SóProvas


ID
1380685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.

Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

Alternativas
Comentários
  • O crime de tráfico de drogas admite prisão temporária, porém, a autoridade competente para decretar a prisão é a autoridade judiciária, e não a policial.


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Gabarito: ERRADO

  • O erro da questão também está no fato de que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, e não no prazo de 24h. (art. 5º, LXII CF/88).

  • O entendimento da doutrina é que o prazo é de até 24 horas, logo, nesse ponto a questao está correta.

  • Gente, pra mim a questão está errada porque ele confunde o conceito de prisão preventiva com temporária.

    No caso da temporária, somente a autoridade judical poderá decretá-la, logo, desnecessária a comunicação ao juiz, em prazo de 24h acerca da prisão.


    Corrigindo a questão ficaria assim:


    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade JUDICIAL, que após o requerimento da autoridade POLICIAL, ouvirá o MP para posterior decretação fundamentada.


  • O MP E A AUTORIDADE POLICIAL PODERÃO REQUERER A PRISÃO TEMPORÁRIA! 

    QUEM DECRETA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA. 

  • art. 2, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (lei 7960/89)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Os crimes sujeitos à PRISÃO TEMPORÁRIA estão TAXATIVAMENTE elencados na LEI DE REGÊNCIA dessa modalidade de prisão.


    Segue questão:

    Q341510  Prova: CESPE - 2012 - PEFOCE - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

    CORRETA.


  • Quem decreta prisão temporário é o... 

    JUÍZ E SOMENTE POR PROVOCAÇÃO -  o despacho do JUÍZ ocorrerá dentro de 24 HRS, contados a partir do recebimento da representação da aut policial após ouvido MP ou por requerimento do MP

    Prazo da prisão temporário no caso de tráfico de drogas é 30 + 30

    30 + 90 é o prazo para a conclusão do inquérito policial

  • A autoridade policial não pode decretar !!! Somente o juiz.

    Art. 2° 7960/89 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Gabarito: ERRADO

  • FOI-SE O TEMPO CESPE... Essas questões não pegam mais ninguém.

  • Somente a AUTORIDADE JUDICIAL pode expedir decreto de prisão temporária de alguém.

  • Não se trata de temporaria sim preventiva e e aviso imediato não em ate 24horas como trata a questao

  • Pois é, falou em prisão trata-se de principio da reserva constitucional de jurisdição.Só o JUIZ poderá decretar.

  • é o Juiz que irá decretar e a autoridade policial irá cumprir.

  • Não sei se vocês notaram esse erro: " em caso de necessidade extrema comprovada". Na verdade, o cabimento da temporária se encontra nos incisos I, II e III, do art. 1º, da lei, quais sejam:


    I- Quando imprescindível para as investigações do inquérito;


    II - Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;


    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes tipificados taxativamente na lei.


                Vale lembrar que, conforme a doutrina, necessário se faz tanto na hipótese do inciso II, como a do inciso III (incisos II e III - fumus comissi delicti), a conjugação com o inciso I (periculum libertatis). 

               

                 Em suma, a questão peca ao limitar o cabimento da temporária no caso de extrema e comprovada necessidade, requisito este que serve para a sua PRORROGAÇÃO, e não para a decretação, como a questão trata. 


    Art. 2º: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade


    A banca quis ser sofisticada, e acabou dando de graça a questão. 

  • Acredito que a comunicação da prisão ao juiz deve ser imediata e não em 24 horas como a questão fala. O Auto de Prisão em Flagrante é que deve ser enviado ao juiz em até 24 horas.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


    Olhem a questão: 


    A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.


    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

  • Tem muita gente fazendo comentários misturados a respeito de Prisão em flagrante x Prisão Temporária.

    Se tratando de prisão temporária, que é o assunto tratado na questão:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juizem face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Obs: Se tratando de crimes hediondos o prazo será de 30 + 30.

  • Parei de ler na parte "poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial". Erradíssimo, somente pela autoridade judiciária competente.

  • ERRADO 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Não cabe ao delegado decretar a prisão temporária, mas caberá ao Juiz.

  • Somente o Juiz poderá decretar a prisão.

  • É autoridade judicial, e não a policial que decreta a prisão temporária. Outro erro é que o Juiz deve ser avisado IMEDIATAMENTE, e não em 24hs como diz a questão. Uma leitura rápida o candidato poderia errar essa questão.

  • Somente o Juiz decreta  temporária e prorroga seu prazo!

  • § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • A prisão temporária bem como a prisão preventiva possui cláusula de reserva constitucional, ou seja, apenas o juiz decreta.

     

     

    Qualquer tentativa da questão em possibilitar o delegado autorizar a decretação dessas prisões, É FALSA!

     

     

    Apenas a prisão em flagrante é desnecessária de autorização judicial, obviamente pela sua própria natureza.

  • De acordo com art 2º da lei 7960/89, a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da reprsentação da autoridade policial ou a requerimento do MP.

  • Essa eu errei, é errando que se aprende.

  • eh isso ai, Ricardo, a hora de errar eh agora. :)

  • o delegado de policia tem que comunicar ao juiz a prisão imediatamente.

  • Gabarito: ERRADO

    Consoante o § 5º do art. 2º da Lei 7.960/89: "A prisão somente poderá ser executada DEPOIS da expedição do mandado judicial". É dizer, somente se efetiva a prisão depois que o juiz emitir o mandado judicial. Em tais circunstancias (bem como em nenhuma das hipóteses de prisão temporária), não poderá o delegado de policia decretar a prisão. 

    O juiz NUNCA poderá decretar a prisão temporária de OFÍCIO, sendo necessário:

    - REPRESENTAÇÃO da autoridade policial;

    - REQUERIMENTO do Ministério Público.

  • O Delegado de Polícia, autoridade policial, não decreta prisão temporária. Quem decreta é o Juiz, por REPRESENTAÇÃO do Delegado de Polícia ou a Requerimento do MP.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • BOM DIA TURMA!

    OUTRO ERRO PERTINENTE DA QUESTÃO 

    COMUNICAÇÃO EM 24 HORAS DA PRISÃO, TA ERRADO GALERA.

    A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO SERA IMEDIATAMENTE.

     

    O ACASO SÓ ACONTECE PARA A MENTE PREPARADA!

  • "poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial". 

    Hahahaha...

    Nunca!

  • quem decreta é o juiz com o requerimento do MP ou delegado. 

    #

  • amigão.... concurseiro pf prf

    delegado representa

    mp requisita

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Autoridade policial não decreta prisão temporária e sim solicita ao juiz que terá 24 horas para fundamentar a prisão a partir da data do recebimento da denúncia.

  • Questão ERRADA

    Quem decreta a Prisão é o Juiz

    A Autoridade Policial representa

  • ERRADA

    Autoridade Policial não tem competência para decretar prisão, mas pode fazer representação ao juízo competente.

  • A autoridade policial(delegado) nao decreta a prisão, ele a representa perante o juiz.

  • Prisão Temporária

    DECRETADA pelo Juiz -> REQUERIMENTO do MP ou AUTORIDADE POLICIAL (ouvir o MP)

     

    COMUNICAR-  Imediatamente

    ENCAMINHAR-  Em até 24h

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves; 2 Não pode ser decretada de ofício pelo juiz (ao contrário da preventiva); 3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal (a preventiva pode); 4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade; 5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado); 6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la; 7. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP, titular da ação, para opinar sobre a necessidade da prisão para a investigação; 8. Três são as hipóteses de cabimento da prisão temporária vislumbradas no art. 1.º, da Lei n.º 7960/89: I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso; seqüestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante seqüestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; 9. De acordo com a posição MAJORITÁRIA na doutrina e na jurisprudência, a prisão temporária somente será cabível quando combinados os incs I ou II, com a hipótese do inc. III; 10. Não cabe mais prisão temporária para investigar rapto violento, abolido do Código Penal; 11. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados: homicídio doloso; seqüestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante seqüestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; 12. O Juiz não pode decretá-la de ofício. Contudo, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.....

  • ..... 13. Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. Somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial, devendo o preso ser informado de seus direitos constitucionais; 14. Decorrido o prazo de cinco dias, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva; 15. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos; 16. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Em síntese, o atraso (extrapolar o prazo legal) na liberação configura crime de abuso de autoridade; 17. De acordo com o entendimento sólido do STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. Nesse momento, deve cessar imediatamente; 18. Mesmo no caso da prorrogação da prisão temporária, não pode o juiz determiná-la de ofício; devendo, portanto, aguardar a provocação do delegado de polícia ou do membro do MP, pedindo a prorrogação; 19. Em todas as comarcas, deverá existir plantão permanente de 24 horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

    FONTE: https://permissavenia.wordpress.com

  • DELEGADO NAO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA

  • Exclusão da ilicitude (Art. 23 CP):

    I - Estado de necessidade;

    (...)

  • GABARITO ERRADO.

     

    A questão possui 2 erros:

    Art. 2° da lei de prisão temporária: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Art. 5º LXII da CF - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    DICA: A prisão será comunicada IMEDIATAMENTE;

    O auto de prisão prisão em flagrante seja encaminhado no prazo de 24 horas.

     

    OBS: muita gente postando a justificativa incompleta. Se for assim melhor ficar calado.

  • Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial (ERRADO) AUTORIDADE JUDICIÁRIA, que terá o prazo de vinte e quatro horas( IMEDIATAMENTE- QUE A DOUTRINA ADOTA 24 HORASpara comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

    CRIME DE DROGAS A PRISÃO TEMPORÁRIA É DE 30+30 DIAS

    COMUM 5+5 

    HEDIONDO OU EQUIPARADO (TTTH) 30 +30

     

    SELIGUEM , MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS!!!!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    REPRESENTAÇÃO: AUTORIDADE POLICIAL

    DECRETADA: AUTORIDADE JUDICIAL

     

    E A PRISÃO SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE

     

    GABARITO:ERRADO

  • Art. 2, § 5°, Lei 7960 -  A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

     

     

    ~> Quer decretar prisão temporária vai fazer concurso para juiz. Quem tem o prazo de 24 horas para a decretação de prisão temporária é a autoridade judicial, vulgo JUÍZ

  •  o prazo não é de 24h para comunicar ao juiz e sim imediatamente e quem decreta é o juiz e não o delegado.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Prisões temporárias ou preventivas.

     

    *NUNCA poderão ser decretadas pela AUTORIDADE POLICIAL.

    * SOMENTE poderão ser decretadas pelo JUIZ.

  • Eita, um bocado de comentarios errados aqui. Um Google as vezes cai bem @vaiadica

    Erros: juiz quem decreta prisao, apos passadas 24hs da representacao feita pelo delegado, atento ao fato de que abrirá vistas ao MP antes de sua decisao;

    o prazo para temporaria ao crime em tela é de até 30 dias, prorrogaveis por igual período!!

    Bons estudos.

     

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 - prisao temporaria-

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

     

    Lei 8.072 de 25 de julho de 1990 - crimes hediondos-

    Caso se trate de suspeito de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo (artigo 2º, parágrafo 4º, da referida lei).

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito Errado!

  • " A minha orelha ficou em pé"quando li :em caso de necessidade extrema comprovada ????  muito suspeito esse trecho pessoal

  • DECRETA--- AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    A TEMPORÁRIA TEM TEMPO DETERMINADO- SÓ ACONTECE NO IP

    TEM PRÉ -REQUISITOS:

    -HEDIONDOS OU EQUIPARADOS

    -RESIDÊNCIA NÃO CERTA

    -IMPRESCINDIVEL PARA A INVESTIGAÇÃO

    -PROBLEMA COM A IDENTIDADE DO ELEMENTO

    DURAÇÃO:

    COMUM 5+5

    HEDIONDO  OU EQUIPARADO 30+30

     

    A PRISÃO SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE E O APF EM 24 HORAS!

  • Autoridade policial NÃO decreta prisão cautelar

  • ERRADA, 

    Quem é competente para decretar a Prisão temporária é a autoridade juiciária (o juiz), por representação da autoridade policial ou por requerimento do MP. OBS.: Não pode o juiz decretar a temporária ex officio, nem sua prorrogação.

     

  • Outra dica bacana fora as já repassadas pelos colegas, comunica-se da prisão ao juiz imediatamente, não tem essa de 24 horas.

  • AUTORIDADE POLICIAL ( DELTA) ----> só Decreta PRISÃO EM FLAGRANTE

  • autoridade policial não decreta prisão temporária!

  • Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

     

    AUTORIDADE POLICIAL -------> APENAS PRISÃO EM FLAGRANTE

    E TERÁ QUE COMUNICAR AO JUIZ,IMEDIATAMENTE.

  • Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão EM FLAGRANTE pela autoridade policial, que COMUNICARÁ IMEDIATAMENTE a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

     

    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária PELO JUIZ, que terá o prazo de vinte e quatro horas para FAZER O DESPACHO FUNDAMENTADO E PROLATADO.

  • a autoridade polícial não decreta prisão temporária!

  • Questão errada.

     

    Prisão temporária = ato JUDICIAL, somente JUIZ decreta mediante representação da autoridade Policial e requerimento do MP.

    Em regra a Prisão temporária: 5 dias + 5 dias (prorrogáveis),

    Em caso de crimes Hediondos e equiparadas = 30 dias + 30 (prorrogáveis). É o caso em tela, pois Tráfico é equiparado a Hediondo, lei 8.072/1990.

  • Autoridade policial (delta) não pode decretar prisão.

  • Tem tanto erro na questão que é até difícil elenca-los! Kkk
  • Acredito que assim ficaria correto:

    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade judicial, após representação da autoridade policial, ou requerimento do MP.

    Se em flagrante delito, o Delegado deverá comunicar imediatamente a prisão ao juiz, devendo encaminhar os autos ao mesmo em no máximo 24h.

    ------------------------------------------------

    Ad Astra Per Aspera

  • ERRO ---->  autoridade policial

  • ERRADO

     

    Autoridade policial não decreta prisão!!!!

     

    AUTORIDADE JUDICIAL DECRETA ---> APÓS REPRESENTAÇÃO DA ---> AUT. POLICIAL ---> OU REQUERIMENTO ----> DO MP

     

     

  • pegadinha mais manjada do mundo, autoridade POLICIAL não decreta prisão de forma alguma!

  • cai nessa, sacanagem kkkk falta de atenção ao ler

  • ERRO ---->  autoridade policial

    ERRO - ----> APF = comunicação imediatamente  Juiz, MP família do preso ou pessoa por ele indicada. 

                         PRISÃO = comunicar em 24 horas ao Juiz, Defensor(caso não possua advogado). No mesmo prazo deve ser entregue ao preso a NOTA DE CULPA.

     

     

    Correções PFV.

     

  • Só ler com atenção: autoridade policial não decreta prisão.

  • Mais um vez:

    O Juiz :DECRETA

     O MP: REQUERE

    O Delegado: REPRESENTA

  • Autoridade Policial não decreta, pode ser representada ao Juizo, mas nunca decretada.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    Legitimados a pedir P.Temporária
    Delegado (com posterior ouvida do MP);
    MP

     

    Decretada pelo Juiz
    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo 
    5 + 5 (C. Comum)
    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  • Errado - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Autoridade policial não decreta prisão é nunca...só em flagrante mesmo...

    Apenas pode representar pela preventiva ou temporária.

  • GABARITO ERRADO

     

    A comunicação de qualquer prisão será SEMPRE IMEDIATAMENTEEEEEEE !!

     

    Autoridade policial não decreta prisão temporária, apenas o JUIZ (autoridade judiciária) e por PROVOCAÇÃO .

     

     

    bons estudos

  • Mais um caso de DELEGADO FODÃO.....

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Gabarito E.

    A autoridade que possui poder para decretar a temporária é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA e não policial, como menciona a assertiva.

    Nesse sentido, vejamos a legislação:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Não é 24 h, mas imediatamente.

  • delegado não decreta prisão temporária

  • Aquele DELEGADO Top da galáxia...

  • O bom da ida é a volta!!!!

  • Errado.

    Novamente: não confunda prazo da prisão com o prazo para comunicação da prisão à autoridade judiciária. O prazo para comunicação ao magistrado não é de 24h, visto que a prisão deve ser informada IMEDIATAMENTE! Além disso, quem decreta a prisão é o juiz, e não a autoridade policial! Dois erros nessa assertiva!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Mais um delta poderoso ai.

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade Judicial, o despacho do JUÍZ dar-se-á dentro de 24 horas, contados a partir do recebimento da representação da autoridade policial após ouvido o MP ou por requerimento do MP

    Algum erro me avisem por favor

    Bons estudos...

  • Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, deverá haver o comunicado ao juiz, ao MP e a família do preso ou pessoa por ele indicada imediatamente. A nota de culpa que ocorre em 24 horas

  • GABARITO:ERRADA

    COMUNICAÇÃO: IMEDIATA

    APF E NOTA DE CULPA:24 H

  • Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial (judiciária), que terá o prazo de vinte e quatro horas (imediato) para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

    Obs.: Lei 7.960/89, art. 2º.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    E não pela autoridade policial como diz a questão.

    A prisão temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, ou seja, pelo Juiz ou Tribunal competente. Todavia, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz[6], devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir:

  • Autoridade policial representa e a autoridade judicial decreta

  • autoridade policial não decreta prisão temporária

  • GAB. ERRADO

    A prisão temporária deve ser decretada por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, e jamais de ofício. Quando houver representação da autoridade policial, o MP deve ser obrigatoriamente ouvido, sob pena de ilegalidade da prisão decretada.

  • O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É POSSIBILIDADE PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, PORÉM QUEM DECRETA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA, E NÃO AUTORIDADE POLICIAL.

  • Delegado não decreta prisão!

    errado

  • GABARITO ERRADO.

    Decretar prisão é matéria atinente ao princípio da reserva de jurisdição. Portanto, não cabe ao delegado, nem mesmo ao MP decretá-las.

  • A prisão temporária é modalidade prisional que demanda de ordem judicial. Logo, ela só existe se for decretada pelo juiz, seja por prévia representação da autoridade policial ou requerimento do MP, mas nunca será decretada pelo Delegado (Autoridade Policial), como disse a assertiva, que portanto, está ERRADA.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária é modalidade prisional que demanda de ordem judicial. Logo, ela só existe se for decretada pelo juiz, seja por prévia representação da autoridade policial ou requerimento do MP, mas nunca será decretada pelo Delegado (Autoridade Policial), como disse a assertiva, que portanto, está ERRADA.

  • ERRADO.

    Prisão temporária não pode ser decretada por autoridade policial.

  • 1º Erro - A Autoridade Policial REPRESENTA ao JUIZ (Autoridade judiciária) para que ele decrete a prisão temporária.

    2º Erro - A prisão e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao Juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Art. 5º, LXII CF/88.

  • Item absolutamente errado. A prisão temporária somente pode ser decretada pelo JUIZ, nos

    termos do art. 2º da Lei 7.960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A autoridade policial jamais poderá decretar a prisão temporária ou preventiva.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • A comunicação é imediata ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Parei logo aqui >  decretada a prisão temporária pela AUTORIDADE POLICIAL. XXXX

  • "poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial"

    ERRADO

    Essa parte já anula a questão

  • DOIS ERROS NA QUESTÃO:

    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

    1º ERRO : A ÚNICA PRISÃO CAUTELAR QUE A AUTORIDADE POLICIAL PODE DECRETAR E DEPOIS INFORMAR AO JUDICIÁRIO É A PRISÃO EM FLAGRANTE.

    2º ERRO : A COMUNICAÇÃO DE PRISÃO AO JUIZ COMPETENTE DEVERÁ SER FEITA DE IMEDIATO.

  • Delegado decretando prisão temporária? Poha, esse é o pika das galáxias!

  • Autoridade policial tem legitimidade para a Representação, mas a PT será decretada pelo Juiz.

  • 1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

  • A prisão temporária e prisão preventiva são decretada pelo juiz com provocação do ministério público ou da autoridade policial.

    Em ambas não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    O Delegado de Polícia, autoridade policial, não decreta prisão temporária. Quem decreta é o Juiz, por REPRESENTAÇÃO do Delegado de Polícia ou a Requerimento do MP.

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Ademais, o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz competente em até 24 horas após a realização da prisão.

  • Simples e objetivo. São dois erros: 1°- Quem decreta prisão não é autoridade policial, mas sim AUTORIDADE JUDICIAL. 2° - A comunicação não é em 24h, mas sim IMEDIATAMENTE.
  • Quem decreta é o juiz.

    a comunicação é imediatamente.

  • Autoridade policial não decreta prisão temporária, pois, compete a autoridade judiciária tal atribuição.

    Autoridade policial faz representação pela prisão temporária, já o MP faz Requerimento.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    - Cabível apenas ao longo do IP

    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)

    - Requerida pelo MP ou pelo delegado

    - Com prazo pré-estabelecido em lei

    - Prazos:

    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Prisão temporária: Inquérito POlicial. Nunca mais esquecerão. 

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • A competência para decretar é do Juiz, o delegado pode representar.

  • Lei 7,960/89 - art. 2º,paragrafo 2º.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • ERROS:

    decretada a prisão temporária pela autoridade policial, JUIZ QUE DECRETA

    terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente. COMUNICAÇÃO DA PRISÃO É IMEDIATA (APF e NOTA DE CULPA 24h)

  • AP NÃO DECRETA, APENAS SOLICITA !

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz.

    Representação da autoridade policial

    ou de Requerimento do Ministério Público.

  • Comunicação de prisão é sempre IMEDIATAMENTE!

  • Delegado não decreta nada, princípios da reserva de jurisdição e juiz natural

  • tem 2 erros

    prisão: comunicação DE IMEDIATO, familia do preso, representante legal, advogado e ao juiz

    prisão temporaria: decrtada somente pelo JUIZ, por requerimento do Delegado ou MP.

    Juiz pode decretar temporária de oficio? NAO

    Delegado por decretar temporária de ofício? NAO

  • O crime de tráfico de drogas admite prisão temporária, porém, a autoridade competente para decretar a prisão é a autoridade judiciária, e não a policial.

    Art. 2°- A prisão temporária será decretada pelo Juizem face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito: E

  • Errado.

    Delegado não decreta prisão temporária

    É matéria sujeita à reserva de jurisdição.

  • Reserva de jurisdição.

  • Autoridade policial não decreta nada. A comunicação é imediata, não tem nada de prazo de 24h.

  • Autoridade policial NÃO PODE DECRETAR PRISÃO. A comunicação é IMEDIATA

  • Prisão em flagrante que a autoridade policial tem que comunicar ao Juiz.

    GAB: E

  • COMUNICAÇÃO:

    Prazo de 24 H é para a Defensoria Pública caso o infrator não tenha advogado.

    Para os Demais: Família, Ministério Público, Juiz ou à pessoa a ele indicada deverá ser Imediatamente.

  • Autoridade Policial não decreta prisão. Quem decreta é o Juiz - o delegado lavra o Auto e comunica ao MP e Juiz.

  • Comunica IMEDIATAMENTE

  • GAB.: ERRADO

    RESUMO de PRISÃO TEMPORÁRIA

    •  Possui prazo certo.
    • Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
    •  Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

                       + 

     III - qualquer dos crimes listados acima. 

     

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade. 

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão. 

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa. 

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

    FONTE: errando e aprendendo com os colegas do QC..

  • Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente. (ERRADO)

    1° prisão temporária é decretada SOMENTE pelo juiz, se houver requerimento do ministério público (IP,PIC,CPI) ou representação da autoridade policial (IP).

    2° a questão também confunde prisão temporária com a prisão em flagrante, única modalidade de prisão que dispensa ordem escrita da autoridade judicial, mas que deve ser comunicada IMEDIATAMENTE ao juiz. No entanto, não há que se falar em comunicar a prisão temporária ao juiz, já que somente ele mesmo poderá decretá-la.

  • PT - o juiz é quem decreta, NUNCA, de ofício .

  • Só juiz decreta
  • Temos dois erros.

    1) Delegado não decreta prisão. Somente o juíz;

    2) Após a prisão, deve comunicar IMEDIATAMENTE.

  • GAB.: ERRADO

    RESUMO de PRISÃO TEMPORÁRIA

    •  Possui prazo certo.
    • Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
    •  Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

                       + 

     III - qualquer dos crimes listados acima. 

     

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade. 

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão. 

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa. 

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

    FONTE: errando e aprendendo com os colegas do QC..

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