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A) CERTA Art. 126, CPP: Para a decretação do sequesto, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens:
b) ERRADA: Art. 129, CPP: O sequestro autuar ¬se¬á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
c) ERRADA: Art. 127, CPP: O juiz, de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixo.
d) ERRADA: Art, 131, CPP: O sequestro será levantado: I ¬ se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
e) ERRADA: Art. 130: O sequestro poderá ainda ser embargado: II ¬ pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título onerodo, sob fundamento de tê¬los adquirido de boa¬fé.
Parágrafo único: Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos anes de passar em julgado a sentença condenatória.
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Só acrescentando: o ERRO da B funda-se no art 125 caput: "Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo
indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a
terceiro."
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SEQUESTRO – móvel e imóvel > proveito da infração > ILÍCITOS
=> RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.
=> Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.
=>Podem ser seqüestrados bens que já foram transferidos à terceiros (o qual deverá demonstrar a boa-fé e a onerosidade do ato).
=> É plenamente possível o seqüestro de bem de família, já que a lei exclui os bens adquiridos de forma ilícita.
CONSTRIÇÃO DE BENS (AR-15 //// S-6090)
Arresto -------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 dias
Sequestro--------------------------------------tem o prazo de validade de 60 dias
Sequestro (contra a administração)--tem o prazo de validade de 90 dias
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Produto do crime: objeto conseguido com o crime = BUSCA E APREENSÃO
Proveito do crime: o que se consegue com o produto do crime = SEQUESTRO
Assim,
Proveitos de origem ILÍCITA:
-IMÓVEIS ou MÓVEIS = SEQUESTRO
Proveitos de origem LÍCITA:
- IMÓVEIS = HIPOTECA LEGAL
- MÓVEIS = ARRESTO
Sequestro = resultado do crime;
arrestro = patrimônio lícito do agente. Arresto é, novamente, mais amplo, abrangendo o lícito.
Legitimidade:
SEQUESTRO: Juiz (de ofício); MP (mediante Requerimento); Ofendido (mediante Requerimento); e Autoridade Policial (Mediante Representação).
HIPOTECA LEGAL: Requerimento do Ofendido
ARRESTO: Requerimento do Ofendido