-
Segundo dispõe a Lei 12.462/11:
Art. 1o É
instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável
exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
V - das obras e serviços de
engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
(Incluído pela Lei nº 12.745, de
2012)
§ 2o A opção
pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e
resultará no afastamento das normas contidas na
Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
Art. 2o Na
aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
I - empreitada integral: quando
se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade
das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de
entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua
utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para a qual foi contratada;
II - empreitada por preço
global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e
total;
-
C, D, E: art. 2º, §4º, da Lei da PPP É vedada a celebração de contrato de parceria
público-privada:
III - que tenha como objeto único o fornecimento de
mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra
pública.
-
Essa questão foi anulada conforme retificação do gabarito oficial.
-
Pessoal, a resposta desta questão nao poderia ser a letraa A?
Alguém sabe porque ela foi anulada???
Pensei na A porque como o art. 1° da RDC prevê, no inciso V, que cabe para obras e serviços de engenhgaria no ambito do SUS.Não é SUS porque ele fala em Administração Estadual no início da questão? É isso? Ai é um hospital estadual? Desculpe a ignorância.Não tem como fazer um hospital estadual com parceiria com o SUS?E outra, essa parte da questão "Considerando que a gestão da unidade hospitalar será entregue a uma organização social com respeitado histórico de boa administração no setor, para a contratação da obra" é só para confundir o canditado, certo?
-
Penso que foi anulada porque, o art. 1o da Lei 12.462/11, § 2o, fala em "opção pelo RDC". A letra A ou B (seja lá qual fosse a correta - excluindo-se as letras C, D e E - como o colega Rafael bem colocou, não cabem às PPPs), não poderia conter a palavra "deverá" e sim "poderá". É uma faculdade a escolha do regime do RDC. É discricionariedade e não vinculação.
-
bom, a princípio, se não me engano, o gabarito preliminar considerou a letra "a" como correta. Indago: empreitada integral poderá abranger elaboração de projeto??!! não é o que diz o art. 8º, §5º do RDC.
-
Poderia ser feito o RDC por empreitada integral, que é justamente o regime de execução em que o contratado entrega a obra já em condições de operacionalização. Mas o regime de empreitada integral não abrange o Projeto (a contratação integrada é que sim).
-
Comentário:
Lembrem - se, somos clientes do QConcursos. Na dúvida, marquem "indicar para comentário" e façam nossos professores trabalharem por nós. Não recebemos descontos, nem brindes, nem bônus, por nenhum tipo de comentário.
-
A "a" está errada porque eles disseram empreitada integral no lugar de contratação integrada.
-
Enunciado da questão (...)"promova não só a edificação, mas também entregue a obra guarnecida de todos os equipamentos e instalações necessários ao pronto atendimento da população."
x
art. 2º, §4º, da Lei da PPP É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Não entendi por que não poderia ser PPP, considerando-se que o objeto da licitação seria "obra + fornecimento e instalação de equipamentos".
Alguém poderia me esclarecer, por favor?