SóProvas


ID
137926
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A apresentação espontânea do acusado:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é um clássico concursal, pois o seu indice de incidência é muito grande.A resposta esta contida no arti 317 do CPP abixo transcrito: Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.Nesta toada a apresentação espontanea do acusado não ilide a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos do 312 e 313 do cpp.
  • É impressionante como cai essa questão.
  • SÓ PRA CONSTAR. QUASE TODAS AS QUESTÕES SOBRE CPP, NO QUE SE REFERE, À PRISÃO, FIANÇA. ESTÃO DESATUALIZADAS POR CONTA DA
    LEI: 12.403 DE 2011. MUITA COISA MUDOU. ATÉ MESMO QUESTÕES DOUTRINÁRIAS MUDARAM. SÓ COMO EXEMPLO: Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A Lei 12.403/11 suprimiu os arts. 317 e 318 do CPP. Contudo, o regramento legal da apresentação espontânea do acusado segue vivo e ativo com base em sua natureza enraizada na lógica.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19123/o-advento-da-reforma-do-codigo-de-processo-penal-pela-lei-no-12-403-11-e-o-destino-da-apresentacao-espontanea-do-acusado#ixzz2Kt3KmtuB
  • Segundo o STF, o início do cumprimento da pena em regime fechado está superado, bem como a vedação em substituição por restritivas de direito.

    E mais, continua equiparado a hediondo o tráfico privilegiado (com tednência à alteração).