SóProvas


ID
1380280
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o regime de previdência social dos servidores públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não há garantia de proventos iguais...

  • Também gostaria de saber o erro da letra E!!!!

  • Pelo o que entendi, o erro da alternativa “e” está em assegurar que o servidor optante pela previdência complementar perceberá à título de benefício “proventos integrais”, pois a Lei 12.618 estabelece que os benefícios serão calculados de acordo com o saldo acumulado pelo participante.

    Lei 12.618/12, art. 12:

    § 2o  Sem prejuízo do disposto no§ 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo.

  • O erro da alternativa "e", acredito que seja esse, pois não há essa garantia.  "...com garantia de proventos iguais ao do cargo em que se aposentar..."

  • Acredito que a A (correta pela banca) está incorreta. Pois o objetivo do ente de criar um regime complementar é limitar seus beneficios  ao teto do RGPS. Então o servidor que entrar após a implantação do regime complementar, seria OBRIGADO a limitação (e não a Possibilidade de limitar), podendo escolher complementar sua aposentadoria no regime complementar.

    Se estiver errada alguém me corrija, por favor.

    Bons estudos! 

  • Atualmente, após a EC 41/2003, todo servidor publico efetivo que ingressar a partir desta data contribuirá com 11% (caso da União) x Teto do RPGS, independente de ter feito adesão a Previdência Complementar ( FUNPRESP para servidores da União), portanto a base de calculo já está limitada ao teto do RGPS, pois não haverá proventos integrais, apenas para aqueles que entraram no serviço publico antes de 04/02/2003 e não tenham feita adesão a Previdência Complementar.

    Vale ressaltar que apenas a União possui um Fundo de Previdência Complementar, chamada de FUNPRESP

    Acredito que o termo possibilidade de limitação ao teto do RGPS refere-se aos que ingressaram a FUNPRESP antes de 04/02/2003 estão limitados, assim como os que entrarem depois.


  • Leandro

    O termo "possibilidade" utilizado pela banca foi empregado para "a possibilidade de limitar seu teto" ( e não possibilidade de adesão ao regime complementar). De acordo com meus conhecimentos só quem teria a possibilidade de optar por contribuir com seus proventos integrais ou aderir ao teto seria servidores anteriores à limitação e criação do regime complementar. Os novos servidores seria obrigatória a adesão ao limite, mas Facultativo a adesão ao regime complementar.

  • Na minha opinião a palavra " possibilidade" na alternativa "A" torna a questão incorreta, devido o fato quem entrar agora no serviço público a limitação ao teto é automático, a não ser que exista alguma exceção. Alguém sabe se existe alguma possibilidade de não ser pelo teto do RGPS?

  • Valor teto do INSS - tabela 2014 - R$ 4390,24. Pessoal, o limite é uma possibilidade, possibilidade esta que só existe para o servidor público que recebe acima de R$ 4390, 24. Por exemplo, se o servidor público recebe R$ 5.000,00, ele será atingido pelo limite, que é o teto do INSS, mas se o servidor público recebe R$ 2.500,00, não há limite imposto para ele, visto que está recebendo abaixo do teto, portanto não vai sofrer limitação. Era uma questão de interpretação....abraços e bons estudos.............lembrando que o recurso desta questão não foi aceito...............

  • Teto 2015 - 4.663,75

  • Amigos, a alternativa "A" está correta. Trata-se de uma pegadinha da banca. Quando o examinador falou em "possibilidade" da limitação ao teto do RGPS quis deixar expresso que o sujeito que perceber remuneração abaixo do teto NÃO terá a limitação. Exemplo: sujeito ingressa no serviço público estadual como técnico judiciário ganhando R$ 3.000, o que está abaixo do teto do RGPS, logo, esse hipotético servidor não atingirá a limitação. Exemplo 2: sujeito ingressa como procurador do Estado percebendo R$ 23.500, logo, será limitado ao teto (em 2015 está em R$ 4663,75, como informado pela colega Ana Melo), sendo que a alíquota referente ao RPPS incidirá apenas sobre os R$ 4663,75. Caso este procurador queira garantir melhor provento no futuro, deverá optar pelo regime complementar dos servidores públicos e/ou regime complementar privado.

    ...

    Obs.: Vale frisar que a Lei 12.618/12 é federal, a qual instituiu o regime complementar no âmbito dos poderes da União. Cada ente federado deve editar a sua lei para poder haver a limitação ao teto do RGPS.

  • A alternativa E está mais certa do que a A, que traz a palavra "possibilidade", assim deixando clara que a limitação dos proventos de aposentadorias ao teto do RGPS não é confirmada.

  • GABARITO ''A''


    PARA SER MAIS SINCERO, É A ASSERTIVA MENOS ERRADA... O SERVIDOR INVESTIDO NO CARGO APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR ESTARÁ OBRIGATORIAMENTE SUBMETIDO AO LIMITE MÁXIMO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OU SEJA, SUBMETIDO AO TETO DO RGPS, SEJA OPTADO OU NÃO EM FAZER ADESÃO AO REGIME COMPLEMENTAR... ISSO OCORREU A PARTIR DE 04/FEV/2013 DATA EM QUE FOI INSTITUÍDA A FUNPRESP.


    NA ASSERTIVA ''E'' DIZ EXATAMENTE ISSO, MAS SE EQUIVOCA AO DAR GARANTIDA DA APOSENTADORIA IGUAL À DO RPPS.

  • O erro da letra E é quando ela diz que que deverá ser limitado ao teto do regime geral, ja na letra A está correta porque se fala de possibilidade, então está correta ja que na lei diz que é uma faculdade do ente limitar no mesmo teto da RGPS.

  • Wesley, a aposentadoria fica, sim, limitada ao teto do regime geral. O erro da letra E é afirmar que caso queira complementar a aposentadoria, aderindo a um fundo previdenciário, estaria garantida a aposentadoria com proventos integrais ao do cargo em que se aposentar. O que não é verdade. 

  • O RPPS TERÁ O MESMO TETO DO RGPS, (LETRA A - CERTA) , AQUI O EXAMINADOR PEGA O CANDIDATO QUE MARCA A LETRA " E " , POIS, LEVA AO ERRO DIZENDO QUE TERÁ SEUS PROVENTOS IGUAIS AO DA SUA REMUNERAÇÃO.
    ERRADO POIS ELE CONTINUA COM O TETO DO RGPS = RPPS, O COMPLEMENTAR É COMO SE FOSSE OUTRA APOSENTADORIA DESVINCULADA DAQUELA. 
     

  • LETRA "A" PELA TECNICA DA EXCLUSAO!


    CHAMA QUE VEM APROVAÇÃO!
  • A  possibilidade de limitação ao limite máximo do RGPS é dada ao ente, nos termos da própria CF:

    Art. 40,

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


    Portanto, em tese e pela interpretação gramatical do dispositivo, o ente poderia instituir regime de previdência complementar sem estabelecer o limite no máximo do RGPS para os benefícios do regime próprio.


  • há possibilidade, pois nem sempre o regime próprio irá respeitar o teto do regime geral de previdência social.


  • A possibilidade de limitação dos proventos significa que somente terá os proventos limitados aqueles que após o cálculo do salário de aposentadoria ultrapassar o teto estipulado em lei (R$4.663,75) , a ou seja quem recebe menos do que o teto não terá limitado o seu provento. 

  • A Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2013, aprovou dois importantes instrumentos que influenciam o regime previdenciário dos servidores que ingressaram no Serviço Público a partir de 04 de fevereiro de 2013. O primeiro deles é o Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo e o segundo é o Convênio de Adesão celebrado pela União e pela Funpresp-Exe.

    De acordo com o Regulamento, o servidor, ao tomar posse, poderá optar por participar do Plano de Benefícios, passando a receber os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de um benefício previdenciário complementar, através da Funpresp-Exe.

    Os que optarem por não participar do plano serão enquadrados no regime previdenciário anterior, com desconto de 11% sobre o valor da sua remuneração.

    A principal mudança com o novo regime de previdência está no fato de que o servidor passa a contribuir para o RPPS, até 11% sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), , e não mais sobre o total de sua remuneração, como acontecia na regra anterior. Assim, pelo RPPS, o servidor poderá receber o valor do teto do RGPS quando se aposentar.

    Se o servidor ganhar acima do teto do RGPS, e optar pelo benefício previdenciário complementar, esta complementação será realizada por meio da Funpresp-Exe. O percentual dessa contribuição deverá ser definido pelo servidor (entre as opções de 7,5%, 8% ou 8,5%), com a contrapartida paritária do Governo.

    Os servidores, seja aqueles que ingressaram antes ou após 04 de fevereiro de 2013, mas que recebam remuneração inferior ao teto do RGPS, também podem contribuir para a Funpresp-Exe, mas não receberão a contrapartida da União.

  • Caro Gideon, 

    a palavra possibilidade se refere à FACULDADE de o ente INSTITUIR ou não o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Uma vez instituído, a limitação ao teto é automática para servidores que ingressarem no serviço público após a data de instituição. A instituição do regime complementar é condição imprescindível para a limitação ao teto do RGPS.

    Espero ter ajudado.

    Paz

  • O erro da letra E é que não é por contrato

  • O ingresso no regime complementar é compulsório, iniciado quando do exercício do cargo, nos termos da modificação levada a cabo pela Lei nº 13138, que alterou a Lei nº 12618:


    Art.1º Omissis

    § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. 


  • GABARITO LETRA A

    Seguindo ao pé da letra o que consta na constituição federal:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

     

    Acontece que na prática a U, E, DF e M já fixaram o limite do RGPS. (mas nao era algo obrigatório, senao seria o verbo "deverão"). Isso explica a palavra "possibilidade" da letra A. 

     

    O erro da letra E:

    e )Servidor público ocupante de cargo efetivo que ingressar no serviço público, após a introdução de previdência complementar de servidores públicos, continuará pertencendo a regime próprio de previdência social, com limitação de seus proventos de aposentadoria ao limite teto do Regime Geral de Previdência Social, podendo complementar sua aposentadoria, com garantia de proventos iguais ao do cargo em que se aposentar, caso faça a adesão, mediante contrato, ao respectivo fundo previdenciário.

     

    A garantia do RPC é que voce vai ganhar mais que o limite do RGPS (somando as duas contribuições), mas nao CERTEZA que os proventos serão iguais ao do cargo antes de se aposentar.

     


    Lembrando que o "ingresso no regime complementar não é compulsório" como o colega cita abaixo, a adesão ao sistema previdenciario complementar é automática, mas continua sendo facultativa. 

    "Facultativa – Mesmo sendo automática, a adesão continua sendo voluntária. O servidor não é obrigado a ingressar no plano de previdência complementar. De acordo com a nova lei, o servidor poderá, no prazo de 90 dias, desistir de participar do plano e receber as contribuições de volta, com correção monetária."

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/2015/11/previdencia-complementar-sancionada-adesao-automatica-aos-planos-de-previdencia-complementar/

  • -
    poxa! errei por falta de atenção. Mas vou transcrever ( com algumas modificaçoes) um comentário de uma
    colega, que vi numa questão da CESPE sobre esse mesmo assunto:


    "Após a entrada em vigor da Lei 12.618/12, todo servidor que ingressar no Serviço Público e receber acima
    do teto do INSS ( atualmente está no valor de R$ 5.531,31), automaticamente será inserido na previdência
    complementar. Todavia, ele poderá a qualquer tempo, socilitar o cancelamento. Agora, os servidores que 
    entraram no serviço público antes da vigência do regime complementar poderão, mediante prévia e expressa
    opção aderir." ( cometário da colega Lílian Dias na Q768611)

    Indico darem uma olhada ---->> art. 1º,§§1º e 2º da Lei 12.618/12

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/2017/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-658-em-2017/

  • Questão a errada . Não há possibilidade de limitar o teto do RPPS ao RGPS , isso não é facultativo , é obrigatório
  • Alternativa correta: Letra A (mesmo tendo um erro quando diz ser uma possibilidade a limitação, quando na verdade é obrigatório)

    Art. 26 da EC 103/19 - § 1º A média a que se refere o caput será limitada ao valor máximo do salário de

    contribuição do Regime Geral de Previdência Social para os segurados desse regime e

    para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do

    regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção correspondente,

    nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.