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ID
1379185
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de falsidade ideológica,

Alternativas
Comentários
  • A) é IMprenscindível


    B) Interfere, pois quando público a pena é maior do que quando particular.


    C) A inserção de declaração falsa deve ocorrer em ambos, particular ou público.


    D) Para funcionários será caso de aumento de pena apenas se o sujeito prevalecer-se do cargo.


    E) Correta, conforme parágrafo único do art. 299

  • GABARITO: E

    a) é prescindível o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. ERRADO - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante 

    b) a circunstância de ser o documento público ou particular não interfere na pena. ERRADO - 299, Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    c) a inserção de declaração falsa deve ocorrer em documento público. ERRADO - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular...

      d) ser o agente funcionário público é causa de aumento da pena, ainda que não se tenha prevalecido do cargo ERRADA

      e) se a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena deve ser aumentada. CORRETA

    299, Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

     

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A assertiva A é fácil para eliminar

    prescindível o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

    A palavra prescindível significa desnecessário. É só lembrar que para configuar o crime é necessário que haja o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Espero ter ajudado!

  • FALSIDADE IDEOLOGICA: é relacionada com o CONTEÚDO do documento público ou particular.

    DOC PARTICULAR: Reclusão de 1 a 3 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo;

    DOC PUBLICO: Reclusão 1 a 5 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo.

    CASO DE AUMENTO DE PENA: + 1/6

    -Se funcionário público, comete o crime valendo-se do cargo ou alteração de assentamento de registro civil;

    -é um CRIME COMUM;

    -DOLO ESPECIFICO: finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;

    -NAO admite forma culposa;

    -CONSUMA-SE no momento em que o agente omite a informação que deveria constar ou insere informacao falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de 3os.

    -TENTATIVA: possível;

    Se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade? Os Tribunais entendem que o crime NAO se caracteriza, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva.

    Se o agente recebeu documento em branco mediante confiança, a fim de que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa? HA CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA.

    Se o agente se apodera do documento (por qualquer outro meio) e ali insere conteúdo falso: CRIME DE FALSIDADE MATERIAL! (CUIDADO)!!! Aqui é falsidade na forma, na existência do documento;

    DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE IDEOLOGICA E FALSIDADE MATERIAL:

    FALSIDADE IDEOLOGICA: a estrutura é verdadeira, mas o conteúdo é falso;

    Ex: João afirma que recebe R$20.000 em um formulário para alugar um apartamento, mas nunca recebeu esse salário. O documento representa fielmente o que João colocou no formulário, mas o conteúdo é falso.

    FALSIDADE MATERIAL: documento é estruturalmente falso (forma);

    Ex: João é funcionário da imobiliária. Maria, ao preencher formulário para alugar a casa, declara verdadeiramente que recebe R$8.000 mensais. João adultera o documento para constar que Mariana recebe R$800,00.

    Aqui, o conteúdo passou a ser falso, mas o próprio documento passou a ser falso, pois não transmite fielmente o que Mariana colocou (foi adulterado);

  • Sobre a letra b)

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,

    e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

  • A - ERRADO - O FALSO EXIGE DE FORMA IIIIIMPRESCINDÍVEL O DOLO ESPECÍFICO: "O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE"

    B - ERRADO - 'VAREA' SIM! BASTA LEMBRAR DE JUVENTUDE 3 x 5 GOIÁS NO BRASILEIRÃO SÉRIE B

    PENA - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e MULTA, SE O DOCUMENTO PARTICULAR

    PENA - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e MULTA, SE O DOCUMENTO É PÚBLICO (MAIS GRAVE)

    C - ERRADO - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA

    D - ERRADO - O AUMENTO DA PENA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEVE, OBRIGATORIAMENTE, ESTAR LIGADO À FUNÇÃO PÚBLICA QUE OCUPA PREVALECENDO-SE SEMPRE DO CARGO (DECISÃO DO STF)

    E - GABARITO.

  • GABARITO: E

    PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte