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ID
1379179
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

Alternativas
Comentários
  • a) cabe nos crimes culposos, qualquer que seja a pena aplicada (art 44, inciso I, CP).

    b) não cabe para o condenado reincidente, se doloso, ou seja, caberá para culposo. (art 44, inciso II, CP).

    c) pode ser feita por única restritiva de direitos, se a condenação for de um ano. CORRETA (art 44, §2 primeira parte, CP).

    d) não pode ser feita por multa, ainda que cumulada com restritivas de direito, se superior a um ano. Se superior a um ano PODE sim se cumulada. (art 44, §2 segunda parte, CP).

    e) cabe em qualquer condenação não superior a quatro anos. Se não superior a quatro anos, mas cometido com violência ou grave ameaça não caberá. (Art 44, inciso I, CP).

  • Pode, sim, a substituição ocorrer em caso de reincidência,  desde que essa medida seja socialmente recomendável e a reincidência seja genérica (não específica)..

  • A - Não há limite (pena máxima ou mínima) em caso de crime culposo - CP, art. 44, I, parte final. 
    B - Cabe sim, devendo somar-se os seguintes requisitos: reincidência genérica + medida é socialmente recomendável - CP, art. 44, § 3º. 
    C e D: ambos tem fundamentação no art. 44, § 2º: 
    "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por UMA pena restritiva de direitos (...)" - responde o item C 
    "(...) se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos E multa (...)" - responde o item D 
    E - Não em qualquer condenação: não basta que a pena seja inferior a 4 anos, uma vez que os incisos I a III do art. 44 estabelecem outros requisitos genéricos para a conversão, tais como não ser reincidente em crime doloso + ausência de violência ou grave ameaça...

    Alternativa correta: C

  • a) Cabe nos crimes culposos, se a condenação não for superior a quatro anos. Errado!

     

    I – Aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, QUALQUER que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

     

    b) Não cabe para o condenado reincidente. Errado!

     

    Art. 44 - II – o réu não for reincidente em CRIME DOLOSO

     

    Porém...

     

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a REINCIDÊNCIA não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

    c) Pode ser feita por única restritiva de direitos, se a condenação for de um ano. CORRETA!

     

    Art. 44 - § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

     

    d) não pode ser feita por multa, ainda que cumulada com restritiva de direitos, se superior a um ano. Errado!

     

    Art. 44 - § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

     

    e) Cabe em qualquer condenação não superior a quatro anos. Errado!

     

    Não em todas!

     

    GAB - C

     

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    • a) qualquer pena se o crime for culposo (Art. 44, inciso I);
    • b) cabe para o caso de reincidência genérica (não específica) (Art. 44,§3º);
    • d) pode ser feita por multa, ainda que cumulada com PRD, se superior a 1 ano (Art. 44, §2º);
    • e) cabe em condenação não superior a quatro anos por crime doloso (Art. 44, inciso I);

    Gabarito: C