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ID
1379143
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso agentes públicos estaduais e pessoa jurídica de direito privado celebrem contrato cuja execução acarrete danos ao meio ambiente e ao erário público, é possível pleitear em juízo a anulação do contrato e a responsabilização dos envolvidos em sede de

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal em seu art 5 expressa claramente:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra (a)


    Hely Lopes Meirelles:


    Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contrato administrativos – ou a este equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual ou municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28396/a-acao-popular-constitucional#ixzz3quJxGOTJ

  • O problema da questão a meu ver é que a ação popular apenas anula o ato lesivo, mas não responsabiliza o agente em si. Contudo, de qualquer forma é a menos errada, já que o artigo 5º LXXIII aborda a ação popular. 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

  • art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • GABARITO: A

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Lembrando que a Ação Popular em atos lesivos ao meio ambiente apareceu apenas com a CF/88, assim como a moralidade administrativa.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;