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ID
137923
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre as espécies de prisão processual, analise as afirmativas abaixo:

1) É lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, desde que, segundo o STF, haja justificação escrita de tal medida.
2) No flagrante preparado, forjado ou esperado, a polícia, tomando ciência de que determinada infração ocorrerá em certo dia, hora e local, antecipa-se ao criminoso e, aguardando em atuação passiva a iniciativa delituosa, realiza a prisão quando deflagrados os atos executórios, razão pela qual o STF entende ser hipótese de crime impossível.
3) O crime de roubo não pode ensejar prisão temporária, mas poderá provocar o decreto de prisão preventiva, mediante representação da autoridade policial, se houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além dos demais requisitos previstos no Código de Processo Penal.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B".

    1) CORRETA - Lícito o uso de algemas para casos em que houver possibilidade de fuga, resistência ou no caso de defesa dos envolvidos.
    2) Incorreta - o flagrante preparado, forjado são formas ilegais e no primeiro ocorre quando alguém provoca a prática de um crime e simultaneamente toma as providências para evitar a sua consumação. No segundo, ocorre quando alguém cria provas de um crime inexistente, tentando incriminar a vítima. O flagrante esperado é forma legal e a polícia tem notícia da infração penal, mas não tem certeza do momento da sua ocorrência, colocando-se em posição de espera, sem induzir ou instigar.
    3) Incorreta - O roubo é forma de prisão temporária.

  • Fiz essa prova no Piauí, e essa foi uma das questões mais tranquilas.
    Alternativa "B" é a certa. Bastava conhecer a súmula vinculante n. 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
    receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
    por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
    por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penalSó é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
    receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
    por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
    por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal
    do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
    processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
    Estado.
    do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
    processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
    Estado."

  • ALTERNATIVA  CORRETA - B

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resist6encia e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civile penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    BONS ESTUDOS!

  • SOBRE O USO DE ALGEMAS VIDE SÚMULA VINCULANTE Nº 11;

    O CASO DA ASSERTIVA Nº 2 CARACTERIZA A ESPÉCIE DE FLAGRANTE PREPARADO, SOMENTE, SENDO QUE O FLAGRANTE FORJADO É AQUELE EM QUE SE CRIAM PROVAS DE UM CRIME INEXISTENTE, É O FAMOSO ENXERTO; JÁ O FLAGRANTE ESPERADO, SE CARACTERIZA PELA SIMPLES ESPERA  DO COMENTIMENTO DO CRIME, SEM QUALQUER ATITUDE DE INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO.

    QUANTO A ASSERTIVA Nº 3, A LEI 7.960/89, EM SEU ART. 1º, INCISO III, ALÍNEA 'C', DETERMINA:

    ART. 1º. Caberá prisão temporária: (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)

    c) roubo (...);

  • b

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre prisão processual.

    1– Correta - É o que dispõe a súmula vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    2– Incorreta  - Flagrante forjado e flagrante preparado são práticas consideradas ilegais e que ensejam o relaxamento de prisão, se houver. O flagrante forjado é a situação fabricada com a finalidade de legitimar a prisão. Ex.: policial, objetivando prender desafeto em flagrante, coloca drogas em sua mochila e finge encontrá-las. O flagrante preparado/provocado, por sua vez, é a situação em que o denominado agente provocador induz ou instigar determinada pessoa a praticar crime para que, então, possa prendê-la em flagrante. Sobre o tema, relevante a súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Por fim, o flagrante esperado designa a situação em que o agente aguarda o melhor momento para efetuar a prisão, sendo modalidade legal de flagrante. Nesse sentido, o STF no HC 78.250 (Rel. Maurício Corrêa, j. em 26/02/1999): "(...) Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva".

    3- Incorreta - O crime de roubo pode ensejar tanto prisão preventiva (nos termos dispostos no item) quanto prisão temporária, haja vista que listado no art. 1º da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas 1).