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ID
1379665
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

  • O erro da "C" é a falta da expressão "injustificada" em:

    A recusa (INJUSTIFICADA) do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.

     

    Abs.

  • Para facilitar a conferência:

    a) INCORRETA - Lei 8.666/93, art. 79, §1º: "...precedida de autorização...  ...da autoridade responsável.", e não da chef(i)a do órgão competente.
    b) INCORRETA - Lei 8.666/93, Art. 100, caput. é de ação pública "incondicionada", ou seja, de titularidade do MP, independentemente da vontade da vítima de promover ou não a ação.
    c) INCORRETA - Lei 8.666, art. 81. Como afirmou Kcio, faltou a caracterização da recusa como sendo "...injustificada...";
    d) INCORRETA - Lei 8.666/93, art. 89, caput: faltou a referência a "...fora das hipóteses previstas em lei...", já que existem hipóteses de incidência que não configuram ilícito;
    e) CORRETA - Lei 8.666/93, art. 110, caput: "Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário"  e no seu parágrafo único: "Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.".

  • a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da chefa do órgão competente. ERRADO

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

     

    b) Os crimes previstos na Lei de Licitação são de ação penal pública condicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. ERRADO

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    c) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. ERRADO

    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

     

    d) Dispensar ou inexigir licitação ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, caracteriza crime punível com pena de detenção de 3 a 5 anos e multa. ERRADO

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    e) Na contagem dos prazos previstos na Lei de Licitação, excluir-se-á o dia do início e considerar-se-á o do vencimento devendo haver expediente no órgão ou na entidade que estiver realizando o procedimento licitatório. Considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. CORRETO

    Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único.  Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.