a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da chefa do órgão competente. ERRADO
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
b) Os crimes previstos na Lei de Licitação são de ação penal pública condicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. ERRADO
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
c) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. ERRADO
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
d) Dispensar ou inexigir licitação ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, caracteriza crime punível com pena de detenção de 3 a 5 anos e multa. ERRADO
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
e) Na contagem dos prazos previstos na Lei de Licitação, excluir-se-á o dia do início e considerar-se-á o do vencimento devendo haver expediente no órgão ou na entidade que estiver realizando o procedimento licitatório. Considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. CORRETO
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.