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ID
138031
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 302, Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)
  • Atentar-se para as diferenças entre o art. 298 (CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA) E o p.u do art. 302 (causas que aumentam a pena no homicídio culposo).

    Algumas são bem parecidas. Exemplo é a auternativa "D" da questão. É uma circunstância agravante, mas não é causa de aumento do homicídio culposo exclusivamente porque apenas o transporte de PASSAGEIROS é causa de aumento. O transporte de CARGA é apenas agravante.

  • Resposta letra C

    Art. 302 na redação original Art. 302 alterado pela lei 11.275/06 Art. 302 alterado pela Lei 11.705
    Não havia previsão de aumento de pena pela embriaguez A Lei 11.275 acrescentou o inciso V ao art. 302, prevendo aumento de pena pela embriaguez A Lei 11.705 revogou o aumento de pena
  • A pena será aumentada nos seguintes casos:
    I- não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação;
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou calçada;
    III- deixar de prestá socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
  • Art. 302 do CTB -  Praticar homicídio culposamente na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de 2 (dois) a 4 ( quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;

    II - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDRESTRES OU NA CALÇADA;

    III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO, SEM O RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE;

    IV - NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE, ESTIVER CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; 
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    Bons estudos
  •   Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Vale ressaltar que o item I é delito autônomo do CTB:


    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Bons Estudos

  • Nos crimes de trânsito, circunstancias que agravam, ter o condutor do veículo cometido a infração: No homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor, circunstancias que aumentam (de 1/3 à metade):  I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
             
    não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
     
      II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
       praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
              III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
       deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
       no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
              V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (carga só irá agravar);
                VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
                VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
       
  • a) - Crime autônomo: Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    b) - Infração administrativa - Art. 252. Dirigir o veículo:VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    c) - CERTA - Art. 302. § 1o, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    d) - Somente passageiros - Art. 302. § 1o, III, IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    e) - Crime autônomo - Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

  • Na alternativa E não seria crime autônomo, pois tratando-se de homicídio culposo a capacidade motora reduzida por influência do álcool é uma qualificadora, RECLUSÃO de 2-4 anos.
  • CNH na CALÇADA pede SOCORRO aos PASSAGEIROS

  • A letra D) foi maldosa, armaria.

  • Incrivelmente, influência de álcool não está nessa

    Abraços

  • A questão quer o candidato saiba qual das alternativas é hipótese que gera AUMENTO DE PENA no homicídio culposo de trânsito (não quer agravante, qualificadoras, infrações administrativas, outros delitos etc.):


    a) ERRADO - trata-se do delito autônomo previsto no art. 305 do CTB, que é uma fraude processual específica dos delitos de trânsito.

    b) ERRADO - trata-se de infração administrativa prevista no art. 252, parágrafo único do CTB.

     c) CERTO - trata-se de causa de aumento de pena do homicídio culposo, previsto no art. 302, §1º, III do CTB.

     d) ERRADO trata-se de causa de aumento de pena do homicídio culposo, mas a norma não prevê a causa de aumento para veículos de transporte de carga, somente os de transporte de PASSAGEIRO.

     e) ERRADO - trata-se de qualificadora do delito de homicídio culposo, previsto no art. 302, §3º do CTB (pena: Reclusão de 5 a 8 anos - Lei 13.546/2017).

  • "ou de carga" constante na letra Da quebrou metade da galera, incluindo eu.

  • *Aumento de pena: 4 P's

    1º P) Não Possuir PPD ou CNH

    2º P) Faixa de Pedestre ou calçada

    3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo

    4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro

  • Gabarito. C

    A) afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.(errado)

    B) praticá-lo enquanto estiver fazendo uso de aparelho telefônico celular.(errado)

    C) deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, à vítima do acidente.(correto)

    D) no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou de carga.(errado)

    E) estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.(errado)

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

     

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Homicídio Culposo

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

     Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:          

    a)    não possuir PPD ou CNH;         

    b)    praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    c)     deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    d)    no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    GAB - C

  • Corrigindo:

    A – É crime autônomo = Art. 305

    B – É apenas infração de trânsito (mas gostaria que virasse mesmo causa de aumento).

    D- Esta é uma agravante genérica, pois citou “carga”

    E - Qualificadora

  • GAB. C

    Art. 302 do CTB - Praticar homicídio culposamente na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de 2 (dois) a 4 ( quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;

    II - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDRESTRES OU NA CALÇADA;

    III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO, SEM O RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE;

    IV - NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE, ESTIVER CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; 

  • MALDADE DA BANCA FOI COLOCAR ´` VEICULO DE CARGA ´´

  • Não tem transporte de Carga para incidir o aumento...

  • Passageiro/Carga --> agravante genérica

    Somente passageiro --> majorante

  • SEMPRE AGRAVAM:

    • Dano 2 ou + pessoas, risco de grave dano patrimonial a 3º
    • Veículo sem placas / adulteradas / falsas
    • Sem CNH / categoria diferente
    • Profissão ou ativ. exigir cuidados especiais - transporte de passageiro ou carga
    • Adulterados equi. ou caract. afetem segurança ou funcionamento - velocidade
    • Faixa de trânsito temporária ou permanente

    AUMENTA 1/3 À METADE:

    • Sem CNH
    • Faixa de pedestre ou calçada
    • Deixar de prestar socorro (podendo fazê-lo)
    • Exercício de profissão ou atividade - transporte de passageiro

    GAB: C

    • Não possuir Permissão para dirigir ou carteira de habilitação
    • praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
    • deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a vítima do acidente
    • no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte ou passageiros