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ID
1380586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da evolução da administração pública no Brasil após 1930, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988 (CF) rompeu com o retrocesso burocrático que até então prevalecia, ao conceder autonomia ao Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos e proporcionar flexibilidade operacional aos entes da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, a CF/88 é considerada como um retrocesso burocrático!


    Gabarito: ERRADO

  • Questões que ajuda a entender o assunto

     Q380904   Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Geral



    A Constituição Federal de 1988 instituiu um Estado nacional forte, pois não persistiu com o modelo estatizante anterior.


    Gabarito: ERRADO


     Q380906 Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Geral


    Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.


    Gabarito: CERTO

  • Se no plano político a CF de 88 foi um avanço, no plano administrativo foi considerada um retrocesso, pois a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta.
    Uma das razões para esse retrocesso foi a noção (equivocada), muito comum na época, de que uma das razões da crise do Estado estaria na excessiva descentralização e na autonomia concedida à administração indireta através do DL 200.
    Prof. Rodrigo Rennó

    GAB ERRADO

  • A Constituição Federal de 1988 foi um retrocesso visível às tentativas de reformas que visavam estabelecer o modelo gerencial no país.


    Em síntese, o retrocesso burocrático da Constituição de 1988 foi uma reação ao clientelismo que dominou o país naqueles anos, mas também foi uma afirmação de privilégios corporativistas e patrimonialistas. Foi, além disso, uma consequência de uma atitude defensiva da alta burocracia, que, sentindo-se acuada, injustamente acusada, defendeu-se de forma irracional (PEREIRA, 1996).


    PEREIRA, L. C. B.. Administração pública gerencial: estratégia e estrutura para um novo Estado. Brasília: MARE/ENAP, 1996.

    https://concurseiro24horas.com.br/artigo/544/comentarios-prova-agente-de-policia-federal-disciplina-de-administracao.html

  • Com o início da Ditadura em 1964, há um aprofundamento da busca pela flexibilização.

    Para Bresser, “em síntese o Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação

    da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento

    da administração gerencial no Brasil”. A reforma tinha um caráter nitidamente

    descentralizador e buscava modernizar a administração pública através da

    utilização de instrumentos gerenciais de gestão utilizados pela iniciativa privada.

    O decreto estabelece cinco princípios fundamentais que irão estruturar a administração

    pública: Planejamento, Descentralização, Delegação de autoridade, Coordenação

    e Controle. No entanto, segundo Bresser, “o aspecto mais marcante da

    Reforma Desenvolvimentista de 1967 foi a desconcentração (sic) para a administração

    indireta”.

    Como reação ao loteamento de cargos após a redemocratização e por considerar

    que o excesso de flexibilização concedido à administração indireta era uma das

    causas da crise fiscal do Estado, a CF88 dá um passo atrás na caminhada rumo à

    administração gerencial, representando um retrocesso burocrático. Segundo

    Bresser Pereira: “A Constituição irá sacramentar os princípios de uma administração

    pública arcaica, burocrática ao extremo. Uma administração pública altamente

    centralizada, hierárquica e rígida, em que toda a prioridade será dada à administração

    direta ao invés da indireta”.

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995, irá criticar esta burocratização

    excessiva promovida pela CF88 e irá novamente tentar a administração

    gerencial no país. O PDRAE identificou quatro segmentos de organização

    do Estado, formas de relacionamento com a sociedade, no que concerne à distribuição

    de responsabilidades. O Plano previa: a valorização do servidor público e

    o fortalecimento do núcleo estratégico; a qualificação de autarquias e fundações

    que exerçam atividades exclusivas em agências executivas; a publicização dos

    serviços não exclusivos com a transformação de fundações públicas em organizações

    sociais; e a privatização da produção de bens e serviços para o mercado.


  • Com as novas regras da CF/88, a Administração Pública se tornou mais burocrática, mais hierárquica, mais rígida e mais centralizada.

    *DECRETO LEI 200/1967
    : Centralização Política e Descentralização Administrativa
    *CF/88: Centralização Administrativa e Descentralização Política

    Se por um lado a CF/88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As principais causas de entraves administrativos foram:

    1) estender as regras rígidas das Administração Pública Direta para a Administração Indireta ( o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração Indireta);

    2) e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para criação, transformação e extinção de cargos;

    3) aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e aumento da ineficiência dos serviços públicos.

    Fonte: Augustino Paludo - Administração Pública para AFRF e AFT - pág. 94 e 95.

  • A CF88 consolidou o modelo burocrático.

  • (CESPE - TCE-AC / ACE ADMINISTRAÇÃO - 2006) A Constituição de 1988 promoveu um avanço significativo na gestão pública, concedendo mais flexibilidade ao aparelho estatal. E

  • A CF 88 acarretou o retrocesso burocrático, caracterizado pelo engessamento estatal, ao para estender serviços do Estado e para Estatais as mesma regras burocráticas e e rígidas adotas pelo núcleo estratégico do Estado (Bresser Pereira)-

    FÉ! 

  • Pelo contrário, regrediu confirmando o modelo burocrático.

  • A constituição de 88  trouxe uma maior burocratização para o estado. 

  • Como resultado do retrocesso burocrático de 1988 houve um encarecimento significativo do custeio da máquina administrativa, tanto no que se refere a gastos com pessoal como bens e serviços, e um enorme aumento da ineficiência dos serviços públicos.

    Com o fim da ditadura militar, em 1985, e a retomada da democratização do Brasil, houve um AVANÇO político e um RETROCESSO no gerenciamento do Estado.

    Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.

    Centralização Administrativa: retomou as ideias burocráticas, a hierarquia e rigidez;

    Descentralização Política: delegou poderes aos municípios.

  • GABARITO ERRADO

    A Constituição de 1988 foi um RETROCESSO BUROCRÁTICO no âmbito da gestão pública.

    CARACTERÍSTICAS:

    **Regras rígidas;

    **Aumento de gastos;

    **Engessamento do Poder Executivo (Refém do Legislativo);

    ** Criação do Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos;

    ** Ampliação das competências dos órgãos de controle.

     

    Bons estudos... Avante!!!

     

    Fonte: Minhas anotações - Cursos Eu vou passar

  • Ao contrário, a CF/88 trouxe retrocesso

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ

    A Constituição Federal de 1988 (CF) ROMPEU NÃO ROMPEU TOTALMENTE com o retrocesso burocrático que até então prevalecia,....

  • ERRADO

     

    A CF trouxe o modelo burocrático de administração pública, ou seja, um modelo rígido. Hoje, ainda é o modelo adotado pelo país, porém, o modelo gerencial vem se tornando predominante na administração pública, pois foi criado para dar flexibilidade e mais eficiencia nos atos da administração. Contudo, isso não significa o rompimento total e definitivo do modelo burocrático.

  • tudo ao contrário

  • >> Ano de 1988

    1.Retrocesso burocrático;

    2. Retrocesso Constitucional:

    ** aplica as regras da administração direta à indireta;

    ** engessamento da administração indireta;

    ** retira do Executivo a sua capacidade de auto-organização;

    ** cria o Regime Jurídico Único;

    **** contratações apenas mediante concurso público;

    ****  estabilidade para todos.

    ** engessa a gestão de pessoas;

    ** mudanças na previdência do servidor;

    **** aposentadorias precoces e integrais.

    ** municipalização;

    ** universalização.

     

  • Na verdade ela foi um retrocesso burocrático

    ERRADO.

  • A CF, além de ampliar direitos e garantias individuais e sociais, flexibilizou a gestão da máquina pública, por meio de determinações que livram a administração indireta dos procedimentos que deviam ser seguidos pela administração direta. E

    GAB ERRADO

  • Errada. Diferente do que aponta a questão não houve rompimento com o retrocesso burocrático, mas sim a CF 88 colaborou para os moldes burocráticos trazendo regras rígidas e elementos que mais se aproximavam do modelo do que se antagonizavam.

    Lembro ainda, que houve um importante avanço político, mas administrativamente falando a Constituição Federal de 1988 não representou avanços nem rompeu com o ideal weberiano.

  • Alguns pontos desse retrocesso burocrático vivido como consequência da CF/88 foram:

     

    - A retirada da autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram a precisar de leis instituidoras ou autorizativas;

    - A obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os servidores civis da União, Estados e Municípios;

    - Redução da flexibilidade da administração indireta, que passou a funcionar com normas praticamente iguais às da administração direta. Assim, os entes descentralizados ficaram sujeitos às mesmas regras de controle formal utilizadas na administração pública direta.

     

    --

     

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Vamos Diferenciar o DL 200/67 da CF/88?

     

                        DL 200/1967                                                                                                     CF/1988

                Centralização Política                                                                                        Descentralização Política

           Descentralização Administrativa                                                                            Centralização Administrativa

     

    Resposta: errada!

  • Constituição Federal 88 = Centralização administrativa

    DECRETO LEI 200 = Descentralização administrativa.

    obviamente a centralização e descentralização política, será o inverso. Logo, basta memorizar a questão administrativa.

    Seja imparável!!

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A CF/88 marcou um RETROCESSO, pois houve um:

     

    1. Engessamento do aparelho estatal,

    2. Menos autonomia para o Poder Executivo,

    3. Foram estendidas normas rígidas da administração direta para a administração indireta, inclusive as estatais,

    4. Foi criado um sistema único para os servidores (concurso para ingresso na administração indireta).

     

     

  • Reforçou práticas burocráticas.

  • Gab: ERRADO

    Ela foi O retrocesso.

  • Constituição Federal 88 = Centralização administrativa

    DECRETO LEI 200 Descentralização administrativa.

    obviamente a centralização e descentralização política, será o inverso. Logo, basta memorizar a questão administrativa.

  • A constituição de 1988, não é bem-quista pelo setor administrativo, pois, muitas de suas prerrogativas engessaram com o tempo não sofrendo atualizações. Assim, tornaram-se impeditivos para muitos procedimentos essenciais para o setor.

    Ou seja... ERRADO.

    "... que nasce torto, nunca se endireita".

  • ERRADO

    Longe disso!

    RETROCESSO CONSTITUCIONAL DE 1988 Retrocesso>> administrativo 

    -CF/88:

    Ø -Perda da autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram a precisar de leis instituidoras ou autorizadas.

    Ø Elevação de custos com recursos humanos.

    Ø Retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

    Fonte: Adm Pública - Prof. Rafael Barbosa

  • Errado.

    Pelo contrário, a CF/88 representa um RETROCESSO BUROCRÁTICO.

    Complementando sobre a CF/88:

    -Aplica as regras da administração direta à indireta.

    -Retira a autonomia do Executivo para tratar de sua própria organização.

    -Engessamento da gestão de pessoas.

    Fonte: Aulas do Prof: Rafael Barbosa, Gran Cursos.

    CORAGEM DURANTE A TRAJETÓRIA!!!