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ID
137920
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Durante busca pessoal realizada no curso de busca domiciliar, tendo esta última sido efetivada em cumprimento a mandado judicial às oito horas da manhã, foi encontrada na mochila de Paulo arma de fogo de uso restrito e com numeração raspada. Preso em flagrante e levado à presença da autoridade policial, Paulo confessou a posse ilegal da arma, tendo ainda reconhecido que ele próprio raspou a sua numeração, a fim de ocultar a verdadeira origem do objeto. Diante da situação hipotética acima exposta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

            Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

            Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

            Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Letra (c)Mas...Aquele que está na posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e não no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido.
  • CONFISSÃO

        É a aceitação formal da imputação da infração penal feita por aquele a quem é atribuída a prática da infração penal. Há autores que usam a expressão testemunho duplamente qualificado, pois do ponto de vista objetivo, a confissão recaí sobre fatos contrários ao interesse de quem confessa e, do ponto de vista subjetivo, a confissão é feita pelo próprio acusado.

        A confissão possui valor relativo.

    Requisitos da confissão

            Art. 197 do CPP.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    •    Deve ser feita perante a autoridade competente;
    •    Deve ser livre, espontânea e expressa – existe confissão ficta ou presumida no Processo Penal? R.: No Processo Civil, ela surge através da revelia. No Processo Penal há revelia, porém, dela não deriva uma confissão presumida;
    •    Deve versar sobre o fato principal;
    •    Deve guardar compatibilidade com as demais provas.
  • Apenas para complementar e justificar o erro da alternativa "A", ainda não contemplado nos comentários dos colegas:

    CPP.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Os depoimentos policiais não impedem depoimentos judiciais diferentes!

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    c) A confissão de Paulo diante da autoridade policial poderá vir a ser retratada em juízo.