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Gabarito letra C
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Progressividade é a técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que se majora a base de cálculo do gravame. Sobre o IPVA, ele não é expressamente progressivo, mas reveste de uma feição progressiva em função da variação das alíquotas.
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I. O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas pode ser instituído pelos Municípios na ausência de legislação estadual. ERRADA.
A não instituição de um tributo por um ente não autoriza outro a instituí-lo, trata-se de competência exclusiva dos estados;
II. As alíquotas mínimas para o IPVA são fixadas por Resolução do Senado Federal. CORRETA
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
III. O IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização dos veículos. CORRETA.
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
É comum em provas trocar a expressão "tipo" por "marca" ou "modelo", o que obviamente tornaria incorreta a afirmativa.
IV. O IPVA pode ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do veículo, conforme disposição expressa na Constituição Federal. ERRADA
Lembrando que o IPVA é um imposto REAL (leva em conta o valor do bem que ensejou o fato gerador e não a situação pessoal econômica do contribuinte). Em regra o STF entende há muito tempo que impostos reais não estão sujeitos à progressividade. Em relação a alguns impostos essa posição foi revista, tendo em vista alteração constitucional (como o IPTU). No entanto em relação ao IPVA o STF não se manifestou a favor da progressividade, portanto ainda vale o entendimento tradicional que impostos reais não se sujeitam a progressividade.
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Lembrete para fixação das alíquotas por resolução do Senado Federal:
ITCMD = Fixa as alíquotas máximas;
ICMS = Fixa as máximas e as mínimas;
IPVA = Fixa as mínimas.
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SÍNTESE - IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
Fato Gerador – “FG”: Propriedade de veículos automotores:
ü NÃO incide sobre aeronaves e embarcações.
ü Se há perda total do veículo, não há que se falar em propriedade de veículo automotor, não havendo, assim, incidência do IPVA.
ü NÃO incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o patrimônio dos partidos políticos [CF Art. 150 – Imunidade Recíproca].
ü Veículo Importado do estrangeiro: O IPVA incidirá no momento em que houver o desembaraço aduaneiro do veículo automotor.
Base de Cálculo – “BC”: Valor do veículo.
ü As alterações na “BC” [e não nas Alíquotas!] estão excepcionadas do Princípio da Noventena.
ü A majoração de ALÍQUOTAS do IPVA se sujeita ao Princ. da Noventena e Anterioridade.
ü A “Planta De Valores” é utilizada p/ determinar a “BC” de impostos com o IPVA e o IPTU.
Alíquota: Limite MÍNIMO fixado pelo Senado Federal.
ü O objetivo de se estabelecer alíquotas mínimas é evitar a guerra fiscal, tendo em vista que os Estados tenderiam aplicar alíquotas cada vez menores como forma de atrair contribuintes de outros Estados.
ü Alíquotas diferenciadas em função do TIPO [utilitário ou passeio] de veículo ou de sua UTILIZAÇÃO [uso particular ou transporte de passageiros].
a) Para o STF, essa permissão NÃO se confunde com a “Progressividade” de Alíquotas. De acordo com o Supremo [RE 466.480-AgR] “não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva”.
b) Princípio da NÃO discriminação com base na procedência ou destino, previsto no art. 152 da CF, veda a aplicação de alíquotas diferenciadas p/ veículos nacionais e importados.
Contribuinte: Proprietário do veiculo.
Lançamento do IPVA: é realizado DE OFÍCIO. A autoridade administrativa não depende de informações do sujeito passivo p/ apurar a “BC” do imposto. Tudo é feito com base no próprio banco de dados, utilizando-se tabelas de valores p/ cada veículo, com base em dados como marca, modelo e ano de fabricação.
Observações importantes:
1. Na época de edição do CTN, não havia previsão constitucional para o IPVA [CF/46]. Como hoje existe a previsão constitucional, não havendo, contudo, normas gerais editadas pela União sobre o IPVA, o STF entendeu que se aplica o disposto no art. 24, § 3º, da CF/88. Destarte, os Estados estão autorizados a exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
2. Finalidade FISCAL [Arrecadatória].
3. As alterações na “BC” [e não alíquotas] estão excepcionadas do Princ. da NOVENTENA.
4. A majoração de ALÍQUOTAS do IPVA sujeita-se ao Princ. da Noventena e Anterioridade.
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RESOLUÇÃO:
I. O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas pode ser instituído pelos Municípios na ausência de legislação estadual.
ERRADO. A competência tributária é indelegável. Ainda que não haja legislação estadual, os Municípios não podem instituir o IPVA.
II. As alíquotas mínimas para o IPVA são fixadas por Resolução do Senado Federal.
CERTO. Está de acordo com a Constituição Federal, apesar de o Senado Federal não ter exercido tal competência.
III. O IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização dos veículos.
CERTO. Está de acordo com a Constituição Federal.
IV. O IPVA pode ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do veículo, conforme disposição expressa na Constituição Federal.
ERRADO. Não há essa previsão na CF para o IPVA.
Resposta: C
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I. O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas pode ser instituído pelos Municípios na ausência de legislação estadual.
ERRADA. A competência tributária é indelegável. Ainda que não haja legislação estadual, os Munícipios não podem instituir o IPVA.
II. As alíquotas mínimas para o IPVA são fixadas por Resolução do Senado Federal.
CERTA. Está de acordo com a Constituição Federal, apesar de o Senado Federal não ter exercido tal competência.
III. O IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização dos veículos.
CERTA. Está de acordo com a Constituição Federal.
IV. O IPVA pode ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do veículo, conforme disposição expressa na Constituição Federal.
ERRADA. Não há essa previsão na CF para o IPVA.
Resposta: C