-
Art. 302, Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)
-
Atentar-se para as diferenças entre o art. 298 (CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA) E o p.u do art. 302 (causas que aumentam a pena no homicÃdio culposo).
Algumas são bem parecidas. Exemplo é a auternativa "D" da questão. É uma circunstância agravante, mas não é causa de aumento do homicÃdio culposo exclusivamente porque apenas o transporte de PASSAGEIROS é causa de aumento. O transporte de CARGA é apenas agravante.
-
Resposta letra C
Art. 302 na redação original | Art. 302 alterado pela lei 11.275/06 | Art. 302 alterado pela Lei 11.705 |
Não havia previsão de aumento de pena pela embriaguez | A Lei 11.275 acrescentou o inciso V ao art. 302, prevendo aumento de pena pela embriaguez | A Lei 11.705 revogou o aumento de pena |
-
A pena será aumentada nos seguintes casos:
I- não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou calçada;
III- deixar de prestá socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
-
Art. 302 do CTB - Praticar homicídio culposamente na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de 2 (dois) a 4 ( quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;
II - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDRESTRES OU NA CALÇADA;
III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO, SEM O RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE;
IV - NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE, ESTIVER CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;
-
Comentário acima Ctrl C Ctrl V (Copia e Cola)
Bons estudos
-
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
-
Vale ressaltar que o item I é delito autônomo do CTB:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Bons Estudos
-
Nos crimes de trânsito, circunstancias que agravam, ter o condutor do veículo cometido a infração: No homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor, circunstancias que aumentam (de 1/3 à metade): I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (carga só irá agravar);
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
-
a) - Crime autônomo: Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente,
para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
b) - Infração administrativa - Art. 252. Dirigir o veículo:VI - utilizando-se de fones nos
ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
c) - CERTA - Art. 302. § 1o, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo
sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
d) - Somente passageiros - Art. 302. § 1o, III, IV - no exercício de sua profissão ou atividade,
estiver conduzindo veículo de transporte
de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
e) - Crime autônomo - Art.
306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência: (Redação
dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
-
Na alternativa E não seria crime autônomo, pois tratando-se de homicídio culposo a capacidade motora reduzida por influência do álcool é uma qualificadora, RECLUSÃO de 2-4 anos.
-
CNH na CALÇADA pede SOCORRO aos PASSAGEIROS
-
A letra D) foi maldosa, armaria.
-
Incrivelmente, influência de álcool não está nessa
Abraços
-
A questão quer o candidato saiba qual das alternativas é hipótese que gera AUMENTO DE PENA no homicídio culposo de trânsito (não quer agravante, qualificadoras, infrações administrativas, outros delitos etc.):
a) ERRADO - trata-se do delito autônomo previsto no art. 305 do CTB, que é uma fraude processual específica dos delitos de trânsito.
b) ERRADO - trata-se de infração administrativa prevista no art. 252, parágrafo único do CTB.
c) CERTO - trata-se de causa de aumento de pena do homicídio culposo, previsto no art. 302, §1º, III do CTB.
d) ERRADO - trata-se de causa de aumento de pena do homicídio culposo, mas a norma não prevê a causa de aumento para veículos de transporte de carga, somente os de transporte de PASSAGEIRO.
e) ERRADO - trata-se de qualificadora do delito de homicídio culposo, previsto no art. 302, §3º do CTB (pena: Reclusão de 5 a 8 anos - Lei 13.546/2017).
-
"ou de carga" constante na letra Da quebrou metade da galera, incluindo eu.
-
*Aumento de pena: 4 P's
1º P) Não Possuir PPD ou CNH
2º P) Faixa de Pedestre ou calçada
3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo
4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro
-
Gabarito. C
A) afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.(errado)
B) praticá-lo enquanto estiver fazendo uso de aparelho telefônico celular.(errado)
C) deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, à vítima do acidente.(correto)
D) no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou de carga.(errado)
E) estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.(errado)
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
-
Homicídio Culposo
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:
a) não possuir PPD ou CNH;
b) praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
c) deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
d) no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
GAB - C
-
Corrigindo:
A – É crime autônomo = Art. 305
B – É apenas infração de trânsito (mas gostaria que virasse mesmo causa de aumento).
D- Esta é uma agravante genérica, pois citou “carga”
E - Qualificadora
-
GAB. C
Art. 302 do CTB - Praticar homicídio culposamente na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de 2 (dois) a 4 ( quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;
II - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDRESTRES OU NA CALÇADA;
III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO, SEM O RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE;
IV - NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE, ESTIVER CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;
-
MALDADE DA BANCA FOI COLOCAR ´` VEICULO DE CARGA ´´
-
Não tem transporte de Carga para incidir o aumento...
-
Passageiro/Carga --> agravante genérica
Somente passageiro --> majorante
-
SEMPRE AGRAVAM:
- Dano 2 ou + pessoas, risco de grave dano patrimonial a 3º
- Veículo sem placas / adulteradas / falsas
- Sem CNH / categoria diferente
- Profissão ou ativ. exigir cuidados especiais - transporte de passageiro ou carga
- Adulterados equi. ou caract. afetem segurança ou funcionamento - velocidade
- Faixa de trânsito temporária ou permanente
AUMENTA 1/3 À METADE:
- Sem CNH
- Faixa de pedestre ou calçada
- Deixar de prestar socorro (podendo fazê-lo)
- Exercício de profissão ou atividade - transporte de passageiro
GAB: C
-
- Não possuir Permissão para dirigir ou carteira de habilitação
- praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a vítima do acidente
- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte ou passageiros