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Resposta: CERTA.
Comentário: É o que determina a Lei 6.404/76
O estoque de imóveis destinados à venda está sujeito à provisão para ajuste ao valor provável de realização, quando a perda for permanente. Entretanto, não sofre depreciação, pois não está sendo empregado na atividade da empresa.
Fonte: alfaconcursos
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RESERVAS DE CAPITAL
As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.
As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido.
COMPOSIÇÃO
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
g) Reserva de Incentivo Fiscal.
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Allex Petarli. O comentário do professor foi perfeito, totalmente relevante e pertinente à questão. Se você não conhece o assunto, não seria em uma aula de 5 minutos que iria compreender o conteúdo. Portanto, se não posui conhecimento necessário para resolver a questão, não faça críticas vazias. Ruim é provavelmente você, pois garanto que errou essa questão fácil.
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E outra: se você passou quase 10 minutos assistindo a explicação de uma questão, muito provávelmente errou, assim como eu. rsrsrs
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Ajuste ao valor provável de realização (perda permanente): SIM
Depreciação: NÃO
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CERTO.
Precisava de um pouco de sexto sentido pra marcar. Eu não achei essa disposição expressa na lei 6404 e nem em CPCs.
A lei fala EXPRESSAMENTE nessa provisão, quando se trata de INVESTIMENTOS, ou seja, os que estão no ativo NÃO circulante.
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Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
...
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
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Mas nenhum ativo deve ficar avaliado por um preço superior ao real, que pode ser calculado com confiança.
Uma perda permanente (como um incêndio) deve ser registrada retificando o valor do imóvel.
Assim, se o imóveil foi adquirido por 100 e tivermos uma perda permanente de 60.000, devemos registrar essa perda.
D - Despesa perda incêndio de imóvel
C - Provisão para perda provável na realização de imóvel ----- 60.000
.....
na hora da que vc vender o imóvel:
D - caixa ---- 40.000
D - Provisão para perda provável na realização ----- 60.000
C - imóvel ---- 100.000
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certo mais a parte do ativo circulante ?????
o correto não seria ativo não circulante ???
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alguém aí que possa traduzir para o português ?
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A explicação do professor estava ótima. Aprendi que bens de troca sofrem provisão, bens de uso sofrem depreciação, direitos sofrem amortização e a provisão será sempre credora. Allex Ferreira Petarli só lamento. kkk
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Luciney feitosa da silva é ativo circulante,pois a qualquer momento pode ser transformado em dinheiro,ou seja, receita.
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francisco chagas, vou construir uma situação pra vc entender: Suponha que minha empresa funcione em uma casa em determinada rua com três terrenos baldios do lado (nessa situação a casa faz parte do ativo imobilizado da empresa, porque é um bem tangível destinado à manutenção de minhas atividades). Os negócios vão bem e eu mudo a empresa para o centro da cidade, colocando a antiga casa onde funcionava para vender por 300.000 - valor justo de mercado - (agora a casa não faz mais parte do meu imobilizado, porque não é destinada à manutenção de minhas atividades, ela passará para meu ativo circulante pois está destinada à venda). Em um belo dia, descubro que um desalmado sem mãe começou a construir um presídio nos terrenos ao lado da minha antiga sede que está à venda, o que fará com que seu valor caia permanentemente. Dessa forma, se esse meu imóvel à venda está registrado no meu ativo circulante por 300.000, vamos supor que só conseguirei vender por 200.000. Nessa situação, deverei constituir uma provisão para ajuste ao valor provável de realização, que é o valor pelo qual conseguirei vender meu bem a partir de agora.
Um exemplo de perda temporária seria os terrenos do lado sendo utilizados como lixão, ninguém vai querer morar ou ter um empresa do lado de um lixão. Porém, basta que se retire o lixo para que meu terreno volte a valer a mesma coisa. Sendo assim, não vou provisionar nesse caso.
Qualquer equívoco no meu exemplo favor me informar
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olhem a palavra PROVAVÉL- (quando provavel) há provisão e deve ser divulgado em notas explicativas
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Provisões se aplicam somente a itens do passivo de prazo ou valores incertos.
Os bens imóveis estão sujeitos à volatilidade do mercado, ora em alta, ora em baixa. Supondo que aconteça algum fato que possa vir a depreciar o valor do bem, como bem exemplificado pelo 'Concurseiro Monkey', podemos concluir pela veracidade da questão!
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A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
A entidade deve reconhecer, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a perda por redução ao valor recuperável relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do ativo ou do grupo de ativo mantido para venda ao valor justo menos as despesas de venda.
Ressalta-se que o enunciado pecou ao mencionar “provisão”, pois veremos que, de acordo com o CPC 25, o termo “provisão” é designado apenas para contas do Passivo Exigível. Assim, o termo correto seria dizer que tais itens patrimoniais estão sujeitos ao “Ajuste ao Valor Recuperável”.
No entanto a banca considerou correta a assertiva.
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Resumo do comentário do professor do Qconcurso:
--> Antigamente:
Poderiam ser classificadas tanto no ativo como no passivo
1) Eram contas retificadoras do ativo
ou
2) Contas normais do passivo
--> Atualmente:
Somente deverá ser declarada no passivo
Somente compara valores e prazos incertos
Toda provisão tem saldo credor
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Uma vez que não há mais provisões de ativo, questões desse gênero deveriam ser dadas como desatualizadas, não???
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Tal questão, está desatualizada, conforme as normas internacionais.
Pois as Provisões é um passivo com prazo e valor incerto.
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Está no ativo circulante pois o bem foi colocado à venda, bens e direitos ficam no ativo
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1- AINDA acho que o CESPE pode, hoje em dia, usar a expressão provisão para se referir a redução de ativos. Afinal, a lei 6.404 continua falando PROVISÃO.
2- CONCORDO pra krl com o Everton D: a lei fala EXPRESSAMENTE nessa provisão, quando se trata de INVESTIMENTOS, ou seja, os que estão no ativo NÃO circulante.
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Segundo o Tecconcursos, essa questão não está desatualizada
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