SóProvas


ID
1380664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal o item abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultraatividade.


    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.


    A questão trata do instituto da ultratividade.


    Gabarito: ERRADO

  • Outra questão semelhante:


    Q360679   Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Noções Fundamentais; Princípios limitadores do poder punitivo estatal; 

    Com relação ao conceito de crime, à lei penal no tempo e aos demais institutos previstos na parte geral do Código Penal, julgue os itens seguintes.

    O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência.



    Gabarito: ERRADO

  • Em verdade o juiz vai se valer do que se denomina tempus regit actum, para fundamentar sua decisão. O que poderia retroagir para alcançar crimes praticados antes de sua vigência, seria lei Y, se fosse mais benéfica.

  • Trata-se de Ultra-atividade da lei penal e não retroatividade. Lembrando, como disse o colega Danilo que ambos são espécie do gênero extra-atividade da lei penal.

  • Não me conformo em ter errado essa questão! Legítima falta de atenção, ou melhor, afobação..!

  • Obrigado Danilo. Só hoje entendi os institutos.

  • Quando se fala em lei revogada so pode ser ultratividade...portanto

     gabarito: errado

  • A questão cuida da análise do tempo do crime. Se o crime ocorreu na vigência da lei X, pela teoria da atividade, adotada pelo CP, essa será a lei aplicad ao caso. A lei Y somente retroagiria se fosse para beneficiar o réu.

  • Essa questão esta errada pois afirma que o magistrado terá que se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu. Na verdade seria o instituto da Ultra-atividade. Este é o erro da questão.

    Gab: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    Segundo CAPEZ:

    "[...] A regra é a ATIVIDADE DA LEI PENAL (ocorre sua aplicação apenas durante o período de vigência), pois uma lei só pode ter eficácia enquanto existir.

    A EXCEÇÃO é a EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA(conhecida também por LEX MITIOR), que comporta duas formas: RETROATIVIDADE e a ULTRA-ATIVIDADE (nesta a lei é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência)".


    Outra questão:

    Q90613  Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Noções FundamentaisPrincípios limitadores do poder punitivo estatal

    Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

    Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica.

    ERRADA.

    Justificativa: NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA sobre a possibilidade de ULTRA-ATIVIDADE da lei penal. Por outro lado, a DOUTRINA entende que o princípio da ULTRA-ATIVIDADE estaria IMPLÍCITO no artigo 5º, XL. 

    --> Está EXPRESSO a RETROATIVIDADE.


    --> Está EXPRESSO a RETROATIVIDADE.



  • Pegadinha! É Ultra-atividade  e não retroatividade em benéfico do réu!


    Seja forte !

  • Ultratividade, e não retroatividade.

    "Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, a lei penal mais grave jamais retroagirá". (CLEBER MASSON).

  • a resposta está errada,só pq ele diz que ele tem que aplicar a lei menos grave, visto que ele tem que aplicar a lei da data do ocorrido ou seja a lei X

  • Apenas para complementar: 

    "Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso (tempus regit actum)."

    "A ultra-atividade representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos."

    (Manual de Direito Penal - Rogério Sanches)

  • Retroatividade = Retroceder - No caso citado é a lei de menor gravidade que deve ir para frente, isso se chama ultra-atividade.

  • O instituto a se basear será o do principio da ultratividade da lei, visto que a lei ulterior é mais grave revogando a do tempo do crime que é a menos grave fazendo entâo com que a lei no tempo do crime venha para frente e seja aplicada.

  • A LEI NESSE CASO NÃO SERÁ RETROATIVA COMA DIZ A QUESTÃO, E SIM ULTRA-ATIVA.

     

  • A ASSERTIVA SE REFERE AO INSTITUTO DA ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.

  • Pura aplicação da Súmula 711 do STF.

  • Ao caro colega Maquiavel, não se trata da súmula 711 do STF, pois a súmula em comento fala do crime continuado e permanente, o qual existia divergências doutrinárias.

    Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Na questão acima, o erro está no fato de que a Lei nova mais benéfica retroage (retroatividade) e a Lei revogada mais benéfica é aplicada mesmo após sua revogação, ou seja, ela se protrai no tempo (ultratividade). 

    O correto seria: "[...o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRATIVIDADE"...]

    DICA: Se houve aplicação de Lei NOVA - houve RETROATIVIDADE

              Se houve aplicação de Lei REVOGADA - houve ULTRATIVIDADE.

    Bons estudos!

  • Questão "casca de banana" do CESPE. A fundamentação do Juiz será que a lei posterior é mais gravosa e por isso não será aplicada. Até pelo fato de que o crime foi praticado sob a égide da lei antiga. 

  •   No caso  em tela, o magistrado teria de se fundamentar no instituto da ULTRATIVIDADE.

    Quando se diz que uma lei penal é dotada de ultratividade, quer se afirmar que ela, apesar de não mais vigente,

    continua a vincular fatos anteriores a sua saída do sistema.

      Portanto, para esta situação, em que um delito foi praticado durante a vigência de uma lei que posteriormente é revogada por

    outra prejudicial ao agente, ocorrerá a ULTRATIVIDADE. Questão ERRADA.

      Bons estudos.

  • Se for uma novatio gravior deverá ser aplicada a norma da época em que os fatos ocorreram na vigência dela (ocorrendo a ultratividade para benefício do réu). Ou seja, lei revogada vai continuar sendo utilizada no caso em concreto.

  • Ultra-atividade: quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência.

    Retroatividade:  é a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    (ROGÉRIO GRECO)

  • O erro está em "fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu".

    Na verdade, o instituto utilizado pela banca é o da ultra-atividade (lei revogada). Não prestei atenção e errei...
  • Nossa que burro, dá zero para mim! Não é o Instituto da Retroatividade, mas sim o Instituto da Ultra-atividade

  • Porra! Falta de atenção! Achei que a questão tava no papo, até zoei o examinador, falei isso é uma questão do CESPE! Burro! Tomei na cabeça!!!!!

    Não é o Instituto da Retroatividade, mas sim o Instituto da Ultra-atividade

  • Não é o instituto da retroatividade benéfica da Lei X, mas sim o instituto da ultra-atividade da Lei X.

  • Eita! Fui doido marcando C...achando que era questão fácil! Mas me lasquei, não é o Instituto da Retroatividade... E sim o Instituto da ultra-atividade, bom errar agora, para depois acertar.

  • Essa foi uma grande pegadinha, na pressa você erra.

  • ULTRATIVIDADE!!!!!!!FÉ

  • Essa questão ai me tirou do comcurso da polícia federal

  • Ultratividade = lei morta continua a viger no futuro.

  • Que "questãozinha", eim!

  • O erro encontra-se na "fundamentar no instituto da (retroatividade) em benefício do réu para aplicar a lei X". O correto seria ultra-atividade da lei X. 
    Ou retroatividade da lei Y

  • kkkk.. cespe sendo cespe !! Mto boaa !

  • Instituto da ultra-atividade.Boa pergunta.

  • Kkkk respondi linda certo kkkk



  • o certo seria ultra atividade da lei x, pois so pode retroagir al lei posterior que for mais benéfica pro reu, não existindo portanto retroatividade de uma lei anterior a outra.

  • e se a questão fosse essa qual era o gabarito. 

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito e jugado pela Lei Y. 



  • ERRADA. O único erro é a palavra retroatividade. O certo é irretroatividade. Somente.

  • ERRADA

    Aplica-se o Princípio da ULTRA-ATIVIDADE, que, é a aplicação da lei penal mais benéfica, mesmo APÓS sua REVOGAÇÃO.

  • o Pincípio utilizado é o da Ultra-Atividade, ou seja, utilização de Lei morta!!!

  • No princípio da ultratividade a lei revogada por outra mais gravosa continua aplicando-se para fatos cometidos na sua vigência. 

  • A extra atividade se divide em 2 formas: A retroatividade, na qual a lei posterior por ser mais benéfica volta no tempo e a ultra atividade no qual a lei que foi revogada avança no tempo para poder ser utilizada.

  • No caso a lei "X" não retroage para alcançar o fato. Ela deverá se valer da ultra atividade para alcançar os fatos ocorridos na sua vigência.

  • irá se fundamentar na ULTRATIVIDADE ( --->),  não na RETROATIVIDADE (<--- )

  • Essa foi uma das que mais deu Ibope, vejo que muita gente prestou a prova, e não há duvida é ultra atividade, na prova eu acertei, pena que não passei

  • Caro Roney Aguiar, o juiz vai se fundamentar na ultratividade e não na irretroatividade conf. vc postou. Cuidado nisso amigo e é de Aguiar para Aguiar falando hein. Fé Foco Força

  • Ultra-atividade da lei mais benéfica. A lei mais branda de quando se cometeu a infração prevalece cabendo ao juiz trazer essa lei para frente.

  • Errado

    A ultratividade é a aplicação da lei mesmo depois de revogada. Para ficar correta a questão deveria ter sido redigida assim: "Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y."

  • Acerca do conflito de leis penais no tempo (=Sucessões de Leis) a CF/88, em seu art. 5, XL, dispõe que "a lei penal NÃO retroagirá, salvo p beneficiar o réu." Contudo, NÃO se pode confundir a RETROATIVIDADE com a ULTRATIVIDADE. 

    vamos lá então!

    Quando uma lei nova é mais benéfica que a revogada (NOVATIO LEGIS IN MELLIUS), caso o fato tipico for praticado na época de vigência da lei antiga (a mais prejudicial), a lei nova RETROAGIRÁ, ou seja, poderá atingir aquele fato antigo, pois esse foi praticado ainda na vigência da lei mais benéfica. 

    CONTUDO, a retroatividade não se confunde com a ULTRATIVIDADE!!!! Ultratividade é basicamente o contrário!! A ultratividade ocorre quando a lei nova vem em prejuízo (NOVATIO LEGIS IN PEJUS), ou seja, quando a lei nova é PIOR para o Réu que a antiga. Assim, pelo fato da lei nova ser mais prejudicial que a anterior, esta (a lei antiga) estará valendo para aquele fato ocorrido antes da vigência da nova lei mais prejudicial, logo, a lei antiga será ULTRATIVA!!! 

    *****OBSERVAÇÕES*** 

    NOVA LEI - "IN MELLIUS" (MAIS BENÉFICA) -> pode haver a RETROATIVIDADE

    NOVA LEI - "IN PEJUS" (MAIS PREJUDICIAL) NAO retroage! Aplica-se a ANTERIOR de forma ULTRATIVA!

    EXTRATIVIDADE É O GÊNERO, ou seja, se subdivide-se em RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE. Logo, é correto afirmar que a LEI PENAL MAIS BENÉFICA é EXTRATIVA!!

    NÃO confundir esse tema com CONFLITO APARENTE DE NORMAS, pois tende a ser parecido!

    Espero ter ajudado com esse comentário. Qualquer aditamento será bem vindo! Segue a luta! 

     

  • Pegadinha infame!

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultra-atividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • CARAMBA EXAMINADOR CRIADO EM LABORATÓRIO ESSE ;D

    trocou a maldita Retroatividade X Ultrativiadade

  • A lei posterior prejudica o agente(lex gravior) lei mais grave. Então a lei revogada deve ser aplicada para benificiar o réu(princípio da Ultratividade)

  • Perguntinha maldita! Ultra atividade e não retroatividade. 

  • ... Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da Ultra Atividade ...

  • Uma dica: Quem caminha é a lei e não o juiz.

  • Pegadinha malvada!

  • A questão trata do instituto da ultratividade.

    Gabarito: ERRADO

  • Ultratividade! Confundi essa questão na prova para nunca mais errar. 

  • Essa derrubou meio mundo, Ultratividade, a lei penal avança, para beneficiar o réu.

  • Na novatio legis in pejus(nova lei pior) há ultratividade de lei para beneficiar o agente. 

  • Errei essa questão na prova de bobeira!!! Falta de atenção.

    Desistir, NUNCA!!!

  • Ultratividade, a lei X vem para "frente" para beneficiar o agente.

  • que tremenda casca de banana CESPE! Quem caminha no tempo é a lei e não o magistrado

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultra-atividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y. (CERTA)

  • A retroatividade é a capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e a Ultra-atividade que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

  • Até poderia ser aplicada com a lei x tratando-se de lei excepcional o temporária, mas nesse caso não se faz menção a nenhuma delas. 

  • Errado, pois ele não fundamenta na retroatividade pois não a aplica.

  • A possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade, porém a extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies:

    Retroatividade-> capacidade que a lei tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência;

    Ultra-atividade->  representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

    Logo, o erro da questão está no fato de se considerar a retroatividade, uma vez que cabe a ultra-atividade.

  • comentário do Gustavo Lopes foi ótimo.

  • Gustavo Lopez, meu caro, está de parabéns! Que maestria e clareza nas suas elucidações! Muito obrigado!

  • Não confundir os institutos da retroatividade com a ultra-atividade. Esse foi o "peguinha" da questão.

  • A  Lei X será aplicada naturalmente, pelo princípio da ultra-atividade, já que o crime fora praticado durante sua vigência e a lei, embora revogada, continuará a reger o fato. Não se trata, portanto, de retroatividade da lei penal.

  • Entendo que não seja o caso de ultratividade, como mencionado por uma colega, e sim a aplicação natural da lei, que estava vigente no momento da ação. A ultratividade se aplicaria se o fato ocorresse após a revogação da lei X, que é mais benéfica ao réu.

  • Quanto comentário! Quando respondi já fui achando que era treta pela quantidade de comentários (vulgo flood) kkkkkk

  • Ultra-atividade mesmo.
  • Dica: Ultratividade do Direito Penal = Tempus Regit Actum do Direito Processual Penal

  • A questão trata da Ultratividade.


    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Como a lei anterior (lei que determinava a conduta no momento da sua prática) era menos grave, está que se imporá a pena a ser aplicada. Como ela não está mais em vigência, o instituto a ser utilizado é o da ULTRATIVIDADE.

    Somente se a lei mais benéfica entrasse em vigência posterior à conduta, que seria aplicado o princípio da retroatividade de lei benéfica no Direito Penal.

  • Espero que na sua prova tenha muitos comentários pra vc olhar e já marcar errado desconfiando da questão. 

  • O erro está em retroatividade. Historinha tá toda certa, mas se trata de ultra-atividade (qdo a nova lei é in pejus, aplica-se a lei do tempo do crime ainda que esta lei já tenha sido revogada).


    Retroatividade: qdo a nova lei é in mellius e beneficiar o réu, retroage ao tempo do crime (art 5, XL, CF).

  • Questão trata da ultra-atividade da lei mais benéfica. 

  • Para não mais esquecer:

    Ultratividade: consiste na possibilidade de uma lei se aplicar a um fato cometido durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação.


    Com o auxílio do Código Penal comentado, de Fernando Capez e Stela Prado, em comento ao art. 3°, CP.


  • 62282827266262772 milhões de comentários pea repetir a MESMA coisa: o erro está em retroatividade, eh ultratividade! 

    Melhorem, se o coleguinha acertou antes de você traga coisas que agreguem conhecimento, fica uma poluição visual de comentários desnecessários! #toreclamandosim #tochorandopitanga

  • Retroatividade não, ULTRA-ATIVIDADE!

  • Ô raiva! Eu sempre confundo. :(

  • Estaria correto se....(...)o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRATIVIDADE em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Manual do Direito Penal - 11ª ed, Guilherme Souza Nucci, pág, 65 - esquema de memorização:

    Ultratividade: do ponto de vista da sentença, leis ja revogadas, que vigoravam à data do delito, são ressucitadas para aplicação em favor do acusado.
  • Na minha opinião o erro da questão não se refere a ultratividade ou retroatividade da lei, mas apenas ao tempo do crime. Ora, se o indíviduo cometeu o crime ao tempo em que vigia a lei X, e sobrevêm lei mais prejudicial no curso do julgamento, em nada o afeta, haja vista que ao tempo do crime a que vigia era a lei X. 

  • viajei na interpretação kkkk a questão está se referindo a ultra atividade, lei anterior mais benéfica permanece mesmo após lei posterior!

  • Pergunta boa, mas derruba muita gente...força galera

  •  A questão se refere à ultra-atividade!

  • O cara lê sem atenção e pode por tudo a perder numa questão fácil dessa.

  • Lei "andou" no tempo, ultratividade; lei "voltou" no tempo, retroatividade. E A lei só terá extra-atividade se for benéfica ao réu, com exceção das leis temporárias ou excepcionais.

  • O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica. Conforme leciona Cleber Masson, tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • Cai feito um patinho, maldito CESPE.

  • A colega... reclama da repetição de comentários, sugerindo novos conteúdos e termina que REPETINDO ELES TAMBÉM....kkkkkk

  • Ceci brito, antes "62282827266262772 milhões de comentários pra repetir a MESMA coisa" do que nenhum! O espaço é democrático, se está incomodada só não lê-los.

    #écadauma 
  • Algo que ninguém notou foi a exceção do princípio da extratividade de lei. No caso de crimes permanentes ou crimes de ação continuada, aplica-se a lei do tempo da cessação da ação, mesmo que esta seja uma "novatio legis in pejus" segundo Súmula 711 do STF. Ainda podemos também falar sobre as Leis Temporárias e as Excepcionais, que também são exceções à Extratividade de lei.


    POLÍCIA FEDERAL!

  • O MAGISTRADO TERÁ DE SE FUNDAMENTAR PELA ULTRATIVIDADE, NÃO PELA RETROATIVIDADE!!

  • Painho, põe uma dessas na minha prova da PF!

  • Sugiro a todos que vá direto na resposta do Nome Patronímico, ele sim explicou bem o pega da questão.

  • Atencao na casca de banana! Nao e retroatividade, SIM, ultra - atividade. 

    Isso porque na retroatividade a lei mais benefica retroage para beneficiar o reu.

    Ja na ultra-atividade a lei anterior e que prevalece sobre a posterior por ser mais benefica.

  • ERRADA

    A ultratividade é a aplicação da lei mesmo depois de revogada.

  • pessoal estou começando agora a lidar com as novas tecnologias,,e tambem aqui no qc,,e estou ansioso em como usar as tenologias para meu melhor aproveitamento tanto aqui no qc,como as demais ,,fico grato se alguem poder me ajudar nessa parte,,wastisap,,698474 8274

     

  • ERRADA

    A lei X, apesar de já ter sido revogada, será a lei aplicada pelo magistrado. O erro da questão está em dizer que o magistrado irá se fundamentar no instituto da retroatividade. Neste caso o instituto será a ultra-atividade, uma vez que a lei X, embora revogada, alcança o fato posterior ultra-agindo para beneficiar o réu.

     

  • Súmula 711

     

  • A lei X, de fato, será a lei aplicada pelo magistrado, em razão do princípio "Tempus Regit Actum". Mas o erro da questão está em dizer que o magistrado irá se fundamentar no instituto da retroatividade

  • nao houve RETROATIVDADE DA LEI. e sim a lei X, deixou de existir. o juiz tem como obrigaçao aplicar a lei X, P

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    Simples: Se o indivíduo cometeu o crime na vigencia da lei X (menos gravosa), então não há que se falar em RETROATIVIDADE! 

    GABARITO ERRADO!

     

     

  • A lei anterior, apesar de revogada, será ultra-ativa, aplicada em detrimento da lei nova (vigente na  data do julgamento).

  • A lei Y será irretroativa, porém revogadora da lei X, não obstante apesar de revogada a lei X continua em vigor, este fenômeno chama-se de ultratividade. Logo o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade, aplicando a lei X.

     

    Questão classe B

     

    GABARITO ERRADO.

  • Este vídeo explica de forma simplificada:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=v8cBaHOOUIk

  • Trata-se da Novatio legis in pejus: será aplicada a lei revogada (vigente na data dos fatos) em detrimento da lei nova (vigente na data do julgamento). Tal fenômeno dá-se o nome de ULTRA-ATIVIDADE (≠ de retroatividade - erro da questão) da lei mais benigna. 

  • A lei penal mais benéfica retroage para favorecer os fatos do passado (retroatividade) e a lei rovogada será aplicada aos fatos cometidos durante a sua vigência mesmo quando não estiver mais em vigor e a conduta for fundamentada por lei mais severa ( ultra- atividade).

  • Para aplicar lei vigente na data dos fatos, porém revogada por lei mais gravosa usa-se ULTRA ATIVIDADE.

    Para aplicar lei nova mais benéfica que ainda nao existia na época dos fatos usa-se a RETROATIVIDADE.

    Assim, deve-se olhar as leis relacionadas ao fato (vigente no momento do crime e a vigente no momento do julgamento) e aplica-se a mais benéfica. Exceto: crimes continuados e permanentes (aplica-se a lei vigente no momento da cessação da conduta), e leis autorrevogáveis (os crimes cometidos durante a sua vigência sempre serão ujlgados de acordo com elas, idependente de lei nova mais benéfica).

  • O correto seria Ultratividade no lugar de Retroatividade.

    #Questão Revistada e Algemada

  • Ultra atividade, e não retroatividade. Questão exige uma leitura atenta...

  • Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Tem que ter Leitura minuciosa! Ultratividade é o princípio correto.
  • O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica. Conforme leciona Cleber Masson, tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013

  • ultratividade da lei mais benéfica

  • Código Penal

    Art. 2ª: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos da sentença penal condenatória.

    Parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Deve o magistrado pauta-se no princípio da ULTRATIVIDADE, em regra aplica-se a lei do tempo do crime, salvo se lei posterior for mais benefíca. Sendo assim, lei penal não poderá retroagir para PIORAR a situação do réu.

  • RETROATIVIDADE É O ERRO DA QUESTÃO. ENTRETANTO, O ISNTITUTO DA ULTRATIVIDADE É O CERTO.

  • - Retroatividade da Lei Penal benigna. Exemplo: "fulano" foi preso por cometimento de crime que enseja pena de reclusão por 10 anos. Dois anos após a prisão, surge uma lei revogando a lei mais antiga e prevendo para o crime praticado por "fulano" uma pena mais BRANDA (5 anos de reclusão). Quantos anos "fulano" precisará continuar na cadeia? R= 3 anos, pois já cumpriu dois anos. (A lei penal não retroage, SALVO em benefício do réu) 

    - Ultratividade da Lei Penal benigna. Exemplo: "fulano" foi preso por cometimento de crime que enseja pena de reclusão por 5 anos. Dois anos após a prisão, surge uma lei revogando a lei mais antiga e prevendo para o crime praticado por "fulano" uma pena mais SEVERA (10 anos de reclusão). Quantos anos "fulano" precisará continuar na cadeia: R= 3 anos. Apesar de a lei nova ser pior que a lei antiga, ela não poderá retroagir para atingir fatos passados quando for prejudicial ao réu, portanto, a lei penal mais benigna (a que foi aplicada, quando em vigência, na data do fato) continuará a reger o ocorrido.

    RETRO: para trás (só quando for benéfica ao réu)

    ULTRA: para frente (rege os fatos ocorridos na sua vigência, mesmo após a entrada de lei posterior maléfica ao réu)

    Gabarito da questão: ERRADA.

    Deus no comando sempre...

    Bons estudos...

  • SE, DEPOIS DO DELITO, A LEI  NOVA FICOU PIOR PARA O RÉU : ULTRATIVIDADE (lei antiga nele) x  E SE  FICOU MELHOR PARA O RÉU, RETROATIVIDADE(neste caso, lei nova nele)

    LEMBREM QUE A O QUE VALE É A LEIS MAIS BENÉFICA.

    Como disse Willian Souza, RETRO para trás e ULTRA para frente. Aproveite para estudar português; Retroatividade tem valor anafórico e ultratividade, catafórico.  

  • ULTRATIVIDADE!

  • ERRADO 

    Vai ser ULTRATIVIDADE e não RETROATIVIDADE.

  • 135 comentários falando a mesma coisa. 

     

    Sério, uns 3 anos atrás eu ate entendi essa loucura em comentar as coisas, já que o pessoal ganhava ponto por comentário, mas isso nao existe mais, gente. Vamo parar de escrever coisa inutil (talvez essa minha seja, mas é um desabafo). 

     

    Forte abraço e bons estudos, servidores. 

  • Essa questão é a mesma coisa daquele desenho. Onde está wally??????kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • ERRADO 


    PRÁTICA     ----- LEI NOVA + GRAVOSA  ----- JULGAMENTO 
    LEI X                             LEI Y                              LEI X ( ULTRATIVIDADE) --> É um renascimento da lei para aquele caso 

  • São casos de Extra-atividade de Lei:
    - Ultratividade de Lei Revogada
    - Retroatividade de Lei Nova
    Sempre em favor do Réu

  • LEI PENAL NO TEMPO

     

    REGRA: Princípio da atividade: a lei é aplicada aos fatos praticados durante a sua vigência.

     

    EXCEÇÃO: Extra-atividade da Lei penal benéfica. Duas formas:

         a) RETROATIVIDADE da Lei penal benéfica - Lei nova mais benéfica retroage, de forma que será aplicada aos fatos criminosos praticados antes de sua entrada em vigor.

         b) ULTRA-ATIVIDADE da Lei penal benéfica - Lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Ótima questão...

    Pegadinha do Malandro

    ;-)

  • Ultra atividade de lei é quando a lei mais benéfica é a antigao que no caso é aplicada em favor do réu Retroatividade é quando surge uma lei mais tranquila e a mesma será utilizada em favor do nosso lindo querido e maravilhoso réu
  • Questão Maliciosa ! rsrs.. 

  • Lei X - cometeu o delito.

    Foi julgado na Y. 

    ;)

     

  • Esse exemplo do enunciado refere-se a ultratividade da lei penal. Retroatividade é quando a nova lei mais benefica se aplica aos fatos praticados na lei antiga
  • Uma coisa eu aprendi nas questões da CESPE. 

    Se vc leu APENAS uma vez e já tem a resposta, leia novemante. Há alguma coisa que vc nao viu!

  • QUESTÃO ENCRENCA, BEM BOLADA. DEMOREI ENTEDER, KKK, MAS OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS AJUDARAM...

     

  • Errei por não ter lido a questão direitinho, pois a questão acima a CESPE está se tratando da ULTRA-ATIVIDADE                                                             e não da RETROATIVIDADE.

  • ULTRA-ATIVIDADE, o bom de resolver questões é isso, uma questão dessa eu não erro nunca mais. kkkkk

  • GAB .E 

    A CHAVE ESTA NA PALAVRA " REVOGOU" A LEI X

     

  •                                               ULTRA-ATIVIDADE

    EXTRATIVIDADE (GÊNERO):

                                                  RETROATIVIDADE

  •  ULTRA-ATIVIDADE

  • Acerca do conflito de leis penais no tempo (=Sucessões de Leis) a CF/88, em seu art. 5, XL, dispõe que "a lei penal NÃO retroagirá, salvo p beneficiar o réu." Contudo, NÃO se pode confundir a RETROATIVIDADE com a ULTRATIVIDADE

    vamos lá então!

    Quando uma lei nova é mais benéfica que a revogada (NOVATIO LEGIS IN MELLIUS), caso o fato tipico for praticado na época de vigência da lei antiga (a mais prejudicial), a lei nova RETROAGIRÁ, ou seja, poderá atingir aquele fato antigo, pois esse foi praticado ainda na vigência da lei mais benéfica. 

    CONTUDO, a retroatividade não se confunde com a ULTRATIVIDADE!!!! Ultratividade é basicamente o contrário!! A ultratividade ocorre quando a lei nova vem em prejuízo (NOVATIO LEGIS IN PEJUS), ou seja, quando a lei nova é PIOR para o Réu que a antiga. Assim, pelo fato da lei nova ser mais prejudicial que a anterior, esta (a lei antiga) estará valendo para aquele fato ocorrido antes da vigência da nova lei mais prejudicial, logo, a lei antiga será ULTRATIVA!!! 

    *****OBSERVAÇÕES*** 

    NOVA LEI - "IN MELLIUS" (MAIS BENÉFICA) -> pode haver a RETROATIVIDADE

    NOVA LEI - "IN PEJUS" (MAIS PREJUDICIAL) NAO retroage! Aplica-se a ANTERIOR de forma ULTRATIVA!

    EXTRATIVIDADE É O GÊNERO, ou seja, se subdivide-se em RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE. Logo, é correto afirmar que a LEI PENAL MAIS BENÉFICA é EXTRATIVA!!

    NÃO confundir esse tema com CONFLITO APARENTE DE NORMAS, pois tende a ser parecido!

    Espero ter ajudado com esse comentário. Qualquer aditamento será bem vindo! Segue a luta! 

     

  • que eu saiba sempre a lei mais benefica principio da retroatividade.

  • Prezados,

    Não vamos dificultar; a explicação para questões desse tipo deve ser curta e direta. Sem rodeios.
    Para que vocês possam associar de forma direta:

    -Lei Benéfica POSTERIOR: Retroativa;

    -Lei Benéfica ANTERIOR: Ultrativa.

    Gabarito: E

    Simples, não?

  • Não vai se fundamentar no instituto da RETROATIVIDADE, e sim no instituto da ULTRATIVIDADE. 

     

     

                                                          -  RETROATIVIDADE  

    (EXCEÇÃO) EXTRATIVIDADE -      

                                                          -  ULTRATIVIDADE  

     

    (REGRA) IRRETROATIVIDADE              

  • Errado. Utiliza_se o princípio da ultratividade de lei mais branda em benefício do réu.
  • Trata-se da Ultratividade e não da Retroatividade!

  • típico de cespe!

  • CESPE TÁ NOJENTA. MUITA QUESTÃO DECOREBA, MUDANDO APENAS UMA PALAVRA! ESTUDAR TANTO PRA ERRAR POR UMA PALAVRA... ATENÇÃO!

  • Mais de 150 comentários para dizerem a mesma coisa... Eu pensando que havia alguma " treta " aqui...

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRATIVIDADE em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y

    GABARITO: ERRADO

  • Pensei a mesma coisa Léo Thunder. Se o Cespe é a Banca do meu concurso logo, amo o Cespe. Depois posso odiar.

  • NIVEL HARD. Se irmos pelo convencional, somos induzidos ao erro. Temos que lembrar que quando uma lei é revogada, para ela funcionar em benefício ao réu, aplica-se a ULTRATIVIDADE, e não da RETROATIVIDADE (Levando em consideração a REVOGAÇÃO da lei). 

    GAB. E

  • Ultratividade da lei e não retroatividade.
  • PRESTAR ATENÇÃO NA LEITURA DA QUESTÃO!!!! 

  • Galera BISU.

    Quem volta ou avança, é o momento da AÇÃO OU OMISSAO, NAO é a lei.

    Ex: joao matou fernando HOJE e mes que vem tem uma lei mais benéfica= AÇÃO/OMISSAO AVANÇA (ULTRATIVIDADE)

          joao matou fernando HOJE, PORÉM MÊS PASSADO HAVIA LEI MAIS BENÉFICA = AÇÃO/OMISSAO RETROAGE (RETROATIVIDADE)

    AMBAS SÃO PARA FAVORECER O RÉU.

    Esse principios sao chamadados de EXTRA-ATIVIDADE DE LEI.

    Espero ter ajudado. Deus abençoe.

     

  • Ultratividade - bizu - de trás  vem para frente:

    (a lei X mais benéfica, que foi revogada pela lei Y mais gravosa, deverá ser ter efeito ultrativo para benefíciar o réu).

    Retroatividade - bizu - da frente vem para trás:

    ( A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.)

  • Questão pegadinha! kkkk

    Estou me sentindo estudante juninho kkkk

    Excelente questão, o candidato tem que estar atento mesmo!!!

  • ULTRATIVIDADE !!

  • Extratividade da Lei Penal (Gênero)

             ~> Retroatividade - Lei posterior sendo aplicada a fato anterior (Só é permitido para beneficiar o réu)

             ~> Ultratividade - Lei revogada sendo aplicada a fatos ocorridos durantes sua vigência (Só para beneficiar)

     

    Na questão em discussão, o correto seria ULTRATIVIDADE da lei penal, pois se trata de lei revogada sendo aplicada a fatos ocorridos dentro da sua vigência, tendo em vista que se trata de lei ais benéfica.

     

    #PRF

  • Ultratividade!

  • ATENÇÂO ao ler a questão pessoal. A questão expressa o princípio da Retroatividade, porém, o termo correto seria ULTRA-ATIVIDADE. 

    Foco na federal !

  • Realmente... Boa observação.
  • Gab: Errado

     

    A questão cita retroativade, mas na verdade é ultratividade.

     

    Extratividade se divide em:

    1. Ultratividade --> a lei anterior revogada continua aplicada para os fatos cometidos na sua vigência.

    2. Retroatividade --> a lei posterior aplica-se aos fatos cometidos antes da sua vigência, pois é mais benéfica do que a revogada.

  • cilada kkkkk 

     

  • Extra atividade:

    - Retroatividade = A>B

    - Ultra atividade = A<B

     

    A= Lei 1

    B= Lei 2

  • ERRADO

    Pessoal é apenas uma dica, pode ser que para alguém ela seja útil.

    Pense que é somente a lei que se movimenta no tempo, o fato permanece imóvel, sendo assim, no caso em questão a lei mais benefica se tornará ultra-ativa protegendo o agente que praticou o crime em sua vigência.

  • Lembrem :

     Ultra-agir e a lei do fato até o julgamento

    Retroagir é a lei do julgamento até o fato

  • GAB.: ERRADO

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

     

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • ULTRATIVIDADE= CONTINUA A LEI ANTERIOR BENÉFICA.

    RETROATIVIDADE= RETROAGE A LEI MAIS BENÉFICA.

  • ULTRATIVIDADE = A lei avança do passado PARA o FUTURO.  

    LEI REVOGADA (2010) -------------------------------------->  JULGTO (2011)

     

    Retroatividade = A lei volta do presente PARA o PASSADO. 

    CONDUTA (2010) <----------------------------------------------- JULGTO (2011)

    Obs: A lei só irá retroagir para benefícil do agente.

  • ULTRAGIR --> LEI X E LEI Y = USA LEI X DO FATO ATÉ O JULGAMENTO

    RETROAGIR --> LEI X E LEI Y = USA LEI Y DO JULGAMENTO ATÉ O FATO

  • Peço licença a Danilo  Capistrano e Patrulheiro Ostensivo, para transcrever seus comentários com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultraatividade.

     

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

     

    A questão trata do instituto da ultratividade.

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

    <<<<>>>>

     

     

    Outra questão semelhante:

     

     

    Q360679   Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Noções Fundamentais; Princípios limitadores do poder punitivo estatal; 

     

    Com relação ao conceito de crime, à lei penal no tempo e aos demais institutos previstos na parte geral do Código Penal, julgue os itens seguintes.

    O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência.

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

    <<<<<<>>>>>>

     

    Ultratividade - bizu - de trás  vem para frente:

    (a lei X mais benéfica, que foi revogada pela lei Y mais gravosa, deverá ser ter efeito ultrativo para benefíciar o réu).

    Retroatividade - bizu - da frente vem para trás:

    ( A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.)

     

  • A justificativa está errada. O juiz aplicará a lei X por considerar sua vigência à época da conduta, sendo esse o fundamento de sua ultratividade. O fundamento da lei mais benéfica serve apenas na retroatividade da lei, que no caso em análise não poderá ser aplicada, pois a lei Y é restritiva de direitos e portanto mais danosa ao réu.

  • Como a lei X terá eficácia além de sua vigência terá-se ultratividade da lei e não retroatividade
  • ULTRATIVIDADE - APLICAÇÃO DA LEI (VELHA) / ANTIGA E MAIS BÉNEFICA. 

    ;)

  • Quando o magistrado aplica uma lei já revogada chamamos de ultratividade e não retroatividade! Preste atenção!

     

    Segue firme ! Deus no controle!

  •  ultratividade de lei mais benefica ART;2 { paragrafo único cp

  • EXTRATIVIDADE EH DEFINIDA EM:

             - ULTRATIVIDADE

                     - AQUELA QUE MESMO REVOGADA AINDA PRODUZIRA EFEITOS NO CASO CONCRETO

             - RETROATIVIDADE 

                     - AQUELA QUE RETROAGE EM BENEFICIO DO REU.

  • Ultravidade sua linda nunca te esqueci sz

    110% Certa a questão

  • Retroatividade = "usa" a LEI NOVA mais benéfica;

    Ultratividade= "usa" a LEI VELHA quando for mais benéfica

    No caso da questão acima, deve utilizar a ultratividade, ou seja, aplicar a lei velha (Lei X) e não a retroatividade; 

  • CESPE SENDO CESPE.

    A QUESTÃO 99% CERTO.

    O BIZU DA QUESTÃO FOI O RETROATIVO, NA REALIDADE O CERTO É ULTRATIVIDADE.

    QUESTÃO EXCELENTE, NÃO É ATOA QUE FOI DE AGENTE PF.

  • pegadinha de atenção. a questão traz a retroatividade, deixando a questão errada pois o correto seria o uso da ultratividade!!!

  • Pegadinha terá que pegar a lei mais benefica e joga-lá para frente então ele fará a ULTRATIVIDADE .

  • Gab ERRADO

     

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

     

    RetrOatividade: lei nOva mais benéfica.

    UltrAtividade: lei velhA mais benéfica.

  • essa quesão está no Top 5 mais sacanas de todos os tempos.

  • Ultratividade da lei.

  • Questão fácil, mas pelo número de comentários deve ter dado polêmica......rsrsrs.

    Temos que lembrar: 

    SEMPRE que uma lei é REVOGADA e produz efeitos no futuro (mesmo depois de revogada), ocorre o fenômeno da ULTRATIVIDADE,

    E SEMPRE que uma lei é vigente mas alcança fato ANTERIOR a sua vigência, estaremos diante do fenômeno da RETROATIVIDADE.

  • O juiz deverá fundamentar sua decisão na IRRETROATIVIDADE, e não na REtroatividade.. Pegadinha.. kkkk

  • GAB:"E

     

    - ULTRATIVIDADE da lei penal, ou seja, da lei "X"

  • A questão reporta a figura da ultratividade.

  • deve ser usada a ultratividade ,e cespe gosta de trocar uma palavrinha.

  • SEMPRE que uma lei é REVOGADA e produz efeitos no futuro (mesmo depois de revogada), ocorre o fenômeno da ULTRATIVIDADE,

    A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    E SEMPRE que uma lei é vigente mas alcança fato ANTERIOR a sua vigência, estaremos diante do fenômeno da RETROATIVIDADE,A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

  • O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá

    RESPOSTA: ERRADO.

  • como regra aplica-se a teoria da ATIVIDADE, cabendo exceção no caso de aplicação da extra-atividade que se divide em: 

    1) RETROATIVIDADE  - LEI MAIS BENÉFICA POSTERIOR RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU 

    2) ULTRATIVIDADE  - LEI ANTERIOR MAIS BENÉFICA É APLICADA AINDA QUE REVOGADA POR OUTRA

  • GAB. ERRADO

     

    LEI X SERÁ APLICADA NATURALMENTE PELO PRONCÍPIO DA ULTRA-ATIVIDADE.

  • regra de ouro na cespe, sempre SEMPREEE desconfie !!!

  • Casca de BANANA!! AHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

  • neste caso não será retroatividade da lei X e sim ela terá ULTRATIVIDADE. Irá avançar para gerar efeitos

  • ERRADA.

     

    ULTRATIVIDADE - A LEI ANTERIOR (PASSADA) IRÁ SER APLICADA NO PRESENTE.

     

    PRF BRASIL! 

  • QUESTAO DE INTERPRETACAO, COMO VAI VOLTAR SE A QUESTAO TA AFIRMANDO QUE FOI REVOGADA A LEI

  • Gabarito: ERRADO

    (...)Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade(ERRO - o correto seria "ultratividade") em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • LEI PENAL NO TEMPO = princípio da ATIVIDADE

    REGRA = a lei penal não RETROAGIRÁ! Esse é o princípio da IRRETROATIVIDADE de lei penal que vige no CPl!

    EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.

    o que seria EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL?

    São as lei penais com aplicação RETROATIVA (PASSADO) e ULTRA-ATIVA (FUTURO)

    Ambas só podem ser aplicadas para BENIFICIAR O RÉU! 

     

    PORÉM....HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):

     

    Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • Não é retroatividade e sim, ultra-atividade. Ambas especies de extra-atividade

  • O magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade em benefício do réu e não retroatividade.

    Perceba que a lei "X", foi revogada pela lei "Y" que é mais gravosa. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade da lei mais benéfica (que é a possibilidade da de aplicação lei penal mesmo após a sua revogação).

  • Tenho orgasmos quando vejo que 46 % erraram..kkkkkkkkk

  • ERRADA

     

    Ultratividade: Aplicação da lei anterior mais benéfica.

    Retroatividade: Aplicação da lei posterior mais benéfica.

  • Gabarito CERTO

     

    RetrOatividade: lei nOva mais benéfica.

    UltrAtividade: lei velhA mais benéfica.

  • O erro encontra-se aqui: "Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y."

    Não é RETROATIVIDADE, e sim ULTRATIVIDADE da lei penal mais benéfica.

  • Atenção !!!!!!
    Temos que ter muita atenção, note que ele falou, falou e de pois diz " terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em "

    NÃooooooo!!! Não pode RETROAGIR a Y +grave !!! DEVE ULTRA AGIR a X -grave !!!

  • 220 :D

  • Vou morrer sem enteder essa questão!!!!! :(

    Se a nova é mais grave, então a utilizada será a antiga, que é a mais benéfica pra o réu, nesse caso a lei anda pra trás, retroage, volta no tempo pra beneficiar o réu. Não consigo enfiar na cabeça outra explicação! #chatiada :((((

  • Vou comentar só para ter mais um comentário!

    Questão mexe com a lógica: retroatividade como princípio lógico do sistema jurídico ou retroatividade benéfica como "ação de retroagir" (entendimento da questão). Retroatividade é conceito indissociável de "tempo".

    Nesse sentido, a retroação em si mesma pode significar duas coisas: a) A norma aplicável é aquela anterior no tempo e nesse sentido a interpretação retroagiu; b) a norma X será ultrativa e nesse sentido a ação da norma retroagir não acontecerá. 

     Como a questão diz: "Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X", verica-se que a questão pede o gênero.

     

     

  • A lei benéfica já foi revogada. dessa forma ela vai ULTRA AGIR (avançar no tempo) e não retroagir (voltar no tempo). SIMPLES!

    Gabarito: ERRADO

  • Terá que se basear na LEI X, poís ela é mais benéfica e como ela foi revogada não há o que se falar em retroatividade, mas sim ultratividade.

     

    Bons estudos

  • Novatio legis in pejus

    Será aplicada a lei revogada (vigente na data dos fatos) em detrimento da lei nova (vigente na data do julgamento). Tal fenômeno dá-se o nome de ultra-atividade da lei mais benigna. (Código Penal para concursos - Rogério Sanches)

  • ERRADO
     

    mole, mole...

    A lei anterior não retroage... A lei anterior ultra-age para beneficiar o réu... (a lei posterior é a que retroage)

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Não é retroatividade, é ULTRATIVIDADE <3  estou me sentindo muito inteligente. 

     

  • Negativo. Ele será julgado pela lei que no ato do crime foi praticado.

    GAB: Errado.

  • Ultratividade é uma lei antiga que volta a reger o fato. No caso, a lei mais benéfica volta a reger o crime.

  • Ultra-atividade: A lei segue no tempo, ultrapassa a nova, e se aplica ao fato que sob sua égide foi praticado.

  • alternativa ERRADA

    PARA NÃO ESQUECER

    RETROATIVIDADE/ULTRATIVIDADER

     

    RETROATIVIDADE: nova lei benéfica/novatio legis in mellius/lex mitior

    MOTIVO: aplica-se a fatos praticados antes de sua entrada em vigor

    RESUMO: Fala-se em retroatividade quando a nova lei beneficia o réu.

     

    ULTRATIVIDADE: lei revogada por nova lei prejudicial/ novatio legis in pejus/ lex gravior.

    MOTIVO: A norma revogada continuará produzindo efeitos aos fatos praticados durante a sua vigência, tendo em vista a impossibilidade de retroatividade da lei nova.

    RESUMO: Fala-se em ultratividade quando a nova lei traz qualquer prejuízo para o réu em comparação com a Lei anterior (revogada).

     

  • ultra!

  • principio da ULTRA ATIVIDADE meus caros, pegadinha muitoooo marota essa! que questão viu!

  • Questão de ultra-atividade, ACERTEI! .. Ops.. Que maldita falta de atenção! 

  • Não acredito que caí nessa pegadinha. Por isso que é bom praticar aqui. A hora de errar é agora

  • Caiu hoje na minha prova de penal, a grande maioria da sala marcou ela como certa, eu percebi a pegadinha que estava muito na cara, é ULTRA-ATIVIDADE !

  • Coisas da CESPE! Candidato vai com muita sede ao pote e... UltrAtividade (lei mais VelhA mais benéfica)

  • OI RAQUEL BOA NOITE,A LEI MAIS BENÉFICA É A ANTERIOR POR ISSO ULTRATIVA,SE FOSSE A POSTERIOR MAIS BENÉFICA AI SIM SERIA RETROATIVA.

    VAMO QUE VAMO......

  • Em 07/07/2018, às 23:36:24, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 04/06/2018, às 19:44:07, você respondeu a opção C.  Errada!

    Vamos ver se minha na terceira tentativa, eu lerei com atenção e veja que se a lei mais benéfica é mais antiga, ela ULTRATIVA, retroativdade só quando a mais benéfica é posterior, aí sim ela RETROAGIRÁ EM BENEFÍCIO DO RÉU.

  • Não é retroatividade, é ultratividade.

  • Errada

    Ultratividade de lei!

  • grupo whatsapp, to louco meu !!

     

  • 242 comentários!!! A questão de maior número de comentários que já vi aqui no QC. Questão polêmica!!

  • Tenha como referencia a lei mais benefica, ela que retroage ou ultrage. 

    LEI X (MENOS GRAVE)________FATO_________LEI Y (MAIS GRAVE)___________________JULGAMENTO

    o magistrado terá que aplicar a lei mais benefica ( que no caso é a x ), então ela nao vai retroagir e sim ultragir.. 

    _________________________

    RENOVO, DENOVO , TUDO NOVO!

  • ERRADO. A lei mais benéfica é mais antiga, logo ela é ULTRATIVA, continua a gerar efeitos no futuro mesmo após revogada e não RETROATIVA, rege fatos passados em benefício do réu. muita gente erra essa parte da matéria por confundir os institutos.

  • Regra: "tempus regit actum". 

    A lei penal aplicada deve ser a anterior (ultra-atividade), porquanto mais benefíca. Só seria aplicada a lei ulterior caso mais benéfica (novatio legis in mellius).

  • O que torna a assertiva incorreta é a afirmação de que o fundamento é o da retroatividade da lei mais benéfica. Na verdade o fundamento para aplicar a Lei X é o da irretroativade maléfica, ou da ultratividade da lei mais benéfica, pois a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. 

  • No que se refere à aplicação da lei penal o item abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRATIVIDADE em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y. (CERTO)

  • Resumindo: Lauro cometeu o crime na vigência da lei x, ainda não estava condenado (mesmo em transito em julgado), para usufruir da retroatividade! Quando a lei está em vigência e se comete um crime, será usado ultra-atividade ainda que mais gravosa.

  • O erro da questão está em: AFIRMAR QUE O INSTITUTO UTILIZADO PELO JUÍZO PARA A APLICAÇÃO DA PENA SERÁ A "RETROATIVIDADE"

    1) Para responder questões que envolvam a lei penal no tempo, faz se necessário você definir qual é a lei mais benéfica para o acusado!

    2) Sabendo qual a lei mais benéfica, conclui-se que: ela é dotada de extra-atividade (retroage e ultra-age) 

    3) Nesse momento você já está apto a responder a questão, pois a LEI X (citada na questão é maléfica)

  • Quando a lei avança no tempo em função do benefício ao réu , isso é chamado de ULTRA-ATIVIDADE e não RETROATIVIDADE.

  • GABARITO ERRADO

    EXTRA ATIVIDADE

    LEI NOVA MAIS BENÉFICA  (RETROATIVIDADE)

    LEI ANTIGA MAIS BENÉFICA  (ULTRA ATIVIDADE)

     

  • Equivocado o gabarito!

  • pq o gabarito esta equivocado concurseiro nutella ? o gabarito esta correto pois se a lei x é a mais benéfica ocorrera a ultra atividade e não a retroatividade.

  • Eu também vou comentar, só pelo prazer de comentar.

  • Eu também vou comentar, só pelo prazer de comentar. Ja ja chega a 300

    PQP

  • Bizu para vocês:

    RETROATIVIDADE: LEI + GRAVE / LEI - GRAVE.

    ULTRATIVIDADE: LEI - GRAVE / LEI + GRAVE.

    "[...] em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa[...]"

    A primeira era mais branda, a "segunda" mais gravosa, logo refere-se ao instituto da ULTRATIVIDADE.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Pensei: "Tá errada, não é retroatividade é ultratividade". Vi 259 comentários. Pensei: "Vixi tem peguinha, vou marcar o contrário do que pensei". Marquei certo, errei. 

  • Gabarito: ERRADO

     

    É só lembrar que o Princípio da EXTRA-ATIVIDADE se divide em:

     

    RETROATIVIDADE: Quando a lei mais benéfica retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigencia. 

     

    ULTRA-ATIVIDADE: Quando a lei mais benéfica mesmo revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência. (é o caso da questão)

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

  • Ultratividade
  • Gabarito e comentários da Professora do QC: 

    Autora: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica. Conforme leciona Cleber Masson, tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.



    RESPOSTA: ERRADO.

  • (...) Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    Seria no instituto da ultratividade

    GABARITO: INCORRETO, NÃO CORRETO, ERRÔNEO, ERRADOOOO... hehehe 

  • ULTRATIVIDADE

  • KKKKK, MALDOSA,KK ME ESQUECI DISSO KKK, DEVERÁ ACORDAR A LEI MENOS GRAVOSA, ULTRATIVIDADE.

  • Seguinte: se quem tá mandando na 'parada' é a lei revogada, entra em cena a ULTRATIVIDADE.

  • a lei penal mais grave jamis retroagirá.

  • Ultratividade e não retroatividade.

    Será ultratividade ao aplicar a lei X

    Seria retroatividade se aplicasse a lei Y

  • A lei mais grave não RETROAGIRÁ! Retroagirá só em lei mais benigna. Questão ERRADA!
  • Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultraatividade)ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigo

     

                                         1  retroatividade      

    Extra-atividade ------->

                                            ultra-atividade

  • Questão sinistra. Só parece fácil. Se nao souber interpretar texto, já era mesmo sabendo.

  • ultratividade da lei mais benéfica.

  • QUESTÃO: Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    --------------------------------------------------------------------------------

    ERRO DA QUESTÃO: O JUIZ VAI SE FUNDAMENTAR NA ULTRATIVIDADE DA NORMA REVOGADA! Não na RETROATIVIDADE, como diz a questão. São institutos completamente diferentes com efeitos opostos!

     

    A depender do caso, o juiz se fundamenta na:

    - LEI NOVA BENÉFICA - RETROATIVIDADE (gera efeitos p/ trás <<<<<<<<<<<<<<<<<<)

    - LEI VELHA BENÉFICA - ULTRATIVIDADE (gera efeitos p/ frente >>>>>>>>>>>>>>>>>>)

    PS: REVOGAÇÃO E ULTRATIVIDADE SEMPRE para beneficiar o réu, NUNCA para prejudicar, EXCETO no caso da Súmula 711 do STF (lei temporária/excepcional)!!!

  • Ultraatividade no caso: pois para o benefício do réu o magistrado terá que voltar a uma lei já revogada

  • Não há que se falar em retroatividade, o fenômeno presente é o da ULTRATIVIDADE que acontece quando uma conduta é julgada pela lei vigente à época da conduta praticada, mesmo após a sua revogação, continua a surtir efeitos.


    Gabarito: ERRADO

  • Não há que se falar em retroatividade, o fenômeno presente é o da ULTRATIVIDADE que acontece quando uma conduta é julgada pela lei vigente à época da conduta praticada, mesmo após a sua revogação, continua a surtir efeitos.


    Gabarito: ERRADO

  • Aplica-se a Ultratividade de lei

  • Errada pois a questão diz que se aplica a retroatividade, mas nessa situação aplica-se a Ultratividade.

  • pessoal falou em lei revogada,tenham em mente a ultratividade.

  • Nesse caso não há retroatividade da lei, mas sim a ultratividade dessa. Logo, a assertiva está ERRADA.


    Questão excelente para guardar no caderno da matéria :D

  • De maneira bem simples:


    A lei x foi revogada pela lei y que era mais gravosa, ou seja, uma foi substituída pela outra, nesse caso, não há que se falar em retroatividade, haja vista que não houve norma posterior mais grave, mas sim em Ultratividade, posto que a lei foi revogada, mas mesmo assim seu comando será aplicado ao caso. portanto alternativa ERRADA.

  • Não há que se falar em retroatividade, o fenômeno presente é o da ULTRATIVIDADE que acontece quando uma conduta é julgada pela lei vigente à época da conduta praticada, mesmo após a sua revogação, continua a surtir efeitos.


    Gabarito: ERRADO

  • Não sei porque a tem tantos erros nas estatísticas, a metade da galera errou!!! Acho que a leitura confundiu um pouco, mais se lei revogada foi utilizada, só pode ser ultra-atividade, se fosse retroatividade a lei utilizada não estaria revogada!

    Pois, quando a lei Y passou a vigorar, automaticamente a lei X foi revogada, isto imaginando ser o mesmo tipo penal!!!


    Porém a banca CESPE as vezes nos fazem interpretar por coisas que não estão escritas, ou seja, de forma implicita... Por isso a importância de estar aqui para resolver questões, para ver o "jeitão" que as bancas tratam os assuntos.

  • Ultra-atividade e não retroatividade.


    Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    REGRA GERAL: A lei não vai retroagir

     

    Art. 5º, XL, CF: A lei penal não retroagirá, Salvo para beneficiar o réu.

     

    EXCEÇÃO:  EXTRATIVIDADE da lei penal benéfica

     

    OBS: A lei penal benéfica pode ser aplicada a fatos ocorridos fora da sua vigência, seja antes ou depois.

     

    RETROATIVA: Aplica-se a fatos anteriores a sua chegada no ordenamento jurídico.

     

    EX: Lei A (Pena mínima de 4 anos)                                                          LEI B (Pena mínima de 2 anos)

          FATO.............................................................................................. SENTENÇA

     

    Juiz aplica a lei B, retroagindo por ser lei mais benéfica.

     

    ULTRATIVA: Aplica-se a fatos ocorridos após a sua retirada do ordenamento jurídico

     

    EX: Lei A (Pena mínima de 2 anos)                                                          LEI B (Pena mínima de 4 anos)

          FATO.............................................................................................. SENTENÇA

     

    Juiz aplica a lei A, pois a lei é ultrativa, mais benéfica.(Caso da questão)

     

    Bons estudos!

  • Errei - Me sentindo chateado.

    Fui procurar os comentários. 286. Me senti aliviado.

  • Ultra-atividade

  • amigos ao meu ver só houve uma "substituição de lei ,ou seja deve ser punido sim

  • todo mundo se fudeu

  • O erro da questão é porque fala da retroatividade. Como surgiu uma lei nova que piora a situação do acusado, a lei mais benéfica irar ultragir.

  • EXTRATIVIDADE É GÊNERO QUE TEM COMO ESPÉCIES:

    RETROATIVIDADE - LEI MAIS BENÉFICA EDITADA POSTERIORMENTE AO FATO

    ULTRATIVIDADE - A LEI MAIS BENÉFICA QUE ERA VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DE FOI REVOGADA

  • Hoje, 290 comentários (com o meu)!

    Absurdo!

    O QC precisa organizar isso.

    Colocar alguma forma de dar "deslike" e ocultar esses comentários automaticamente.

    Já li alguém dizendo para bloquear a pessoa que o comentário some. Não sei se é verdade mas, ainda que seja, não vou perder tempo bloqueando mais de 200 pessoas.

  • Pessoal muito CUIDADO!!!! Tem pessoas repetindo a pergunta e colocando gabarito errda.

    O CORRETO SERIA NA PERGUNTA>>>> EXTRA-ATIVIDADE. Onde comporta Duas espécies: RETROATIVIDADE 

                                                                                                                                                                ULTRA-ATIVIDADE

  • GAB: ERRADO

    Se a lei for branda-----------e a lei for grave( ocorrerá a ultra)

    Se a lei for grave ------------e a lei for branda (ocorrerá a retro)

  • Resumindo..

    Ultra-atividade, o magistrado vai jogar a lei menos gravosa para a frente e aplicar no caso.

  • Por um QC com menos ctrl+c e ctrl+v \o/

    O erro da afirmação está no fato do juiz utilizar da retroatividade da lei mais benéfica!

    Isso porque não há necessidade de retroatividade da lei, visto que o crime foi consumado ainda na vigência da lei X. Ou seja, o juiz só utilizaria a lei nova se esta fosse benéfica ao acusado e, como ela não é reformatio in mellius, o juiz aplicará aquela lei vigente à data do fato, ainda que revogada (ultraatividade da norma penal).

    _/\_

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Errado

    Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    A questão erra em falar no instituto da retroatividade ( o correto seria Ultratividade para aplicar a lei X)

  • ULTRATIVIDADE

  • Um pouco de atenção e você leva essa. Obs: Sempre monte esquemas em questões de lei penal no tempo

    Ex: _Lei x ___________Lei Y +gravosa________

    Espero ajudar, valeu!

  • Quando o agente comete a infração penal ao tempo de uma lei que ao tempo da prolação da sentença já estava vigente outra lei (mais gravosa), a lei que foi revogada (x) e que é mais benéfica que a atual (y) é que será aplicada, operando-se assim a ultratividade da norma e não a retroatividade.

    X (lei revogada + benéfica) ________________________ Y (lei atual + gravosa)

    infração penal sentença

    Lembrando que a extratividade penal (ultratividade ou retroatividade) opera-se ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado, razão pela qual é juízo da execução o responsável pela aplicação da norma mais benéfica.

  • Podemos tratar também do principio da irretroatividade , neste caso esse que o juiz deve levar em consideração na questão em tela

  • Questão ERRADA, pois embora deva ser aplicada a Lei X ao caso concreto por ser a lei mais benéfica ao agente, o magistrado fundamentará a sua decisão no instituto da ULTRA-ATIVIDADE da lei benéfica, tendo em vista que aplicará uma lei penal já revogada no momento do julgamento, mas que era vigente no momento em que a conduta foi praticada.

    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA

  • Item errado. Isso porque a Lei X será aplicada naturalmente, pelo princípio da ultra- atividade, já que o crime fora praticado durante sua vigência e a lei, embora revogada, continuará a reger o fato.

    Não se trata, portanto, de retroatividade da lei penal.

    Renan Araujo

  • Gabarito: ERRADA

    Justificativa: não se trata de retroatividade, mas sim de ultra-atividade.

    Sucesso galera!

  • EFEITO ULTRA-ATIVO!!!!

  • ...fundamentar no instituto da ULTRA-ATIVIDADE...

  • Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

    Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual.

    Neste caso, a lei revogada age em caráter ultrativo, pois continua a valer mesmo após a sua anulação, mas apenas para os crimes que foram cometidos DURANTE o período em que estava em vigência.

    De acordo com os princípios do Direito Penal, as regras penais mais benéficas para o acusado devem ser aplicadas quando possível. Isso significa que, a lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado do que a legislação atual.

  • EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultraatividade.

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    A questão trata do instituto da ultratividade.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado. 

    Note que a afirmação da questão, no geral, está correta: a lei mais gravosa não poderá ser aplicada ao caso. Entretanto, perceba que a lei mais grave é posterior! Ou seja, não é ela que vai retroagir em benefício, e sim a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após sua revogação! O examinador inverteu os conceitos. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN EQUIVOCADA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***Trocou os conceitos. Peguinha.

    ***Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    ***A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

  • O fundamento deverá ser a Ultratividade, visto que, a lei mais benéfica foi revogada, portanto, ela surtirá efeitos (futuros) ainda que tenha sido retirada do mundo jurídico.

  • Não seria RETROATIVIDADE, e sim ULTRATIVIDADE, vez que a lei x, já revogada, seria "ressuscitada" à frente.

  • Errado.

    Não há que se falar em RETROATIVIDADE, pois a lei X vigente à época do delito, já era mais benéfica que a lei nova Y.

    Se a lei nova Y fosse mais benéfica que a X, aí sim seria RETROATIVIADADE.

    No caso em questão: ULTRA- ATIVIDADEDE.

    Se estiver errada, por favor, avisem.

    Bons estudos!

  • é ULTRATIVIDADE, pois a lei foi revogada

  • beneficio para réu... CP é uma piada =/

  • O magistrado terá de fundamentar sua decisão no instituto da ULTRA-ATIVIDADE (aplicação de lei após sua revogação)

  • Sempre que houver irretroatividade , haverá ultra-atividade.

  • Retroatividade: quando a lei nova é mais benéfica.

    Ultra-atividade: quando a lei revogada é mais benéfica.

  • Ultratvidade, pois apesar de a lei já ter sido revogada, a conduta do agente foi praticada sob a sua égide. Portanto aplica-se o princípio da extratividade na modalidade ultratividade, pois a lei vai avançar no tempo para ser aplicada ao fato.

  • EXTRA-ATIVIDADE: refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência. Toda vez que a lei penal age na retroatividade ou ultratividade ela estará agindo na sua EXTRATIVIDADE

    1 - ULTRATIVIDADE: quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência. (Ex: Lei excepcional e temporária). Não se confunde com a retroatividade.

    2 - RETROATIVIDADE: é a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

  • uma única palavra gerou erro na questão: retroatividade

    (as questões mais difíceis da cespe são assim)

    vamos ser mais sucintos, pessoal!

  • aaaaaaaaaaaaaaaaa cespe fidumaput@@@@

  • errada, não é retroatividade e sim ultratividade.

  • ERRADO.

    ULTRATIVIDADE

  • se a questão tivesse falando sobre ultratividade estaria correto .

  • Isso não é retroatividade, mas sim ULTRATIVIDADE.

  • O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica.

    ERRADO

  • GABARITO CERTO

    Se houve aplicação de Lei NOVA - houve RETROATIVIDADE

     Se houve aplicação de Lei ANTIGA - houve ULTRATIVIDADE

  • na verdade trocou o conceito de ultratividade por retroatividade,por isso a questão esta errada

  • No caso em concreto, aplica-se o princípio da ULTRATIVIDADE, surtindo efeito futuro a lei mais benéfica ao tempo da ação.

    Estude!!!!!!!

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da Utratividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y

  • ULTRATIVIDADE

    ULTRATIVIDADE

    ULTRATIVIDADE

    ULTRATIVIDADE

    ULTRATIVIDADE

    ULTRATIVIDADE

    ULTRATIVIDADE

    ULTRATIVIDADE

    Nunca mais eu erro essa questão ^^

  • Cuidado com a justificativa da questão. O juiz, de fato, terá que aplicar a lei X ao caso concreto. Mas não por causa da aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, mas sim, com fundamento na ultratividade da lei mais benéfica. Segundo tal princípio, a lei mais benéfica, ainda que revogada posteriormente, será aplicada aos fatos cometidos durante sua vigência.

    Fonte: Livia Vieira

  • Gente, que tanto de erros, questão juninho!!!

    No momento do julgamento o Juiz realiza um ato de ficção jurídica, uma fez que ele pega a lei do tempo do crime e aplica no julgamento, mesmo esta lei estando revogada. Esta ficção jurídica feita pelo juiz é prevista no código penal e chama-se Ultra-atividade. Isso acontece para beneficiar o réu.

    Dica: A lei mais benéfica sempre será utilizada. Somente tomar cuidado em crimes permanentes, que são aqueles que estão se perpetrando no tempo, ou seja, o agente criminoso pode ser preso em flagrante delito há qualquer momento e a lei vigente na cessação do crime será utilizada, podendo ou não ser mais grave... Ler súmula 711 STF.

  • erro mais nunca

  • ULTRATIVIDADE, seu moço. Nunca mais eu erro.

  • Detalhos!!!!!!!!!!!!

  • ultratividade da lei mais benéfica

  • U L T R A T I V I D A D E

    U L T R A T I V I D A D E

    U L T R A T I V I D A D E

    Nunca mais erro.

  • A Lei Antiga Ultratividade (Vogal)

    A Lei Nova Retroatividade (Consoante)

  • ULTRATIVIDADE

  • Aplica-se a Ultratividade e não a retroatividade como afirma a questão.

  • Quaseeee kk

  • Não se trata de RETROATIVIDADE, e sim ULTRA-ATIVIDADE.

    Rumo à PCDF...

  • olha a maldade do examinador trocando Ultratividade por  Retroatividade!!!!!!!!!!!!!!!

  • GluGlu ieie!! Pegadinha do Cespe!

  • O candidato olha putaço conferindo o gabarito kakakakak

  • respondi jurando que estava certa... partiu estudar mais

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Errado, isso porque a Lei X será aplicada naturalmente, pelo princípio da ultratividade, já que o crime fora praticado durante sua vigência e a lei, embora revogada, continuará a reger o fato. Não se trata, portanto, de retroatividade da lei penal. Portanto, a ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

  • 350 Comentarios .... Jesus !!!

  • Retroatividade: a lei Y iria alcançar os atos praticados, caso fosse mais benefica, iria andar para tras para ser aplicada no crime supracitado.

    Ultratividade: a lei X, por ser mais benefica, anda pra frente, sustentando todos os atos por conta de seus beneficios para o réu.

    Portanto, o correto é ultratividade e nao a retroatividade.

  • GAB ERRADO

    ULTRA-ATIVIDADE***

    MALVADA HEIN CESPE

  • ERREI POR BOBEIRA, MAS NÃO ERRO MAIS.

    A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultraatividade.

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    A questão trata do instituto da ultratividade.

  • ATENÇÃO CONCURSEIRO!

    Se trata de ultra-atividade e não retroatividade, uma vez que mesmo depois de revogada, a lei continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência.

  • Gabarito: Errado

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade ( o Certo é: Ultratividade ) em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    Avante...

  • é só lembrar:

    Se a lei era + grave e passou a ser - grave = retroatividade.

    se a lei era - grave e passou a ser + grave = ultratividade.

  • EXTRATIVIDADE (GÊNERO) - RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE (ESPÉCIE)

  • nao é retroatividade, mas sim pela ultratividade

  • O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica. Conforme leciona Cleber Masson, tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1o a 120), São Paulo: Método, 7a edição, 2013.

  • Esse caso trata da ultratividade de lei penal mais benéfica. Questões assim tem que desenhar a linha do tempo!!!

  • ULTRA: LEI VELHA ---> (VAI ATRÁS DE FATOS NOVOS)

    RETRO: <--- LEI NOVA (VAI ATRÁS DE FATOS ANTERIORES)

  • Ultra-atividade: a lei mais antiga é usada atualmente, se mais benéfica que a lei atual (como no caso da questão);

    Retroatividade: a lei atual é usada para situação que ocorreu lá atrás no tempo, se mais benéfica que a lei antiga.

  • No que se refere à aplicação da lei penal o item abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    ERRADO. No caso ele não terá de aplicar o princípio retroatividade, mas sim o princípio da ultratividade, onde A lei anterior X (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Direto ao Ponto

    Não é retroatividade, turma. O magistrado deve basear-se na ultratividade! Lembrando que pela ultratividade é possível uma lei revogada continuar a regular os fatos ocorridos durante sua vigência.

    GAB: Errado

    Boa questão, por sinal!

  • Pega ratão!

    Cometário: Trata-se da ultra-atividade e não retroatividade.

    Gabarito: Errado.

  • Extra-atividade (Gênero) que se divide em: Ultra-atividade e retroatividade (Espécies).

    Ultra-atividade: O indivíduo comente um crime quanto está em vigência uma lei X. Depois essa lei X é revogada e entra em vigor uma Lei Y mais grave. Assim, no momento de julgar o Juiz tem que aplicar a lei mais benéfica ao réu (No caso a Lei X). Para isso o Juiz tem que se basear na Ultra-atividade (Torna viva a lei revogada mais benéfica para poder aplicar no caso em concreto).

  • ULTRA - ATIVIDADE DA LEI (FUTURO)

  • errei por Falta de atenção. A lei será nesse caso Ultra...

  • Que casca de banana emm.

    Serve pra nos manter em alerta!!

  • Ultra- atividade, não retroatividade.

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRA-ATIVIDADE em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.( CESPE)

    Atividade: Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência. 

    Extra-atividade: Duas modalidades:

    1. Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica. (PASSADO)

    2. Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência. (FUTURO)

  • Item errado. Isso porque a Lei X será aplicada naturalmente, pelo princípio da ultra-atividade, já que o crime fora praticado durante sua vigência e a lei, embora revogada, continuará a reger o fato. Não se trata, portanto, de retroatividade da lei penal.

    Fonte: Estratégia

  • Errado.

    Veja que a afirmação da questão, no geral, está correta: A lei mais gravosa não poderá ser aplicada ao caso. Entretanto, perceba que a lei mais grave é posterior! Ou seja, não é ela que vai retroagir em benefício, e sim a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após sua revogação! O examinador inverteu os conceitos.

    Não se trata de retroatividade da nova lei. Se trata de ultratividade da lei revogada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Ultra-atividade de lei mais benéfica, a lei caminhou a frente para beneficiar o réu.

  • Presta @Atenção

    ultra ativadade .

  • Gabarito E

    Note que a afirmação da questão, no geral, está correta: a lei mais gravosa não poderá ser aplicada ao caso.

    Entretanto, perceba que a lei mais grave é posterior! Ou seja, não é ela que vai retroagir em benefício, e sim a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após sua revogação! O examinador inverteu os conceitos.

  • Esse tipo de questão é bem perigosa na hora da prova, conquanto seja bem simples! atenção e foco, amigos!

  • A questão está ERRADA, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica, qual seja, a lei X.

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    ERRADO.

    .... O magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRA ATIVIDADE em beneficio do réu para aplicar a lei X

  • Gabarito E

    Note que a afirmação da questão, no geral, está correta: a lei mais gravosa não poderá ser aplicada ao caso.

    Entretanto, perceba que a lei mais grave é posterior! Ou seja, não é ela que vai retroagir em benefício, e sim a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após sua revogação! O examinador inverteu os conceitos.

  • GAB: Errado

    Ultratividade: É pegar uma lei revogada e encaixar numa lei nova.

    OBS: É regra toda vez que tiver irretroatividade terá ultratividade de lei penal.

    Se eu estiver errado alguém por favor me corrija.

  • Ultratividade

  • Já resolvi essa questão mais de 10x, não entra na minha cabeça.

    Sempre erro.

  • Muito boa a questão e alguns comentários dos colegas! Eu errei, mas compreendi. Toda vez que se falar que tem que ser aplicado uma lei ja revogada por ser mais benéfica, nesse caso , traz ela para a data do julgamento, época que a lei mais gravosa estar vigente. Nesse caso acontece a ULTRATIVIDADE. Só se fala em RETROATIVIDADE, caso a lei nova seja mais benéfica, pois ela será levada a época do crime!!
  • QUESTÃO MUITO BOA!

  • Nesse caso temos a ULTRATIVIDADE de lei mais benéfica

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da Utra-atividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Errado

    A extra-atividade da lei penal divide-se em:

    Retroatividade -> ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

    Ultra-atividade -> ocorre quando a lei é revogada e continua a regular fatos que ocorreram enquanto estava vigente, é o caso da questão.

    Obs: pressupõem sucessão de leis no tempo e só podem agir em benefício do réu, salvo nos casos de lei temporária ou excepcional.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas

  • Quando a lei antiga for mais benéfica, consequentemente, ocorrerá a ULTRATIVIDADE. Não obstante, se a lei posterior for a mais benéfica, ocorrerá a RETROATIVIDADE.

    Gabarito: ERRADO.

  • P.Q.P.

  • Gente eu tbm confundia essa questão de ultra-atividade e retroatividade.

    Quando a lei antiga for mais benéfica, consequentemente, ocorrerá ULTRA-ATIVIDADE.

    Se a lei posterior (lei atual) for mais benéfica, ocorrerá a RETROATIVIDADE.

  • O examinador só trocou a palavra ULTRATIVIDADE(que é a certa) pela retroatividade. É o único erro da questão.

  • A nossa regra é a atividade, ou seja, a lei vigente ao tempo da conduta. A extratividade é a exceção.

    Quando falamos em extratividade penal, estamos abordando a retroatividade e a ultratividade.

    "Oxe, mas na questão o juiz não foi buscar uma lei que tava lá atrás? ele não voltou? então retroagiu né não". É não, porque não é o juiz que "pega lá atrás", é o EFEITO da lei anterior benéfica que "vem pra frente" e atinge o julgamento de uma conduta praticada em vigência de lei anterior.

    "Oxe, então quanto ela retroagir, a lei posterior benéfica vai buscar lá atrás?" Isso, quando há uma modificação posterior que beneficia o réu, seja abolindo aquela conduta como crime ou trazendo algum benefício ao réu nos efeitos daquela conduta, perceba que esses benefícios vão alcançar todos que se enquadram naquela conduta, mesmo que já julgado. Então os efeitos da lei mais benéfica "vão pra trás", alcança quem cometeu a mesma conduta.

  • Não basta o conhecimento, é preciso ATENÇÃO !

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo.

    A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade !

    Ultratividade - aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade - aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

    A questão trata do instituto da ultratividade.

    Gabarito: ERRADO

  • Mistura do mal, com atraso e pitadas de psicopata !! Gabarito: Errado

  • ULTRATIVIDADE*

  • Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade (ultra-atividade) em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Nesta questão aplica-se a EXTRA-ATIVIDADE/ultra-atividade, que ocorre quando é aplicada uma lei já revogado para beneficiar o réu. Na EXTRA-ATIVIDADE/retroatividade se aplica uma lei nova (vigente) por ela ser favorável ao réu.

  • ERRADO.

    Ultratividade da lei mais benéfica.

  • Ultratividade = Lei que foi revogada por outra, e é aplicada em benefício do réu, pois na data do fato era a lei em vigor.

    Retroatividade = Lei que entra em vigência e pode retroagir à data do delito, desde que mais benéfica para o réu.

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    o correto seria a Ultra Atividade da lei mais benéfica.

    UM exemplo hipotético de fácil entendimento DA ULTRA ATIVIDADE.

    EXEMPLO 1

    ANO 2004 lei x ( 2 a 8 anos PENA) lei x Momento do crime cometido!

    ANO 2020 lei y ( 2 a 15 anos PENA) lei y atual no momento do julgamento!

    QUAL PENA APLICAR ?

    hipoteticamente o correto seria aplicar a lei Y até porque ela é a que esta em vigência , toda vida para beneficiar o réu será aplicada A LEI X = ULTRA ATIVIDADE , OU SEJA NA ULTRA ATIVIDADE É DADO ÊNFASE PARA A LEI INICIAL DO MOMENTO DO CRIME ATÉ PORQUE ELA E MAIS BENÉFICA OU SEJA COMPORTA UM TEMPO MENOR DE PENA.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    UM exemplo hipotético de fácil entendimento DA RETROATIVIDADE.

    EXEMPLO 2

    ANO 2004 lei x ( 2 a 28 anos PENA) lei x Momento do crime cometido!

    ANO 2020 lei y ( 2 a 15 anos PENA) lei y atual no momento do julgamento!

    QUAL PENA APLICAR ?

    hipoteticamente o correto seria aplicar a lei Y até porque ela é a que esta em vigência , toda vida COMO O CRIME FOI COMETIDO DURANTE A LEI X , A LEIAPLICADA SERÁ A LEI Y, PARA beneficiar o réu será aplicada A LEI Y = RETROATIVIDADE .

    #ESTUDAGUERREIRO

    #FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • Mano, eu tinha que errar logo essa questão?

  • É uma bela questão para compreender totalmente a ULTRATIVIDADE e a RETROATIVIDADE.

  • Do livro: "Questões fantásticas e onde habitam"........ pqp errei com convicção.

  • Essa é uma das questões que eu mais gosto da cespe, quando errei ela, tive tanta raiva, que hoje não erro mais nenhuma sobre ULTRA e RETRO rsrs

  • Comentário do prof. Douglas Vargas, Gran Cursos.

    Note que a afirmação da questão, no geral, está correta: a lei mais gravosa não poderá ser aplicada ao caso. Entretanto, perceba que a lei mais grave é posterior! Ou seja, não é ela que vai retroagir em benefício, e sim a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após sua revogação! O examinador inverteu os conceitos.

  • ULTRATIVIDADE.

    GAB. E

  • ERRADO.

    RETROATIVIDADE: LEI VOLTA NO TEMPO.

    ULTRA-ATIVIDADE: LEI AVANÇA NO TEMPO.

  • A questão trata da ULTRA-ATIVIDADE (lei antiga que será aplicada ao fato ocorrido na época de sua vigência)

    -retroatividade é a lei NOVA aplicando-se à fatos antigos.

  • Errado.

    O magistrado deve fundamentar a decisão no instituto da ultra-atividade, tendo em vista que ocorrerá a aplicação da lei X, já revogada, aos fatos praticados durante a sua vigência.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Seria Ultra-atividade e não Retroatividade,

    Gab.: Errado!

  • Veja que a afirmação da questão, no geral, está correta: a lei mais gravosa não poderá ser aplicada ao caso. Entretanto, perceba que a lei mais grave é posterior. Portanto, não é ela que vai retroagir em benefício, mas é a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após sua revogação. O examinador inverteu os conceitos.

    Fonte: Grancursos

    FOCO, FORÇA E FÉ,, VAI DAR CERTO

  • Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Aparentemente a questão é facil, mas tem uma pegadinha, foi colocada a palavra retroatividade onde na realidade é ultratividade que é adotada pela teoria da Extra atividade.

    Questão:

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y. ( errado )

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y. ( certo )

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: Errado

    Comentário que eu vi aqui no QC e me ajudou muito:

    Extratividade: Pode se desdobrar no tempo para frente (ultra-atividade) ou para trás (retroatividade).

    -Sempre para beneficiar o réu.

    Utra-atividade: Fatos ocorridos depois da revogação da lei.

    Ex: Cometeu crime, mas a lei já foi revogada. Mesmo revogada, a lei alcança o fato ocorrido.

    Retroatividade: Fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

    Ex: Cometeu crime e a lei não existia, a retroatividade volta e alcança o fato ocorrido.

  • não é retroatividade,mas sim ultratividade
  • Minha contribuição.

    Extra-atividade da lei penal (gênero): Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultraatividade.

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Acredito que esta é a questão com mais comentários kkkkkk

  • Lei nOvA~~> retrOAtividade (Lei + Benéfica)

    Lei AntIgA~~> ultrAtIvidAde (Lei + Benéfica).

  • ERRADO , O ERRO FOI DIZER QUE A QUESTÃO TRATA DA RETROATIVIDADE, POIS A QUESTÃO DIZ RESPEITO AO CONCEITO DE ULTRATIVIDADE;

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    #PRF #BRASILL

    #PERTENCEREI

    #FOCO

  • Nesse caso não será aplicada a retroatividade em benefício do réu, mas a ultratividade.

  • Pegadinha do MALANDROOOO!! KKKKKK

  • Eu acredito também André Vasconcelos rsrs

  • utilizem a linha do tempo

    X----------------Y

    L crime Revoga L e os c...

    Quem pode interfeir no futuro ?

    Ultra atividade

  • Ocorre a Ultratividade da lei penal. A lei penal mais benéfica tem aplicação aos fatos ocorridos durante mesmo após sua revogação.

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    [...] terá de se fundamento no instituto da ultra-atividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Bizu

    Lei Nova -- Retroage = Consoante com consoante

    Lei Antiga --- Ultratividade = vogal com vogal

  • Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade ultra-atividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • ERRADO.

    RETROATIVIDADE: LEI VOLTA NO TEMPO;

    ULTRA-ATIVIDADE: LEI AVANÇA NO TEMPO.

  • ERRADO

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    Instituto da Extra-atividade

    --> Ultra-atividade: Lei menos gravosa (branda) irá ser aplicada, mesmo após revogada no julgamento, pois o delito foi cometido na sua vigência.

    --> Retroatividade: Lei menos gravosa será aplicado no julgamento, mesmo que o delito tenha sido cometido em outra lei, sendo esta mais gravosa que aquela.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Terá que se fundamentar a Ultra-atividade que vem ultragir a lei mais gravosa.

  • Essa questão derrubou muito Pião no dia da prova.

  • No tempo da omissão ou ação a lei era mais branda? Houve lei posterior mas gravosa da qual revogou a lei mais branda? Ultratividade nesse caso...desde que não seja crime permanente ou continuado..

  • Ultra-atividade

  • Errado, o certo é ULTRA-ATIVIDADE

    Pois o juiz "ressuscita" a lei revogada para beneficiar o reu

  • Gabarito Errado

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    O correto seria Irretroatividade, quando ocorre a irretroatividade da lei, consequentemente ocorre a ultra atividade da lei mais benéfica.

    Bons Estudos!

  • ERRADO.

    Será aplicada a teoria da ultratividade, pois a lei mais benéfica irá "para frente".

    No caso de retroatividade mais benéfica, a lei retroage, ou seja, "volta" ao tempo do crime.

  • Em 11/10/20 às 19:20, você respondeu a opção E.

    Em 19/08/20 às 11:35, você respondeu a opção C.

    Nessa eu não caio mais! hahaha Princípio da ultratividade! Mesmo quase 2 meses depois a lição continuou aprendida :P

  • Calma, leia novamente. Você sabe a resposta!

  • O Juiz utilizará da ultratividade, lei revogada que volta a viger aos fatos consolidados em seu período de vigência, a fim de que aplique a norma no caso do réu citado.

    Não há vitória sem guerra. Vamos estudar..

  • 441 comentários kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não há que se falar em retroatividade da lei mais benéfica. No caso, será aplicada a lei vigente aos fatos ocorridos antes da sua revogação, ou seja, será aplicada a ULTRATIVIDADE da lei penal mais benéfica.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y ERRADA.

    --------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICA.

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRA- ATIVIDADE em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y CERTO.

    --------------------------------------

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    DICA!

    --- >Abolitio criminis: os efeitos penais são cessados.

    > Os efeitos extrapenais são mantidos [efeitos cíveis].

    DICA!

    ---- > EXTRA-ATIVIDADE da lei penal: retroatividade ou da ultra-atividade.

    > Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    > Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Retroatividade não, Ultratividade.

  • QUESTÃO DIGNA AOS QUE ESTUDAM.

  • Meu resumo

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • > Essa questão com certeza vai se repetir no próximo concurso da PF/PRF...podem escrever.

  • Tenho guardado isso nas minhas anotações e se encaixou certinho com essa questão :

    Não podemos confundir os institutos: a extratividade é dividida em: retroativa ( lei nova) ou ultrativa: lei velha. Assim, quando o examinador se refere a ultratividade ele fez menção a lei velha, já que a lei nova é mais gravosa e não retroage.

  • Você e uma pessoa horrível, e a mistura do mal com atrasos e pitadas de psicopatia

  • A lei antiga, a mais benéfica, avança = Ultratividade

    A lei nova, mais benéfica, retorna = retroatividade.

  • EXTRA-ATIVIDADE da lei penal: retroatividade ou da ultra-atividade. 

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência. 

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Questão pagadinha do satanás, trocaram uma palavra.

  • lei benéfica ---> lei Gravosa = ultra atividade

    lei gravosa <-- lei benéfica = retroatividade

    a direção da seta responde a questão

  • De forma simples: levar a lei para frente.

    Ultratividade

  • Elas podem ser RETROATIVAS (produzem efeitos no passado) ou ULTRATIVAS (produzem efeitos no futuro).

  • Ultratividade da lei x, pois ela por ser mais benéfica mesmo revogada vai adiante até o fato e será aplicada.

  • RETROATIVIDADE X ULTRA-ATIVIDADE

    Ao se falar de conflitos de leis penais no tempo, é necessário mencionar alguns aspectos relacionados a essa temática. Levando esse contexto em consideração, pode-se destacar: O princípio da Atividade da Lei; a Extra-Atividade da lei mais benéfica em suas duas formas: Retroatividade e Ultra-Atividade; e o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação a Teoria da Ponderação Unitária ou Global.

    Em primeiro plano, deve-se compreender que a aplicação da lei penal tem como princípio primordial o da Atividade. Isso significa que a lei a ser aplicada ao fato criminoso é aquela que está em plena vigência. Vale lembrar da Teoria da Atividade do famoso macete: LUTA - Lugar do crime: Ubiquidade e Tempo do crime Atividade.

    Quanto a Extra-Atividade da lei penal, esta se subdivide em Retroatividade e Ultra-Atividade a depender se a mudança da lei posterior ao crime for mais gravosa (lex gravior) ou benéfica (lex mitior)ao Réu. Sendo a lei posterior mais gravosa, esta não poderá ser aplicada ao crime, tendo em vista a vedação constitucional da retroatividade da lei penal. Nesse sentido, caso lei posterior seja mais benéfica, se estará diante da Retroatividade da lei penal. Sucede, entretanto, que, caso lei posterior seja mais gravosa, lei anterior deve ser aplicada, o que trata do instituto da Ultra-atividade.

    Por fim, em relação a Teoria da Ponderação Unitária, entendimento do STF, não poderá haver combinação de leis. Em outras palavras, o magistrado durante a aplicação da lei penal não poderá extrair parte de lei posterior mais benéfica, ou partes da lei anterior, devendo aplicar-se ao caso uma ou outra. Tal teoria gerou debate em contraposição com a Teoria da Ponderação Diferenciada.

    A partir das observações feitas, a confusão desses institutos em provas é muito comum, em especial aqueles que estão em início de preparação (meu caso). Desse modo, a questão acima trata do instituto da Ultra-atividade da lei penal, devendo a lei anterior ser aplicada por ser mais benéfica.

  • Lei NOVA benéfica= retroage

    Lei NOVA mais grave = irretroatividade

    Lei REVOGADA mais benéfica= Ultratividade

  • |---------------------------------------------------------------------------->

    Lei X (Benéfica)-----------------> Lei Y (Gravosa)

    Ultratividade

  • Caí feito um pato

  • ERRADO

    Trata-se de Ultra-atividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    ex: lei A (+ benéfica) ---- x(conduta criminosa) ---- lei B(+ gravosa) ---- sentença

    (Ultra-atividade)------------------------------------------------------------------------------->

  • Questão fala sobre lucratividade e não retroatividade!!!
  • Deverá ser fundamentar no instituto da ultratividade da lei em benefício do réu.

  • Esse dia o rolé foi loko!!!!!!!

    Gab. Errado

  • magistrado terá de se fundamentar no instituto da Ultra-atividade:

  • Examinador tava com ódio

  • Mais de 400 comentários falando a mesmíssima coisa. Meu Deus!

  • DICA:

    Faça esse tipo de questao com o metodo da divisao. Vai corrigindo cada pedaço de frase. Ocorre que muita das vezes nao conseguimos lembrar como começou essas historinhas do CESPE.

    GABARITO: ERRADO

  • Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y. ERRADO

    O JUIZ DEVERA SE FUNDAMENTAR NO INSTITUTO DA ULTRATIVIDADE

    O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência.

  • "Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultra-atividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y."

    Retroatividade: lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência;

    Ultratividade: lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • CORRETO É ULTRATIVIDADE DA LEI

  • Entendam assim:

    Extra-atividade: Genero

    Ultra-Atividade: Faz valer a lei que foi regovada (passado ------> presente)

    Retroatividade: Faz a lei nova voltar à epoca dos fatos (presente ---------->passado).

  • Gabarito: ERRADO.

    Direto ao ponto: O princípio a ser utilizado é o da Ultratividade e não Retroatividade.

    Avante guerreiros(as)!

  • Leu rápido, ERROU.

  • O ERRO DA QUESTÃO: "o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y"

    ANTERIORMENTE O TEXTO INFORMA QUE A LEI X FOI REVOGADA, PORTANTO QUANDO É PRECISO APLICAR A LEI REVOGADA PARA BENEFICIAR O RÉU O MAGISTRADO SE FUNDAMENTA NA ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL E NÃO NA RETROATIVIDADE (VOLTA-SE NO TEMPO PARA APLICAR A LEI MAIS BENÉFICA)

  • RetrOatividade: lei nOva mais benéfica.

    UltrAtividade: lei velhA mais benéfica.

  • O magistrado terá que se basear no princípio da Ultra- atividade, e não da retroatividade.

  • ...o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício... Leiam tudo, não tenham pressa, prestem atenção. Deveria ser Ultratividade, pois ele cometeu a vigência de lei benéfica.

  • B>>>>>>>>>>>>G= ULTRA-ATIVO

    G<<<<<<<<<<<<B= RETROATIVO

  • Retroatividade: É a aplicação de uma lei penal aos fatos praticados antes do início de sua vigência.

    Ultratividade: É a aplicação de uma lei penal já revogada aos fatos que foram praticados durante a sua vigência. 

  • Muita gente errou essa questão. É o tipo de questão que eu erro quanto entendo o assunto, mas não me atento aos detalhes.

    ERRADO

  • ULTRATIVIDADE E NÃO RETROATIVIDADE.

  • É A ULTRATIVIDADE DA LEI, e não retroatividade.

  • Errado! Na verdade, ocorreu a ULTRATIVIDADE da lei X.

  • GAB ERRADO

    REGRA: IRRETROATIVIDADE DE LEI

    EXCEÇÃO: EXTRATIVIDADE= RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE;

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA + BENÉFICA VOLTA NO TEMPO;

    ULTRATIVIDADE: LEI ANTIGA + BENÉFICA AVANÇA NO TEMPO>> REPARE É ISSO QUE O MAGISTRADO DEVE FAZER.

  • Se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. Entretanto, se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

    O item se refere à ultratividade, portanto, Errado

    bons estudos stives!!!

  • Que escorregada senhores!!!!!!

  • No calor e tensão da prova o candidato erra facil!!!

  • Querem uma dica que eu uso e que quase não erro mais questões referente a retroatividade e ultraatividade?

    Reparem:

    1º Crime menos grave e logo depois MAIS grave = Ultratividade

    2º Crime mais grave e logo depois MENOS grave = Retroatividade

    :D

  • gab. E

    Nesse caso será realmente aplicada a lei mais benéfica, mas não haverá retroatividade da lei e sim a ultratividade.

    Ultratividade: É a aplicação de uma lei penal já revogada aos fatos que foram praticados durante a sua vigência

  • bommmm

  • O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica.

    • Lei NOVA - RETROATIVIDADE
    • Lei REVOGADA - ULTRATIVIDADE.
  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRA-ATIVIDADE em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • 500 comentários sobre essa mesma questão!

    Se juntar todas as questões de português, ainda não dão 500. :/

  • ULTRA - A LEI VAI. (Caso da questão)

    RETRO - A LEI VOLTA.

    Fonte: De algum colega do QC.

  • 63mil erraram a questão .. :0

  • BIZU FEDERAL

    lei mais leve + lei mais grave = ultratividade

    lei mais grave + lei mais leve= retroatividade

  • A extatividade é gênero do qual as ultratividade e a retroatividade fazem parte. A ultratividade é quando a lei antiga tem seus efeitos postergados por ser mais benefica e a Retroatividade e quando a lei nova retroagem para alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência.

  • a galera viaja em direito na policia federal kkkk, altos julgados e os carai.

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade (ultratividade) em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • ...Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade em benefício...

  • O comando da questão fala em retroatividade(lei mais nova que retroage em benefício do réu, a fato praticado antes da sua entrada em vigor) e na verdade é UTRATIVIDADE(quando se aplica lei mais antiga já revogada pelo fato ter acontecido durante a sua vigência e ser mais benéfica pro réu).

    Gab.: ERRADO

  • Retroatividade - Para trás - Lei mais nova alcança fatos pretéritos

    Ultra-atividade - Para frente - Lei antiga alcança fatos futuros

    Obs: Ambos relacionado a lei mais benéfica, nesse caso.

  • Bizu (dicazinha) irretroatividade ----------------*LEI LÁ DA FRENTE QUE VOLTA* para beneciar o reu [lei nova que venha ser aplicada pra beneciar o réu]

    Ultratividade -----------------*LEI LÁ DE TRÁS QUE VOLTA* para beneficiar o reu (lei revogada que volta pra beneficiar o reu

  • é ULTRATIVIDADE

    Fonte: vozes da minha cabeça

  • Se o Juninho não está atento cai na pegadinha do CESPE
  • ULTRATIVIDADE: LEI VELHA VEM SER APLICADA NO PRESENTE

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA VAI SER APLICADA NO PASSADO (RETRO) Retrô

    adjetivo [Popular] Diz-se daquilo que remete o passado (geralmente entre 1920 e 1960); cuja inspiração vem do passado;

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTAO ELABORADA PELA DILMA ROUSSEFF

  • O item está errado,

    Pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica

  • Benéfica Maléfica

    X Y

    ------------------------------------} Ultratividade

    Maléfica Benéfica

    X Y

    {------------------------------------ Retroatividade

    Desenha isso na tua prova e não mais errará.

  • Ultra atividade, aplicando-se a a lei mais benéfica ao réu.

    LEI X ----LEI VIGENTE---------------- LEI Y-------------

    ---------------- CONDUTA -----------------------

    BENÉFICA ---------------------------------- GRAVOSA---

    ULTRA - ATIVIDADE

    Gab: ERRADO

    Rumo à PMAL!

  • A Questão estar errada, neste caso o réu será julgado com base na lei antiga, usando assim o magistrado o instituído da ultratividade para fundamentar sua sentença, não podendo assim, se apoiar no instituído da retroatividade como assim refere a questão, porque a lei Y é mais gravosa, trazendo assim prejuízo ao réu.

  • Trata-se da ultratividade da lei penal, e não da retroatividade.

    Gabarito: Errado

  • Errado -> ocorre -> ultratividade da lei mais benéfica.

    Seja forte e corajosa.

  • 500 comentários. kkkk. #retards #fucking

  • Bem>>>Gay Traça o B(benefica) em direção ao G(gravosa), não tem erro, se seta pra frente ultratividade se pra trás retroatividade

  • Nesse caso, não ocorreria uma Abolitio? Alguém me ajuda aí

  • A lei menos grávida anda pra frente porisso é ultratividade

  • RETROATIVIDADE = beneficiado pela nova lei;

    ULTRA-ATIVIDADE = beneficiado pela velha lei.

    GABARITO: ERRADO!

  • A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultratividade.

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    A questão trata do instituto da ultratividade.

    Gabarito: ERRADO

  • + de 500 comentários em penal e -20 em redes, banco de dados, TI, contábeis, português e estatística. Há algo de errado.

  • O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica. Conforme leciona Cleber Masson, tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Ultratividade da lex mitior.

  • A lei mais BRANDA irá para frente -----> Logo é ULTRATIVIDADE

    #FicaAdica

  • gabarito ERRADO.

    bora pocá na prova da gloriosa...

    floripa nos aguarda....

  • Ele COMETEU na vigência da lei mais benéfica, logo, ela vai ULTRAGIR para frente!

  • Lei Benéfica POSTERIOR: Retroativa;

    Lei Benéfica ANTERIOR: Ultratividade

  • me fudi pq na fiz o desenho do japonês

  • A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultratividade.

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    A questão trata do instituto da ultratividade.

    Gabarito: ERRADO

  • Lasquei-me kkkkkkk

  • 533 comentários? kkkkk

    Galera é sem noção ao repetir a mesma coisa dos demais. Só fazem é atrapalhar!

  • ... O magistrado terá de se fundamentar pela ULTRATIVIDADE da lei que é mais benéfica.
  • A lei mais Branda vai para trás - RETROATIVIDADE ...(so lembrar q retro é coisa do passado rsrsrs )

    A lei mais BRANDA irá para frente - ULTRATIVIDADE

    OBS. ultra-atividade da lei: A norma penal pode gerar efeitos mesmo após a sua revogação, quando formalmente cessa sua vigência, o que é chamado de ultra-atividade. Mais especificamente nos casos de leis temporárias e excepcionais ocorre a ultra-atividade maléfiCa

  • CORREÇÃO: Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Ultra-atividade e não retroatividade.
  • "ULTRATIVIDADE"

  • EXTRATIVIDADE

    • Ultratividade ➜ mesmo já estando revogada, será utilizada pelo Juiz por ser mais benéfica
    • Retroatividade ➜ se aplica a um fato praticado antes de sua vigência

  • Gabarito CERTO

     

    RetrOatividade: lei nOva mais benéfica.

    UltrAtividade: lei velhA mais benéfica.

  • Se houve aplicação de Lei NOVA - houve RETROATIVIDADE

    Se houve aplicação de Lei REVOGADA - houve ULTRATIVIDADE.

    Errado

  • não levará em conta nem a retro e nem a ultra, pois aplica-se a lei do cometimento do crime se este for mais benéfico.
  • O instituto que rege a possibilidade de aplicação de lei anterior mais benéfica é o instituto da ultratividade.
  • Ultratividade.

  • O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo. Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

  • Essa questão foi formulada pelo examinador capiroto, toda vez erro essa poha tomara que não venha uma dessas na minha prova.

  • Questão interessantíssima!

  • Pegadinha das pegadinhas.

  • Cuidado com a justificativa da questão. O juiz, de fato, terá que aplicar a lei X ao caso concreto. Mas não por causa da aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, mas sim, com fundamento na ultra-tividade da lei mais benéfica. Segundo tal princípio, a lei mais benéfica, ainda que revogada posteriormente, será aplicada aos fatos cometidos durante sua vigência.

  • U L T R A T I V I D A D E
  • Será ultra

  • ultratividade

  • o erro da questão é falar que a lei se fundamentar no instituto da retroatividade, quando na verdade é da ultratividade.

  • Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    A questão trata do instituto da ultratividade.

  • benéfica antes da gravosa = ultratividade

  • Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRATIVIDADE em benefício do réu para aplicar a lei X, mesmo revogada, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Se era - grave e passou a ser + grave = ULTRATIVIDADE

    Se era + grave e passou a ser - grave = RETROATIVIDADE

  • Lei vigente no tempo do crime |-----------| Lei atual

    Lei Gravosa<---------------------------------Lei Benéfica = Retroatividade

    Lei Benéfica-------------------------------->Lei Gravosa = Ultrativdade

  • O princípio da extra-atividade de lei penal;

    -Ultra-atividade

    -Retroatividade

  • Em 02/06/21 às 10:57, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 06/04/21 às 11:03, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Está ruim pra mim >:c

  • Gravei da seguinte forma:

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X.

    Pega o que ERA bom (X) e joga pra frente no lugar do que ficou ruim--> ULTRATIVIDADE

    O que FICOU bom joga pra trás no lugar do que era ruim--> RETROATIVIDADE

    Espero que ajude!

  • Lei Anterior Benéfica, será ULTRATIVA

    *Mesmo revogada ela tem efeito*

  • Veja esse vídeo que vc irá entender de vez.

    https://www.youtube.com/watch?v=mgLV6BQTYiA

  • RETROATIVIDADE = lembre do retrovisor,a lei olha para trás. ULTRA-ATIVIDADE = a lei olha para frente.

  • Eu marquei ERRADO por conta de que a LEI X teria sido revogada. A própria afirmativa se contradiz.

  • vai acontecer a ultratividade da lei mais benéfica, e não a retroatividade como afirma a questão

  • Gabarito: Errado

    O caso descrito na questão, trata-se de ultratividade da lei penal.

    Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual. ... Isso significa que, a lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado do que a legislação atual.

  • Revogou lei benéfica? Vai gerar ultratividade :)

  • A lei X ela vai ir para frente >>>>> ou seja o majistrado vai trazer a lei X que será mais benéfica ao réu.

    A lei X vai ultragir haverá ULTRATIVIDADE.

    Se a lei Y fosse mais benéfica o majestrado iria buscar a lei y que foi criado depois, posteriormente, para aplica-lá em uma conduta que houve atrás. Ai sim a lei iria RETROAGIR <<<<<<<< iria haver RETROATIVIDADE a lei que foi criada posteriormente iria voltar PARA TRÁS <<<<<<<< alcançando uma CONDUTA ANTERIOR por ser mais benéfica.

    Se eu estiver equivocado em algo por favor me corrijam.

  • ULTRATIVIDADE. DA LEI X

  • A lei deve ser ultrativa e não retroativa.
  • ULTRATIVIDADE

    B -> G = ULTRATIVO

    G -> B = RETROATIVO

  • Os efeitos benéficos da lei "velha" vai para à frente da lei "nova".

    ultra-atividade representa a possibilidade da aplicação de determinada lei penal mesmo após sua revogação.

  • 2.2 Ultr(A)tividade:

    • > lei velh(A) mais benéfica *** 
    • > ela vai para frente, ou seja , avança no tempo

    2.1 RetrOatividade: 

    • > lei nOva mais benéfica
    • > ela vai para trás, ou seja, volta no tempo 
  • Questão ERRADA, deverá se fundamentar no instituto da Ultra-atividade.

  • Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    A questão trata do instituto da ultratividade.

    Gabarito: ERRADO

  • ULTRA-ATIVIDADE.

  • Ultra-atividade: lei velha

    Retroatividade: lei nova

  • Veja que a afirmação da questão, no geral, está correta: a lei mais gravosa NÃO poderá ser aplicada ao caso. Entretanto, perceba que a lei MAIS GRAVE é POSTERIOR. Portanto, NÃO é ela que vai retroagir em benefício, mas é a lei MAIS BENÉFICA que irá ULTRAGIR mesmo após sua revogação. O examinador inverteu os conceitos. 

  • Retroatividade: A lei POSTERIOR (mais benéfica) retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei ANTERIOR (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    NOVA LEI - "IN MELLIUS" (MAIS BENÉFICA) -> pode haver a RETROATIVIDADE

    NOVA LEI - "IN PEJUS" (MAIS PREJUDICIAL) NÃO retroage! Aplica-se a ANTERIOR de forma ULTRATIVA

  • SENDO MAIS OBJETIVO

    LEI PENAL TEMPO

    ULTRA ATIVIDADE: LEI REVOGADA + BENÉFICA

    RETROATIVIDADE : LEI NOVA + BENÉFICA

  • correção:

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultra-atividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Ah miséra!!

  • ERRADO

    Caso de ultra-atividade

  • Que alegria dá responder esse tipo de questão sem nem precisar ler duas vezes. Hoje não CESPE, na verdade, nunca mais CESPE.

  • Entretanto, perceba que a lei mais grave é posterior. Portanto, não é ela que vai retroagir em benefício, mas é a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após sua revogação. O examinador inverteu os conceitos

  • Bizu do Japonês.

    Benéfica --> Gravosa (Ultra)

    Gravosa <-- Benéfica (Retro)

  • A extratividade se divide em: 1) Retroatividade (aplicação a fatos anteriores) e em 2) Ultratividade (aplicação a fatos posteriores).

  • Retroatividade não, Ultra-atividade! Prestem atenção nos detalhes! Força! ☠️

  • irretroatividade da lei Y. Ultratividade da lei X.
  • Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y. (ERRADO)

    Lei X = Benéfica ------------------> Lei Y = Gravosa

    Portanto, a lei benéfica vai alcançar a lei mais gravosa, sendo aplicada a Lei X revogada.

    Princípio da ultratividade

  • é a ULTRA ATIVIDADE!

  • Questão maldosa. Isso na hora da prova passa despercebido facilmente, a depender do nervosismo do candidato.

  • Você errou! Em 16/11/21 às 22:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 18/08/21 às 10:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 15/06/21 às 22:12, você respondeu a opção C.

    !

    Ta difícil... -.-'

  • Bizu

    façam uma linha do tempo sempre nas questões de lei penal no tempo e vejam qual lei é a mais benéfica

    ------------X(B)------------------Y(G)-------------> no caso dessa questão a lei penal mais benéfica é a X.

    depois de ver qual é a mais benéfica a sua linha do tempo sempre vai " andar de Benéfica para Gravosa "

    ai é só ver a direção da seta

    B --------->G = ULTRATIVIDADE

    G <--------B= RETROATIVIDADE

    LEMBRE-SE A LINHA DO TEMPO SEMPRE VAI "ANDAR" DE B PARA G

  • Aluno do DSO não erra essa questão, rsrs...

  • ....o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

    Lei X (menos gravosa)-----------------------------------------------> Lei Y ( mais gravosa)

    .......De trás para..................................................................Frente

    De trás para frente (Ultratividade)

    De frente para tras (Retroatividade)

    O erro da questão está na palavra retroatividade, onde o certo seria ultratividade já que vai pegar a lei menos gravosa (lei X) levar para frente e aplica-la independente da sentença condenatória transitada em julgado.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • retroatividade não, é ultra-atividade

  • Ultratividade
  • ERRADO

    Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ULTRA-ATIVIDADE em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

  • Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência. (de frente para trás, para beneficiar o réu)

    Ultra-atividade: A lei penal mais benéfica tem aplicação aos fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após sua revogação. (de trás para frente, para beneficiar o réu)

  • Questão mal elaborada.

    • Caso haja aplicação de Lei NOVARETROATIVIDADE

    • Caso haja aplicação de Lei REVOGADAULTRATIVIDADE.
  • Boa noite, amgs!

    Ótima questão! Serei um pouco mais cirúrgico.

    A única coisa que faz com que a questão esteja errada é: Trocar Ultra-atividade por Retroatividade, apenas isso.

    Diante disso, a Extra-atividade tem duas espécies:

    Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.

    Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Essa é a melhor questão desse assunto, se voce pegar ela e colocar em seu mural, dificilmente errará alguma questão sobre lei penal no tempo/espaço.

  • Pessoal pra não confundir .vcs tem que pensar na lei . A mais irá pra frente ( ultraatividade ) ou ela irá pra trás ( retroatividade )
  • ultratividade

  • Errei pq li rápido kkkkkk