SóProvas


ID
1380628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Para que se demonstre com fidelidade a situação patrimonial de
determinada entidade, faz-se necessária a observância de normas
técnicas e legais de elaboração das demonstrações contábeis.

Com relação a esse tema, julgue o próximo item.

Se uma companhia alienar partes beneficiárias ou bônus de subscrição, o produto da alienação deverá ser registrado como reserva de capital.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que dispõe o art. 182, §1º, "b" da lei 6.404:

    Art. 182.§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;


  • Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal negociados ou cedidos aos acionistas ou terceiros. Os detentores das partes beneficiárias tem direito a participação nos lucros anuais da companhia. Olha o que diz o art.182 da Lei 6.404/76:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
     

     

  • Reservas de Capital: Incentivos (doações) governamentais, ágio na subscrição de capital

  • O comentário do usuário "Formation CP" está equivocado.

    Reserva de incentivos fiscais ou governamentais é uma reserva de lucro, não é reserva de capital. Ela foi transformada em reserva de lucro como medida para livrar ela de tributação até que a condição estabelecida para a sua "concessão" seja atendida.

    Atualmente são reservas de capital:

    - Alienção de partes beneficiárias

    - Alienação de bônus de subscrição;

    - Ágio na emissão de ações (resumindo)

    - Resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

     

  • As Reservas de Capital são valores recebidos pela empresa de sócios ou terceiros que não transitam pelo resultado do exercício. São contabilizadas diretamente no PL, ficando acumuladas para utilização posterior. São classificadas como reservas de capital as contas que registrarem (art. 182, Lei nº 6.404/76):

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

     

    OBS: As partes beneficiárias são valores mobiliários (títulos negociáveis) emitidos por sociedades anônimas de capital fechado sem valor nominal, com a finalidade de captar recursos por um prazo máximo de 10 anos. Esses títulos dão ao seu titular o direito de participação no máximo em 10% dos lucros da empresa emissora.

    Os bônus de subscrição, por sua vez, são valores mobiliários emitidos no limite do capital social autorizado no estatuto por sociedades anônimas que conferem aos seus titulares o direito de preferência na subscrição das ações da empresa, dentro de um prazo preestabelecido e por um preço prefixado.

    GABARITO: CORRETO.

  • GAB: CERTO

     

    Consoante o artigo 182, § 1, da Lei n. 0 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

     

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; e


    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

  • As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa. ... As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido.

    Vide: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservacapital.htm

  • Certo

    Após a leitura do artigo 182, § 1, da Lei n. 0 6.404/76.

    RESERVAS DE CAPITAL CONTAS. As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa. RESERVAS DE CAPITAL CONTAS. As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

     

    O que é um bônus de subscrição?

    Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.

  • Contas da Reserva de Capital:

    - Bônus de Subscrição

    - Ágio de Subscrição

    - Partes beneficiárias

    - Correção monetária do Capital Social realizado

  • CORRETO

     

    só três coisas são registradas na Reserva de Capital:

    -> ágio na emissão de ações

    -> produtos da alienação de partes beneficiárias

    -> produto da alienação de bonus de subscrição

  • RESERVA DE CAPITAL

    Ágio na emissão de ações

    Alienação de PBs

    Alienação de BS

  • Novamente o CESPE cobra conceitos do art. 182, § 1°, da Lei n° 6.404/76. Vejamos sua redação novamente!

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    Com isso, correta a afirmativa.

  • ATENÇÃO!

    Bônus de subscrição NÃO É MAIS CLASSIFICADO como reservas de capital.

    Atualmente são contabilizados como RECEITA DO EXERCÍCIO.

  • Segundo a Lei 6.404:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

     

    GABARITO: CORRETO.

  • Atualmente são reservas de capital:

    PARTO. e COMO. A.NUS.

    partes // correção monetária do capital realizado // ágio // bônus.

    ...

    - Alienção de partes beneficiárias

    - Alienação de bônus de subscrição;

    - Ágio na emissão de ações (resumindo)

    - Resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    ...

    Meus mnemônicos são os melhores...kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Mano... kakakakakak...

  • O item está correto. Segundo a Lei 6.404:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por

    dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição

  • GAB:  CERTO

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    Dica! Sempre que você vir uma conta iniciando com reserva, saiba que será uma conta integrante do Patrimônio Líquido.

    Artigo 182 da Lei das SA

    Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    --> Ágio na emissão de ações

    --> Produto da alienação de partes beneficiárias

    --> Produto da alienação de bônus de subscrição

    =====

    INDO MAIS FUNDO!

    **Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, criados a qualquer tempo pela sociedade por ação. As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais – no máximo 10% (LSA, art. 46, caput, e §1º).

    **Por sua vez, os bônus de subscrição são títulos de crédito emitidos no limite do capital social autorizado no estatuto e dão aos titulares o direito de subscrever ações da companhia.

    =====

    ATENÇÃO!!

    As modificações recentes ocorridas na contabilidade (Leis 11.638 e 11.941) as doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão de debêntures não serão mais classificados como reservas de capital , devendo ser registrados como receitas do exercício, de acordo com o Princípio da Competência.

    =====

    SUA UTILIZAÇÃO!! 

    Utilização das reservas de capital, para:

    --> Absorção de prejuízos, QUANDO, Não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados

    --> Resgate, reembolso, compra de ações

    --> Resgate de partes beneficiárias

    --> Incorporação ao capital social

    --> Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado

    ====

    PRA AJUDAR!

    RESERVA DE CAPITAL --> Q460207 - Q477322 - Q660976 - Q687912 - Q489240

  • Subcontas de reserva de capital:

    Reserva de correção monetária;

    Reserva de Ágio;

    Reserva de alienação de partes beneficiárias;

    Reserva de alienação de bônus de subscrição.

    CERTO!!

  • Significado de Alienar

    Transferir; dar a posse de algo a alguém; passar bens para outra pessoa: alienar um apartamento; alienar bens.

  •  § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

  • CERTO

    RESERVAS DE CAPITAL

    • ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES
    • PRODUTO DA ALIENAÇÃO DAS PARTES BENEFICIÁRIAS
    • PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
    • RESULTADO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO
    • LUCRO NA VENDA DE AÇÕES EM TESOURARIA
  • Art. 182, Lei das Sociedades por Ações. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) [1] a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) [2] o produto da alienação de partes beneficiárias e [3] bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital [4] o resultado da correção monetária do capital realizado [capital que já foi integralizado pelos sócios], enquanto não-capitalizado.

    *Ação sem valor nominal é um tipo d ação sem valor monetário previamente definido, e neste caso, prevalece o valor de mercado por ocasião de lançamento.

    *As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem ao seu titular um direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.

    *Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.

    Correto.

  • CERTO.

    As Reservas de Capital registram os valores provenientes de sócios ou terceiros que foram incorporados à sociedade sem transitarem pelo lucro da companhia.

    Dentre eles, podemos citar o Ágio na Emissão de Ações e o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

  • LSA

    Art. 182.      § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

           a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

           b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

           § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

  • Gabarito: Correto

    Mnemônico para lembrar quais contas devem ser registradas em RESERVA DE CAPITAL:

    Lembrar de gaúcho - BAA

    B- Bônus de subscrição;

    A- Ágio na emissão de ações;

    A - Alienação de partes beneficiárias.

  • Mnemônico para lembrar quais contas devem ser registradas em RESERVA DE CAPITAL:

    Lembrar de gaúcho - BAA

    B- Bônus de subscrição;

    A- Ágio na emissão de ações;

    - Alienação de partes beneficiárias.

  • Lembrar de gaúcho BAA (reserva de capital)

    B - Bônus de subscrição;

    A - Ágio na emissão de ações;

    - Alienação de partes beneficiárias.

  • RESERVAS DE CAPITAL

    REGISTRO DO PRODUTO da alienação

    1. Bônus de SUBSCRIÇÃO;

    2. ÁGIO na EMISSÃO de AÇÕES;

    3. ALIenação de PARTES BENEFICIÁRIAS.

    Lembrem-se que o jogador 'B.ÁGIO' e o pugilista Muhammed ALI estiveram na CAPITAL

  • Comentário: Reservas de capital são valores recebidos pela empresa, mas que não passaram pelo resultado como receitas. São classificadas como reservas de capital, as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias (ágio na emissão de ações);

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

    A lei prevê ainda, como reserva de capital, o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    Alfacon

  • Gabarito: Correto.

    RESERVA DE CAPITAL

     

    a) serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.

     

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição

  • Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    •  Ágio na emissão de ações
    • Produto da alienação de partes beneficiárias
    • Produto da alienação de bônus de subscrição

    Utilizadas para:

    • Absorção de prejuízos, quando, não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados
    • Resgate, reembolso, compra de ações
    • Resgate de partes beneficiárias
    • Incorporação ao capital social
    • Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado
  • Gabarito: Certo

    Só complementando o resumo da Nathalia Lima, que inclusive está perfeito, acrescentem a ´´Correção monetária do capital social`` nos de tipos de Reservas de capital.

    Não pare! Jesus está vendo.

  • CERTO

    Devem ser classificados como reserva e capital:

    → Contribuição do subscritor (Capital subscrito) que ultrapassar o valor nominal.

    → Ágio na emissão de ações (Ações que foram vendidas por um valor maior do que o valor nominal)

    → Bônus da subscrição de ações

    → Alienação de partes beneficiárias

  • Reservas de capital são ganhos que não passam pelo resultado. Temos 3 situações:

    1 - Ágio na emissão de ações.

    2 - Produto de alienação de bônus de subscrição.

    3 - Produto de alienação de partes beneficiárias.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 6.404/76: Art. 182, § 1º - Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Por que a questão está marcada como desatualizada?