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Alternativa "B".
1) CORRETA - Lícito o uso de algemas para casos em que houver possibilidade de fuga, resistência ou no caso de defesa dos envolvidos.
2) Incorreta - o flagrante preparado, forjado são formas ilegais e no primeiro ocorre quando alguém provoca a prática de um crime e simultaneamente toma as providências para evitar a sua consumação. No segundo, ocorre quando alguém cria provas de um crime inexistente, tentando incriminar a vítima. O flagrante esperado é forma legal e a polícia tem notícia da infração penal, mas não tem certeza do momento da sua ocorrência, colocando-se em posição de espera, sem induzir ou instigar.
3) Incorreta - O roubo é forma de prisão temporária.
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Fiz essa prova no Piauí, e essa foi uma das questões mais tranquilas.
Alternativa "B" é a certa. Bastava conhecer a súmula vinculante n. 11:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penalSó é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal
do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.
do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado."
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ALTERNATIVA CORRETA - B
Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resist6encia e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civile penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
BONS ESTUDOS!
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SOBRE O USO DE ALGEMAS VIDE SÚMULA VINCULANTE Nº 11;
O CASO DA ASSERTIVA Nº 2 CARACTERIZA A ESPÉCIE DE FLAGRANTE PREPARADO, SOMENTE, SENDO QUE O FLAGRANTE FORJADO É AQUELE EM QUE SE CRIAM PROVAS DE UM CRIME INEXISTENTE, É O FAMOSO ENXERTO; JÁ O FLAGRANTE ESPERADO, SE CARACTERIZA PELA SIMPLES ESPERA DO COMENTIMENTO DO CRIME, SEM QUALQUER ATITUDE DE INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO.
QUANTO A ASSERTIVA Nº 3, A LEI 7.960/89, EM SEU ART. 1º, INCISO III, ALÍNEA 'C', DETERMINA:
ART. 1º. Caberá prisão temporária: (...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)
c) roubo (...);
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b
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre prisão processual.
1– Correta - É o que dispõe a súmula vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
2– Incorreta - Flagrante forjado e flagrante preparado são práticas consideradas ilegais e que ensejam o relaxamento de prisão, se houver. O flagrante forjado é a situação fabricada com a finalidade de legitimar a prisão. Ex.: policial, objetivando prender desafeto em flagrante, coloca drogas em sua mochila e finge encontrá-las. O flagrante preparado/provocado, por sua vez, é a situação em que o denominado agente provocador induz ou instigar determinada pessoa a praticar crime para que, então, possa prendê-la em flagrante. Sobre o tema, relevante a súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Por fim, o flagrante esperado designa a situação em que o agente aguarda o melhor momento para efetuar a prisão, sendo modalidade legal de flagrante. Nesse sentido, o STF no HC 78.250 (Rel. Maurício Corrêa, j. em 26/02/1999): "(...) Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva".
3- Incorreta - O crime de roubo pode ensejar tanto prisão preventiva (nos termos dispostos no item) quanto prisão temporária, haja vista que listado no art. 1º da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas 1).