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Na verdade, a CF/88 é considerada como um retrocesso burocrático!
Gabarito: ERRADO
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Questões que ajuda a entender o assunto
Q380904 Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Geral
A Constituição Federal de 1988 instituiu um Estado nacional forte, pois não persistiu com o modelo estatizante anterior.
Gabarito: ERRADO
Q380906 Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Geral
Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.
Gabarito: CERTO
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Se no plano político a CF de 88 foi um avanço, no plano administrativo foi considerada um retrocesso, pois a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta.
Uma das razões para esse retrocesso foi a noção (equivocada), muito comum na época, de que uma das razões da crise do Estado estaria na excessiva descentralização e na autonomia concedida à administração indireta através do DL 200.
Prof. Rodrigo Rennó
GAB ERRADO
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A Constituição Federal de 1988 foi um retrocesso visível às tentativas de reformas que visavam estabelecer o modelo gerencial no país.
Em síntese, o retrocesso burocrático da Constituição de 1988 foi uma reação ao clientelismo que dominou o país naqueles anos, mas também foi uma afirmação de privilégios corporativistas e patrimonialistas. Foi, além disso, uma consequência de uma atitude defensiva da alta burocracia, que, sentindo-se acuada, injustamente acusada, defendeu-se de forma irracional (PEREIRA, 1996).
PEREIRA, L. C. B.. Administração pública gerencial: estratégia e estrutura para um novo Estado. Brasília: MARE/ENAP, 1996.
https://concurseiro24horas.com.br/artigo/544/comentarios-prova-agente-de-policia-federal-disciplina-de-administracao.html
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Com o início da Ditadura em 1964, há um aprofundamento da busca pela flexibilização.
Para Bresser, “em síntese o Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação
da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento
da administração gerencial no Brasil”. A reforma tinha um caráter nitidamente
descentralizador e buscava modernizar a administração pública através da
utilização de instrumentos gerenciais de gestão utilizados pela iniciativa privada.
O decreto estabelece cinco princípios fundamentais que irão estruturar a administração
pública: Planejamento, Descentralização, Delegação de autoridade, Coordenação
e Controle. No entanto, segundo Bresser, “o aspecto mais marcante da
Reforma Desenvolvimentista de 1967 foi a desconcentração (sic) para a administração
indireta”.
Como reação ao loteamento de cargos após a redemocratização e por considerar
que o excesso de flexibilização concedido à administração indireta era uma das
causas da crise fiscal do Estado, a CF88 dá um passo atrás na caminhada rumo à
administração gerencial, representando um retrocesso burocrático. Segundo
Bresser Pereira: “A Constituição irá sacramentar os princípios de uma administração
pública arcaica, burocrática ao extremo. Uma administração pública altamente
centralizada, hierárquica e rígida, em que toda a prioridade será dada à administração
direta ao invés da indireta”.
O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995, irá criticar esta burocratização
excessiva promovida pela CF88 e irá novamente tentar a administração
gerencial no país. O PDRAE identificou quatro segmentos de organização
do Estado, formas de relacionamento com a sociedade, no que concerne à distribuição
de responsabilidades. O Plano previa: a valorização do servidor público e
o fortalecimento do núcleo estratégico; a qualificação de autarquias e fundações
que exerçam atividades exclusivas em agências executivas; a publicização dos
serviços não exclusivos com a transformação de fundações públicas em organizações
sociais; e a privatização da produção de bens e serviços para o mercado.
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Com as novas regras da CF/88, a Administração Pública se tornou mais
burocrática, mais hierárquica, mais rígida e mais centralizada.
*DECRETO LEI 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa
*CF/88: Centralização Administrativa e Descentralização Política
Se por um lado a CF/88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As principais causas de entraves administrativos foram:
1) estender as regras rígidas das Administração Pública Direta para a Administração Indireta ( o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração Indireta);
2) e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para criação, transformação e extinção de cargos;
3) aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e aumento da ineficiência dos serviços públicos.
Fonte: Augustino Paludo - Administração Pública para AFRF e AFT - pág. 94 e 95.
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A CF88 consolidou o modelo burocrático.
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(CESPE - TCE-AC / ACE ADMINISTRAÇÃO - 2006) A Constituição de 1988 promoveu um avanço significativo na gestão pública, concedendo mais flexibilidade ao aparelho estatal. E
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A CF 88 acarretou o retrocesso burocrático, caracterizado pelo engessamento estatal, ao para estender serviços do Estado e para Estatais as mesma regras burocráticas e e rígidas adotas pelo núcleo estratégico do Estado (Bresser Pereira)-
FÉ!
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Pelo contrário, regrediu confirmando o modelo burocrático.
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A constituição de 88 trouxe uma maior burocratização para o estado.
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Como resultado do retrocesso burocrático de 1988 houve um encarecimento significativo do custeio da máquina administrativa, tanto no que se refere a gastos com pessoal como bens e serviços, e um enorme aumento da ineficiência dos serviços públicos.
Com o fim da ditadura militar, em 1985, e a retomada da democratização do Brasil, houve um AVANÇO político e um RETROCESSO no gerenciamento do Estado.
Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.
Centralização Administrativa: retomou as ideias burocráticas, a hierarquia e rigidez;
Descentralização Política: delegou poderes aos municípios.
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GABARITO ERRADO
A Constituição de 1988 foi um RETROCESSO BUROCRÁTICO no âmbito da gestão pública.
CARACTERÍSTICAS:
**Regras rígidas;
**Aumento de gastos;
**Engessamento do Poder Executivo (Refém do Legislativo);
** Criação do Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos;
** Ampliação das competências dos órgãos de controle.
Bons estudos... Avante!!!
Fonte: Minhas anotações - Cursos Eu vou passar
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Ao contrário, a CF/88 trouxe retrocesso
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ
A Constituição Federal de 1988 (CF) ROMPEU NÃO ROMPEU TOTALMENTE com o retrocesso burocrático que até então prevalecia,....
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ERRADO
A CF trouxe o modelo burocrático de administração pública, ou seja, um modelo rígido. Hoje, ainda é o modelo adotado pelo país, porém, o modelo gerencial vem se tornando predominante na administração pública, pois foi criado para dar flexibilidade e mais eficiencia nos atos da administração. Contudo, isso não significa o rompimento total e definitivo do modelo burocrático.
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tudo ao contrário
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>> Ano de 1988
1.Retrocesso burocrático;
2. Retrocesso Constitucional:
** aplica as regras da administração direta à indireta;
** engessamento da administração indireta;
** retira do Executivo a sua capacidade de auto-organização;
** cria o Regime Jurídico Único;
**** contratações apenas mediante concurso público;
**** estabilidade para todos.
** engessa a gestão de pessoas;
** mudanças na previdência do servidor;
**** aposentadorias precoces e integrais.
** municipalização;
** universalização.
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Na verdade ela foi um retrocesso burocrático
ERRADO.
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A CF, além de ampliar direitos e garantias individuais e sociais, flexibilizou a gestão da máquina pública, por meio de determinações que livram a administração indireta dos procedimentos que deviam ser seguidos pela administração direta. E
GAB ERRADO
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Errada. Diferente do que aponta a questão não houve rompimento com o retrocesso burocrático, mas sim a CF 88 colaborou para os moldes burocráticos trazendo regras rígidas e elementos que mais se aproximavam do modelo do que se antagonizavam.
Lembro ainda, que houve um importante avanço político, mas administrativamente falando a Constituição Federal de 1988 não representou avanços nem rompeu com o ideal weberiano.
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Alguns pontos desse retrocesso burocrático vivido como consequência da CF/88 foram:
- A retirada da autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram a precisar de leis instituidoras ou autorizativas;
- A obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os servidores civis da União, Estados e Municípios;
- Redução da flexibilidade da administração indireta, que passou a funcionar com normas praticamente iguais às da administração direta. Assim, os entes descentralizados ficaram sujeitos às mesmas regras de controle formal utilizadas na administração pública direta.
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Gabarito: Errado
Fonte: Estratégia Concursos
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Vamos Diferenciar o DL 200/67 da CF/88?
DL 200/1967 CF/1988
Centralização Política Descentralização Política
Descentralização Administrativa Centralização Administrativa
Resposta: errada!
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Constituição Federal 88 = Centralização administrativa
DECRETO LEI 200 = Descentralização administrativa.
obviamente a centralização e descentralização política, será o inverso. Logo, basta memorizar a questão administrativa.
Seja imparável!!
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QUESTÃO ERRADA.
A CF/88 marcou um RETROCESSO, pois houve um:
1. Engessamento do aparelho estatal,
2. Menos autonomia para o Poder Executivo,
3. Foram estendidas normas rígidas da administração direta para a administração indireta, inclusive as estatais,
4. Foi criado um sistema único para os servidores (concurso para ingresso na administração indireta).
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Reforçou práticas burocráticas.
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Gab: ERRADO
Ela foi O retrocesso.
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Constituição Federal 88 = Centralização administrativa
DECRETO LEI 200 = Descentralização administrativa.
obviamente a centralização e descentralização política, será o inverso. Logo, basta memorizar a questão administrativa.
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A constituição de 1988, não é bem-quista pelo setor administrativo, pois, muitas de suas prerrogativas engessaram com o tempo não sofrendo atualizações. Assim, tornaram-se impeditivos para muitos procedimentos essenciais para o setor.
Ou seja... ERRADO.
"... que nasce torto, nunca se endireita".
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ERRADO
Longe disso!
RETROCESSO CONSTITUCIONAL DE 1988 Retrocesso>> administrativo
-CF/88:
Ø -Perda da autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram a precisar de leis instituidoras ou autorizadas.
Ø Elevação de custos com recursos humanos.
Ø Retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.
Fonte: Adm Pública - Prof. Rafael Barbosa
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❌ Errado.
Pelo contrário, a CF/88 representa um RETROCESSO BUROCRÁTICO.
Complementando sobre a CF/88:
-Aplica as regras da administração direta à indireta.
-Retira a autonomia do Executivo para tratar de sua própria organização.
-Engessamento da gestão de pessoas.
Fonte: Aulas do Prof: Rafael Barbosa, Gran Cursos.
CORAGEM DURANTE A TRAJETÓRIA!!! ✍