SóProvas


ID
1380679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao exame de corpo de delito, julgue o item seguinte.

A autoridade providenciará que, em dia e hora previamente marcados, seja realizada a diligência de exumação para exame cadavérico, devendo-se lavrar auto circunstanciado da sua realização.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI, CPP

     Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.


    Gabarito: CERTO

  • Existe grande possibilidade da questão ser anulada. Devido a jurisprudência entender que, deve haver ordem judicial, sendo considerada prova ilegal se realizada sem as formalidades legais.

  • Só para deixar claro: esta questão NÃO FOI ANULADA. Portanto, gabarito CERTO. 

  • ENTENDO QUE POR NÃO TER ESCRITO, AUTORIDADE POLICIAL, O CESPE, "SACANA", DEIXA MARGEM PARA INFERIR QUE A AUTORIDADE, HORA ELENCADA NA QUESTÃO, TRATA SE DE: AUTORIDADE JUDICIARIA. A PRÓPRIO CPP NÃO INFORMA QUAL AUTORIDADE SE TRATA...

  • A autoridade policial que é encarregada para determinar autópsia, mas não impede que o juiz determine. Nucci.

  • Significado de Exumação: Desenterrar um cadáver para examinar em busca de vestígios de algo como a verdadeira causa da morte, ou a sua verdadeira identidade.

    Um corpo de uma pessoa que foi sepultada como se fosse outra. É necssário a exumação para fazer a comprovação de ser supostamente uma determinada pessoa reclamada pela família.


  • Significado de Circunstanciado

    adj. Exposto minuciosamente; em que há excesso de pormenores; pormenorizado, detalhado.
    Que expõe todas as circunstâncias de algo: termo circunstanciado; a narrativa mostrava todos os detalhes bem circunstanciados. 
    (Etm. circunstanci(ar) + ado)

    http://www.dicio.com.br/circunstanciado/

  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado pelos artigos e índice do Código de Processo Penal. Usando a ferramenta de busca digitem "Processo Penal - artigo 163 - Caput" ou "Processo Penal - L1 - Tít.VII - Cap.XI" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • CERTO


    Em regra, cabe à autoridade policial determinar a realização da exumação (pois a ela cabe determinar a realização de autópsia art. 6°, inciso VII, do CPP), mas o juiz também pode determiná-la, devendo, porém, ser conduzida pela autoridade policial. A doutrina ainda aponta para  a possibilidade de o Ministério Público determinar a realização da exumação, já que ele poder á requisitar diretamente ao delegado a prática de diligências , por força do art. 47 do CPP (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 340).

  • CERTO  Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • Resposta: Certa

    O artigo 161, CPP expressa, a regra geral, no qual o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Entretanto, a questão aponta uma particularidade, na hipótese de exumação para exame cadavérico. Nesse caso, o candidato deveria lembrar do art. 163 do CPP, que diz:

    "Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado".

    Observem que a questão refere a literalidade da lei, não distinguindo quem é a autoridade competente, apenas explana o termo "autoridade" genericamente.

  • 1.1.  Exame Cadavérico - é um procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente.

    1.2.  Exumação - Desenterrar um cadáver para examinar em busca de vestígios de algo como a verdadeira causa da morte, ou a sua verdadeira identidade.

    Juntando tudo com a lei, direto ao ponto: Desenterrar um corpo, em dia e hora marcados, para examinar "algo".

  • Lembrando que exumação é o oposto de inumação: este é o ato de sepultar o cadáver.

  • Certo!

     

    O art. 163, caput, do CPP determina que, em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 357/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: CERTO

     

    Complementando

     

    Exumação: é a perícia que tem por finalidade desenterrar o cadáver, seja porque o corpo foi enterrado sem autópsia, ou caso seja necessário complementar uma autósia anteriormente realizada.

    Quem pode autorizar:

    Juiz

    Delegado

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • CPP

     

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • CPP

     

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto 

     

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

  • Lembre-se:

    inumação é você enterrar o cadaver.

    exumação é você desenterrar o cadaver.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

    Gabarito Certo!

  • Fala Pessoal, letra de lei do art. 163 CPP

     

    Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • Exumação é a perícia que tem por finalidade desenterrar o cadáver, seja porque o corpo foi enterrado sem autópsia, ou se for necessário complementar uma análise anteriormente realizada.

    Quem pode autorizar?

    Juiz ou Delegado

     

    Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • inumação é você enterrar o cadaver.

    exumação é você desenterrar o cadaver.

  • Achei que não precisava ter dia e hora marcada para exumar um corpo.

  • Somente para riqueza de informação, as unicas autoridades que podem ordenar uma exumação são JUIZ e DELEGADO.

  • Deveria especificar a autoridade " juiz ou delegado".
  • ART. 163 DO CPP

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • É bom lembrar que, não há previsão no sentido de que apenas mediante autorização judicial poderá ser realizada a exumação. Ou seja, o juiz poderá determiná-la, devendo, todavia, ser conduzida pela autoridade policial.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • Delegado e Juiz

  • Correta

    CPP

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • Certo.

    Questão extraída do art. 163 do CPP:

    Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • Gab Certa

     

    Art163°- Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realiza a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. 

     

    Laudo: Feito pelo próprio perito

    Auto: Feito pelo perito e ditado ao escrivão. 

  • Item correto, pois isto é que o determina o CPP em seu art. 163, quase que literalmente:

    Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • Gab Certa

     

    Art 163°- Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realiza a diligência, da qual se lavrará auto circuntanciado. 

  • Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Fica a pergunta: Autoridade Policial tem prerrogativa de tomar tal medida? Sempre acreditei que a competência seria do Juiz.

  • CERTO

    Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.(CPP).

  • Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

  • Pra mim tb a competência era do juiz

  • QUESTÃO IMCOMPLETA DA CESPE , MARCA CERTO....

    LEMBRANDO QUE nada impede que o juiz determine a realização da exumação a ser conduzida pela Autoridade Policial.

  • Apenas para fins de Estudo:

    RECONHECIMENTO DE PESSOAS

    1} O CPP permite, expressamente, que o Juiz ouça outras testemunhas além daquelas indicadas pelas partes, até mesmo em homenagem ao princípio da busca pela verdade real.

    > O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    RECONHECIMENTO DE COISAS

    1} Vestígio --> É todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

    > A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por Perito Oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    Obs: Preferencialmente não é somente, logo, a vítima poderá levar os vestígios.

    PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO

    A autoridade providenciará que, em dia e hora previamente marcados, seja realizada a diligência de exumação para exame cadavérico, devendo-se lavrar auto circunstanciado da sua realização.

    Obs: Nada impede que o juiz determine a realização da exumação a ser conduzida pela Autoridade Policial.

    [EXUMAÇÃO]

    Perícia que tem por finalidade desenterrar o cadáver, seja porque o corpo foi enterrado sem autópsia, ou se for necessário complementar uma análise anteriormente realizada.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Cuidado!

    Exumação para exame cadavérico

    Dia e hora PREVIAMENTE MARCADOS

    Exame do corpo de benito...ops corpo de delito

    Em QUALQUER dia/hora

  • Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • lembrando que essa diligência NÃO requer autorização judiciária.

  • "Em regra, cabe à autoridade policial determinar a realização da exumação (pois a ela cabe determinar a realização de autópsia art. 6°, inciso VII, do CPP), mas o juiz também pode determiná-la, devendo, porém, ser conduzida pela autoridade policial. A doutrina ainda aponta para a possibilidade de o Ministério Público determinar a realização da exumação, já que ele poder á requisitar diretamente ao delegado a prática de diligências , por força do art. 47 do CPP (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 340)".

    .

    CPP adotou o termo genérico: "autoridade".

  • Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Exumação é a perícia que tem por finalidade desenterrar o cadáver, seja porque o corpo foi enterrado sem autópsia, ou se for necessário complementar uma análise anteriormente realizada.

    Quem pode autorizar?

    Juiz ou Delegado

  • Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • O agente e o delegado se olham e falam: Hoje não tem muito o que fazer, bora exumar aquele cadáver lá pra dar andamento na investigação.

    Ai não né CESPINHA..

  • Exumação (Desenterrar o cadáver)

    • Realizar perícia
    • Complementar perícia prévia
    • Juiz/Delegado Autoriza
    • MP Requisita

    Procedimento:

    1. Delegado > Agendar dia / Horário
    2. Indicação do Túmulo > Desobediência se negar
    3. Identificação > Será acionado o órgão de identificação e estatística
    4. Lavra-se o Auto de Exumação

  • vai exumar ? tem que marcar ...

  • Letra da lei.

    CPP - Art. 163.

  • Acrescentando:

    A exumação acarreta um auto de exumação presidido pelo delegado de polícia, subscrito na hora e assinado por todos os presentes imediatamente. Após o corpo ser levado ao IML, o perito faz um laudo de exumação, somente assinado por ele.

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  • Exumação (Desenterrar o cadáver)

    • Realizar perícia
    • Complementar perícia prévia
    • Juiz/Delegado Autoriza
    • MP Requisita

    Procedimento:

    1. Delegado > Agendar dia / Horário
    2. Indicação do Túmulo > Desobediência se negar
    3. Identificação > Será acionado o órgão de identificação e estatística
    4. Lavra-se o Auto de Exumação

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  • eu li "autoridade previdenciária" kkkkk