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ID
137932
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal, a medida assecuratória de sequestro:

Alternativas
Comentários
  • A)  CERTA   Art. 126, CPP:  Para a decretação do sequesto, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens:

    b) ERRADA: Art. 129, CPP: O sequestro autuar ¬se¬á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
    c) ERRADA: Art. 127, CPP: O juiz, de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixo.
    d) ERRADA: Art, 131, CPP: O sequestro será levantado: I ¬ se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
    e) ERRADA:  Art. 130:  O sequestro poderá ainda ser embargado: II ¬ pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título onerodo, sob fundamento de tê¬los adquirido de boa¬fé.
    Parágrafo único: Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos anes de passar em julgado a sentença condenatória.
  • Só acrescentando: o ERRO da B funda-se no art 125 caput: "Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

  • SEQUESTRO – móvel e imóvel > proveito da infração > ILÍCITOS

    => RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    => Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    =>Podem ser seqüestrados bens que já foram transferidos à terceiros (o qual deverá demonstrar a boa-fé e a onerosidade do ato).

    => É plenamente possível o seqüestro de bem de família, já que a lei exclui os bens adquiridos de forma ilícita.

     

    CONSTRIÇÃO DE BENS (AR-15 //// S-6090)

    Arresto -------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 dias

    Sequestro--------------------------------------tem o prazo de validade de 60 dias

    Sequestro (contra a administração)--tem o prazo de validade de 90 dias

  • Produto do crime: objeto conseguido com o crime = BUSCA E APREENSÃO

    Proveito do crime: o que se consegue com o produto do crime = SEQUESTRO

    Assim,

    Proveitos de origem ILÍCITA:

    -IMÓVEIS ou MÓVEIS = SEQUESTRO

    Proveitos de origem LÍCITA:

    - IMÓVEIS = HIPOTECA LEGAL

    - MÓVEIS = ARRESTO

    Sequestro = resultado do crime;

    arrestro = patrimônio lícito do agente. Arresto é, novamente, mais amplo, abrangendo o lícito.

    Legitimidade:

    SEQUESTRO: Juiz (de ofício); MP (mediante Requerimento); Ofendido (mediante Requerimento); e Autoridade Policial (Mediante Representação).

    HIPOTECA LEGAL: Requerimento do Ofendido

    ARRESTO: Requerimento do Ofendido