercido o direito de representação.

      Basta imaginar que ao se submeter ao exame de corpo de delito demonstra inequivocamente o interesse em representação da vitima.

      HC 201200675063

      HC - HABEAS CORPUS - 238111

    • A resposta tida como certa, levando em conta o enunciado, mesmo estando "certa" está errada, pois o menor por si só não pode representar! Acertei por exclusão!
    • Gp de wpp pra Deltas BR.Msg in box


    ID
    137917
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre jurisdição e competência, é entendimento jurisprudencial consolidado que:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 209 STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."
    • Acrescentar a questão súmula 704, STF: Não viola as garantias fo juiz natural, da ampal defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
    • Letra B - Súmula 172 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.
    • 209 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporrada ao patrimônio municipal. (Lembrar: se a verba estiver sujeita a prestação de contas perante órgão federal, a competência será da Justicá Federal).172 STJ: Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade , ainda que praticado em serviço.Art 71 CPP: Tratanso-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.704 STF: não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

      Art 78, I : no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência d o júri.
    • Basta lembrar que a competência para julgar prefeito é do Tribunal de Justiça e não do Tribunal Regional Federal.
    • Interessante observação do LFG:

      Qual a esfera jurisdicional competente para julgar o desvio de verba quando há transferência da União para o Município? - Marcio Pereira




      Assim, de acordo com a jurisprudência do STJ, havendo incorporação ao patrimônio municipal será competente a Justiça Estadual, consoante teor da Súmula 209: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (grifou-se).

       Entretanto, se a verba estiver sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União, em decorrência da sua não incorporação ao erário municipal, a competência será da Justiça Federal, conforme consolidado na Súmula 208:Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de constas perante órgão federal.

       Nesse sentido, merece transcrição o seguinte trecho do HC 62998 / RO DJ 12.03.2007 (STJ):

      "Na linha do entendimento inserto nos enunciados n. 208 e 209 da Súmula deste STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de desvio de verbas oriundas de órgãos federais, sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União e não incorporadas ao patrimônio do Município".

      Fonte: SAVI

    • Muito bom o comentário da Luciana e, com a devida vênia, insuficiente o do Mozart.
    • Sobre a letra "C":

      STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 12821 SP 2002/0058386-2 (STJ)

      Data de publicação: 18/11/2002

      Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA - COMPETÊNCIA – PREVENÇÃO. - Eventual dificuldade de se definir o lugar do crime implica a aplicação do art. 71 , do Código de Processo Penal ("Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção"). - De acordo com o artigo 83 , do Código de Processo Penal , torna-se prevento o juiz quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia. Essa é a hipótese vertente. - Recurso desprovido.


    • a) correto. Súmula 209 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

       

      b) Súmula 172 STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

       

      c) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

       

      d) Súmula 704 STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.


      e) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

       

      robertoborba.blogspot.com.br

       

    • So uma observação. Questão provavelmente desatualizada, estando hoje a B também correta, com a ampliação da competência da Justiça Militar e consequente superação da sumula 172 do STJ (superação sumular normativa/ prospective overruling).
    • Se incorporou, estadual, e, se não incorporou, federal

      Abraços

    • Questão desatualizada devido a superação da sumula 172 STJ. bONS ESTUDOS


    ID
    137920
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Durante busca pessoal realizada no curso de busca domiciliar, tendo esta última sido efetivada em cumprimento a mandado judicial às oito horas da manhã, foi encontrada na mochila de Paulo arma de fogo de uso restrito e com numeração raspada. Preso em flagrante e levado à presença da autoridade policial, Paulo confessou a posse ilegal da arma, tendo ainda reconhecido que ele próprio raspou a sua numeração, a fim de ocultar a verdadeira origem do objeto. Diante da situação hipotética acima exposta, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •         Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

              Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

              Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

              Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    • Letra (c)Mas...Aquele que está na posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e não no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido.
    • CONFISSÃO

          É a aceitação formal da imputação da infração penal feita por aquele a quem é atribuída a prática da infração penal. Há autores que usam a expressão testemunho duplamente qualificado, pois do ponto de vista objetivo, a confissão recaí sobre fatos contrários ao interesse de quem confessa e, do ponto de vista subjetivo, a confissão é feita pelo próprio acusado.

          A confissão possui valor relativo.

      Requisitos da confissão

              Art. 197 do CPP.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      •    Deve ser feita perante a autoridade competente;
      •    Deve ser livre, espontânea e expressa – existe confissão ficta ou presumida no Processo Penal? R.: No Processo Civil, ela surge através da revelia. No Processo Penal há revelia, porém, dela não deriva uma confissão presumida;
      •    Deve versar sobre o fato principal;
      •    Deve guardar compatibilidade com as demais provas.
    • Apenas para complementar e justificar o erro da alternativa "A", ainda não contemplado nos comentários dos colegas:

      CPP.

      Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    • Os depoimentos policiais não impedem depoimentos judiciais diferentes!

      Abraços

    • GABARITO LETRA C

      c) A confissão de Paulo diante da autoridade policial poderá vir a ser retratada em juízo.


    ID
    137923
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Sobre as espécies de prisão processual, analise as afirmativas abaixo:

    1) É lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, desde que, segundo o STF, haja justificação escrita de tal medida.
    2) No flagrante preparado, forjado ou esperado, a polícia, tomando ciência de que determinada infração ocorrerá em certo dia, hora e local, antecipa-se ao criminoso e, aguardando em atuação passiva a iniciativa delituosa, realiza a prisão quando deflagrados os atos executórios, razão pela qual o STF entende ser hipótese de crime impossível.
    3) O crime de roubo não pode ensejar prisão temporária, mas poderá provocar o decreto de prisão preventiva, mediante representação da autoridade policial, se houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além dos demais requisitos previstos no Código de Processo Penal.

    Está(ão) correta(s):

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "B".

      1) CORRETA - Lícito o uso de algemas para casos em que houver possibilidade de fuga, resistência ou no caso de defesa dos envolvidos.
      2) Incorreta - o flagrante preparado, forjado são formas ilegais e no primeiro ocorre quando alguém provoca a prática de um crime e simultaneamente toma as providências para evitar a sua consumação. No segundo, ocorre quando alguém cria provas de um crime inexistente, tentando incriminar a vítima. O flagrante esperado é forma legal e a polícia tem notícia da infração penal, mas não tem certeza do momento da sua ocorrência, colocando-se em posição de espera, sem induzir ou instigar.
      3) Incorreta - O roubo é forma de prisão temporária.

    • Fiz essa prova no Piauí, e essa foi uma das questões mais tranquilas.
      Alternativa "B" é a certa. Bastava conhecer a súmula vinculante n. 11:

      "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
      receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
      por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
      por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penalSó é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
      receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
      por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
      por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal
      do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
      processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
      Estado.
      do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
      processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
      Estado."

    • ALTERNATIVA  CORRETA - B

      Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resist6encia e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civile penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

      BONS ESTUDOS!

    • SOBRE O USO DE ALGEMAS VIDE SÚMULA VINCULANTE Nº 11;

      O CASO DA ASSERTIVA Nº 2 CARACTERIZA A ESPÉCIE DE FLAGRANTE PREPARADO, SOMENTE, SENDO QUE O FLAGRANTE FORJADO É AQUELE EM QUE SE CRIAM PROVAS DE UM CRIME INEXISTENTE, É O FAMOSO ENXERTO; JÁ O FLAGRANTE ESPERADO, SE CARACTERIZA PELA SIMPLES ESPERA  DO COMENTIMENTO DO CRIME, SEM QUALQUER ATITUDE DE INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO.

      QUANTO A ASSERTIVA Nº 3, A LEI 7.960/89, EM SEU ART. 1º, INCISO III, ALÍNEA 'C', DETERMINA:

      ART. 1º. Caberá prisão temporária: (...)

      III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)

      c) roubo (...);

    • b

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre prisão processual.

      1– Correta - É o que dispõe a súmula vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

      2– Incorreta  - Flagrante forjado e flagrante preparado são práticas consideradas ilegais e que ensejam o relaxamento de prisão, se houver. O flagrante forjado é a situação fabricada com a finalidade de legitimar a prisão. Ex.: policial, objetivando prender desafeto em flagrante, coloca drogas em sua mochila e finge encontrá-las. O flagrante preparado/provocado, por sua vez, é a situação em que o denominado agente provocador induz ou instigar determinada pessoa a praticar crime para que, então, possa prendê-la em flagrante. Sobre o tema, relevante a súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Por fim, o flagrante esperado designa a situação em que o agente aguarda o melhor momento para efetuar a prisão, sendo modalidade legal de flagrante. Nesse sentido, o STF no HC 78.250 (Rel. Maurício Corrêa, j. em 26/02/1999): "(...) Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva".

      3- Incorreta - O crime de roubo pode ensejar tanto prisão preventiva (nos termos dispostos no item) quanto prisão temporária, haja vista que listado no art. 1º da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); (...)".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas 1).


    ID
    137926
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    A apresentação espontânea do acusado:

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão é um clássico concursal, pois o seu indice de incidência é muito grande.A resposta esta contida no arti 317 do CPP abixo transcrito: Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.Nesta toada a apresentação espontanea do acusado não ilide a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos do 312 e 313 do cpp.
    • É impressionante como cai essa questão.
    • SÓ PRA CONSTAR. QUASE TODAS AS QUESTÕES SOBRE CPP, NO QUE SE REFERE, À PRISÃO, FIANÇA. ESTÃO DESATUALIZADAS POR CONTA DA
      LEI: 12.403 DE 2011. MUITA COISA MUDOU. ATÉ MESMO QUESTÕES DOUTRINÁRIAS MUDARAM. SÓ COMO EXEMPLO: Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

       

      Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    • A Lei 12.403/11 suprimiu os arts. 317 e 318 do CPP. Contudo, o regramento legal da apresentação espontânea do acusado segue vivo e ativo com base em sua natureza enraizada na lógica.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19123/o-advento-da-reforma-do-codigo-de-processo-penal-pela-lei-no-12-403-11-e-o-destino-da-apresentacao-espontanea-do-acusado#ixzz2Kt3KmtuB
    • Segundo o STF, o início do cumprimento da pena em regime fechado está superado, bem como a vedação em substituição por restritivas de direito.

      E mais, continua equiparado a hediondo o tráfico privilegiado (com tednência à alteração).



    ID
    137929
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre a liberdade provisória, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) nas hipóteses em que o Código de Processo Penal determina que o réu "livrar-se-á solto", haverá liberdade provisória independentemente de fiança, o que ocorre, por exemplo, nas infrações cujo máximo de pena privativa de liberdade prevista não ultrapasse seis meses.
      ERRADA- Cujo máximo de pena privativa de liberdade não ultrapasse 3 MESES
       b) não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos.
      ERRADA - Súm 81 STJ Não se concede fiança, quando em CONCURSO MATERIAL  a soma das penas for superior a 2 ANOS DE RECLUSÃO
       c) o Código de Processo Penal admite que a autoridade policial conceda fiança nos casos de infração punida apenas com detenção, mas nesse caso deverá requerer autorização ao juiz.
      ERRADA - Art 322 CPP A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com DETENÇÃO ou PRISÃO SIMPLES
       d) o STF vem recentemente decidindo que a proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (art. 5º, inc. XLIII).
      CORRETA - O fato desses crimes serem inafiançáveis não quer dizer que a eles seja vedada à liberdade provisória, uma coisa é distinta da outra. Caso concedida a liberdade provisória, o acusado será liberto provióriamente sem o pagamento da fiança. No entanto o STF vem decidindo pela manutenção da prisão
       e) é permitida a concessão de fiança mesmo quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
      ERRADA - Art 324 CPP, VI Não será igualmente concedida fiança: quando presentes os motivos que autorizam a decretação DA PRISÃO PREVENTIVA
    • Complemento da letra "b"
      b) não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos.
      Art 323 CPP, I Não será concedida fiança nos crimes punidos com RECLUSÃO CUJA PENA COMINDA SEJA SUPERIOR A 2 ANOS.
      A Súm se aplica no caso de CONCURSO MATERIAL de crimes
    •  a) incorreta - Pena privativa não superior a 3 meses

      b) incorreta - fiança até pena de 2 anos

      c) incorreta - Autoridade policial decreta fiança - Detenção e Prisão simples

      e) Presentes os motivos da prisão cautelar, não se concede fiança

    • Questão mal formulada. A letra b NÃO diz ser SOMENTE no caso de pena mínima superior a 4 anos. Ora, também no caso de pena mínima superior a quatro anos, em crimes punidos com reclusão, nega-se a concessão de fiança.

    • *a ) nas hipóteses em que o Código de Processo Penal determina que o réu "livrar-se-á solto", haverá liberdade provisória independentemente de fiança, o que ocorre, por exemplo, nas infrações cujo máximo de pena privativa de liberdade prevista não ultrapasse seis meses. - 3 meses - art 321 II CPP

      * b) não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos.  - 2 anos - art.323 I CPP

      * c) o Código de Processo Penal admite que a autoridade policial conceda fiança nos casos de infração punida apenas com detenção, mas nesse caso deverá requerer autorização ao juiz.  - art.322 CPP

      * d) o STF vem recentemente decidindo que a proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (art. 5º, inc. XLIII).

      * e) é permitida a concessão de fiança mesmo quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. - art. 324 IV CPP

      Correta D

    • Questão que enseja anulação!

       

      "b) não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos." CORRETÍSSIMO

      Ora, a assertiva não está errada, pois, de fato, se o crime for punido com pena de reclusão superios a 4 anos, NÃO será possível a concessão do benefício.

      Errada estaria se dissesse que 4 anos é o limite, pois, como se sabe, o limite é 2 anos, ou seja, caberá fiança em crimes punidos com reclusão, desde que a pena mínima seja de até 2 anos. A contrário senso, se for mair de 4 anos, não caberá fiança!!!

    • Cuidado com a interpretação que as bancas pedem para a 1a fase.

      Sabemos que geralmente cobra-se mais a letra da lei.

      No caso da letra "b" desta questão, penso realmente estar errada, pois em um pensamento contrario sensu, poderíamos entender que não será concedida fiança em crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada é superior a 4 anos. Ora, então chegaríamos a inevitável conclusão que caberia fiança em crimes punidos com reclusão e pena mínima de 3 anos...

    • O comentário da Selenita está absolutamente correto.

      A letra B está certa.

      Referido item afirma que "não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos."

      O art. 323, I, do CPP, afirma, por sua vez, que "Não será concedida fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos".

      Pergunta-se: uma pena mínima cominada superior a quatro anos não é superior aos 2 anos referidos no dispositivo legal? É evidente que sim. Logo, também não se pode conceder fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada seja superior a quatro anos.

      Caso consideremos a letra B correta estaremos afirmando, pura e simplesmente, que é possível a concessão de fiança na hipótese de o crime ser punido com reclusão superior a 4 anos, quando, na verdade, a lei já veda quando é bem inferior a isso (superior a 2 anos).


    • Questão anulável, contém duas alternativas certas, a letra B está certa sem dúvida alguma, a fiança não pode ser concedida quando a pena cominada for superior a 4 anos
    • Questão DESATUALIZADA, em face da lei 12.403/11

      a) art. 321 - II, foi revogado.

      b) art. 323 - I, possui nova redação:

      Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      c)Art. 322, possui nova redação:

      Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      d) O STF já decidiu pela que pode haver liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados.

      e) Art 324 - IV, continua o mesmo e de acordo com a questão continua errada;

      Não há resposta certa.

       


    • ESTA DESATUALIZADA, DE A CORDO COM A LEI 11.464/2007

      SUPRIMIU A VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISORIA AOS DELITOS HEDIONDOS E OS EQUIPADADOS.

      QUALQUER CRIME NO BRASIL, SEJA HEDIONDO OU EQUIPARADO, ADMITE LIBERDADE PROVISORIA, SEM QUE AUSENTES OS REQUESITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, POR TANTO NÃO CABENDO FIANÇA, GRAÇA, ANISTIA OU INDULTO, MAS CABE LIBERDADE PROVISORIA DESDE QUE AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.

       

    • Tanto em 2009 como em 2021 a alternativa D está errada. Em 2007 (dois anos antes dessa prova) a Lei 11.464/2007 concede liberdade provisória a todos os crimes hediondos ou equiparados. A questão não está desatualizada por causa dessa alternativa. Desde 2009 a alternativa já era errada e até hoje continua errada.


    ID
    137932
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal, a medida assecuratória de sequestro:

    Alternativas
    Comentários
    • A)  CERTA   Art. 126, CPP:  Para a decretação do sequesto, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens:

      b) ERRADA: Art. 129, CPP: O sequestro autuar ¬se¬á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
      c) ERRADA: Art. 127, CPP: O juiz, de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixo.
      d) ERRADA: Art, 131, CPP: O sequestro será levantado: I ¬ se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
      e) ERRADA:  Art. 130:  O sequestro poderá ainda ser embargado: II ¬ pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título onerodo, sob fundamento de tê¬los adquirido de boa¬fé.
      Parágrafo único: Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos anes de passar em julgado a sentença condenatória.
    • Só acrescentando: o ERRO da B funda-se no art 125 caput: "Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

    • SEQUESTRO – móvel e imóvel > proveito da infração > ILÍCITOS

      => RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

      => Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

      =>Podem ser seqüestrados bens que já foram transferidos à terceiros (o qual deverá demonstrar a boa-fé e a onerosidade do ato).

      => É plenamente possível o seqüestro de bem de família, já que a lei exclui os bens adquiridos de forma ilícita.

       

      CONSTRIÇÃO DE BENS (AR-15 //// S-6090)

      Arresto -------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 dias

      Sequestro--------------------------------------tem o prazo de validade de 60 dias

      Sequestro (contra a administração)--tem o prazo de validade de 90 dias

    • Produto do crime: objeto conseguido com o crime = BUSCA E APREENSÃO

      Proveito do crime: o que se consegue com o produto do crime = SEQUESTRO

      Assim,

      Proveitos de origem ILÍCITA:

      -IMÓVEIS ou MÓVEIS = SEQUESTRO

      Proveitos de origem LÍCITA:

      - IMÓVEIS = HIPOTECA LEGAL

      - MÓVEIS = ARRESTO

      Sequestro = resultado do crime;

      arrestro = patrimônio lícito do agente. Arresto é, novamente, mais amplo, abrangendo o lícito.

      Legitimidade:

      SEQUESTRO: Juiz (de ofício); MP (mediante Requerimento); Ofendido (mediante Requerimento); e Autoridade Policial (Mediante Representação).

      HIPOTECA LEGAL: Requerimento do Ofendido

      ARRESTO: Requerimento do Ofendido


    ID
    137935
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando a jurisprudência e as disposições legais sobre o habeas corpus, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 648 CPP - A coação considerar-se-á ilegal:I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;VI - quando o processo for manifestamente nulo;VII - quando extinta a punibilidade.
    • Gostaria que alguém me explicasse porque a assertiva A) estaria errada.Súmula 693 STF : NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
    • para mim a resposta correta também é a letra A, visto a súmula mencionado abaixo pelo colega.
    • O erro que vislumbrei na letra "a" é o fato de que há possibilidade legal de conversão de pena de prestação pecuniária em sanção privativa de liberdade. Com isso, surge a potencialidade de dano à liberdade de locomoção do condenado, fato este que torna possível a utilização do habeas corpus.

    • STF – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E CONVERSÃO EM PRISÃOHABEAS CORPUS Nº 22.668 - MG (2002/0063841-0)RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVESEMENTAPENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO PARA A ORIGINÁRIA REPRIMENDA. TRANSFORMAÇÃO EM DÍVIDA DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE.1 - A pena restritiva de direito de prestação pecuniária tem natureza jurídica diversa da pena de multa. Esta, se não cumprida, transforma-se em dívida de valor, enquanto aquela, se não atendida, dá lugar à execução da originária pena privativa de liberdade, conforme previsão do art. 44, § 4º do Código Penal. Precedentes desta Corte.2 - Ordem denegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Ministro Relator. Não participou do julgamento o Ministro Paulo Medina. Presidiu o julgamento o Ministro Hamilton Carvalhido.Brasília, 22 de abril de 2003 (data de julgamento).MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
    • Note que na Súmula 693 do STF, citada pelos colegas logo abaixo, é feita menção do não cabimento de HC em caso de PENA DE MULTA, o que é diferente de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Segue abaixo ótima explicação do colega Roberto Fernandes postada em seu blog e logo depois também postei mais um comentário com uma decisão do STF fundamentando esta relevante diferença:1- PENA PECUNIÁRIA OU PENA DE MULTA: Trata-se de uma sanção penal, ao tempo do ato; não é, portanto, um tributo e, sim uma sanção penal impondo ao condenado a obrigação de pagar ao Fundep (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa), uma quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa “dies a quo” , diminuindo , ou seja, atingindo o patrimônio do condenado. Assim se a pena de multa tiver acompanhada de pena restritiva de direito, o Juiz observará o artº 59 do Código Penal para aplicação da pena restritiva de direito e ao artº 49 do Código PenalP, aplicação da dias multa. 2- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: Trata-se da sanção aplicada, ao tempo da sentença, surgiu com a Lei. 9.714/18, consiste no pagamento de valores em dinheiro a vitima, dependentes, ou ainda entidades públicas ou privadas, ou seja, a prestação pecuniária é revertida em pagamento de valores a vitima, o Juiz levará em consideração as condições financeiras do condenado, e o valor fixado não deverá ser inferior AA 1(um) salário mínimo Os valores não pagos nem superior a 369 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
    • A respeito do comentário da Jake mais abaixo, na verdade não há possibilidade de conversão de pena de multa em pena privativa de liberdade.

      O motivo é simples, uma vez aplicada a pena de multa, já está aplicada e cumprida a pena, restando apenas ao apenado pagá-la sob pena de inscrição em dívida ativa da união. A doutrina é quase pacífica nesse sentido, assim com a jurisprudência.

    • Afinal a súmula 693 foi ou não revogada?
    • Pena de Multa ou Pena Pecuniária é espécie de pena consistente no pagamento de uma determinada quantia que será destinada ao Fundo Penitenciário. A multa é dívida de valor, por isso quanto a ela são aplicáveis as normas relativas à dívida da Fazenda Pública, tanto que é executada na Vara das Execuções Fiscais pela Procuradoria da Fazenda.  Não é possível a sua conversão em prisão. Por isso a Súmula 693 do STF não admite habeas corpus quando a pena de multa é a única cominada ao delito.

      prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direito e consiste no pagamento em dinheiro feito à vítima e seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. A prestação pecuniária substitui a pena de prisão. Por isso caso deixe de pagar a prestação fixada pelo juiz, por malícia pode haver reconversão para a pena privativa de liberdade. Se o condenado deixa de pagar por impossibilidade financeira pode o juiz converter a pena de prestação pecuniária em outra restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade; limitação de fim de semana; etc).

      Em síntese:

      Espécie de pena: 

      a) privativa de liberdade (pode ser reclusão; detenção; prisão simples)

      b) restritiva de direitos (pode ser prestação pecuniária; prestação de serviços à comunidade; limitação de fim de semana; interdição temporária de direitos; perda de bens e valores)

      c) multa
    • Pessoal, em minha opinião, o Erro da assertiva A, está na parte onde a mesma traz a possibilidade de existir "crime cuja a única pena prevista seja a pecuniária".

      Vale ressaltar a definição de crime constante no artigo 1º, da lei de Introdução ao Código Penal: "considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa" .

      Portanto, não há CRIME onde a única pena prevista (cominada) seja a prestação pecuniária, pois, para ser considerado CRIME tem que haver a previsão de pena privativa de liberdade (detendção ou reclusão).

      O tipo de infração penal onde pode ser cominada ISOLADAMENTE a prestação pecuniária (multa) é denominada CONTRAVENÇÃO PENAL, e não CRIME.

      Por isso, colegas, acho que a banca considerou a asserrtiva A errada. Grande  "casca de banana"  em minha opinião.
    • Caros Colegas, a pena de prestação pecuniária é uma das espécies de pena restritivas de direitos (art. 43, I), e como tal autônoma (não acessória), porém SUBSTITUTIVA, ou seja, substituem as privativas de liberdade nos casos e condições ventilados no art. 44. Para ser aplicada pressupõe, na sistemática do Código Penal, a imposição de uma pena privativa de liberdade. Logo, não pode figurar como única pena cominada para o crime. Neste ponto é que se deve entender errônea a alternativa "a" visto que ela apresenta hipótese de "crime cuja única pena prevista seja a prestação pecuniária...". Considere-se, ademais, a conceituação de crime a partir da consideração da pena que o legislador nos trouxe (objeto do comentário anterior).  Abraços!
    • caros  colegas,

      eu acertei a questao pq a alternativa E é texto de lei.
      mas confesso que a A e a B me deixaram em dúvida.

      a A eu já entendi, com os comentários anteriores.
      e a B? alguém pode me ajudar?


      bons estudos!!
    • Tudo bem que a letra "e" é texto de lei, art. 648,V do CPP.

      Mas alguém saberia responder quando se aplica o art. 581, V (RSE) e o art. 648, V (HC), os quais copio abaixo?
              Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
              ...
              V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

           Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

           V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

      Gracias

    • Caros colegas, assim como a colega marquei a E por ser letra de lei.
      Entretanto, fiquei em dúvida quanto a letra A, já dirimida pelos excelentes comentários, mas também quanto a B.

      A letra B, ao que tudo indica estaria correta, conforme jurisprudência do próprio STF:

      Tendo em vista a inexistência de ameaça à liberdade de locomoção na decisão de juiz que confere a um dos genitores a guarda de menor, a Turma não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de menor - cuja guarda fora concedida ao pai -, com o fim de resguardar o seu direito de permanecer fora do país em companhia da mãe. Considerou-se, ainda, que o instrumento de habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de impugnação recursal. (HC-81681) 

      Alguém poderia me ajudar nessa dúvida?
    • a) Não cabe habeas corpus em face de crime cuja única pena prevista seja a prestação pecuniária, porque tal hipótese não consubstancia violação ou ameaça ao direito de locomoção. Observem que a pena restritiva de direito converte-se em pena privativa de liberdade se não for cumprida injustificadamente as restrições impostas (art. 44, §4º do CP), visto que a PRD é pena autônoma e substitui a PPL nas hipóteses do art. 44 do CP.
      b) É inadmissível seu uso como sucedâneo recursal.
      c) O Ministério Público não detém legitimidade para impetrar habeas corpus em favor de acusado. Art. 654, caput, CPP d) O habeas corpus é instrumento idôneo contra punições disciplinares de qualquer natureza.  Não, pois punições disciplinares não ameaçam a liberdade de locomoção.
      e) Considera-se coação ilegal, a ensejar o habeas corpus, a negativa de fiança nos casos em que a lei a autoriza. Art 648, V, CPP 

    • Excelente esclarecimento do Flavio Caldas.

    • Atenção, a súmula 693 do STF diz que não cabe HC quando a única pena cominada à infração for PECUNIÁRIA (multa). Mas, a alternativa "A" fala em "PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA"! Esta, por sua vez, é espécie de pena restritiva de direitos (art. 43,I, CP), portanto, instituto diferente! Não existe crime em que a pena cominada seja de pronto a prestação pecuniária, pois restritiva de direito é em substituição à pena privativa de liberdade. 
      Ademais, a pena de multa não cumprida transforma-se em dívida de valor, ao passo que a prestação pecuniária (pena restritiva de direito) descumprida converte-se em pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, CP).

    • Entendo que hoje a letra B também estaria correta, vejamos:

      STJ - HABEAS CORPUS HC 161982 RN 2010/0023859-6 (STJ)

      Data de publicação: 15/08/2013

      Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. APONTADA INCOMPATIBILIDADE DO DEFENSOR PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA EM JULGAMENTO ANTERIOR NESTA CORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105 , II , a , da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038 /1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus, rever o mérito da decisão proferida no julgamento de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus não conhecido


    • Art. 648 CPP - A coação considerar-se-á ilegal:I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;VI - quando o processo for manifestamente nulo;VII - quando extinta a punibilidade.

    •  

      Não cabe habeas corpus em face de crime cuja única pena prevista seja a prestação pecuniária, porque tal hipótese não consubstancia violação ou ameaça ao direito de locomoção.

      PRA MIM O ERRO DA LETRA A ESTÁ no que eu grigfei acima...Hora..a prestação pecuniária não é pena autonoma e sim uma conversão..então vc não pode afirmar que tem crime com pena única prevista de prestação pecuniária.

    • GABARITO - LETRA E

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • Gente, pra quem não entendeu direito o erro da letra A:

      Penas: PPL, PRD e MULTA

      Prestação pecuniária é diferente de multa.

      Prestação pecuniária é modalidade de pena restritiva de direitos, e caso descumprida, pode ser convertida em pena privativa de liberdade (PRD --> PPL)

      Multa é "tipo" próprio, e caso haja seu descumprimento, não se converte em PPL, cabendo apenas sua execução judicial, não ameaçando a liberdade do agente, razão pela qual incabível Habeas corpus.

    • Amigos...

      Uma vez que o entendimento atual dos Tribunais Superiores é no sentido da impossibilidade de HC substitutivo recursal, nada impedindo que o Juiz conheça do pedido de ofício, não estaria a Letra B DESATUALIZADA?

       

      PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. NULIDADE DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ENDEREÇO NÃO ENCONTRADO. NOMEAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
      1. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora.
      2. Não obstante o argumento da ausência de intimação do paciente para apresentação das contrarrazões, a falta de informação do endereço correto e a intimação do defensor dativo, que defendeu o paciente, não gera a nulidade apontada.
      3. Diante da necessidade de preservação da segurança jurídica, a mudança de patrono constituído pelo réu, por não ter sido encontrado para ser intimado, não justifica que atos há muito praticados, e que não foram oportunamente impugnados, sejam diretamente submetidos ao crivo deste Tribunal, oito anos depois, sob alegação de deficiência de defesa.
      4. Nos termos do pacífico entendimento desta Corte Superior, o Processo Penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo (CPP, art. 563). Ampla defesa preservada.
      5. Habeas corpus não conhecido.
      (HC 250.201/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
       

    • Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

              I - quando não houver justa causa;

              II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

              III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

              IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

              V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

              VI - quando o processo for manifestamente nulo;

              VII - quando extinta a punibilidade.

    • A letra B acredito que esteja errada porque, de maneira excepcionalíssima, será admitido o HC como sucedâneo de recurso criminal, no caso de FLAGRANTE ILEGALIDADE ou contra DECISÕES TERATOLÓGICAS. Essa é a minha humilde opinião, porque a questão afirma categoricamente que o HC é inadmissível.

    • Informativo nº 0513
      Período: 6 de março de 2013.

      DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.

      Não é cabível a impetração de habeas corpus em substituição à utilização de agravo em execução na hipótese em que não há ilegalidade manifesta relativa a matéria de direito cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Sendo assim, as hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários ou de índole extraordinária, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. Nesse sentido, o STF, sensível a essa problemática, já tem pronunciado também a inadequação de impetrações manejadas em substituição ao recurso próprio. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita do habeas corpus, é imprescindível que haja ilegalidade manifesta relativa a matéria de direito cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória. Precedentes citados do STF: HC 109.956-PR, DJe 11/9/2012; e HC 104.045-RJ, DJe 6/9/2012. HC 238.422-BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/12/2012.

    • Essa questão traz uma importante lição: leia todas as alternativas antes de marcar.

    • Prestação pecuniária é espécie de PRD e, apesar de PRD ser espécie autônoma de pena, ela serve como substitutiva de PPL. OK? Logo, sendo aplicada uma Prestação pecuniária, ou seja, uma PRD, e descumprido algum dos requisitos do art. 44, cp, esta será (re)covertida em PPL. Assim, fica fácil perceber que, ante uma pena de prestação pecuniária, cabe sim HC, pois há o risco de prisão (cerceamento de liberdade). Certo? ok! Agora, se a Prestação for a única pena cominada (ou seja, ela não for cominada como substitutiva de PRD) não caberá HC, porque ela não poderá ser convertida em PPL.

      Se o entendimento for este, bacana, tudo bem, MAS ainda não consigo entender essa tese 16 das jurisprudências em teses 36 do STJ "O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção"!!!

      Alguém pode tentar me explicar. Acho que é simples e estou encafifada em algo bobo, mas é que na tese ele simplesmente diz que não cabe hc de prestação pecuniária (sem restringir de que esse entendimento é só quando ela for a única cominada).

      AGRADEÇO DEMAIS SE ALGUÉM AJUDAR.

      Se possível, mandar inbox.


    ID
    137938
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    De acordo com Código de Processo Penal, aplicar-seá o procedimento sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima:

    Alternativas
    Comentários
    • CPP - Art. 394 §1º, II - Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4  (quatro) anos de pena privativa  de liberdade.
    • Esta é facílima. Segundo o Art. 394, o procedimento se divide em comum e ordinário, por sua vez o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

      Para não esquecer:

      SUMÁRIO: crime cuja sanção máxima é inferior a 4 anos, exclusive.

    • Não seria Sumarrísimo??
      Alguém poderia me explicar?


      Ordinário: Maior/ Igual >> 4
      Sumário: Menor que 4 e Maior que 2
      Sumáríssimo: Menor/Igual a 2
    • Não Ícaro, observe que a questão pediu "de acordo com o CPP". Sendo assim, afasta-se a hipótese de ser sumaríssimo.Ademais, a questão usou a literalidade do CPP, o que confirma o gabarito da questão.

      ;)
    • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    • ART. 394. O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

      GABARITO -> [D]

    • Mesmo que o crime seja de potencial ofensivo, se for uma causa mto complexa, o juiz pode remeter para o juízo comum e seguirá o rito sumário.


    ID
    137941
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analisadas, em caráter simultâneo, as Constituições da República Federativa do Brasil, de 1988, e a dos Estados Unidos da América, de 1787, é possível enquadrar as referidas normas fundamentais, respectivamente e nesta ordem, nas seguintes classificações:

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88 - Analítica, rígida,promulgada,escrita.Ao contrário da nossa, a Constituição dos EUA é muito sintéééética.Link: http://www.braziliantranslated.com/euacon01.htmlP.S: Acho melhor estudar Direito Constitucional lá,hein? :) Só pra descontrair.
    • a) Errada - Ambas são escritas.b) Errada - A ordem está invertida, a brasileira é analítica, a americana sintética.c) Errada - ambas foram promulgadas, cridas através de uma assembléia constituinte com representantes do povo.d) A constituição brasileira é rigida, ou seja, existe um procedimento especial com quorum qualificado (3/5) para alterações na Carta Polítiva~, mais dificultoso do que o procedimento ordinário. A constituição americana, por sua vez, é sintética, conforme pode ser observada no link que o colega postou.e) errada visto que a nossa Constituição não é histórica, não se formou ao longo de anos, de forma natural, como ocorreu no Reino Unido.
    • Não entendi a seguinte conexão:  "de que é situada no plano lógico e NÂO NO JURÍDICO," e logo depois "decorre do sentido jurídico da constituição"

      se nao está situada no plano jurídico por quê decorre do sentido jurídico?
    • Esse tipo de questão imbecíl me revolta...o que eu quero saber da CF dos EUA de 1787.. por exclusão e se atendo à Brasileira, fiquei entre A e D. Pensei que essa amerinca era não escrita..marquei A...mas é uma questao mto nada haver..
    • Daniel, eu não penso dessa forma não. Ninguém é obrigado a conhecer a constituição de uma pais ridículo como os EUA. Temos que nos ater à nossa constituição,ou, às nossas constituições. Concordo plenamente, pois, com o colega quando disse ser absurdo cair um tipo de questão destas na prova. De qualquer forma, sendo os EUA uma democracia, onde ocorreram revoluções, provavelmente a sua constituição é escrita, o que elimina a alternativa A.

    • Na verdade, nessa questão não existe a necessidade de conhecer a constituição de outro país, no caso os EUA. É só observar na questão, que as únicas opções que caberiam ao examinando seriam a "A e  D", já que a CF/88 é escrita e rígida. Assim, a alternativa "A" perde seu valor, tendo em vista que contemporaneamente, inexistem constituições não escritas. 

    • Existem sim constituições não escritas. O critério distintivo entre constituição escrita e não escrita reside na organização ou não dos temas constitucionais em um texto único. Exemploss de países que possuem constituições não escritas: Inglaterra, Israel e Nova Zelândia. Mas realmente, venhamos e convenhamos, o foco é o direito constitucional brasileiro. E se ao invés de EUA tivesse Groenlândia? Eu tenho obrigação de saber a classificação da CF da Groenlândia, de Israel, dos EUA, da Somália?

    • RÍGIDAS - Modificadas por procedimentos mais dificultoso que aquele de alteração das leis. Sempre escritas.

       

      SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos materialmente constitucionais.

       

       

      Prof. Ricardo Vale

    • D correta. 
      Já se sabe que a Constituição do Brasil é rígida. 
      Quanto à constiuição dos EUA, acredito que a cobraram por ser ela o exemplo utilizado na maioria dos manuais de direito constitucional. Essa constiuição possuia apenas 7 artigos, sendo extremamente sintética (resumida). 

    • gabarito D

      Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

    • CF-1988 é:

      rígida

      analítica

      formal

      promulgada

      escrita

      dogmática

      prolixa

      eclética

      principiológica

      nominal

    • Gabarito D

       

      Também fiquei entre a "A" e a "D" por saber a classificação da Constituição Brasileira de 1988. Marquei a errada, pois achei que a constituição dos EUA fosse não escrita (é provável que tenha feito confusão pela Common Law). Queria apenas salientar que o comentário do colega Hélder não está de todo correto, pois, atualmente, existem constituições não escritas. Fui pesquisar, segue trecho a isso relativo:

       

      "Por fim, uma pergunta interessante formulada em sala de aula e que merece um atenção especial: será que haveria algum outro exemplo de Constituiçãonão-escrita que não a inglesa?

      Um dos autores citados responde a essa pergunta em uma nota de rodapé! O Professor Luís Roberto Barroso, na obra citada acima, menciona que Israel e Nova Zelândia seriam outros exemplos de países dotados de Constituiçãonão-escrita (cf. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 80, nota de rodapé nº 20)."

       

      https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111557457/constituicao-nao-escrita

    • Quanto a classificação indicada na letra E, a qual se refere ao modo de elaboração, podendo ser dogmática ou histórica.

      Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “...partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.50 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.

      Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

      (Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Predro Lenza - 2019 - pg. 176)

    • Se a Constituição dos Eua não estava no programa, o conhecimento não pode ser cobrado. É muito simples.

    • Gabarito: D

      Instagram: @diogoadvocacia1

      @diogo_dss5

    • somente acertei essa questão por lembrar do professor falando que os EUA tem esse histórico de constituições sintéticas, poucos artigos. Completamente absurdo ter que conhecer características de uma Constituição que não seja as brasileiras.

    • ahhh não, agora não falta mais nada mesmo

    • Em 24/08/20 às 23:03, você respondeu a opção A.!

      Em 19/08/20 às 15:07, você respondeu a opção A.!

    • LETRA D).

      Resolvi com o seguinte raciocínio:

      Risquei tudo que a CF brasileira não é.

      Sobrou letra A e D.

      EUA tem CF escrita e é bem resumida.


    ID
    137944
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Admite-se, excepcionalmente, a modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, nos termos do artigo 27 da Lei n° 9.868/99:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta Letra ''D''A jurisprudência do STF tem se desenvolvido cada vez mais no sentido de aplicar às suas decisões a chamada “modulação dos efeitos” da pronúncia de inconstitucionalidade, instituto previsto no artigo 27 da Lei nº 9.868/99.Embora previsto em Lei Ordinária, o Supremo Tribunal Federal já aplica tal modulação desde 1974 (RE 78.594), quando atestou, em Recurso Extraordinário, que a inconstitucionalidade de lei estadual não torna nulos os atos praticados por Oficial de Justiça nomeado com fundamento na mesma lei.Com a edição da Lei 9.868/99 foi expressamente consagrada a hipótese de modulação, muito embora tenha sido acrescido um requisito específico para sua aplicação, a saber, o quorum de 2/3 dos votos dos Ministros do Supremo. Eis o dispositivo citado:Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.Portanto ex -nunc.
    • Só para constar um exemplo de modulação realizado pelo STF:“Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP). Cobrança. Inviabilidade. Não é legítima a cobrança de taxa quando não vinculada apenas à coleta de lixo domiciliar, mas, também, de serviço de caráter universal e indivisível como a limpeza de logradouros públicos. Declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Modulação dos efeitos da decisão. Atribuição de efeitos ex nunc. Art. 27 da Lei Federal n. 9.868/99. Esta Corte já negou, por inúmeras vezes, a atribuição de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade ou não recepção de lei do Município do Rio de Janeiro que instituiu a cobrança do IPTU com alíquotas progressivas. (RE 273.074-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-2-08, DJE de 29-2-08). No mesmo sentido: AI 728.323, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-2-09, DJE de 10-3-09; AI 699.980, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 10-6-08, DJE de 24-6-08
    •       São dois o requisitos para o STF possa modificar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em ação direta de inconstitucinalidade, a saber: decisão de dois terços dos membros do STF ( 8 ministros) e presença de razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.

              Há presença desses dois requisitos legais possiblita  o STF:

               a) restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
               b) conferir efeitos não retroativos ( ex nunc) à sua decisão.
               c) fixar outro momento para o início da eficácia de sua decisão.
    • Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    • Questão cansativa para responder.

      VC que está começando não fique com medo de errar questões. É normal, faz parte do processo de aprendizado.

      Só aprendemos se repetir, repetir. Olha só: façam o teste ai. Responda 50 questões tome água respire, durma um pouco e faça mais 50 questões. Eu tenho certeza que as ultimas tiveram um índice de acertos maiores, ou seja, é constância e fé.

    • fonte normativa: LEI Nº 9.868-99

      Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    ID
    137947
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Segundo as normas estabelecidas na Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para apreciar conflito negativo de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal comum, ambos da Seção Judiciária do Estado do Piauí, é:

    Alternativas
    Comentários
    • A secao judiciaria do PI e subordinada ao TRF1.Tendo a CF em seu art.108,inc.1 ,letra e afirmado que e de competencia originaria dos TRFs decidir sobre os conflitos de competencia entre os juizos vinculados ao tribunal,tem-se a letra c como alternativa correta.
    • letra B----
      Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
       I - processar e julgar, originariamente:
       a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
       b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
       c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
       d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
       e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

      II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
    • ATENÇÃO: para o STJ, a competência seria dele, STJ, de acordo com o enunciado na súmula 348:

      STJ Súmula nº 348 - 04/06/2008 - DJe 09/06/2008

      Competência - Conflitos entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal

      Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.

      Porém, o STF entende ser competência do TRF respecitvo, salvo se o conflito for de juízos federais e juizados especiais federais de tribunais distintos, de acordo com o posicionamento manifestado no RE nº590409:

      EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PERTENCENTES À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. JULGAMENTO AFETO AO RESPECTIVO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. JULGAMENTO PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. RE CONHECIDO E PROVIDO.
      I. A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.
      II – A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF).
      III – Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles.
      IV – Recurso extraordinário conhecido e provido.
       

    • Letra B

      fundamentação: Súmula 428: “Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária”.
       

    • Segundo as normas estabelecidas na Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para apreciar conflito negativo de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal comum, ambos da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
      TRF. Colega Guilherme, pelo que entendi, se fosse o caso desses tribunais não serem subordinados ao mesmo tribunal, a competência seria do STJ. Porém, tanto o JECRIM federal, quanto o juízo federal de primeiro grau, estão submetidos ao TRF. Assim, a competência é deste.
    • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

      I - processar e julgar, originariamente:
      b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
      e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
      sumula 428 STJ «Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.»
    • Responda a 6  questões seguidas sobre competência negativa do STJ e depois responda essa, duvido que você acerte! hauhau

    • negativa: Roupa suja lava em casa

      positiva: CNJ

    • GABARITO: B

      Súmula 428 do STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.


    ID
    137950
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Levando-se em consideração as normas constitucionais que regulam a Defesa do Estado e das instituições democráticas e suas interpretações pelos julgados do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Errada: o Poder Judiciário é responsávell pela solução de conflitos intersubjetivos e, precipuamente, pela garantia de integridade do ordenamento jurídico.
      B) Errada -Os órgão aos quais são destinadas as atribuições de segurança pública estão previstos na CF em rol taxativo: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
      C) Certo - As polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis subordinam-se aos Governadores dos Estados , do DF e dos Territórios.
      D) Errada - Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.. Incumbe às pol. militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
      E) Errada - A PRF exerce o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    • Somente complemento a informação do colega a respeito do item "c)", com o entendimento do STF a respeito desse assunto:

      "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1359

    • Acredito que a questão seja passível de anulação, e explico.

      Embora eu concorde e já tenha noção do julgado colacionado pelo caro colega, a questão não nos contextualiza devidamente. 
      Assim, em que pese a existência do julgado do STF, a questão não fala da esfera do ente federativo. 

      Analismemos a seguinte assertiva, considerada como correta:

      "a gestão da segurança pública, como parte integrante da Administração Pública, é atribuição privativa do Governador de Estado"

      Então quer dizer que os Governadores de Estado gerem a Segurança Pública na esfera federal? Então a Polícia Federal se subordina ao Governador de Estado?
      Li e reli a questão e nenhum momento ele contextualiza a discussão restringindo ao âmbito dos Estados-membros.

      Plenamente anulável, a questão. 

    • Item "B". Complementando as respostas.
      ;
      Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

      Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    • Quanto ao item A)

      “O Estado de direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso usufruímos a tranquilidade que advém da segurança de sabermos que, se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer circunstância à disposição de todos. (...) O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é, por um lado, a divisão do trabalho; por outro, a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada, admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)

    • Correta é a letra "C".
      Sobre SEGURANÇA PÚBLICA só o Poder Legislativo FEDERAL pode ter iniciativa sobre qualquer ponto do referido assunto.
      Vejam a Q51089.
      Bons estudos a todos!
    • Alguém explica como ficam as polícias federais em relação aos governadores?

    • O juiz Sérgio Moro com certeza marcou a letra A rs

    • Para entender essa questão é preciso ler o julgamento da ADI2819

      Em resumo: A discussão era em torno de quem é competente para legislar sobre segurança pública, o Governador ou a Assembleia, decidindo o STF que era competenica privativa do Governador.

      É impossivel o candidato acertar essa questão sem a banca mencionar o caso concreto.

      Detalhe: a prova foi de Delgado do Piaui e o julgado do Rio de Janeiro

    • A alternativa A me lembrou o voto do Nefi Cordeiro no STJ, ´´Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas. ´´


    ID
    137953
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A garantia constitucional que prevê a existência e o julgamento do habeas corpus, é um remédio judicial que pode ser aplicado em situações concretas de:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A Incorreta:Seria cabível o MS, direito líquido e certo.Correta D :HC - tutela o direito a locomoção ou mesmo a permanência em dado local.O restante não faz sentido.

    • Quanto a alternativa E é importante verificar que a jurisprudencia entende que não cabe HC, mesmo que haja restrição da liberdade, contra punição disciplinar. Veja-se neste sentido da decisão do STF no RHC 73541:

      "EMENTA: RECURSO DE "HABEAS CORPUS". MILITAR. PRISÃO DISCIPLINAR. COAÇÃO ILEGAL: ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS". 1. Não é o recurso de "habeas corpus" o instrumento processual adequado a fazer prosperar a "Notitia Criminis", pretendendo a instauração de sindicância e o conseqüente Inquérito Policial Militar contra a autoridade coatora e seus subordinados, com o fito de apurar a autoria e a materialidade dos delitos irrogados pelo próprio recorrente, tipificados nos arts. 174, 175 e 324, do Código Penal Militar. 2. É vedado, na via do remédio heróico, discutir a aplicação de pena disciplinar (HC 70.648-7, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ 04.03.94, p. 3289). 3. Recurso em "habeas corpus" não provido".
    • So acrecentando informações ao que foi dito pela colega abaixo em relação a assertiva "E". A própria CF veda a concessão de "Habeas Corpus" no caso de punição dispciplinar militar. (art. 142, §2º CF).

      § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    • Liberdade de locomoção = Liberdade laboratorial = direito de ir, ficar e permanecer.

    • XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    • DEVE-SE SALIENTAR QUE O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É DE QUE - COMO EXCEÇÃO - CABERÃ� HABEAS-CORPUS EM RELAÇÃO À LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR AO POLICIAL MILITAR. 
    • Não entendi qual o erro da letra b. O habeas corpus não é remédio constitucional cabível quando a única questão está relacionada à pena pecuniária. No entanto, as penas restritivas de direito podem ser convertidas em pena privativa de liberdade, logo está intimamente relacionada com a liberdade de locomoção, pois seu descumprimento injustificado, pode convertê-la em PPL. Alguém poderia me explicar, por favor? Grata.

    • Endossso a dúvida do colega "Churasguinho Hora Martins" quanto à assertiva B. De fato, pelo que me consta, o entendimento que prevalece é pelo cabimento de HC quanto à aplicação de penas restritivas de direito, haja vista a possibilidade de conversão em carcére. Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.
    • Com relação as alternativas b) e c)

      Assim entende o STF:

      É viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º). Precedentes.

      (HABEAS CORPUS 122.563 MINAS GERAIS, RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI)

    • Restringiu ir e vir? HC neles.

    • GABARITO: D

      LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    • Discordo do gabarito. Afinal, o HC pode ser impetrado em punição disciplinar militar para a análise dos pressupostos da legalidade.

      STF - RE 338840:

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

      Não há que se falar em violação ao art. , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito

    • Entendo que a letra A também está correta, pois "permanecer" também está dentro do conceito de locomoção que é o obejto de proteção do HC. Ademais, o MS é residual, cabível apenas se o direito líquido e certo violado não for amparado por HC ou HD.

       

      Alguém também entende assim? 

      Se eu estiver errada, agradeço se me corrigirem.

    • A alternativa E também está correta, já que é cabível HC para aferir a legalidade de punição disciplinar militar. O que não cabe é HC para analisar o mérito, mas a questão não restringiu essa hipótese.

      Ao meu ver a questão, atualmente, deveria ter duas respostas corretas.

    • Questão com duas alternativas corretas - D e E.

      "A concessão de habeas corpus impetrado contra punição disciplinar militar, desde que voltada tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação das questões referentes ao mérito, não configura violação ao art. 142, § 2º, da CF." (STF - RE nº 338.840-1/RS - 2ª Turma - Rel. Ministra Ellen Gracie, j. 19.08.03, DJU de 12.09.2003)

    • Em relação à alternativa "a", não se trata de liberdade de ir e vir, de proteção ao direito de locomoção. Medida desapropriatória ilegal envolve direito de propriedade, no caso a medida cabível seria alguma ação cível possessória - uma reintegração de posse talvez.

    • Complementando...

      Atualmente (2020) o STF, recentemente, firmou jurisprudência no sentido de que: o habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. Isso porque, se descumprida a “medida alternativa”, é possível o estabelecimento da custódia, alcançando-se o direito de ir e vir. STF. 1ª Turma. HC 170735/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/6/2020 (Info 984).


    ID
    137956
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A garantia da inafastablidade do controle jurisdicional, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, traduz para o nosso ordenamento jurídico o direito fundamental ao acesso à justiça. Dentre as alternativas abaixo, assinale qual representa uma hipótese de violação ao referido direito constitucional fundamental.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E. Basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima), excetuando-se o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade, caso em que o juiz deve indeferir o pedido.
    • Esta questão admite duas respostas corretas, senão vejamos:

      SÚMULA Nº 667  / STF: VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JURISDIÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA CALCULADA SEM LIMITE SOBRE O VALOR DA CAUSA

      Desta forma, a questão deve ser anulada tendo em vista que estão corretas as assertivas "a"  e  "e".

    • A questão pede para se basear somente pela Constituição Federal, ela não leva em consideração s Súmula.
    • Também apanhei nesta questão, tinha assinalado a letra "a".
      Mas depois de muita pesquisa, encontrei esse entendimento do STF:
       

      Segundo STF, o limite da taxa judiciária, é calculado sobre o custo da atividade do Estado e não sobre percentual aplicado sobre o valor da causa ou condenação (Representação 1077).


      Bons estudos!
    • Taxa judiciária e custas: são espécies tributárias, classificando-se como taxas, resultando da prestação de serviço público específico e divisível e que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte, pelo que deve ser proporcional ao custo da atividade do Estado a que está vinculada, devendo ter um limite, sob pena de inviabilizar o acesso de muitos à Justiça. Rep. 1.077-RJ, Moreira Alves, RTJ 112/34; ADIn 1.378-ES, Celso de Mello, "DJ" de 30.05.97; ADIn 948- GO, Rezek, Plen., 09.11.95

      acho que tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.

    • A alternativa "a" não pode estar certa pois o que poderia ser sua base - súmula 667 do STF fala apenas em valor da causa. Já a alternativa fala em valor da causa OU DA CONDENAÇÃO.

      S. 667 DO STF: "VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JURISDIÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA CALCULADA SEM LIMITE SOBRE O VALOR DA CAUSA"

      a) A ausência de estipulação de um valor-teto para a taxa judiciária, calculada em percentual aplicado sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação.


      Portanto, correto letra "e"
    • Letra A) Súmula 667-STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

      o ERRO está em atribuir ao valor da condenação como uma segunda hipótese.

    • Aos que, como eu, pensaram na SV 21 e marcaram letra C, penso ser este o fundamento do erro da referida alternativa:

       

      A Súmula Vinculante 21 do STF não tem a necessária relação de pertinência estrita com acórdão proferido em processo judicial que aplica a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, com a condicionante legal do pagamento da referida multa para a interposição de outros recursos.
      [Rcl 11.750 AgR, rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 15-9-2015, DJE 195 de 30-9-2015.]

       

      Obs.: Art. 557,§ 2º, do CPC/1973 tem como correspondete o Art. 1021, § 5º do CPC/15.

       

      Teor da SV 21: 

      Súmula Vinculante 21

      É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    • E) A exigência da comprovação, pela parte necessitada, da alegada insuficiência de recursos para prover, sem prejuízo próprio ou de sua família, as despesas processuais, como requisito para concessão do benefício da justiça gratuita.

      Art.99, §3°, do CPC, in verbis "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

      No que tange a hipossuficiência financeira para a pessoa física, nosso ordenamento adotou como regra a PRESUNÇÃO RELATIVA de hipossuficiência financeira, ou seja, basta requerer na própria petição inicial ou em qualquer fase do processo a concessão do benefício, ficando a cargo da parte contrária impugnar com provas.

    • Como era prova para Delegado de Polícia, acredito que a banca baseou o gabarito E na conjugação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com o art. 32, § 2º, do Código de Processo Penal.

    • Alguém sabe porque a B está incorreta?????????? a extinção em razão da ilegitimidade não deveria se dar pelo Juiz?

    • VÁLIDA

      RESÍDUO SÓLIDO/COLETA DE LIXO (Súmula Vinculante 19)

      ESGOTAMENTO SANITÁRIO (Tema 565 + SV 19 – mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, eis que não se exige a prestação efetiva de todas as etapas)

      TAXA JUDICIÁRIA (existe imunidade constitucional quando referente a interesse de terceiro ou interesse indireto, devendo ser analisada a finalidade para concessão da imunidade)

      CUSTAS FORENSES (STF entende que a base pode ser o valor da causa se manter correlação com o custo da atividade prestada, bem como teto e piso de alíquota; é constitucional acrescer a alíquota máxima para litigantes de maior vulto e causas de maior complexidade técnica)

      FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS e VALORES MOBILIÁRIOS (Súmula 665 do STJ)

      DESPESAS DE ESTADIA DE VEÍCULOS EM DEPÓSITO EM RAZÃO DE APREENSÃO

      RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

      SEPULTAMENTO

      ÁREA DE FISCALIZAÇÃO (aumenta efetivamente o custo para fiscalização e deve levar em conta metros quadrados – não pode usar metros lineares porque não traduz a inteireza do imóvel)

      INVÁLIDA

      MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA (SV 12)

      LIMPEZA DE LOGRADOURO PÚBLICO (é serviço uti universi – inespecífico e indivisível)

      PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO (além de ser uti universi – inespecífico e indivisível, a segurança através do bombeiro é de responsabilidade dos Estados através de impostos)

      EMISSÃO DE CARNÊ DE RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO (não há qualquer interesse do particular, mas sim exclusivo da Administração, perdendo sua natureza tributária)

      SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – TSA (inconstitucional porque não definiu o fato gerador)

      ASFALTAMENTO ou PAVIMENTAÇÃO (deve ser cobrada contribuição de melhoria)

      RECAPEAMENTO ASFÁLTICO (não deve ser cobrado nem taxa e nem contribuição de melhoria, sendo dever do Poder Público)

      VALOR MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO CONDOMÍNIO QUANDO EXISTENTE UM ÚNICO HIDRÔMETRO (Tema 414, a cobrança deverá ser feita sobre o consumo real aferido)

      BASE NÚMERO DE EMPREGADOS

      BASE RAMO DA ATIVIDADE

      ILUMINAÇÃO PÚBLICA (deve ser através de COSIP – SV 41)


    ID
    137959
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando as normas constitucionais que regulam a função e o cargo de Delegado de Polícia, assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: Letra CArt. 144 CF:§ 4º - às polícias civis, dirigidas por DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    • A) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

      § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


      C)

      TJAC - Mandado de Segurança: MS 20100005142 AC 2010.000514-2

      Ementa

      CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
      O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
    • GALERA...SÓ PARA AUMENTAR OS CONHECIMENTO.
      EM 2011, o STF ao julgar a ADI  2587-GO,  julgou inconstitucional por maioria de votos a criação pelas Constituições Estaduais quanto ao foro por prerrogativa de função dos Delegados de Polícia.

      O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO. DESISTIR É PARA SEMPRE.
    • LETRA D)


      STF - PRERROGATIVA DE FORO E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (INFORMATIVO Nº 253, 03 A 07.12.01, j. 06.12.01)

      Iniciado o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra o inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhão, na redação introduzida pela Emenda Constitucional 34/2001, que incluiu, na competência penal originária por prerrogativa de função do Tribunal de Justiça estadual, os membros das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia. O Min. Sepúlveda Pertence, relator, proferiu voto no sentido de deferir em parte a liminar para, no inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhão, introduzido pela EC 34/2001, suspender a eficácia da expressão "e os Delegados de Polícia", por entender que, à primeira vista, a outorga aos delegados de foro por prerrogativa de função subtrai do Ministério Público o controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII), explicitando, também, que o foro privilegiado quanto aos Procuradores-Gerais do Estado e da Assembléia Legislativa não alcança os crimes dolosos contra a vida uma vez que a Constituição de Estado-membro não pode excluir a competência constitucional do tribunal do júri (CF, art. 5º, XXXVIII, d). De outra parte, os Ministros Ellen Gracie, Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Sydney Sanches e Moreira Alves votaram no sentido de deferir a liminar para suspender a eficácia integral da EC 34/2001 por entenderem caracterizada a aparente ofensa ao princípio da razoabilidade. O Min. Carlos Velloso salientou que somente admite o foro por prerrogativa de função na forma em que previsto na CF. De outro lado, os Ministros Néri da Silveira e Marco Aurélio, tendo em vista o precedente relativo ao julgamento de mérito da ADIn 469-PB - no sentido de que as constituições estaduais podem estabelecer foro privilegiado para outras categorias além daquelas que a Constituição Federal já expressamente prevê (v. Informativo 223) - , votaram pelo deferimento parcial da liminar apenas para explicitar que a prerrogativa decorrente da EC 34/2001 não alcança os crimes dolosos contra a vida. Após, o julgamento foi adiado para colher-se os votos dos Ministros ausentes. ADInMC 2.553-MA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.12.2001.(ADI-2553)


    • Constituição Estadual de SP. 

      Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

      II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;

      De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25, caput), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).

    •  

      gabarito letra C.

      As funções administrativas de direção da Polícia Civil são cargos em comissão, de livre nomeação, podendo ser preenchidos por pessoas de confiança do gestor público, ainda que estranhas à carreira de delegado.
       

      Esta alternativa está erradaaaaaaaaa na sua parte final    ....porque a própria CF fala que para dirigir a policia civil...deve ser uma pessoa que esteja no cargo de dlegado de polícia de carreira...art. 144,§4° CF

    • Art. 123 da CE PI. Compete ao Tribunal de Justiça: 

      III - processar e julgar, originariamente:

      d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

       

      3. O Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado-Geral da Polícia Civil, e os integrantes das carreiras de Procurador do Estado e de Defensor Público do Estado;

       

    • Questão que traz mais assuntos voltado a constituições estaduais do que à nossa CF...

    • Alguém poderia explicar o motivo da alternativa "E" estar certo?

      "É constitucional a autorização legislativa ao Secretário Estadual de Segurança Pública para a edição de normas regulamentadoras do funcionamento da instituição, ainda que o cargo não seja ocupado por delegado de carreira."

    • quanto à alternativa "C"

      STF Concessão de foro por prerrogativa de função a delegado-geral da Polícia Civil é inconstitucional.

      Plenário julgou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados de São Paulo e do Pará que concediam foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça estadual ao delegado-geral da Polícia Civil nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Ministra Carmen Lucia destacou que o STF, em diversos julgados, assentou a inconstitucionalidade da concessão de prerrogativa de foro a delegados de polícia, com o fundamento de que essa prerrogativa é incompatível com o exercício de controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462917#:~:text=Princ%C3%ADpios%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal&text=Ela%20destacou%20que%20o%20STF,atividade%20policial%20pelo%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico.

    • Gabarito >> letra C

      Quanto a letra D, STF julgou recententemente duas ADIs importantes (5591 e 3294) + Info 940 STF

      Informativo 1010 STF (março/21) [ADI 5591] >> Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil. A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal.


    ID
    137962
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Não se enquadra entre as competências exclusivas do Congresso Nacional:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E.Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;VI - mudar temporariamente sua sede;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;:)
    • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; “A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.) No mesmo sentido: HC 96.475, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-4-2009, Segunda Turma, DJE de 14-8-2009. “(...) o preceito do Decreto 3.226/1999 a excluir do indulto aqueles que tivessem cometido crime hediondo ficou restrito a esse instituto, não alcançando a comutação de pena.” (HC 90.204, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 24-4-2009.) "O art. 5º, XLIII, da Constituição, que proíbe a graça, gênero do qual o indulto é espécie, nos crimes hediondos definidos em lei, não conflita com o art. 84, XII, da Lei Maior. O decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade." (HC 90.364, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 31-10-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.) No mesmo sentido: HC 81.810, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009; ADI 2.795-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 20-6-2003. "A anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia (CF, art. 84, XII)." (ADI 1.231, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-12-2005, Plenário, DJ de 28-4-2006.)
    • quem concede indulto e o presidente da republica
      O Congresso Nacional Consede Anistia.

    • LETRA E

      Compete somente ao Presidente da República conceder tal benefício, sendo que de acordo com a nossa constituição, o Presidente pode delegar atribuições para concessão do induto ao Ministro da Justiça, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

      No Brasil, a concessão do indulto acontece por ocasião do Natal pelo fato de que a justiça tem em mente que nesta data a sociedade está envolvida em um espírito maior de fraternidade, o que tende a facilitar a recepção do indivíduo que acabou de sair da prisão. Vale ressaltar que esta data é efetiva somente no Brasil e que em outros países a concessão do indulto pode ser feita em datas diferentes, tendo em vista suas particularidades e as leis que os regem.

    • ART 49, DA CF.

    • Art. 49 / CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

       

      IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

       

       

      Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

       

      IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    • Quem Concede Indulto é o Presidente.

    • GABARITO: E

      a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

      b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

      c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VI - mudar temporariamente sua sede;

      d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

      e) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    • CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      ...

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    • O Indulto é o benefício de caráter coletivo, concedido mediante decreto presidencial.

    • Muitas pessoas tem que entender que estudar é ser audacioso, tem que pesquisar, tem que fuçar tudo e todos.

      Melhor forma de aprender um conteúdo novo é fazendo questões e melhor ainda é se errar tudo. Errando temos a ficar mais assustados e nosso cérebro coloca como informação importante, vc pode errar tudo no treino no jogo oficial é outro trem.

      Foco em DEUS e na aprovação.


    ID
    137965
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Trata-se de hipótese em que, por prerrogativa constitucional de função a ser aplicada em futura e incerta ação penal, o inquérito será presidido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em substituição ao Delegado de Polícia, para a apuração de indícios de delito, supostamente praticado por:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
      Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      Certa a alternativa "b"

      Errada a alternativa "d", pois não são todos os Procuradores da República, mas apenas os que oficiem perante tribunais...

      :)
    • Atenção para a particularidade dos membros dos MPs estaduais que oficiem perante os TJs. Serão processados e julgados lá. Não têm neste ponto paralelismo com o MPF, MPT e MPM
    • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: “Tribunal do júri. Competência. Alteração de Lei estadual por Resolução do Tribunal de Justiça. Não-conhecimento pela autoridade impetrada. Inadmissibilidade. Ordem concedida de ofício. A ação de habeas corpus é adequada para questionar afronta a quaisquer direitos que tenham a liberdade de locomoção como condição ou suporte de seu exercício. A alteração da competência entre Tribunais Populares por Resolução de Tribunal de Justiça, em possível afronta ao princípio do juízo natural da causa, deve ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.” (HC 93.652, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-4-08, 1ª Turma, DJE de 6-6-08) "Embora o art. 105 da Constituição Federal atribua competências originárias e recursais ao Superior Tribunal de Justiça, nem todas, necessariamente, hão de ser exercitadas pelo Plenário ou pela Corte Especial, de que trata o inc. XI do art. 93. O mesmo ocorre, aliás, com as competências originais e recursais do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, II e III da CF e RISTF). É que a própria Constituição, no art. 96, inc. I, letra a, em norma auto-aplicável, estabelece caber, exclusivamente, aos tribunais, 'elaborar seus regimentos internos, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais'." (RMS 22.111, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 14-11-96, Plenário, DJ de 13-6-97) I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    • Desembargador Federal é uma denominação inexistente na constituição federal, o que existe é Juiz do Tribunal Regional Federal.Para mim esta imprecisão terminológica tornaria o ítem dado como resposta errado.

    • O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.

      Ao final das investigações, um subprocurador-geral da República apresenta denúncia, se entender existir indícios de crime. Essa denúncia é apreciada pelos ministros da Corte Especial. Se recebida, tem início a ação penal. Ao final do processo, a ação é julgada, podendo resultar em condenação ou absolvição do réu.

      https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Atribuicoes#:~:text=Nesses%20casos%2C%20um%20ministro%20do,e%20pris%C3%B5es%20nessa%20fase%20preliminar.

    • art. 105 CF


    ID
    137968
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Será objeto de deliberação legislativa a proposta de Emenda Constitucional tendente a:

    1) reformar a estrutura dos Ministérios.
    2) reformar os critérios de seleção e de provimento dos servidores públicos civis.
    3) modificar as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento público.
    4) estabelecer novas regras para o processo eleitoral e para o funcionamento dos partidos políticos, com vigência apenas para o pleito eleitoral seguinte.
    5) modificar a estrutura federativa do Estado brasileiro

    Estão corretas apenas:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Errado.Modificar a estrutura federativa do Estado Brasileiro não poderá ser objeto de deliberação por Emenda Constitucional.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
    • PEGADINHA!!!A questão fala em MODIFICAR e não ABOLIR!!!�Tendente a abolir� : Essa expressão (art. 60, §4º, da CF) aponta o verdadeiro sentido e alcance das chamadas cláusulas pétreas: ela não impede que as matérias gravadas como cláusulas pétreas sejam objeto de EC; obsta, apenas, aquelas EC que sejam tendentes a abolir, tendentes a enfraquecer uma das cláusulas pétreas.Enfim, cláusula pétrea pode ser objeto de EC; o que se veda é que a EC trate das cláusulas pétreas e �tenda� para a sua abolição (indique tendência a abolir).
    • Custei para ver a pegadinha!!Parabens para a colega abaixo!
    • A questão requer um alto nível de atenção, muito boa para ajudar a  fixar que abolir as clausulas previstas no art.60 é uma coisa e modificar é outra...
    • Por que o item 4 está incorreto?
    • § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: “As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.” (ADI 815, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 28-3-1996, Plenário, DJ de 10-5-1996.)
    • A incorreção da assertiva 4 está na afirmação de que a mudança de regrassó vigorará a partir do ano, o art. 16 não tem poder para impor que as mudanças levantadas na questão só vigorem a partir de 1 ano para as ECs e sim, tão somente, para a ei.

    • renato

      o item 4 está errado ,pois de acordo com a cf/88 art.16:

      A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicaçao,nao se aplicando à eleiçao que ocorra até um ano da data da sua vigência.

      LOGO PODEMOS CONCLUIR QUE A LEI QUE ALTERE O PROCESSO ELEITORAL NAO NECESSARIAMENTE TEM QUE TER VIGÊNCIA PARA O PLEITO ELEITORAL SEGUINTE.

    • Não acho que o problema seja pq a CF só fala em lei e não EC, afinal, EC tbm é lei.

      Vejamos:

      "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

      Na minha opinião o erro está em que a questão fala tbm que a lei que altere o funcionamento dos partidos políticos não poderá entrar em vigor imediatamente, enquanto a CF só exige a anterioridade quanto a lei que altere o processo eleitoral.

      Outro erro, mas este não vejo tanta certeza, a lei pede anterioridade de um ano, mas não proíbe aplicação ao pleito eleitoral imediato, como sugere a questão. Supondo que seja uma lei publicada no final de 2010, ela poderá ser aplicada no pleito imediato, qual seja, o de 2012, posto que decorreu um ano.

      Alguem concorda?
    • O Erro na assertiva 4, está em dizer que a vigência será no ano segunte! 
      Na verdade a vigência é IMEDIATA, mas a EFICÁCIA da norma será apenas pleito eleitoral do ano seguinte. 

    • DIscordo do gabarito.

      Forma Federativa do Estado: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado (matéria estipulada na CF) e nem a tendente a modificar a auto-organização ou autonomia dos Estados (elemento essencial de um Estado Federal).

    • filha da mãe me pegou na 4

    • quem tá fazendo essa questão em Junho/2017, e vendo o Senado querendo aprovar PEC que modifica as eleições indiretas, dá um joinha....kkkkkkk

    • Acompanho os colegas, a 5 está errada: Modificar a estrutura federativa é o mesmo que abolir.

    • a assertiva 5 diz modificar a "estrutura federativa ", não abolir a forma federativa. modificar a estrutura quer dizer por exemplo a divisão de estados como ocorreu em mato grosso..

    • Eu errei por causa do abolir também. Mas está certa. Modificar não é o mesmo que abolir (abolir significar extinguir).

    • Artigo 60, CF

      (...)

      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

      I - a forma federativa de Estado;

      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

      III - a separação dos Poderes;

      IV - os direitos e garantias individuais.

      1) reformar a estrutura dos Ministérios. 

      2) reformar os critérios de seleção e de provimento dos servidores públicos civis. 

      3) modificar as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento público. 

      4) estabelecer novas regras para o processo eleitoral e para o funcionamento dos partidos políticos, com vigência apenas para o pleito eleitoral seguinte

      Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

      5) modificar a estrutura federativa do Estado brasileiro

    • Para quem não é assinante...

      Resposta: letra D

    • Pelos comentários tem o pessoal tem que estudar bastante interpretação de texto. O resto são regras taxadas no ordenamento jurídico.

    • ATENÇÃO NO ITEM 5 É MODIFICAR E NÃO ABOLIR POR ISSO ESTÁ CORRETO. CF OS COMENTÁRIOS.

    • Não entendi. Tudo bem que o art. 16 tenha previsão diferente, mas qual seria o problema em se discutir uma emenda a Constituição com o objetivo de "estabelecer novas regras para o processo eleitoral e para o funcionamento dos partidos políticos, com vigência apenas para o pleito eleitoral seguinte." Ainda que o enunciado do ponto 4 vá de encontro ao previsto no art.16, este não é cláusula pétrea, então não vejo porque uma emenda não poderia contrariá-lo ou mesmo modificá-lo.

      Gabarito: D

    • Oras, se a Emenda visa alterar algum artigo na CF, a referência deve ser o texto da PEC. Caso o projeto traga o texto igual a assertiva IV, qual seria o impedimento para essa reforma? Nenhum.

    • CF:"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

      não se aplica, diferente de: com vigência apenas!


    ID
    137971
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica, concessionária de serviço público, relativa aos danos causados aos usuários dos serviços por ela prestados:

    Alternativas
    Comentários
    • A responsabilidade será integral já que fiscalização da prestação do serviço pelo poder concedente não atenua, muito menos exclui a responsabilidade da concessionária. Fundamentação legal: Lei 8.666/93 Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
    • Concordo com a colega nesse ponto, mas quando a questão coloca que a responsabilidade será integral gera um pouco de dúvida, pois pode se relacionar com a teoria do risco integral(que somente é adotada pelo Estado em casos de acidente nuclear e atentado terrorista).
      Como a responsabilidade no caso apresentado pela questão será objetiva e não tem nenhuma alternativa com essa descrição, optasse pela alternativa C, como bem explicado pela colega
    • Aqui a palavra integral refere-se a divisão do ônus da responsabilidade, se toda da concessionária ou repartida com o ente público. Conforme trazido a lei 8987 diz que a prestação correrá por conta e risco do concessionário tendo a Administração Pública (poder concedente) responsabilidade subsidiária.
    • Gabarito letra C.


      De acordo com o art 25, L 8987/95: incumbe à concessionária à execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 

    • Sob o manto da Teoria do Risco Administrativo, a responsabilidade de ser objetiva, independente de fiscalização. Convém ressaltar que em algumas hipoteses ocorrerá a atenuação da responsabilidade civil, p. ex. a culpa concorrente entre o Estado e pessoa.

    • GABARITO - C

      A respnsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF aplica-se a todas as pessoas jurídicas de serviço público, que respndem integralmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, usuários e não usuários de serviço público, respndendo o Estado de forma subsidiária, caso a concessionária não tenha condições de suportar o prejuízo.

    • Concessão comum - Estado responde subsidiariamente

       

      Na PPP - Estado responde solidariamente

    • Alternativas B e D se excluem.

    • Não se pode confundir no caso a possibilidade de responsabilidade subsidiaria da administração pública direta por falta de fiscalização face à concessionária, sendo que em qualquer hipótese a concessionária será responsabilizada integralmente pelos atos danosos por ela causados.

    • Incumbe a concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder objetivamente por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    • GAB - C

    • Gab c!!! Lei 8987 Responsabilidade civil das concessionárias:

           Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

      Concessionária: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. (NÃO DEPENDE DE DOLO NEM CULPA)

      poder concedente: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: A doutrina considera a responsabilidade do poder concedente como sendo responsabilidade subsidiária. O ente (ex: Município) vai atuar caso a concessionária não consiga arcar.


    ID
    137974
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    É certo que as autarquias:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.As autarquias devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência. O regime jurídico das autarquias é um regime de direito administrativo: contrata servidores por concurso; somente pode contratar obedecendo a lei de licitações (Lei nº 8.666/93); paga seus débitos por meio de precatórios; seus bens não são penhoráveis etc. Como regra geral, a autarquia terá o mesmo regime da pessoa política que a tiver criado. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para ela.
    • 2 AUTARQUIA

      2.1 Noção

      A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.

      A idéia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma (com capacidade de administrar-se com relativa independência e não de maneira absoluta, visto que há a fiscalização do ente criador) para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa.

      Nesta linha de pensamento, autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.

      2.2 Características

      As autarquias possuem as seguintes características:

      personalidade jurídica de direito público; realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra; descentralização administrativa e financeira; criação por lei específica.
    • Questão com duas alternativas:

      "integram a administração direta da União, não estando sujeitas ao controle hierárquico do ente que as criou" CERTO, pois o controle não é hierarquico e sim finalistico. Por não haver hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta e sim vinculação, a autarquia é controlada através do controle finalistico (também chamado de controle/supervisão ministerial). Sujeição a tutela. 
    • danielly,
      a autarquia integra a administração indireta... Abraços!
    • GABARITO: B

      VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

    • "Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

       

      Contudo, devemos saber que a função administrativa não é realizada somente de forma centralizada. As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."

       

      https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

       

      c/c

       

      Art. 41 / CC - São pessoas jurídicas de direito público interno:

      I - a União;

      II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

      III - os Municípios;

      IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

      V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

      Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    • Vamos revirar a questão!

      LETRA A. INCORRETA.

      As autarquias detém natureza administrativa e possuem personalidade jurídica de direito público interno.

      Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

      I - a União;

      II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

      III - os Municípios;

      IV - as autarquias;

       

      LETRA. C INCORRETA.

      As Autarquias integram a Administração Indireta, de sorte, a sua criação é feita pela Administração Direita por lei específica, em que as Autarquias são vocacionadas a excercer as funções e atividades administrativas. Podendo ser divididas em Autarquias em Regime Especial ( Reguladoras e Executivas). Não estão sujeitas ao Contole Hierárquico, mas sim ao controle supervisional ou seja a tutela Ministerial. TCU OU MP.

       

      LETRA. D INCORRETA.

      Não têm por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência, mas se houverem feitas exploração de atividade economica serão equiparadas a empresas públicas.

       

      LETRA E. INCORRETA.

      As Sociedades de Economia Mista é que são constituídas sob a forma de sociedade anônima e sob o controle majoritário da União. Decreto lei nº 200/67.

       

    • GABARITO: B

      A) São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO

      C) Integra a adm INDIRETA

      D) Não tem por finalidade a exploração de atividade econômica

      E) A Sociedade de Economia Mista que é constituído assim

    • ai facilitou demais

    • AUTARQUIAS

       AUTARCRIA. DECRETO organiza.

      Serviço público personificado/especialização, exerce ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO, desprovida de caráter econômico. TODAS são de direito público interno, CRIADA e EXTINTA mediante LEI específica e ordinária. Possui personalidade jurídica a partir da vigência da lei criadora. Autonomia administrativa e financeira. Responderão de forma objetiva. Não estão subordinadas ao ente que as criou, mas apenas vinculadas aos FINS para os quais foram criadas CONTROLE FINALÍSTICO/TUTELA/SUPERVISÃO MINISTERIAL.


    ID
    137977
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Uma sociedade de economia mista, que explore atividade econômica:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A.Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;As sociedades de economia mista possuem as seguintes características:-personalidade jurídica de direito privado;-capital público e privado;-realização de atividades econômicas;-revestimento da forma de Sociedade Anônima;-detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;-derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado por normas de direito público;-criação por autorização legislativa específica.
    • Autorização Legislativa e LEI é a mesma coisa?!??. E conforme jurisprudência a criação de subsidiárias pode ser autorizada na própria lei que autorizou a criação da SEM.

       

      Na letra C No que diz respeito ao regime de pessoal, segue algumas regras de direito público, como por exemplo: Contratação de pessoal mediante concurso, vedação de acumulação de cargos, resalvadas as hipóteses permitidas pela CF, teto de remuneração dos servidores públicos QUANDO RECEBEREM RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF OU MUNICIPIOS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL. Por fim para fins penais os empregados das EP e SEM são equiparados a funcionários públicos.

    • Correta letra "A"

      a) somente pode ser criada com autorização legislativa, dependendo de lei também a instituição de suas subsidiárias. Correta, segundo disosto no Art. 37,XX.

      b) submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, exceto quanto às obrigações tributárias e falência. Incorreta, se não estiver sobre regime de monopolio a pessoa jurídica da Administração Indireta não tem benefcio algum;

      c) submete-se regime público, no que diz respeito à matéria de pessoal. Incorreto, ela submete-se ao regime estatutario e devem estar de acordo com a CLT;

      d) pode ser criada, independentemente de lei, desde que presente alguma das situações autorizadoras para atuação do Estado no domínio econômico, previstas no art. 173 da Constituição Federal. Incorreta, a Sociedade de Economia Mista deve necessariamente ter uma lei que autorize a sua instituição, vale ressaltar que ela entrará no mundo jurídico após a inscrição de seus atos consultivos em registro público;

      e) não se submete ao regime de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações. Incorreto, toda a Adminitração direta e indireta deve submete-se a lei 8.666/93



       
       

       

    • STF permite licitação simplificada na Petrobras

      A Petrobras não precisa seguir a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) na contratação de empresas. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal e foi adotado pelo ministro Gilmar Mendes, ao dar liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do Tribunal de Contas da União que determinava a aplicação da lei.

      A Petrobras alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo Decreto 2.745/98, que regulamentou o artigo 67 da Lei 9.478/97 (que dispõe sobre o monopólio do petróleo). De acordo com a Petrobras, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei das Licitações significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.

      Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a submissão legal da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pela relativização do monopólio do petróleo trazida pela Emenda Constitucional 9/95. Com ela, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
       

    • Pessoal, a alternativa C também não estaria correta? Mesmo possuindo uma personalidade juridica de direito privado, as Sociedades de economia mista não estão submetidas ao regime público no que tange ao pessoal? Gostaria que alguém pudesse explicar.
    • Flávio, as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não se submetem ao regime público (estatutário) em matéria de pessoal, e sim ao regime próprio das empresas privadas (celetista).

      É o que prevê, aliás, o art. 173, § 1º, II, da CR/88:

      "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"


      Talvez você tenha se confundido por conta da exigência de concurso público para ingresso nessas empresas estatais, o que já é outra questão.

      Espero ter ajudado.

    • quanto a alternativa E gera um pouco de  duvida haja visto que, as SEM so se submetem a licitação quando desempenham funções que nao estejam relacionadas a sua finalidade, sendo por tanto esta a regra. Ou seja não fazer licitação. Sendo obrigado somente quando for em suas atividade meios, pois se não poderia ser prejudicada frente à suas concorrentes já que, tendo fim economico, deve concorrer em igual condições as demais p. juridicas privadas.


    • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, VIDE ADIN 1649.

    • GABARITO: A

      OBSERVAÇÃO: QUESTAO BEM DESATUALIZADA 

      VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

    • Letra "A" correta. A criação de subsidiária realmente depende de autorização legislativa. No entanto, o entendimento jurisprudencial é a de que é dispensável lei ESPECÍFICA para a criação das subsidiárias DESDE QUE esteja previsto a criação de forma genérica na lei que instituíu  a SEM. Pessoal falando que a questão está desatualizada, na verdade não é bem assim. A autorização legislativa continua sendo obrigatória, mas houve ampliação deste sentido após o entendimento do STF na ADI 1649.

      Quanto a letra "B", o erro está no tocante à submissão ao regime de falência, porque quanto ao regime tributário está correto. A lei 11.101/05 deixa as SEM e Empresas públicas fora dos regimes falimentar e recuperacional no tocante à Falência e Recuperação de Empresas. 

      Quanto à letra "E", vamos sempre lembrar que a regra é LICITAR para TODAS AS PJ da Administração DIRETA e INDIRETA. 

    • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      É uma criada e três autorizadas!

      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

      Abraços

    • Letra A) O que mudou?

      De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias (ou seja, se a lei que autorizou a criação da empresa estatal previu a possibilidade da criação da subsidiária, não há mais a necessidade de nova lei).

      Letra B) Não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

      Letra C) Quanto ao regime de pessoal, será Celetista, exceto os seus dirigentes, que são regidos pelo Estatuto.

      Letra D) a criação se dará por meio de autorização legal específica.

      Letra E) Se sujeitam às normas estatais, precisam licitar, fazer concurso e respeitar os princípios.

      Atualmente, todas as alternativas encontram-se incorretas.


    ID
    137980
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre os princípios da Administração Pública, a autotutela caracteriza-se por:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. Súmula 346 STF: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOSATOS.Súmula 473 STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
    • Di Pietro:"Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."
    • Autotutela controle interno
       Cada pessoa jurídica exerce controle interno sobre seus atos ,podendo anular atos ilegais e revogar ato inoportuno ou inconveniente. Esta ligada ao mérito do ato 
    • a)errada- o poder judiciário quando provocado poderá rever os atos

      da adm. pública no que tange sua legalidade.

      b)correta- autotutela é a propria adm. tomando pra si o poder de

      rever seus atos.

      c)errada-somente a propria adm. pub. poderá revogar seus atos. O poder

      judiciário poderá anular.

      d)errada- autotutela é adm. pública revendo seus atos anulando-os

      ou revogando-os.

      e)errada- a imposição aos administrados se da pelo princípio da

      imperatividade/coersibilidade.

      BONS ESTUDOS AMIGOS1


    • GABARITO: LETRA B.

    • Consectário lógico do enunciado sumular nº 473/STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
       

    • Gabarito B

      Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

    • Gabarito: B

      Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

      @diogo_dss5 (dicas de direito)

    • Súmula 473 do STF==="A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"


    ID
    137983
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) são:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E.Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.Na esfera federal brasileira, são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS e ANA.A essas autarquias reguladoras foi atribuída a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício das atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los, inclusive impondo sua adequação aos fins colimados pelo Governo e às estratégias econômicas e administrativas que inspiram o processo de desastização.
    • São consideradas autarquias especiais, pois seus dirigentes são nomeados para mandato fixo, afastada, em regra, a possibilidade de exoneração ad nutum (sem motivação).
    • São consideradas Autarquias em Regime Especial:

                # As Agências Reguladoras, como bem descreveram os colegas abaixo  e

                # As Universidades Públicas - que gozam de autonomia pedagógica e têm seus dirigentes escolhidos pelos seus próprios membros.

       

      Bons estudos, galera!

    • Letra E - As agências reguladoras são autarquias em regime especial que prestam serviços fiscalizatórios (para o Estado ao particular). Ou seja, elas regulam as atividades do setor privado, e possuem competência para aplicar punições, assim como detém poder normativo, maior autonomia, e são obrigadas à fazer audiências públicas. Seus dirigentes, após a desvinculação com a autarquia, deverão submerter-se ao período de quarentena - de quatro meses, no que tange qualquer negociação, ou vínculo, com a mesma.

      Bons estudos.

    • Letra E correta, posto que tratam-se de agências reguladoras (autarquias em regime especial). 

    • Autarquias em regime especial:

      Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia como de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas. 

      Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões, como o CRM, etc. 

      Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado. 

      Celso Antônio Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”. 

      Já Odete Medauar, diz que “as agências reguladoras teriam a natureza de autarquias especiais, que integram a Administração Pública Indireta e são vinculadas ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade, tendo competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos cuja execução foi transferida ao setor privado mediante concessão, permissão ou autorização, ou cuidar da regulação de atividades resultantes da quebra de monopólios estatais”.

      Assim, com as privatizações de atividades que antes pertenciam ao Estado, foi criada a figura da agência reguladora (autarquia em regime especial). Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. 

      São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

    • GABARITO: LETRA C

      Tratam-se de agências reguladoras, espécie especial de autarquia especial.

      Características: autonomia normativa; autonomia administrativa; autonomia financeira.

    • Gabarito E - autarquia especial (agências reguladoras)
    • GABARITO LETRA E

      Mais especificamente são agências reguladoras (autarquias em regime especial), especial porque tem mais privilégios e maior autonomia que as comuns: seus dirigentes tem mandatos fixos (pode variar, 2,3,4,5... anos), devem respeitar a quarentena após o término do mandato (período de 06 MESES) para atuar no setor regulado, antes era 04 meses.

      As agências reguladoras estão diretamente ligadas com as privatizações, pois elas advém da transferência da execução de serviços públicos para o setor privado e consequentemente da necessidade de disciplinar, controlar, e fiscalizar essa execução dos serviços para que seja mantida a qualidade na prestação ao usuário (função das Agências Reguladoras).

      Ex: ANATEL, ANP, ANEEL, ANTAQ, ANVISA, ANTT, BACEN.

      Fonte: Aula do Mazza, comentário do colega LHBN e minha cabeça kk

    • ALTERAÇÕES DA LEI 13.848/2019

       

      As três principais mudanças foram:

      • o mandato dos Diretores de todas as agências reguladoras federais passou a ser de 5 anos (algumas leis previam mandato de 3 e outras de 4 anos);

      • passou a ser proibida a recondução dos diretores ao final dos mandatos.

      • ampliação do prazo de quarentena de 4 para 6 meses:

    • REGIME ESPECIAL

      A lei confere poderes específicos, disciplinamento diferenciado e maior autonomia. Ex.: IBAMA, ANEEL, ANATEL, ANVISA, ANS, ANP, banco central etc.


    ID
    137986
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A.MOTIVO é o pressuposto de fato e de direito que enseja a edição do ato administrativo. O pressuposto de fato é o conjunto de circunstâncias que elvaram a administração pública a praticar o ato, e o de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
    • Letra a) CORRETA: O Motivo está relacionado ao pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo. Para toda a realização de um ato administrativo uma causa deve existir.b) ERRADA: Os efeitos da revogação são ex nunc (expressão que significa "desde agora", significando que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão de revogação tomada). Então são validos os efeitos pelo ato produzido ATÉ o momento de sua revogação.c) ERRADA :O Poder Judiciário pode apenas ANULAR os atos da administração, como também o pode fazer a Administração. No que diz respeito a REVOGAÇÃO (o ato é legal) somente a Administração Pública ou quem exerce a função administrativa, pode revogar. Princípio da auto-tutela!!!!!!!d)ERRADA O ato discricionário se refere aquele onde a administração tem uma certa liberdade para agir (porem dentro de limites legais!)A competência para a prática do ato é algo irrenunciável! (o sujeito tem a OBRIGAÇÃO de agir!!!)e) ERRADA Os ato administrativos (se forem de vicios sanáveis -os que ocorrem no sujeito e na forma- podem ser sim, se possível, Convalidados)
    • a) Motivo é a situação fática ou a situação jurídica que autoriza ou impõe ao agente público a prática de ato administrativo. CERTO;b) A revogação opera efeitos ex tunc; portanto, caso o ato administrativo seja revogado, são considerados inválidos os efeitos por ele produzidos a partir do momento de sua realização. ERRADO a revogação produz efeitos ex nunc;c) Compete ao Poder Judiciário, mediante decisão fundamentada, revogar atos praticados pela Administração Pública. ERRADO, o poder judiciário em sua atividade típica não tem competencia para revogar atos administrativos praticados pela Admin. Pública;d) Ato administrativo discricionário é aquele em que o poder de agir da Administração é completamente livre, até mesmo quanto à competência para a prática do ato. ERRADO, a competência é elemento VINCULADO do ato;e) Como decorrência do princípio da legalidade, os atos administrativos não admitem convalidação. ERRADO, se um ato poder ser convalidado ele será, e pode-se dizer ainda que ele é só é convalidado por obedecer o principio da legalidade.
    • LETRA A
      Motivo: é um elemento discricionário, em regra, porém se um ato é vinculado ele também se torna vinculado;
                   é pressuposto de fato e de direito que não pode ser confundido com Motivação.

      Motivação: é a exposição dos motivos.
                        é possível por meio da motivação não aplicar jurisprudência.
                        Lei 8794/99 Art. 50.
           §1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendoconsistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

              §2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode serutilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que nãoprejudique direito ou garantia dos interessados.

              §3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou dedecisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    • Mais um exemplo de questão "escolha a menos errada"...

      Entendo que a assesrtiva A, quando usa a conjunção OU em vez de E, comete erro, pois tanto o pressuposto de fato (acontecimento) como o pressuposto de direito (lei) são imprescindíveis para a formação do motivo...

      Em geral as questões de delegado ou pecam pra mais (cobram absurdos que não caem nem em prova de juiz federal...) ou pra menos...
    • GABARITO: A

      Quanto a letra B: A revogação causa efeitos ex nunc. 

      a anulação que causa efeitos ex tunc, ou seja, efeitos retroativos.


      Coragem !!!

    • MEUS RESUMOS:

       

      COMPETENCIA - PODER ATRIBUIDO [ CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES ]  A UM AGENTE, ORGÃO OU ENTIDADE

      FINALIDADE - INTERESSE PÚBLICO [ RESULTADO IMEDIATO]

      FORMA - COMO O ATO VEM AO MUNDO

      MOTIVO - SITUAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO

      OBJETO - CONTEÚDO [ RESULTADO IMEDIATO]

       

      #ATÉPASSAR!!!!

    • E. Competência e forma são convalidáveis.


    ID
    137989
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação ao servidor público, assinale a afirmação correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C. Art. 126 da Lei 8112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    • a) Errada. A responsabilidade do servidor é aferida apenas em direito de regresso da Administração e é subjetiva, fundada na culpa. Art, 37, §6º da CR - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
      b) Errada. A disponibilidade é com remuneração proporcional ao tempo de serviço, e não integral. Art. 41, §2º da CR - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
      c) CORRETA. Art. 126 da Lei n.º 8.1112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
      d) Errada. Essa é a definição de recondução, e não readaptação. Art. 24 da Lei n.º 8.1112/90 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Art. 29 da Lei n.º 8.1112/90 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
      e) Errada. Segundo a CR, o estrangeiro pode ocupar cargo público, na forma da lei. Art. 37, I da CR - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    • As responsabilidades apuradas no âmbito criminal e no âmbito cível são independentes, vez que punem de forma distinta, impondo sanções diferentes. A absolvição no juízo criminal não impede a indenização no juízo cível.

      Somente impedirá a responsabilidade civil caso fique comprovado no juízo criminal a inexistência do fato e ausência de autoria pelo agente, ou seja, se aquela pessoa não for a autora da conduta ilícita.

    • Gab c) A absolvição na esfera penal, por negativa de autoria ou do fato, constitui causa impeditiva da responsabilização civil do servidor público, em ação regressiva da Administração Pública.

       

      Lei 8112/90:

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

       

      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

       

      SÚMULA 18 STF
      Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
       

    • Gabarito "C" para os não assinates.

      O servidor é gente FINA = Inexistêcia do fato

      Negativa de autoria  

      A responsabilidade do servidor é aferida apenas em direito de regresso da Administração e é SUBJETIVA, FUNDADA NA CULPA.

      Art; 37, §6º da CR - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    ID
    137992
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do poder de polícia, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C.O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.“Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).A auto-executoriedade da polícia administrativa, é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.A Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa obstar. Um exemplo é a interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, em decorrência de irregularidades detectadas em inspeção, configura exercício do poder de polícia.
    • detalhe galera:tipo de poder de políca administrativa.ver o último parágrafo da colega Nana(ela e a Evelyn são craques).Teve uma questão aqui com 100% de erro sobre o assunto,diferença entre os dois poderes de polícia.Eh importante.sorte a todos.Parabéns.
    • a)  a desproporcionalidade torna o ato nao razoavel
      b) como decorrencia do atributo da coercibilidade, a admn publica pode impor imperativamente, ....
      c) certo
      d) como regra geral o poder de policia é vinculado
      e) A admn indireta pode exercer o poder de policia
    • como regra geral o poder de policia é discricionário
    • Letra A - errada

      A desproporcionalidade no exercício do poder de polícia torna o ato de polícia administrativo ilegítimo, em virtude do EXCESSO DE PODER.

      Muitas das vezes o ato desproporcional atinge o interesse público, porém como o ato de polícia é, em regra, discricionário, a AP deve buscar dentre as possibilidades de se atingir o interesse público aquela que busque o resultado melhor possível e de forma menos onerosa para o particular. Se com a ato "x" a AP conseguiu atingir o interesse público, mas com o ato "Y" antigiria o mesmo resultado, porém de forma menos onerosa para o particular, temos que esse ato é ilegítimo, fugindo da esfera de possibilidade do administrador agir (excesso de poder), pois ele deve selecinar dentre todos os atos aqueles mais efecientes a atingir o melhor resultado público e de forma menos gravosa possível ao particular. Por isso a doutrina alargou as hipóteses de controle feito pelo PJ sobre os atos discricionários, incluindo como limites a estes atos o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

      Letra B - errada

      O poder de impor coercitivamente as medidas próprias do poder de polícia decorre do atributo da autoexecutoridade sob sua faceta exigibilidade. Imperatividade traduz-se na possibiliade que tem a AP de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados.

      Letra C - certa

      A interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, em decorrência de irregularidades detectadas em inspeção, configura exercício do poder de polícia. Neste caso, a AP está restringindo um direito do particualar (direito de explorar uma atividade econômica) em prol do interesse público que é maior.

      Letra D - errada

      Como regra geral o poder de polícia é discricionário. Temos poucos casos de atos de polícia vinculado, como, por exemplo, a licença.

      Letra E - errada

      A AP Indireta pode exercer poder de polícia. É que a doutrina chama de poder de polícia outorgado ou delegado.

       

    • STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 721577 RJ

      Ementa

      Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PODER DE POLÍCIA. LEI 9.782/99. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
    • A - ERRADO - O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE DAR-SE-Á MEDIANTE UM ATO DISCRICIONÁRIO. QUANDO O PRINCÍPIO É VICIADO, SOMENTE HÁ DUAS POSSIBILIDADE, VÍCIO DE MOTIVO OU VÍCIO DE OBJETO... E NÃO DE FINALIDADE QUE É REQUISITO ABSOLUTAMENTE VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO.



      B - ERRADO - IMPERATIVIDADE É ATRIBUTO DE ATO ADMINISTRATIVO. NO PODER DE POLÍCIA É DECORRÊNCIA DA AUTOEXECUTORIEDADE.


      C - GABARITO.


      D - ERRADO - COMO REGRA, PODER DE POLÍCIA É EXERCIDO DE FORMA DISCRICIONÁRIA. LICENÇAS ADMINISTRATIVAS SÃO A EXCEÇÃO, POIS POSSUEM FORMA VINCULADA. 


      E - ERRADO - EXERCE O PODER DE POLÍCIA TODA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
      UNIÃO: Auditores da Receita Federal do Brasil. ESTADOS/DF: Policiais Militares e Corpo de Bombeiros. MUNICÍPIOS: Guardas Municipais. AUTARQUIAS: Agentes da Vigilância Sanitária. FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS: Indigenista da FUNAI.
    • A autoexecutoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade. Pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Por outro lado, pela executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, INTERDIÇÃO de uma fábrica.
    • lembrar o seu seu lineu da grande familia

    • gabarito C

      o poder de policia não é exclusivo ao policial, alguns servidores tem poder de policia como é o exemplo do vigilante sanitário(isso não significa que o vigilante é policial, ele apenas tem o poder de policia). ou seja:

      você pode ter o poder de policia e ser servidor publico e não pode ser policial.

      assim como você pode não ter o poder de policia e ser servidor publico, como é o caso do serviços gerais(faxineiros).

      poder de policia significa restringir direitos, não obrigatoriamente o de locomoção, muitas pessoas pensam que poder de policia é apenas "meter" uma algema no cara e pronto rsrsrs

    • Sobre a Letra A:

      Princípio da Proporcionalidade:

      -> Busca o equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração Pública. Qualquer conduta do agente que seja mais intensa ou extensa do que o necessário para atingir o objetivo da norma, torna o ato ilegal, passível de anulação pelo Judiciário. O administrador pode inclusive ser responsabilizado por abuso de poder, nos termos da lei.

      Subprincípios do P. da Proporcionalidade:

      -> Adequação: a medida deve ser adequada, apta ou idônea a atingir o fim pretendido;

      -> Necessidade: tem relação com a escolha de uma medida que seja a menos restritiva dentre as aplicáveis ao caso;

      -> Proporcionalidade em sentido estrito: juízo de ponderação entre a restrição aos direitos que a medida trará e o fim a ser alcançado.

      BONS ESTUDOS

    • Questão DEZATULIZADA!!! Overruling.

      É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

      STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    • A) A desproporcionalidade no exercício do poder de polícia torna o ato de polícia administrativo ilegítimo, em virtude do desvio de finalidade.

      O erro está somente no termo ILEGÍTIMO, ao passo que é ILEGAL.

      Justificação:

      Conforme o Prof. José dos Santos Carvalho Filho[2]

      [...] se a conduta administrativa é desproporcional, a conclusão inevitável é a de que um ou alguns indivíduos estão sendo prejudicados por excesso de poder, revelando-se ausente o verdadeiro interesse coletivo a ser perseguido e configurando-se, sem duvida, ilegalidade que merece correção.

      [...] o Poder Público tenha decidido empregar a violência para dissolver uma reunião não autorizada, no entanto pacífica, causando uma desproporcionalidade na intensidade da medida. Ou ainda, que tenha decidido apreender toda a edição de uma revista, por ser ela prejudicial a uma determinada região.

      Nesse caso, a medida também é desproporcional em razão da extensão, porque bastava proibir a distribuição naquela determinada região. Nos dois exemplos, a medida será ilegal por violar o princípio constitucional da proporcionalidade.


    ID
    137995
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando os poderes administrativos, relacione cada poder com o respectivo ato administrativo ou a respectiva característica.

    1) poder regulamentar
    2) poder vinculado
    3) poder de polícia
    4) poder hierárquico
    5) poder disciplinar

    ( ) apreensão de alimentos impróprios para consumo.
    ( ) expedição de decreto para a correta execução de lei.
    ( ) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.
    ( ) concessão de aposentadoria compulsória.
    ( ) delegação de competência.

    A sequência correta é:

    Alternativas
    Comentários
    • Poder de Policia- apreensão de alimentos impróprios para consumo;Poder Regulamentar- expedição de decreto para a correta excecução da lei;Poder Disciplinar- Penalizar servidores infratores dos deveres funcionais;Poder Vinculado- Concessão de aposentadoria compulsória;Poder Hierárquico- delegção de competência.
    • Alternativa C

      Os Poderes Administrativos, segundo Celso Spitzcovsky,  são:
      PODER DE POLÍCIA: aquele de que dispõe a administração para condicionar, restringir e frenar atividades e direitos de particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
      PODER VINCULADO: aquele em que o agente fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que, de resto, estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas.
      PODER DISCIPLINAR: aquele conferido ao administrador para a aplicação de sanções, penalidades aos seus agentes, diante da prática de infrações de caráter funcional.
      PODER HIERÁRQUICO: aquele conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação.
      PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: faculdade atribuída ao administrador para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.
    • GAB: C

       

       ( 3 PODER DE POLÍCIA ) apreensão de alimentos impróprios para consumo. 

       

      ( 1 PODER REGULAMENTAR ) expedição de decreto para a correta execução de lei. 

       

      ( 5 PODER DISCIPLINAR ) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.

       

      ( 2 PODER VINCULADO ) concessão de aposentadoria compulsória

       

      (4 PODER HIERÁRQUICO ) delegação de competência.

       

       

    • Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

      1) Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

      2) Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

      3) Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

      4) Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

      5) Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

      (3) apreensão de alimentos impróprios para consumo.

      (1) expedição de decreto para a correta execução de lei.

      (5) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.

      (2) concessão de aposentadoria compulsória.

      (4) delegação de competência.

      Assim:

      C- 3, 1, 5, 2, 4.

      Gabarito: ALTERNATIVA C.

    • 3, 1, 5, 2, 4


    ID
    137998
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à organização administrativa, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.Art.37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    • LETRA B.

      (a)ERRADO. No âmbito estadual, a criação de uma secretaria constitui exemplo de descentralização (DESCONCENTRAÇÃO) administrativa.

      (b)CERTO. Vide comentário da colega abaixo!

      (c)ERRADO. É exemplo de desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO) a criação de uma agência reguladora.

      (d)ERRADO. As organizações sociais (NÃO) integram a Administração Pública descentralizada.

      (e)ERRADO. As autarquias e as fundações públicas não podem ser qualificadas como agências executivas.

      ;)
    • Literalidade da CF, como exposto pelos colegas.

      Importante lembrar, todavia, que somente as fundações públicas com PJ de Direito Privado são consagradas no texto constitucional. A doutrina e a jurisprudência (inclusive o STF) apontam para a existência de fundações públicas com PJ de Direito Público, que seriam uma espécie de autarquia denominada autarquia fundacional ou fundação autárquica, na qual são aplicadas as regras pertinentes, inclusive a criação por lei.

    • O apontamento feito pelo Alexandre é totalmente pertinente e induz o candidato ao erro!!!
    • Acertei por eliminacao.... pq existe as fundacoes autarquicas que sao criadas por lei, tbm, correto?

    • Errei porque pensei que as Organizações Sociais compõem a Administração descentralizada na modalidade "descentralização por colaboração". E até agora não entendi meu erro, alguém pode me explicar?

    • c) descentralização: pois agência reguladora é autarquia.

    • Francisco Bahia As organizações sociais não compõem a administração descentralizada porque ela está rotulada como entidade paraestatal, ou seja; ao lado do Estado,atua colaborando com este mas não faz parte deste.


    • As Organizações Sociais é uma qualificação dada ao TERCEIRO SETOR, assim como as Oscips.

      Tanto o terceiro setor quanto as entidades paraestatais são entes de cooperação, pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social. 

    • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      É uma criada e três autorizadas!

      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    • Uma única correção sobre a alternativa correta:

      Se a fundação for de direito público ela será autorizada por lei;

      Caso ela seja de direito privado, autorizada por lei.

      Em ambos os casos necessita de lei complementar para definir sua área de atuação.

    • Agências executivas = Benefício dado às autarquias e fundações autárquicas incompetentes. Prêmio para quem é ruim.

    • A questão merece ser anulada, pois não é toda fundação que é autorizada por lei. A fundação pública é criada por lei ordinária.....


    ID
    138001
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Analise a veracidade das afirmações sobre a pessoa natural.

    1) Não se admite a declaração de morte presumida sem anterior decretação de ausência.
    2) De acordo com o código civil, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, são considerados relativamente incapazes.
    3) O menor poderá ser emancipado aos dezesseis anos completos, por concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
    4) A capacidade dos índios está plenamente regulada na Constituição Federal de 1988.

    Estão corretas apenas:

    Alternativas
    Comentários
    • 1) ERRADO: Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.2) CORRETO: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.3) CORRETA: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;4) ERRADA: A capacidade dos indios é regulada pelo Estatuto do Índio.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    • A capacidade dos indios esta regulada pelo Estatuto do Indio lei nº 6001/97. Logo, o item 4 está errado.

      Se adimite declaração de morte presumida sem decretação de ausência, o item 1 também está errado.

       

    • CUIDAAAAADOOOO!!!!

      ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

      Hoje em dia, o item 2 seria considerado INCORRETO, pois os que possuem deficiência mental são considerados PLENAMENTE CAPAZES.

      A Lei 13.146/16 alterou a antiga norma e assim retirou a incapacidade dos deficientes mentais, quer seja absoluta quer seja relativa.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    ID
    138004
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que é pertinente às obrigações de 'dar', assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA: Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.b) INCORRETA: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.c) INCORRETA: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.e) ERRADA: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.d) ERRADA: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
    • a) Art. 237, CC - Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ exigir aumento do preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.  
    • Sobre a alternativa d: o artigo 246 do CCB transcrito pelo colega se aplica apenas à obrigação de dar coisa incerta; é nessa modalidade, que, antes da escolha, NÃO poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, AINDA QUE por força maior ou caso fortuito. Se a obrigação é de dar coisa certa, tal alegação é cabível sim e, por isso, o erro da alternativa.

    • Correta letra A, se o credor não anuir com o aumento do preço, poderá o devedor resolver a obrigação ( art 237) 

      B) Tem direito o credor ao abatimento do preço ( art 235 CC)

      C) Abrange os acessórios embora não mencionados como regra, salvo se o contrário resultar de título ou das circunstâncias do caso ( Art 233 CC)

      D) Pode o devedor alegar caso fortuito ou força maior nas obrigações de dar coisa certa, não pode antes da entrega da coisa nas obrigações com coisa incerta.

      E) A coisa incerta será indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade ( art 243 CC)

    • Verticalizando o nosso estudo teremos:

      Gab.: A

      letra B - errada: falou em DETERIORAÇÃO da coisa = credor resolve a obrigação OU aceita a coisa, abatendo em seu valor o preço que perdeu;

      letra C - errada: abrange os acessórios não mencionados, SE o contrário não houver sido estipulado no título ou nas circunstâncias do negócio;

      letra D - errada: se a coisa certa se perde antes da entrega sem culpa do devedor a obrigação se resolve (NÃO CONFUNDA COM O CASO DA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA, QUE NÃO ADMITE ALEGAÇÃO DE PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA ANTES DA ESCOLHA AINDA QUE SE ALEGUE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR);

      letra E - essa é podre. Dispensa comentários.
    • Artigo 237 do CC= "Até a tradição pertence ao DEVEDOR a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação"


    ID
    138007
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A prescrição corre:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão fundamentada no artigo 197, incisos I e II e artigo 198, incisos II e III.
    • Facilitando a vida dos concurseiros:

      Art. 197. Não corre a prescrição:

      I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

      II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

      Art. 198. Também não corre a prescrição:

      II – contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

      III – contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

      : )

    ID
    138010
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    João Roberto, policial civil, ao sair do trabalho e ainda diante da delegacia onde era lotado, deparou-se na rua, com uma discussão entre dois motoristas por causa de uma vaga de estacionamento. Um deles, mais exaltado, saca uma arma e atira, atingindo em cheio o coração de João Roberto, que vem a falecer no mesmo momento, deixando esposa e dois filhos menores. Identificado o assassino, o irmão de João Roberto move contra ele, uma ação de indenização. Quanto ao fato, aponte a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra C.
      CC,
      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    • Caros colegas, não podemos confundir a proteção dada aos mortos, quanto aos Direitos da Personalidade em caso de ameaça ou lesão, e quanto à proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra e utilização da imagem.

      Naquele, a proteção cabe ao cônjuge, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral, até o quarto grau:

      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


      Noutro caso, a proteção cabe ao conjuge, os ascendentes ou ascendentes.

      Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


      Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


      Bons estudos.


    • CÓDIGO CIVIL
      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 
      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    • GABARITO: C

      art. 12 Código Civil

      Complementando: Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 125: 4) A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.


    ID
    138013
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto à aquisição da propriedade móvel, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • d) CORRETA: Art. 1.267 CC. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
    • A letra "c" incorre em erro haja vista que só perderá para o dono da matéria prima aquele que agiu de má-fé. Agindo de boa-fé o especificador adquire a propriedade da espécie nova. Art. 1270 §1º.
    • b) Art. 1261 do CC. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
    • a) quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa. ERRADA.
      Por inteligência dos arts. 1233 ao 1237 do CC, aquele que achar coisa alheia perdida, num primeiro momento deverá restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, caso em que, não o conhecendo, o descobridor tentará encontrá-lo e, não o encontrando, entregará a coisa à autoridade competente. A autoridade competente dará conhecimento da descoberta da coisa através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar. Assim, não aparecendo quem comprove ser o proprietário da coisa achada, após decorridos 60 dias da divulgação da notícia pela imprensa ou por edital, será então vendida em hasta pública, sendo deduzidas do preço as despesas mais a recompensa do descobridor, pemanecendo o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido. Uma outra hipótese que pode ocorrer é o abando pelo Município da coisa achada em favor de quem a achou, quando esta for de diminuto valor.  
      b) não será admitida a usucapião de bens móveis quando a posse não for de boa-fé. ERRADA.
      O art. 1261 do CC, traz a possibilidade da ocorrência de aquisição de coisa móvel por meio da usucapião extraordinária, caso em que deverá ser comprovada a posse e o prazo de 5 anos, sendo desnecessária a comprovação de justo título e boa-fé.
      c) aquele que, trabalhando em matéria prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, a perderá para o dono do material utilizado, ainda que haja boa-fé. ERRADA.
      O instituto da especificação, encontrado nos arts. 1269 ao 1271 do CC, estabelce que, o trabalho realizado em matéria-prima em parte alheia, obtendo espécie nova, torna proprietário o especificador, não sendo possível restituir à forma anterior. Sendo toda a matéria alheia e não poder reduzí-la à forma precedente, bem como agindo o especificador de boa-fé, será deste considerado propriedade a espécie nova.  
      d) a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. CORRETA.
      Alternativa idêntica à previsão do art. 1267 do CC, "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição".
      e) não é admitido, na lei civil, o assenhoramento de coisa sem dono. ERRADA.
      De acordo com disposto no art. 1263 do CC, admite-se o assenhoreamento de coisa sem dono, inclusive, para logo adquirirá a propriedade, desde que não seja essa ocupação defesa por lei. 
    • a) quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa. ERRADA.
      Por inteligência dos arts. 1233 ao 1237 do CC, aquele que achar coisa alheia perdida, num primeiro momento deverá restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, caso em que, não o conhecendo, o descobridor tentará encontrá-lo e, não o encontrando, entregará a coisa à autoridade competente. A autoridade competente dará conhecimento da descoberta da coisa através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar. Assim, não aparecendo quem comprove ser o proprietário da coisa achada, após decorridos 60 dias da divulgação da notícia pela imprensa ou por edital, será então vendida em hasta pública, sendo deduzidas do preço as despesas mais a recompensa do descobridor, pemanecendo o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido. Uma outra hipótese que pode ocorrer é o abando pelo Município da coisa achada em favor de quem a achou, quando esta for de diminuto valor.  

      d) CORRETA: Art. 1.267 CC. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    • ARTIGO 1267 C.C

    • A) quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa.

      ERRADA!

      Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

      B) não será admitida a usucapião de bens móveis quando a posse não for de boa-fé.

      ERRADA!

      Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

      C) aquele que, trabalhando em matéria prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, a perderá para o dono do material utilizado, ainda que haja boa-fé.

      ERRADA!

      Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

      D) D) a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

      GABARITO!

      Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

      E) não é admitido, na lei civil, o assenhoramento de coisa sem dono.

      ERRADA!

      Seção II - Da Ocupação

      Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    • Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

      Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independente de título ou boa-fé.


    ID
    138016
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O direito real de superfície foi introduzido no Código Civil de 2002, com a finalidade de substituir a enfiteuse em desuso. Com relação ao seu conteúdo, podemos afirmar o que segue.

    1) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
    2) O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
    3) Os encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel permanecerão a cargo do proprietário.
    4) Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Estão corretas apenas:

    Alternativas
    Comentários
    • 1) CORRETA: Art. 1369. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.2) CORRETA: Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.3) INCORRETA: Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.4) CORRETA: Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.
    • Inicialmente impende destacar o conceito de Superfície de acordo com o atual Código Civil de 2002, qual seja, é a modalidade de direito real consistente na concessão pelo proprietário do solo (também chamado de dono do terreno; concedente; fundeiro ou fundieiro) para o superficiário (titular do direito de superfície) plante ou construa em seu terreno por tempo determinado, mediante escritura pública registrada no Cartório de Imóveis.
      Essa concessão poderá ser gratuita ou onerosa, se onerosa, a contraprestação é denominada de Cânon superficiário ou solarium, que poderá ser pago de uma só vez ou parceladamente.

      Respondendo a questão, temos o seguinte:

      1) CORRETA: Como previsto no art. 1369 do CC/02 Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão (é texto de lei).
      2) CORRETA: Visto que o art. 1.372 do CC/02 diz que: "O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros."
      Vale destacar que, a transferência no direito real de superfície é por tempo determinado e não exige pagamento do superficiário ao concedente. Transfere-se a terceiros por ato entre vivos e aos herdeiros, por meio de testamento (sucessão causa mortis).
      3) INCORRETA: a acertiva diz que "Os encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel permanecerão a cargo do proprietário " Ocorre que, o art. 1.371 do CC/02 dispõe:"O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel."
      Logo, sendo o superficiário o beneficiado a ele incube os encargos e tributos.
      4) CORRETA: De acordo com o disposto no art. 1.375 do CC/02: Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    ID
    138019
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que se refere à Responsabilidade Civil, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: Letra A.
      CC,
      Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
    • No que se refere à Responsabilidade Civil, assinale a alternativa correta:


       a) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. CERTA Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.    b) A responsabilidade civil pelo fato do animal dependerá da prova da culpa do detentor. ERRADA Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.    c) A indenização calcula-se de acordo com a intensidade da culpa. ERRADA Art. 944.  A indenização mede-se pela extensão do dano.    d) O empregador só responde pelos danos causados por seu empregado, no exercício do trabalho que a ele competir, se ficar provada suaculpa in eligendo. ERRADO

      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

         e) A responsabilidade civil é vinculada à responsabilidade penal. Assim, só haverá obrigação de indenizar, quando coincidir com um tipo penal e houver condenação. ERRADO

      Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

       
    • culpa in eligendo, ou culpa por ter escolhido a pessoa (funcionário) errado. Isso está no art. 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

      culpa in vigilando: aqueles que têm obrigação de vigiar tornam-se civilmente responsáveis pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente.

    • D) art. 933, CC.

    • Após o Código Civil de 2002, as espécies de culpa presumida (in eligendo, in vigilando) foram deixadas para trás! As antigas hipóteses de culpa presumida foram substituídas por hipóteses de responsabilidade civil objetiva; Com isso a Súmula 341 STF está superada.

    • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MITIGADA.

      Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 


    ID
    138022
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No caso em que a lei X revogue a lei Y por serem incompatíveis e, posteriormente, a lei Z revogue a lei X e guarde compatibilidade com a lei Y, que volta a vigorar, se aplica o princípio da:

    Alternativas
    Comentários
    • Cabe consignar que a repristinação é exceção e apenas se aplica se houver expressa previsão legal.Art. 2º, § 3o, LICC. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    •   B- correta

      Repristinação – lei revogada não se restaura por ter a lei

      revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário – art. 2o,
      §3o da LICC.

       

    • Gabarito - B

      Clique no mapa abaixo para ampliar.

       

       
    • Questão passível de ANULAÇÃO

      Não se aplica o Princípio da represtinação, pq o direito brasileiro, como regra, não admite este intituto. O enunciado não contempla a excessão da admissibilidade desse instituto, qual seja: a previsão expressa em sentido contrario, logo a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (Princípio da não represtinação).

      Phelipe Holanda, o conceito de represtinação é justamente o contrario do que vc disse. Resprestinação é  a restauração da lei revogada por ter a lei revogadora perdido a vigência

       

    • LINDB

      Art. 2º

      §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (Respristinação)

    • A questão não tem nada que ser anulada, resposta correta é sim letra B, repristinação. A pergunta é simples: qual o princípio aplicável? Não fala que isso ocorre como regra, apenas da uma situação hipotética: a lei y voltou a vigorar por a lei x, que à havia revogado, ter sido revogada pela lei z. Qual o nome dessa situação? Repristinação...

    • Em momento algum, a questão pergunta se é aceita ou não no ordenamento jurídico brasileiro. Só se questiona qual é o instituto. Pergunta objetiva, resposta oBjetiva! Gabarito correto!

    • Aplicação do princípio da represtinação??? Ou do efeito represtinatório?

    • Ao gabarito se chega apenas por eliminação, porque eu nunca ouvi dizer que por guardar compatibilidade com uma lei revogada a lei posterior repristinaria a revogada.

    • que questão tosca.

    • Devia ser Legalidade, pois se Z revoga X, portanto, é Z que está vigorando, independente da compatibilidade com a Y.

      Repristinação ocorre quando uma lei revogadora é revogada e, assim, a lei revogada anteriormente volta a vigorar!!!! pelo amor...

    • A gente estuda pra isso?

    • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

    • Confesso que marquei no automático, pois não aguento mais a palavra REPRISTINAÇÃO....

      Questão trava língua...kkkkkk

    • PROVA OBJETIVA= procurem pensar de forma objetiva. Se ficar viajando demais no próprio conhecimento a gente erra estando certo.

      A questão NÃO diz que a repristinação é aceita, apenas dá um caso hipotético.

      Justamente para nos levar a viajar e ficar pensando "- Ah mais não pode haver repristinação."

    • A repristinação deve ser expressa. O enunciado não deixa isso claro, apenas disso que a lei anterior volta a vigorar porque a lei posterior guarda compatibilidade com aquela. Não vejo relação de causa e efeito.

      Questão estranha.

    • Represtinação é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.

      Art. 2º, §3º da LINDB: "§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    • REPRISTINAÇÃO

      Não existe repristinação AUTOMÁTICA.

      art. 2° § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

      Repristinação: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

       

      Efeito repristinatório: "o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional. (1)

      Exemplo: uma determinada lei é revogada; posteriormente, o STF reconhece a inconstitucionalidade da lei revogadora – que, destarte, é tida por nula. Ora, o que é nulo, nulo efeito produz, conforme narra a antiga parêmia jurídica (quod nullum est nullum efectum producit), ou seja, a revogação não produziu efeito algum. (2)

      "Na doutrina, o escólio de Alexandre de Moraes: “a declaração de inconstitucionalidade de uma norma acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, uma vez que norma inconstitucional é norma nula, não subsistindo nenhum de seus efeitos”. Contudo, o efeito da sua revogação é nulo. Ato inconstitucional é ato nulo; ato nulo não produz efeitos jurídicos, logo, não houve efeito a revogação da primeira lei, a qual, consequentemente, volta a surtir efeitos. Com isso, percebe-se que embora não houve repristinação, gerou-se efeito repristinatório." (2)

      FONTE: LÉO GALATI

    • #PMMINAS


    ID
    138025
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Marque a afirmação correta que se aplica seja aos crimes hediondos (Lei 8.072/90), seja ao tráfico ilícito e ao uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei 11.340/2006), seja aos crimes de tortura (Lei 9.455/97).

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.
    • A - não pode haver conversão em pena privativa de liberdade.B - CERTA.C - Por interpretação constitucional chega-se à conclusão de que embora a Lei 8.072 vede a ANISTIA, A GRAÇA E O INDULTO, o art. 5º, XLII, da CF, veda apenas a GRAÇA E A ANISTIA. Dessa forma a lei ordinária (8.072) estendeu inconstitucionalmente a vedação ao indulto, DAI O ERRO.D - o roubo não é hediondo. O latrocínio É.E - O crime em questão NÃO É DE USO, MAS DE TRÁFICO, EMBORA COM PENA MENOR DO QUE OS OUTROS. ESTÁ PREVISTO NO ART. 33, §3 DA LEI 11.343.
    • Devo discordar apenas do suposto erro do item "c", pois o STF já pacificou o entendimento de que o instituto do Indulto e da graça são assemelhados, logo é constitucional a vedação de concessão de indulto nos crimes hediondos. Vejamos:

      EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECER-SE O DIREITO DO PACIENTE À COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO 3.226/99, QUE NÃO VEDOU EXPRESSAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS, FAZENDO-O TÃO-SOMENTE QUANTO AO INDULTO. Sendo a comutação espécie de indulto parcial, apresenta-se irrelevante à negativa de concessão aos condenados por crime hediondo o fato de o dito benefício não haver sido expressamente mencionado no Decreto Natalino. O Plenário do STF, ao declarar a constitucionalidade do inciso I do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, assentou que o termo "graça" previsto no art. 5.º, XLIII, da CF engloba o "indulto" e a "comutação da pena", estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional. Habeas corpus indeferido.

      HC 81567
      HC - HABEAS CORPUS
      Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-77528, (RTJ-171/220), HC-81380. Número de páginas: (7). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 09/07/02, (SVF). Alteração: 02/02/06, (SVF). ..DSC_PROCEDENCIA_GEOGRAFICA: SC - SANTA CATARINA

    • Letra C - errada

      Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

              I - anistia, graça e indulto;

      art.1º, §6º, da lei 9455/97

      "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça e anistia".

      Obs: Segundo o STF, a lei de tortura não revogou tacitamente a vedação de indulto da lei 8072/90, pois aquela lei é especial em relação a esta.

      Letra D - errada

      Somente o latrocício (roubo seguido de morte) é considerado crime hediondo.

      Letra E - errada

      Tráfico de drogas

      § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

       

       

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

       

       

    • Letra A - errada

      Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
      I - advertência sobre os efeitos das drogas;
      II - prestação de serviços à comunidade;
      III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
       
      § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
      I - admoestação verbal;
      II - multa.

      Letra B - certa

      Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
      Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.
    • Lei 11343/06 (...) Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

       

    • Letra A - Falsa

      Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
      I - advertência sobre os efeitos das drogas;
      II - prestação de serviços à comunidade;
      III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

      § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
      I - admoestação verbal;
      II - multa.


      Letra B - correta

      Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
      Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    • Na minha opnião  a questão deveria ser anulada por possuir mais de uma alternativa possível.

      B - expressa em lei.

      C - pela divergencia sobre aplicação do idulto, mormente para o STF

      D - atenção. para o erro desta alternativa.

       Não existe sequer a palavra latrocinio no codigo penal. Este crime é nada mais que a combinação do artigo 157 (roubo) e o §3, daí nao ser possivel a tentativa, por nai existir tipo especifico.

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

      § 3 – Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além de multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

      Ou seja, roubo com resultado morte, é o crime de latrocinio previsto expressamento na lei de crimes hediondos, art. 1º inc, II.

      O que torna a alternativa incorreta é a inclusão entre parenteses de lesão corporal grave, que é roubo qualificado.

    • B - CORRETA
      C - CORRETA, segundo entendimento do STF.

      Essa questão desafia recurso!

      Vedações impostas aos crimes hediondos e equiparados:
       
      De um lado, a Constituição da República veda somente a concessão de Anistia e Graça. A Lei nº 8.072/90 inovou, trazendo a vedação da Anistia, Graça e Indulto. Posteriormente, a Lei nº 9.455/97, ao tratar da Tortura, trouxe, para essa espécie de crime equiparado a hediondo, apenas as vedações Constitucionais, quais sejam, a Anistia e a Graça.


      PERGUNTA-SE: Embora não expressamente disposto na lei de Tortura, podemos afirmar que para estes crimes também é vedado o Indulto? Inclusive, considerando que a Constituição da República, assim como a Lei de Tortura, só estipulou estas as vedações (Anistia e Graça).

      Pois o STF já firmou entendimento pela vedação do Indulto aos crimes hediondos e equiparados (inclui, aqui, a Tortura). Isso, por consideram o Indulto uma "espécie de graça coletiva".

      E mais, segundo o STF essa vedação tem ampla aplicação, inclusive, para os crimes cometidos ANTERIORMENTE à vigência da Lei nº 8.072/90. E para aqueles que não acreditam, segue transcrição doutrinária alertando para tal posicionamento, incluindo respectivos acórdãos.

      ------------
      CUNHA, Rogério Sanches. Legislação Criminal Especial, 2ª ed. São Paulo: RT, 2010, pág. 511, in verbis:

      O STF firmou entendimento no sentido de ser o indulto modalidade do poder de graça do Presidente da República, e, por isso, alcançado pela vedação constitucional. Não bastasse, a Constituição Federal trouxe vedações mínimas, permitindo ao legislador ordinário ampliá-las:

      "HABEAS CORPUS - VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA COMUTAÇÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - HABEAS CORPUS INDEFERIDO. O disposto no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 2º, inciso I, da Lei nº8.072/90, vedam a concessão de graça ou anistia aos condenados pela prática dos crimes definidos como hediondos. A questão do presente writ já foi largamente discutida por esta Corte, encontrando-se pacificado, em ambas as Turmas, o entendimento de que, sendo a comutação da pena espécie de indulto parcial, o Decreto Presidencial 3.226, de 29.10.1999, não se aplica ao condenado pela prática de crime hediondo. Precedentes. Ordem indeferida." (HC 86.615/RJ, 2ªT. rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 24.11.2006)

      (...)
    • (...)

      Aliás, o Pretório Excelso entende haver ampla aplicação tanto do texto constitucional quanto da Lei nº 8.072/90 até mesmo para os crimes praticados anteriormente à sua vigência.

      "INDULTO (D. 3.299/99): exclusão da graça dos condenados por crime hediondo, que se aplica aos que hajam cometido antes da Lei nº8.072/90 e da Constituição de 1988, ainda quando não o determine expressamente o decreto presidencial: validade, sem ofensa à garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, não incidente na hipótese, em que a exclusão questionada traduz exercício do poder do Presidente da República de negar o indulto aos condenados pelos delitos que o decreto especifique: precedentes." (RHC 84572/RJ, 1ª T., rel. Min. Marco Aurélio, relator p/Acórdão Min. Sepúlveda Pertence).
      ------------
      Note que o Ministro Relator do RHC supracitado, Min. Marco Aurélio, restou vencido, motivo pelo qual o rel. para acórdão foi o Min. Sepúlveda Pertence.

      Ou seja, se o condenado praticou um crime em 1989, não incidirá a Lei nº 8.072/90, sob pena de retroatividade em prejuízo do réu. Porém, o Indulto, quando concedido de forma restritiva, pode tomar o rol da lei dos crimes hediondos como critério para restringi-lo apenas aos que não incorreram em crime dessa natureza. Assim, surgindo hoje (2011) um Indulto com essa restrição, apenas para aqueles que não praticaram crime hediondo, o condenado por crime praticado antes da vigência da lei dos crimes hediondos, ainda em 1989, caso se trate de crime constante do rol dessa lei posterior, não fará jus a esse indulto
    • Concordo com os colegas que fizeram a ressalva sobre o entendimento do STF acerca do indulto ser considerado uma espécie de graça, inclusive os qualifiquei positivamente. Entretanto a questão se refere textualmente à Lei 8.072 e na lei não consta o indulto, tornando a alternativa C falsa. Bons estudos!!!
    • ART. 35 DA LEI – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

                     O parágrafo único do art. 35 da lei não tinha previsão na antiga lei. O caput tinha previsão.

                     Pune-se a “quadrilha ou bando” na lei de drogas. Todavia, a quadrilha exige, no mínimo, 4 pessoas reunidas de forma estável e permanente para a sua caracterização (art. 288 do CP). Aqui na lei de drogas (art. 35), exige-se 2 pessoas, no mínimo, reunidas de forma estável e permanente. No art. 288 do CP, a finalidade é praticar crimes; no art. 35 da lei, a finalidade é praticar o art. 33 caput ou seu parágrafo 1º ou o art. 34 - crimes específicos.

                     OBS.: Pode uma pessoa ser punida pelo o art. 288 e pelo art. 35 simultaneamente? R.: Sim, pois eles não se confundem (crimes distintos), desde que sejam associações diferentes.

                     Trata-se, como o art. 288 do CP, de tipo autônomo e independente (a pessoa já responde pela a associação, mesmo que os crimes-fim – crimes futuros - não sejam praticados).

                     Se um deles for inimputável, mesmo assim haverá a associação.

                     É o indispensável o dolo com animusassociativo (a vontade de reunir-se de forma estável e permanente).

                     ***OBS.: A pena do art. 14 da antiga lei era de 3 a 6 anos e não de 3 a 10 anos como previsto em sua redação, pois foi alterada IMPLICITAMENTE pela lei 8072 de 1990, pelo o art. 8º. Hoje, a pena é de 3 a 10 anos – disposição expressa do art. 35 da nova lei. Assim, aquele processado por este crime na vigência da antiga lei, receberá a pena de 3 a 6 anos.(a lei penal atual é maléfica). O STF entendeu, na época, que o art. 8º da Lei 8072/90 mudou apenas a pena do antigo art. 14, e não seus requisitos (como a quantidade de pessoas para formar a quadrilha).
                
      Parágrafo único do art. 35 – Reunião para o financiamento ou sustento do tráfico

                     No art. 288 do CP há a reunião de 4 pessoas, no mínimo, reunidas de forma estável e permanente, com finalidade de praticar crimes. No art. 35 da Lei de drogas há a reunião de 2 pessoas, no mínimo, reunidas de forma estável e permanente, com finalidade de praticar os crimes do art. 33 e parágrafo 1º e art. 34. No parágrafo único do art. 35 há a reunião de 2 pessoas, no mínimo, reunidas de forma estável ou permanente, com finalidade de praticar o art. 36 da lei – financiamento ou sustento do tráfico. A diferença está na finalidade e todos são crimes autônomos, independentes do crime-fim.
    • Dizer que a alternativa C está errada é dizer que a tortura admite indulto, mesmo quando o STF diz que a lei de tortura não revogou tacitamente a vedação de indulto da lei 8072/90.

      Essa questão é de revoltar qualquer um.
    • Olhando a questão D, pude perceber que erro está no momento do Paragrafo. Ou seja, é considerado crime hediondo - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

      e na alternativa D fala -  O roubo qualificado pelo resultado (lesão corporal grave e morte), estabelecido no art. 157 § 3°, é crime hediondo. Então o erro deve ser pelo enunciado do paragrafo.
    • Atenção. Note que os referidos acordãos citados pelos colegas correspodem aos anos de 2002 e 2006 e a prova foi aplicada em 2009. Logo, a decisão do STF não foi citada no cabeçalho, e, por isso, está valendo a letra da lei.
      Que coisa chata isso, temos que ficar sempre entre o entendimento do STF e a letra da lei. Por que não se organizar de uma menira clara para que, até mesmo o cidadão leigo tenha acesso a LEI, ao Direito...

    • b) Concurso de agentes: é a reunião de 2 ou mais pessoas para prática de QUALQUER CRIME (LFG 2011)
          Associação para o tráfico: é a associação de 2 ou mais pessoas para prática de crime de TRÁFICO DE DROGAS (LFG 2011)
          Sendo assim, tecnicamente essa questão estaria incorreta.

      c) "Os crimes hediondos, a prática da tortura (..) são insuscetíveis de: I- anistia, graça e indulto"  art. 2º da Lei 8.072/90

      Dessa forma, não dá pra entender o gabarito dessa questão
      Gabarito correto: "C"
    • A meu ver essa questão deveria ser anulada, pois, para Nucci, onde se lê graça deve-se ler igualmente indulto, pois este nada mais é que uma graça coletiva, a qual corrente é a majoritária. Vale dizer, a alternativa (C) também está correta.
    • Diante dos comentários dos colegas, estou de pleno acordo das alternativas [ A ] e [ C ].

        Mas a alternativa [ D ] ainda me deixa em duvida se não é verdade.

      d ) O roubo qualificado pelo resultado (lesão corporal grave e morte), estabelecido no art. 157 § 3°, é crime hediondo.

      Se analisar bem da entender que ele fala de um crime hediondo, que seria Roubo seguido de Morte, pois a alternativa diz " ... ( lesão corporal e morte ) ..." o conectivo [ e ] não exclui um ou outro, por que roubo com lesão corporal é um crime, já roubo seguido de morte outro, mas para chegar essa conclusão deveria se usar o concectivo [ ou ]. Quando li a questão entendi que seria um crime hediondo, pelo motivo de ser um roubo seguido de lesão corpral e resultado morte. Não sei se viajei, mas os comentários sobre essa alternativa serão bem vindos.

      Obrigado
         q 
    • questão daquelas que você tem que marcar a MAIS certa. A letra "b" não se discute que está certa pela letra da lei. concurseiro tem que ter isso em mente pois as bancas cometem absurdos como estes. 
    • o que estou achando mais estranho nisso tudo foi q o Marco Meira Mayer disse q na lei 8072 nao consta o INDULTO, tornando a alternativa C falsa.!!!! Acho q é pq  como a lei 8072 é muito extensa e nosso amigo nao leu todo o texto, mas no meu vade mecum ta constando anistia, graça e indulto no art.2, I.
    • diogo oliveira,

      O Marco deve ter se confundido na hora de fazer a indicação da Lei.

      Acredito que o intuito dele tenha sido indicar o §6o do art. 1o da Lei de Tortura, que não indica o indulto como insuscetível para os crimes elencados na referida Lei.

      Lei 9.455/97, art. 1, § 6:
      O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      Portanto, se a cobrança era de letra da lei (e o enunciado do exercício faz referência às Leis de Crimes Hediondos, Antidrogas e de Tortura também), faz sentido o que o Marco mencionou, o que torna a assertiva "c)" errada.

    • JESUS. MARIA, JOSÉ!

      A "C" ESTÁ ABSOLUTAMENTE ERRADA, A LEI DE TORTURA É CLARA AO PERMITIR O INDULTO (NÃO O PROIBINDO EXPRESSAMENTE). É MUITO BLÁ, BLÁ , BLÁ.

      TRABALHE E CONFIE.

    • Entendo que a letra "B" está errada porque o crime de associação para o tráfico ilícito de entorpecente é um crime de concurso necessário, porém, não precisa ter, necessariamente, 2 sujeitos ativos, pois a pluralidade pode se dá entre um único sujeito ativo e um menor que, por óbvio, não comete crime e não pode ser sujeito ativo, incorrendo em ato infracional.

    • item d) O roubo qualificado pelo resultado (lesão corporal grave e morte), estabelecido no art. 157 § 3°, é crime hediondo. (errado)

      A lei de crimes hediondos - Lei 8.072/90, no art. 1º estabelece quais são eles. No inciso II, prevê o LATROCÍNIO (art. 157, §3º, IN FINE).

      IN FINE: Trata-se de expressão em latim que significa "no fim".

      O §3º do art. 157, CP, prevê o roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave e morte, mas a Lei de crimes hediondo determinou que só seria hediondo qdo tiver resultado morte, ao colocar in fine.

      Bons estudos!

    • Com relação a alternativa "C".

      Conforme o art. 5º, XLIII, da CF, são insuscetíveis de anistia e graça os crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os definidos em lei como hediondo. Tal regra foi repetida no art. 2º, I, da Lei nº 8.072/90, que, além disso, acrescentou em relação a todos esses crimes a vedação quanto ao indulto. Em face disso, houve, discussão em torno da constitucionalidade da proibição da proibição ao indulto, por não estar esta proibição expressamente do texto da CF, tendo, porém, prevalecido o entendimento de que a palavra "graça" no texto da CF foi utilizada em sentido amplo, no sentido de clemência do Estado em relação a pessoas, englobando, por isso, o indulto. Segue a jurisprudência: 

      PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. CRIME HEDIONDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, XLII, E 84, XII, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA ILEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 E DO DECRETO 5.993/06. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE FAVORES QUE SE INSEREM NO PODER DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. NÃO-CABIMENTO DE HC CONTRA LEI EM TESE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA I - Não cabe habeas corpus contra ato normativo em tese. II - O inciso I do art. 2º da Lei 8.072/90 retira seu fundamento de validade diretamente do art. 5º, XLII, da Constituição Federal. III - O art. 5º, XLIII, da Constituição, que proíbe a graça, gênero do qual o indulto é espécie, nos crimes hediondos definidos em lei, não conflita com o art. 84, XII, da Lei Maior. IV - O decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade. V - Habeas corpus não conhecido. (STF - HC: 90364 MG , Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 31/10/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-03 PP-00428)

      Note-se, então, que a alternativa "C" também é correta, conforme o julgado acima.

      Por curiosidade, menciona-se a lei de drogas (Lei nº 11.343/06), uma vez que, em tal lei, o legislador repetiu a vedação da anistia, graça e do indulto ao crime de tráfico de drogas, conforme se verifica no art. 44, caput, da Lei nº 11.343/06.

      Por derradeiro, mencione-se ainda, o art. 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/97 (lei de tortura), a qual é posterior à lei dos crimes hediondos, e como se verifica no artigo citado acima, em relação ao crime de tortura, a vedação somente ocorre quanto à anistia e à graça, nada mencionando a respeito de vedação ao indulto. Apesar disso, como se entendeu, conforme explicado acima, que a palavra "graça" no texto constitucional abrange também o indulto, este continua vedado para os crimes de tortura.

    • sem muita enrolação:

      Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

      I - anistia, graça e indulto;

      Já na lei de torutra (9.455/97) no seu art.1º

      § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

      A lei de tortura é especial, quando se refere à tortura, em relação à lei de crime hediondo (8.072/90). Assim, ela deve ser aplicada ao caso e no presente caso ela não veda o indulto.

      FORÇA E FÉ E MAIS ALGUMA DESSAS FRASES DE MOTIVAÇÃO PARA QUEM ESTIVER DESMOTIVADO.



    • sem muita enrolação:

      Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

      I - anistia, graça e indulto;

      Já na lei de torutra (9.455/97) no seu art.1º

      § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

      A lei de tortura é especial, quando se refere à tortura, em relação à lei de crime hediondo (8.072/90). Assim, ela deve ser aplicada ao caso e no presente caso ela não veda o indulto.

      FORÇA E FÉ E MAIS ALGUMA DESSAS FRASES DE MOTIVAÇÃO PARA QUEM ESTIVER DESMOTIVADO.



    • Cabe anulação da presente questão. 

      Guilherme de Souza Nucci ensina que "onde se lê graça, deve-se ler igualmente indulto, pois este nada mais é do que o perdão coletivo (igualmente concedido pelo Presidente da República, por decreto, a quem queira). Logo, é vedada a concessão tanto de um (graça) quanto de outro (indulto) à tortura - e assim vem sendo desde a CF/88, por força do art. 5º, XLIII. 

      O aludido dispositivo impõe um patamar mínimo ao legislador, o chamado Mandado de Criminalização Constitucional, isto é, uma preocupação com a defesa ativa do indivíduo e da sociedade em geral.

      Dessarte, a letra C também é correta, pois ao meu ver foi um equívoco do legislador ao elaborar a lei 9455/97 ao não enumerar o indulto como insuscetível no tocante ao crime de tortura. 

      Segue abaixo uma breve ementa acerca de um julgado relativo à impossibilidade de concessão de indulto ao tráfico de drogas, tomando por base o art. 5º, XLIII da CF/88, podendo ao meu ver ser aplicado também à tortura.

      INDULTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

      É pacífico o entendimento do STJ de não ser possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico ilícito de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, já que remanesce a tipicidade do crime. O STF já asseverou a inconstitucionalidade da concessão do indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do quantum da pena imposta, diante do disposto no art. 5º, XLIII, da CF. Precedentes citados do STF: ADI 2.795-DF, DJ 20/6/2003; do STJ: HC 147.389-MS, DJe 17/11/2011; HC 160.102-MS, DJe 28/9/2011; HC 167.120-MS, DJe 21/3/2011; HC 149.032-MS, DJe 22/11/2010, e HC 147.982-MS, DJe 21/6/2010. HC 167.825-MS, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 16/8/2012.


      Todavia, existem posições em contrário, como do professor Rogério Lauria Tucci, que a constituição não errou ao conceder o indulto. Preconiza o autor:

      “A proibição da concessão do indulto não foi determinada pela Constituição Federal, extrapolando; portanto, a lei das suas preceituações e, indevidamente, até porque, como ressaltado em pronunciamento pretoriano, publicado na RT 660/261, confere a Carta Magna da República, ao Presidente da República, ‘poderes para conceder o indulto sem limitações’”(TUCCI, 1993).

      A questão foi mal elaborada, pois deveria constar, por exemplo na letra C, a seguinte expressão: segundo a lei 9455/97 não admitem graça, anistia e o indulto. Espero ter ajudado.

    • Willion Matheus está certíssimo.De acordo com STF a expressão graça - contida na CF (5o, XLIII, CF) - deve abranger a vedação do indulto.Portanto, de acordo com o STF, a letra C também está correta

    • Deixe-me esclarecer uma coisa aqui: entre a Constituição Federal e uma Lei Especial, prevalece a primeira. Vamos parar de blá blá blá.O crime de tortura não dá brecha para indulto pelo simples fato da CF proibir. 

    • a lei 8072 proibiu também o indulto, o STF diz também que aplica-se ao  indulto.

    • QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS CORRETAS. MAS EU CREIO QUE O EXAMINADOR OPTOU PELA LITERALIDADE DA CF/88.

    • Questão Antiga de 2009, na época o STF não tinha se posicionado sobre o Indulto nos crimes de tortura. Atualmente O indulto é aplicado no crimes de Tortura, ADI 2795, julgado em 2012

    • CUIDADO!!!!!

      LETRA D (CORRETA EM 2020)

      Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados

      II - roubo:

      c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  


    ID
    138028
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando a temática dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos as alternativas:a)CORRETA - ART. 63;b)ERRADA - ART.61;c)ERRADA - ART. 89;d)ERRADA - Segundo "e ERRADA - ART. 76 ("caput"O MP poderá propor ...§ o juiz aplicará)
    • Comforme redação dada pela lei 11.313. de 2006

      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    • Concurso é cheio de detalhes... nós, concurseiros, devemos estar atentos para não cairmos nas cascas de banana...

      A letra B está incorreta, pois fala em PENA MÍNIMA não superior a dois anos, quando a lei menciona PENA MÁXIMA.

    • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
      § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
      I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
      II - proibição de freqüentar determinados lugares;
      III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
      IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
      § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
      § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
      § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
      § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

       

       

    • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
      § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
      § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
      § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
      § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
       

    • Resposta letra A

      A determinação da competência no JECrim difere do disposto no CPP.

      Neste, em regra, a competência é fixada pelo lugar onde se consumar a infração (teoria do resultado). Já no JECrim, não importa onde a infração se consumou, o que se deve levar em consideração para a fixação da competência é o lugar em que foi praticada a infração, mesmo que o resultado se dê em outro local (teoria da ubiquidade).

    • Sobre o comentário abaixo, a parte final está errada, pois segundo posição majoritária da doutrina e incusive das bancas de concursos, a teoria adotada pela Lei 9099/95 a respeito da competência é a da ATIVIDADE, e não da ubiquidade...

    • Competência territorial: local da prática da infração (local da ação ou da omissão). Teoria da atividade. Artigo 63 da Lei n. 9.099/95. “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.” Avena, Capez, Ada Grinover, Magalhães, Scarance e Luiz Flávio Gomes adotam a teoria da atividade.

      Fernando da Costa Tourinho Filho adota a teoria do resultado, entende que “praticada” seria sinônimo de “consumada”.

      Nucci adota a teoria da ubiqüidade, entende que “praticada” pode significar tanto o local da “ação ou omissão” quanto da “consumação”

      Podemos perceber que o tema é bem complicado, mas a maioria adota a teoria da atividade, salvo me engano.
    • Vamos lá!!!

      A: CORRETA (art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.);

      B: INCORRETA (art
      . 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.);

      C: INCORRETA (a
      rt. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).);

      D: INCORRETA (
       art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.);

      E: INCORRETA (Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [...] § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.).

      Que Deus abençoe a todos aqueles que buscam o sucesso com humildade e paciência!!!
    • Com relação a letra D, nos casos de APP incondicionada, quando há composição cível o procedimento continua, não sendo extinta a punibilidade!

    • A) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. [GABARITO]



      B) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.



      C)  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
       


      D)  Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

       

      E)  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

    • Pena máxima não superior a 2

      Abraços

    • Com relação a letra D, nos casos de APP incondicionada, quando há composição cível o procedimento continua, não sendo extinta a punibilidade, crimes sem violência ou grave ameaça pode existir uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3. Arrependimento Posterior.

    • A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (teoria da atividade)

    • Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

      Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    • Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por um a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

    • A proposta de Transação Penal (art. 76) deve ser feita pelo Juiz na presença do Ministério Público

      A proposta de transação penal somente pode ser feita pelo ministério publico.

    • CP - teoria da ubiquidade. CPP - teoria do resultado, com exceções. jecrim - teoria da atividade.
    • (A)

      Esquematizando:

      Lugar do crime:

      Código Penal: Teoria da Ubiquidade;

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

      Código Processo Penal: Teoria do Resultado;

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

       

      JECRIM: Teoria da Atividade;

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    • TEORIA DA ATIVIDADE

    • Quem propõe a transação penal é o promotor de justiça, não cabe ao juiz analisar a proposta.

      A única exceção é se a única pena a ser aplicada for a de multa que nesse caso o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    • JECRIM: Teoria da Atividade

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    • AS CONTRAVENÇÕES PENAIS SÃO AMPARADAS EM ATÉ 5 ANOS...

    • Minha contribuição.

      9099/95 - JECRIM

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

      Abraço!!!

    • PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 02 ANOS

      SUSPENSÃO DO PROCESSO 02 A 04 ANOS

      QUEM PROPÕE O ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL É O MP


    ID
    138031
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação de Trânsito
    Assuntos

    No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 302, Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)
    • Atentar-se para as diferenças entre o art. 298 (CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA) E o p.u do art. 302 (causas que aumentam a pena no homicídio culposo).

      Algumas são bem parecidas. Exemplo é a auternativa "D" da questão. É uma circunstância agravante, mas não é causa de aumento do homicídio culposo exclusivamente porque apenas o transporte de PASSAGEIROS é causa de aumento. O transporte de CARGA é apenas agravante.

    • Resposta letra C

      Art. 302 na redação original Art. 302 alterado pela lei 11.275/06 Art. 302 alterado pela Lei 11.705
      Não havia previsão de aumento de pena pela embriaguez A Lei 11.275 acrescentou o inciso V ao art. 302, prevendo aumento de pena pela embriaguez A Lei 11.705 revogou o aumento de pena
    • A pena será aumentada nos seguintes casos:
      I- não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação;
      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou calçada;
      III- deixar de prestá socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
    • Art. 302 do CTB -  Praticar homicídio culposamente na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de 2 (dois) a 4 ( quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
      Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

      I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;

      II - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDRESTRES OU NA CALÇADA;

      III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO, SEM O RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE;

      IV - NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE, ESTIVER CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; 
    • Comentário acima Ctrl C Ctrl V (Copia e Cola)
      Bons estudos
    •   Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

      Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

      I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    • Vale ressaltar que o item I é delito autônomo do CTB:


      Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

              Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


      Bons Estudos

    • Nos crimes de trânsito, circunstancias que agravam, ter o condutor do veículo cometido a infração: No homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor, circunstancias que aumentam (de 1/3 à metade):  I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
               
      não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
       
        II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
         praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
                III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
         deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
         no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
                V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (carga só irá agravar);
                  VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
                  VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
         
    • a) - Crime autônomo: Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

      b) - Infração administrativa - Art. 252. Dirigir o veículo:VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      c) - CERTA - Art. 302. § 1o, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      d) - Somente passageiros - Art. 302. § 1o, III, IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      e) - Crime autônomo - Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    • Na alternativa E não seria crime autônomo, pois tratando-se de homicídio culposo a capacidade motora reduzida por influência do álcool é uma qualificadora, RECLUSÃO de 2-4 anos.
    • CNH na CALÇADA pede SOCORRO aos PASSAGEIROS

    • A letra D) foi maldosa, armaria.

    • Incrivelmente, influência de álcool não está nessa

      Abraços

    • A questão quer o candidato saiba qual das alternativas é hipótese que gera AUMENTO DE PENA no homicídio culposo de trânsito (não quer agravante, qualificadoras, infrações administrativas, outros delitos etc.):


      a) ERRADO - trata-se do delito autônomo previsto no art. 305 do CTB, que é uma fraude processual específica dos delitos de trânsito.

      b) ERRADO - trata-se de infração administrativa prevista no art. 252, parágrafo único do CTB.

       c) CERTO - trata-se de causa de aumento de pena do homicídio culposo, previsto no art. 302, §1º, III do CTB.

       d) ERRADO trata-se de causa de aumento de pena do homicídio culposo, mas a norma não prevê a causa de aumento para veículos de transporte de carga, somente os de transporte de PASSAGEIRO.

       e) ERRADO - trata-se de qualificadora do delito de homicídio culposo, previsto no art. 302, §3º do CTB (pena: Reclusão de 5 a 8 anos - Lei 13.546/2017).

    • "ou de carga" constante na letra Da quebrou metade da galera, incluindo eu.

    • *Aumento de pena: 4 P's

      1º P) Não Possuir PPD ou CNH

      2º P) Faixa de Pedestre ou calçada

      3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo

      4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro

    • Gabarito. C

      A) afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.(errado)

      B) praticá-lo enquanto estiver fazendo uso de aparelho telefônico celular.(errado)

      C) deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, à vítima do acidente.(correto)

      D) no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou de carga.(errado)

      E) estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.(errado)

      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

       

      § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

      I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    • Homicídio Culposo

       Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

       Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

      § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:          

      a)    não possuir PPD ou CNH;         

      b)    praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

      c)     deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

      d)    no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

      GAB - C

    • Corrigindo:

      A – É crime autônomo = Art. 305

      B – É apenas infração de trânsito (mas gostaria que virasse mesmo causa de aumento).

      D- Esta é uma agravante genérica, pois citou “carga”

      E - Qualificadora

    • GAB. C

      Art. 302 do CTB - Praticar homicídio culposamente na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de 2 (dois) a 4 ( quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

      Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

      I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;

      II - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDRESTRES OU NA CALÇADA;

      III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO, SEM O RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE;

      IV - NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE, ESTIVER CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; 

    • MALDADE DA BANCA FOI COLOCAR ´` VEICULO DE CARGA ´´

    • Não tem transporte de Carga para incidir o aumento...

    • Passageiro/Carga --> agravante genérica

      Somente passageiro --> majorante

    • SEMPRE AGRAVAM:

      • Dano 2 ou + pessoas, risco de grave dano patrimonial a 3º
      • Veículo sem placas / adulteradas / falsas
      • Sem CNH / categoria diferente
      • Profissão ou ativ. exigir cuidados especiais - transporte de passageiro ou carga
      • Adulterados equi. ou caract. afetem segurança ou funcionamento - velocidade
      • Faixa de trânsito temporária ou permanente

      AUMENTA 1/3 À METADE:

      • Sem CNH
      • Faixa de pedestre ou calçada
      • Deixar de prestar socorro (podendo fazê-lo)
      • Exercício de profissão ou atividade - transporte de passageiro

      GAB: C

      • Não possuir Permissão para dirigir ou carteira de habilitação
      • praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
      • deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a vítima do acidente
      • no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte ou passageiros

    ID
    138034
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Constitui abuso de autoridade (Lei 4.898/65):

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
    • ITEM CORRETO C
      a) art. 4º, a : ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

      b) art. 4º, b : submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      c) art. 4º, c : deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qq pessoa;

      d) art. 4º, d : deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

      e) art. 4º, e : levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
    • Letra C - correta

      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

              a) ordenar (mandar) ou executar (cumprir a ordem) medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais (v.g. sem lavrar o APF) ou com abuso de poder (v.g. uso de algemas desnecessário);

              b) submeter pessoa sob sua guarda (vigilância permanente) ou custódia (está ligada a detenção de alguém) a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

              c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

              d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

              e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

              f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

              g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

              h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

              i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    • O erro da B é que não é a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. Ele pode ser tal, que até mesmo possa vir a ser classificado como tortura.

    • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

      f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

      g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

      h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

      i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
       

    • Comentário objetivo:

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento
      NÃO AUTORIZADO EM LEI.

      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.   
      PERFEITO! (Art. 4º, 'c', Lei 4.898/65)  

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal
      ILEGAL que lhe seja comunicada.

      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

    • a) SEM AS FORMALIDADES LEGAIS OU COM ABUSO DE PODER;
      b) AEPNAS OS NÃO AUTORIZADOS EM LEI;
      C) CORRETA
      D) PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAIS;
      E)PERMITIDA EM LEI.
    • b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento... NÃO autorizado em lei.

      A prisão devidamente fundamentada é autorizada e legal, no entanto, é dever da autoridade assegurar o respeito à integridade física e moral do preso, sob pena de eventual constrangimento caracterizar o tipo ora estudado. Para evitar submissão da pessoa presa aos espetáculos promovidos pela mídia, por conta de operações policiais, o STF recentemente editou a Súmula Vinculante n°11:

      só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade fisica própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

      Gabarito: C

      Art. 4°, alínea c. A questão está certa, é um crime omissivo que não admite tentativa e , um crime próprio, que só pode ser cometido pelo delegado de polícia civil ou federal. A imediata prisão configura um meio para viabilizar o controle jurisdicional, já que a prisão é medida excepcional, por restringir a liberdade de locomoção. Assim, havendo omissão DOLOSA da autoridade quanto a esta providência, restará configurado o delito em questão. Agora, será configurado ilícito administrativo, se a autoridade policial não fizer a comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Veja o que o art. 5°, inciso LXII, dispõe:

      LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    • Letra C,

      Complementando:

      Vale ressaltar, que deixar de comunicar à família ou a pessoa indicada - NÃO CONFIGURA CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

      Deus seja louvado.


    • Assertiva correta c):
      Vejamos...

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.
      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento
      NÃO AUTORIZADO EM LEI.
      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.  

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ILEGAL que lhe seja comunicada.
      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

      Deus abençoe a todos...
      Shalom

       
    • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      ALTERNATIVA A) INCORRETA
                a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

      ALTERNATIVA B) INCORRETA
               b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      ALTERNATIVA C) CORRETA
              c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

      ALTERNATIVA D) INCORRETA
              d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

      ALTERNATIVA E) INCORRETO
               e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    • C ) questão mal formulada, pois a depender da pessoa não será abuso de autoridade. E se for criança ou adolescente, que inclusive são pessoas? 
    • amigos, a meu sentir, a letra C tida como certa, não estaria tão certa assim, vejamos: NUCCI, leis penais e processuais comentadas, 5[ª edição, pag.53, ítem53. ".... Já havíamos defendido que a detenção (reter alguém em lugar específico) tanto pode constituir mero exercício do poder de polícia ( realização de uma blitz no trânsito para checagem de documentação), como pode significar abuso de autoridade. No caso de prisão (detenção prolongada inserindo o indivíduo no cárcere), entendemos que não deve haver exceção...... Ora, a questão generalizou, tratou detenção como prisão (que na verdade é isso), mas bastaria simplificar a questão dizendo somente a palavra "prisão". Em que pese a letra C constituir mera transcrição da letra da lei, evitaria certas divergências doutrinárias. Até mesmo porque, no que diz respeito a lei em enfoque, ela é repleta de incongruências, tanto do ponto de vista doutrinário como jurisprudencial.

    • Daniel Silva, obrigado por sua objetividade. As vezes perco a paciência tentando entender as questões e o pessoal fica enchendo linguiça. Eu marquei a letra B, depois fui sacar direitinho o que não havia notado.

    • Demorei um pouco para perceber o erro na alternativa B. A lei fala em constrangimento NÃO autorizado em lei . Nitidamente o legislador admite que o constrangimento pode ser legal , se necessário para contornar determinada situação. Meio esquisito, mas é o que está na lei.

    • Não concordo com a letra C

      c)

      deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

      Se for detenção de adolescente, cai no ECA.

      Se for detenção de maior de 18 anos, cai no abuso de autoridade.

      Logo, não se pode afirmar que é qualquer pessoa.

       

      ¬¬ Ou será que o examinador pensou que o adolescente por ser infrator não é pessoa, mas o "taz mania"

    • Sandes Papafox, então vc não concorda com a lei, pois está escrito dessa forma no

      Art. 4º c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

      A questão pede claramente para responder a pergunta à luz da lei 4.898/65 Abuso de Autoridade e não ECA... é só responder o que se pede.

       

      Bons Estudos!

    • Adolescente nao é detido e sim apreendido, assim penso sobra a letra c. 

    • Só constitui caso não haja as formalidades legais

      Abraços

    • Que doidera!

    • Não fiquem mais espertos que a prova! A lei é de 1965 o ECA é de 1990. A lei fala "qualquer pessoa", então marquem. Deixem os devaneios para as provas discursivas.


      Art. 4 "c" da lei 4.898/65 - "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    • Gab C

       

      Art 4°- Constitui ainda abuso de autoridade:

       

      c) Deixar de comunicar, imediatamente , ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 



    • A ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. B submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. não autorizado em lei C deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. D deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada. E levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei;


    •  a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. - SEM

       b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. -  não autorizado em lei;

       c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 

       d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada. - ILEGAL

       e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei; - permitida em lei;

    • GABARITO C

      PMGO.

    • Art 4° da lei 4.898/65

      a) errado!! não é COM as formalidades legais.

      Correção: Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, SEM as formalidades legais

      b) errado!! não é QUALQUER tipo!

      Correção: Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento.

      c) GABARITO!!

      d) errado!! não é LEGAL!!

      Correção: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL que lhe seja comunicada.

      e) errado!!

      Correção: levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    • ILEGALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • errado: grifado de vermelho

      correto : entre ( ) e de azul

      ART 4° LEI 4.898/65 ( A, B,C,D,E )

      A)

      ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com ( SEM ) as formalidades legais.

      B)

      submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento ( NÃO AUTORIZADO EM LEI ).

      C) CORRETA!!

      deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

      D)

      deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ( ILEGAL ) que lhe seja comunicada.

      E)

      levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei;

    • a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento NÃO AUTORIZADO EM LEI.

      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.   PERFEITO! (Art. 4º, 'c', Lei 4.898/65)  

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ILEGAL que lhe seja comunicada.

      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

    • Questão desatualizada.

      CAPÍTULO VI

      DOS CRIMES E DAS PENAS

      Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

      I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

      II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

      III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

      IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

      Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - (VETADO).  

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:     

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

      Avante...


    ID
    138037
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Conforme os dispositivos contidos na Constituição do Estado do Piauí, é ato privativo do Governador do Estado:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 102, XXI da Constituição do Estado do Piaui.

    • A) Resposta CORRETA. Art. 102, XXI.

      B) Atribuição do PGJ.

      C) Atribuição dos Secretários de Estado. Art. 109, II.

      D) Atribuição do Presidente do TJ.

      E) Atribuição do MP

    • •Atribuições do Governador do Estado

      •Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado:

      •XXI - exercer o comando superior da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, bem como da Polícia Civil, promover seus oficiais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;


    ID
    138040
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Sobre a participação de servidor público civil, efetivo da Administração Pública do Estado do Piauí, em órgão de deliberação coletiva, assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art.61, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

      B) Art.61 §1º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

      C) Art. 61 §2º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

      D) Art.61, caput, segunda parte, da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

      E) ...limitadas a 04 (quatro) sessoes ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês. (art. 61, §3º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui))

    • GABARITO: LETRA E

      DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

      Art. 61 - § 3º - A gratificação de que trata este artigo será paga por sessão a que comparecerem os membros dos órgãos de deliberação coletiva e não poderá exceder a 04 (quatro) sessões ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês.

      FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

    • ALTERNATIVA E)

      SUBSEÇÃO V DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

      Art. 61 - A gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (jeton) é fixada, por ato do Governador do Estado, tendo em vista o princípio de hierarquia, a equivalência de funções e a complexidade das respectivas responsabilidades.

      § 1º - O servidor que, pela natureza das atribuições de seu cargo, for membro nato de um Conselho, não fará jus à gratificação de que trata este artigo.

      § 2º - É vedada a participação remunerada do servidor em mais de um órgão de deliberação coletiva.

      § 3º - A gratificação de que trata este artigo será paga por sessão a que comparecerem os membros dos órgãos de deliberação coletiva e não poderá exceder a 04 (quatro) sessões ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês.

      Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


    ID
    138043
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Nos termos do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, são funções administrativas privativas do Delegado de Polícia de carreira:

    1) Delegado titular.
    2) Diretor da unidade de polícia judiciária.
    3) Diretor da unidade de corregedoria.
    4) Coordenador de polícia judiciária.
    5) Delegado-geral.

    Estão corretas apenas:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão pegadinha!!!, percebam que a função de coordenador de Policia Judiciária será exercido preferencialmente e não privativamente!!!!

      § 3º As funções de confiança de Diretores do Subsistema de Inteligência, da Unidade de Polícia Judiciária, da Unidade de 

      Corregedoria serão exercidas privativamente por delegados de carreira. 

      § 4º As funções de confiança de Coordenadores de Polícia Judiciária serão exercidas preferencialmente por delegados de carreira

       Força e honra!!!, avante...


    • O erro da 4 § 4º As funções de confiança de Coordenadores de Polícia Judiciária serão exercidas preferencialmente por delegados de carreira.

      O comando da questão pede PRIVATIVA.....

      Logo só restam as opções 1,2,3 e 5.

      Gabarito : D

    • atenção pessoal...esta questão...ao meu ver..cabe recurso..
      vou explicar...

      o gabarito é a LETRA D...


      porém...se voces analisarem o Lei Complementar Nº 37 de 09/03/2004...que Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí....em seu art. 3°, §1° ...

      Art. 3º ....
      § 1º A Polícia Civil tem por chefe o Delegado-Geral, subordinado ao Secretário da Segurança Pública, nomeado em comissão, pelo Governador do
      Estado, dentre os delegados de carreira.

      percebam...que o dispositivo não menciona as palavras "exclusivo...preferencia...privativo"   quando trata sobre o DELEGADO GERAL...
      dessa forma...numa interpretação literal...segundo o próprio artigo do estatuto..o delegado geral não pode ser considerado como sendo uma "função PRIVATIVA do delegado de carreira" .

      Questão objetiva não pode ter "possibilidades".... ou é isso..ou não é!   

      Esta questão está mal formulada! Cabe recurso!


    ID
    138046
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    É competência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí processar e julgar originalmente, por prerrogativa de função, conforme as disposições da Constituição Estadual, nos crimes comuns:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão passível de anulação. Isso em decorrência das alternativas "B" e "E" estarem previstas respectivamente nos incisos "d.4" e "c" da alínea III, artigo 123, da Constituição do Estado do Piaui. 

    • Gabarito: Letra B

      Os vereadores não possuem foro por prerrogativa de função previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL (nada impedindo que a
      Constituição Estadual preveja isso). Considerando isto, e considerando que o crime de homicídio é da competência do Tribunal do Júri, prevista esta competência na Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, d, nesse aparente conflito de competências, o STF entende que prevalece a competência do júri.

      Vejamos o teor do verbete nº 721 da súmula de jurisprudência dominante do STF:
      "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual"
       

    • Concordo com Aldizio Neto! Questão passível de anulação.

      Veja o que diz o Art. 123. Compete ao Tribunal de Justiça: III - processar e julgar, originariamente: c) nos crimes comuns, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais e o Procurador Geral da Justiça; 

      d) nos crimes comuns e de responsabilidade: 4. os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;

       

    • Art. 110. Os Secretários de Estado, nos crimes comuns, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça.

      Art. 123. Compete ao Tribunal de Justiça:

      III - processar e julgar, originariamente:

      c) nos crimes comuns, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais e o ProcuradorGeral da Justiça;

      d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

      1. os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado, salvo nos crimes de responsabilidade conexos com os do Governador do Estado; 

      2. os juízes de direito, os juízes substitutos e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

      3. o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado-Geral da Polícia Civil, e os integrantes das carreiras de Procurador do Estado e de Defensor Público do Estado;

      4. os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;

    • B e E estão corretas!!! -.-'