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A) é IMprenscindível
B) Interfere, pois quando público a pena é maior do que quando particular.
C) A inserção de declaração falsa deve ocorrer em ambos, particular ou público.
D) Para funcionários será caso de aumento de pena apenas se o sujeito prevalecer-se do cargo.
E) Correta, conforme parágrafo único do art. 299
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GABARITO: E
a) é prescindível o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante. ERRADO - Art.
299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante
b) a circunstância de ser o documento
público ou particular não interfere na pena. ERRADO -
299, Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
c) a inserção de declaração falsa deve
ocorrer em documento público. ERRADO - Art.
299 - Omitir, em documento público ou
particular...
d) ser o agente funcionário público é causa de aumento da pena, ainda
que não se tenha prevalecido do cargo ERRADA
e) se
a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena deve ser aumentada.
CORRETA
299, Parágrafo único
- Se o agente é funcionário público, e
comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou
se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.
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Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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A assertiva A é fácil para eliminar
"É prescindível o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."
A palavra prescindível significa desnecessário. É só lembrar que para configuar o crime é necessário que haja o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Espero ter ajudado!
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FALSIDADE IDEOLOGICA: é relacionada com o CONTEÚDO do documento público ou particular.
DOC PARTICULAR: Reclusão de 1 a 3 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo;
DOC PUBLICO: Reclusão 1 a 5 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo.
CASO DE AUMENTO DE PENA: + 1/6
-Se funcionário público, comete o crime valendo-se do cargo ou alteração de assentamento de registro civil;
-é um CRIME COMUM;
-DOLO ESPECIFICO: finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
-NAO admite forma culposa;
-CONSUMA-SE no momento em que o agente omite a informação que deveria constar ou insere informacao falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de 3os.
-TENTATIVA: possível;
Se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade? Os Tribunais entendem que o crime NAO se caracteriza, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva.
Se o agente recebeu documento em branco mediante confiança, a fim de que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa? HA CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA.
Se o agente se apodera do documento (por qualquer outro meio) e ali insere conteúdo falso: CRIME DE FALSIDADE MATERIAL! (CUIDADO)!!! Aqui é falsidade na forma, na existência do documento;
DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE IDEOLOGICA E FALSIDADE MATERIAL:
FALSIDADE IDEOLOGICA: a estrutura é verdadeira, mas o conteúdo é falso;
Ex: João afirma que recebe R$20.000 em um formulário para alugar um apartamento, mas nunca recebeu esse salário. O documento representa fielmente o que João colocou no formulário, mas o conteúdo é falso.
FALSIDADE MATERIAL: documento é estruturalmente falso (forma);
Ex: João é funcionário da imobiliária. Maria, ao preencher formulário para alugar a casa, declara verdadeiramente que recebe R$8.000 mensais. João adultera o documento para constar que Mariana recebe R$800,00.
Aqui, o conteúdo passou a ser falso, mas o próprio documento passou a ser falso, pois não transmite fielmente o que Mariana colocou (foi adulterado);
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Sobre a letra b)
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,
e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
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A - ERRADO - O FALSO EXIGE DE FORMA IIIIIMPRESCINDÍVEL O DOLO ESPECÍFICO: "O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE"
B - ERRADO - 'VAREA' SIM! BASTA LEMBRAR DE JUVENTUDE 3 x 5 GOIÁS NO BRASILEIRÃO SÉRIE B
PENA - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e MULTA, SE O DOCUMENTO PARTICULAR
PENA - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e MULTA, SE O DOCUMENTO É PÚBLICO (MAIS GRAVE)
C - ERRADO - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA
D - ERRADO - O AUMENTO DA PENA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEVE, OBRIGATORIAMENTE, ESTAR LIGADO À FUNÇÃO PÚBLICA QUE OCUPA PREVALECENDO-SE SEMPRE DO CARGO (DECISÃO DO STF)
E - GABARITO.
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GABARITO: E
PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte