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ID
138055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    Parecer: ANULAR
    Justificativa: não há resposta correta, tendo em vista que a opção apontada como gabarito oficial preliminar (LETRA A)
    não afirmou tratar-se de situação excepcional, ou seja, somente será cabível o recurso extraordinário  para o 
    STF quando o objeto da ADIn for uma norma estadual de reprodução obrigatória da CF, razão suficiente para 
  • A respeito da letra d): Considere que tenha sido proposta uma ação civil pública pelo MPT, por meio da qual fora reconhecida a inconstitucionalidade de uma lei. Nesse caso, conforme entendimento do STF, mesmo havendo o trânsito em julgado, caberá reclamação perante o STF, diante da possível usurpação de sua competência.
    O entendimento do STF é o de que não caberia reclamação se a decisão reclamada declarar, “incidenter tantum”, a inconstitucionalidade, sob o fundamento de que não faz coisa julgada material a questão prejudicial decidida incidentalmente no processo (CPC , art. 469, III- atentar para o fato de que o novo CPC excluiu esse inciso do dispositivo respectivo, levando a crer que haveria coisa julgada SE a questão prejudicial fosse usada como fundamento essencial para o que previsto no dispositivo). Se a inconstitucionalidade foi objeto de pedido e assim decidida, há usurpação de competência.
    E M E N T A: RECLAMAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE – QUESTÃO PREJUDICIAL – POSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO (Reclamação 1.898)
  • ERRADA - e) Se juiz de direito decidir de forma contrária a uma súmula vinculante anteriormente expedida pelo STF, então, conforme consta no texto constitucional, caberá reclamação ao STF, e a decisão deste substituirá a decisão reclamada.

    Fonte:

    CF, Art. 103-A, § 3° Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.