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ID
1379161
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João e Alberto eram sócios da ABC Comercial Ltda., sociedade que mantém o estabelecimento denominado “Calçados João & Alberto”, destinado ao comércio varejista de calçados. Em 1o de março de 2005, foi averbada no órgão de registro de comércio a cessão de suas quotas a Carlos e Fernando, tendo a sociedade mantido a exploração do estabelecimento, sob o mesmo nome. Porém, na época da cessão a ABC Comercial Ltda. era devedora de duplicata mercantil, que não foi paga e que agora é executada pelo respectivo credor. Supondo que o contrato de cessão de quotas seja omisso com relação ao tema e que a dívida estava regularmente contabilizada, o débito é de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    O débito é de responsabilidade da ABC Comercial Ltda. a responsabilidade dos administradores é subsidiária na ABC Comercial Ltda da questão.

    A leitura rápida da questão pode levar ao erro.

    A solidade na cessão de cotas é a seguinte:

    Art. 1.003 Parágrafo único. Até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

  • Questão interessante. Resposta: alternativa C.

     

    A questão tenta confundir contrato de trespasse com cessão de cotas.

     

    Uma coisa é a total alienação da empresa(trespasse). Outra é a cessão de cotas(alteração do quadro societário). Neste último, não há alteração no funcionamento da empresa, apenas em seu quadro societário, permanecendo a pessoa jurídica(ABC Comercial Ltda) responsável pelas obrigações contraídas.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.