SóProvas


ID
1380688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a organização administrativa e a agentes públicos, julgue o item a seguir.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, se determinado concurso público destinar-se ao provimento de duas vagas, não será possível que uma dessas vagas seja destinada exclusivamente a pessoa portadora de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    "O STF julgou válido o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Consignou a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos. (MS 26.310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007)"



  • Só para aprofundamento, no caso de futuras questões:  Seriam necessárias, no mínimo, 10 vagas para ter 1 de deficiente.

    Essa polêmica teve início com o Decreto 3.298/1999, que diz que se deve reservar 5% da vagas para deficiente(Art. 37), e se a aplicação desse percentual de cinco por cento resultar em número fracionado, "este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente".



    Porém, sendo assim se houve-se 1 vaga apenas essa seria de deficiente, então o STF entendeu que 

    Com base nesse entendimento, o STF considerou válido o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinqüenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007. Grifos nossos)




    Mas isso não implica um valor mínimo de vagas para que se cheque a 1 vaga de deficiente, se fizer as contas teria que ter 20 vagas para se ter 1 de deficiente e como a regra do DECRETO é: "este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente", o STF atento a isso decidiu:




    Assim sendo, seguir a orientação da Corte de origem, de que apenas com a nomeação de 10 (dez) candidatos pode um deficiente ocupar uma vaga, é ignorar a norma contida nos dispositivos acima transcritos, bem como o princípio da relativização da isonomia, chegando à absurda conclusão de que para assegurar 01 (uma) vaga ao candidato deficiente, levando em conta o percentual de 5%, o concurso teria, necessariamente, que oferecer pelo menos 20 (vinte) vagas. Não é esse o escopo protetivo nas normas aplicáveis ao caso.Min. Gilson Dipp no RMS 18669/RJ:

  • Posso  estar sendo ingênua, mas convenhamos que a redação foi infeliz.

    Aqui diz: "não será possível que uma dessas vagas seja destinada exclusivamente a pessoa portadora de necessidades especiais". Possível é! Ocorre que legalmente não é obrigatório, uma vez que deverá ser reservado 5%, todavia, a instituição pode dispor sobre seu edital e colocar metade das vagas para portadores de necessidades especiais.


    Entendi o que a questão quis após a explicação da colega, todavia, lendo o enunciado não dá para auferir isso.

  • Gabarito: Certo

    Fundamento jurídico: MS 26310/DF, rel. Min Marco Aurélio, 20.09.2007

    O STF considerou válido o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar um vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos.

    Bons estudos.

  • Com a postagem de dois colegas, eu acredito que a questão suscita dúvida e divergências entre os egrégios tribunais, viu. 

    MAS o STC irá decidir de modo que todos ganhem. 

  • Cuidado com a extrapolação 

  • Questão facilmente resolvida através da aplicação da Lei 8112/90.

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Verifica-se no caso que o percentual seria de 50%, ultrapassando os limites legais.


  • Seguindo o pensamento, então é necessário que seja, pelo menos, 5 vagas. Correto?

  • "não será possível"???

    Possível será sim, só não incidirá no percentual de obrigatoriedade previsto em lei, como já declarou o STF.

    Dava pra anular essa.

  • Simples e perfeito o comentário do João Pereira. Eu confesso que errei, mas é uma simples questão de interpretação básica da lei e um simples cálculo matemático.

    2 vagas = 100%

    1 vaga = 50%

    E como o João Pereira nos recordou acerca de:

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Obrigado João Pereira.


  • Lembrando que será reservado o numero de 20% (vinte por cento) de vagas para negros e pardos. Esse critério é um pouco mais objetivo e vinculativo do que aquele previsto para os deficientes físicos, uma vez que para estes tal percentual será de até 20% das vagas, ou seja, a critério da autoridade pública. Para negros e pardos tal percentual aplica-se somente a concursos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economias mistas controladas pela UNIÃO, conforme previsto na Lei 12.990/2014. 

  • Art. 5º, §2º Lei n. 8.112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • STF - AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO ARE 735077 ES (STF). Data de publicação: 03/04/2014

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Reserva de vagas para portadores de deficiência. Arredondamento do coeficiente fracionário para o primeiro número inteiro subsequente. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu que o arredondamento do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência equivaleria a 100% das vagas ofertadas. 2. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que a reserva de vagas para portadores de deficiência deve ater-se aos limites da lei, na medida da viabilidade das vagas oferecidas, não sendo possível seu arredondamento no caso de majoração das porcentagens mínima e máxima previstas. 3. Agravo regimental não provido.

    O STF parece ter fixado que, como a Lei 8112/90 limita em 20% tal reserva de vagas, e porque inviável o arrendondamento, só haverá obrigatoriedade de vagas a portadores de deficiência quando o total de vagas oferecidas no certame for igual ou superior a cinco.

  • Se for concedido o provimento de uma das duas vagas do concurso para deficientes o percentual passará a ser 50% e não 20% como manda a lei 8.112 

  • Percentual no caso de concursos públicos federais
    Nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal, a legislação determina que o edital deverá prever um percentual de, no mínimo 5% e, no máximo, 20% das vagas aos deficientes.
    Caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas. Ex: concurso público para 12 vagas; edital prevê 10% para deficientes (1,2 vagas); logo, 2 vagas serão para PNEs.
    Além disso, é indispensável que a deficiência apresentada não seja incompatível com o cargo.
    Tais regras estão previstas no art. 5º, § 2º da Lei n.°8.112/90 e no art. 37 do Decreto n.° 3.298/99.

    (Fonte: dizer o direito)

    No presente caso, se fosse ofertada uma vaga para deficiente o percentual  extrapolaria os 20% e seria de 50%.


  • De fato, em hipótese dessa natureza, destinar uma das vagas aos portadores de necessidades especiais, significaria violar o dispositivo legal que estabelece o limite máximo para o resguardo de vagas em concursos públicos, porquanto estar-se-ia reservando 50% das vagas a tais pessoas, quando o máximo, previsto na legislação federal de regência, é de 20% (art. 5º, §2º, Lei 8.112/90).

    Acerca do tema, escreveu Alexandre Mazza: “Como a Lei 8.112/90 fala na reserva de até '20%', conclui-se que, se o edital anunciar menos de cinco vagas a serem preenchidas, fica vedada a reserva de vagas aos portadores de deficiência. Isso porque, havendo somente uma, duas, três ou quatro vagas, a aplicação do percentual de 20% resultará em fração inferior a uma vaga." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 543).

    Gabarito: Certo


  • Artur Favero

    Com certeza NÃO SERÁ POSSÍVEL, pois a lei veda tal procedimento, bastando fazer uma conta simples para verificar isso.


    NÃO ADIANTA DISCUTIR COM A BANCA. DEVEMOS ENTENDE-LA.

    QUEM DISCUTE SOFRE. QUEM ENTENDE PASSA.


    "desistir jamais..."

  • SIMPLES

    2 VAGAS 100%

    1 VAGA 50%

    DEFICIENTES 20%


  • Vagas para deficientes devem ser reservadas no mínimo 5%, arredondando o valor quebrado para o próximo número inteiro, devendo ser respeitado o máximo de 20% do total de vagas. Com duas vagas, 5% daria 0,5 vaga...arredondando, daria 1 vaga. Porém se o concurso prevê 2 vagas, reservar uma seria reservar 50% das vagas do concurso, ultrapassando portanto o limite de 20%. Dessa forma, a questão está certa.

  • Será destinado vagas para deficientes no MÁXIMO 20%.

    2 vagas 100%

    1 vaga 50%

    No caso teria que ser no mínimo 5 vagas.
  • A questão esta correta pois ao destinar a vaga para PNE, ultrapassaria o limite que é de até 20% para as mesmas.

  • Questão inteligente. Errei-a no concurso de agente da PF, mas me motivou em dobro para estudar! Foco e fé, rumo à PRF 2015/2016!!

  • São reservadas até 20% das vagas para deficientes!

  • A CESPE e suas pegadinhas!!! Lembrem-se sempre: Até 20%!

  • Gabarito CERTA

    As vagas destinadas para deficiente físico são no mínimo 5% e no máximo 20%. E no saco 1 vaga significaria 50%. E não é admitido.

  • Resposta: Item certo.

    Fundamentação: A lei 8112/90 assevera, em seu art. 5°, § 2º que às "pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso". Não se fala em mínimo, mas o STJ já decidiu, em alguns julgados, que o percentual mínimo de 5%, constante no art. 37 do Decreto 3298/99.

    Percebe-se que a regra da lei 8112/90, segundo o STF, deve ser respeitada. Caso uma das duas vagas fosse destinada a portadores de deficiência, teríamos a adoção de 50% do total, o que afiguraria violação da regra insculpida na Lei 8112/90.

  • De fato, em hipótese dessa natureza, destinar uma das vagas aos portadores de necessidades especiais, significaria violar o dispositivo legal que estabelece o limite máximo para o resguardo de vagas em concursos públicos, porquanto estar-se-ia reservando 50% das vagas a tais pessoas, quando o máximo, previsto na legislação federal de regência, é de 20% (art. 5º, §2º, Lei 8.112/90).
     Acerca do tema, escreveu Alexandre Mazza: “Como a Lei 8.112/90 fala na reserva de até '20%', conclui-se que, se o edital anunciar menos de cinco vagas a serem preenchidas, fica vedada a reserva de vagas aos portadores de deficiência. Isso porque, havendo somente uma, duas, três ou quatro vagas, a aplicação do percentual de 20% resultará em fração inferior a uma vaga." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 543).
     Gabarito: Certo
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Isso. Por que se uma dessas vagas fosse para pessoa portadora de necessidades especiais seria 50% das vagas e a Lei só limita até 20%.

  • 5 vagas daria

  • cada questão resolvida uma surpresa... assim é o cespe.... quanto mais respondo mais aprendo...quanto mais aprendo mais me apaixono pelo tema... uma benção

    foco, força e fé.... quando fazemos o que gostamos tudo vale a pena

  • Certa.

    Como o concurso é de agente da Polícia Federal (cargo federal), se aplica à questão a lei 8112/90, a qual determina que:

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Verifica-se, portanto, que o percentual de 50%, estabelecido na assertiva, ultrapassa o limite legal.

  • Excelente questão!

  • Este site é uma boa ferramenta de estudos, mas tem muito comentário que não acrescenta nada, aliás atrapalha (inclusive esse meu) a achar o comentário bacana que realmente é a explicação do item. Concordo em partes com alguns colegas aí, o cespe poderia trocar o termo "não é possível" por outro que gere menos dúvida tipo "não é obrigatório". Mas não justifica uma anulação. Dica: pare de ver pegadinha em tudo, isso é paranóia (rs) e para de procurar chifre em cabeça de cavalo, errar essa questão por preciosismo poderá significar sua não aprovação.

  • 2 vagas= 100%                                                                                                                                                                                         1vaga= 50%                                                                                                                                                                                                                       Lei 8.112: Reserva 20%                                                                                                                                                                                      STF: O arrendondamento do número fracionado de vagas não pode conduzir a porcentual superior ao máximo de 20%.
  • Se reservar uma, então estará reservando 50% das vagas. TEM MAIS

    Há concursos que nem separam vagas para PNE no caso da vaga disponível não compatível com a deficiência...

  • Pessoal tá errando nas continhas! rs Para bater no "até 20%" temos que ter um mínimo de 5 vagas, pois 20% de 5 é igual a 1.  Li mais acima falarem em 10 vagas. Se houverem 10 vagas dá para garantir duas vagas para PNE ou um vaga (que seria 10%), por exemplo. 

  • No mínimo tem que ter 5 vagas. Para uma ser de PNE.
  • RODRIGO MOTHA:

     

    Fundamentação: A lei 8112/90 assevera, em seu art. 5°, § 2º que às "pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".

     

    Não se fala em mínimo, mas o STJ já decidiu, em alguns julgados, que o percentual mínimo de 5%, constante no art. 37 do Decreto 3298/99.


    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.


    § 1° O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.


    § 2° Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.


    Cite-se ainda que o STF, manifestou-se no RMS 32.732-TA (Informativo 762 - outubro de 2014), Relator: Ministro Celso de Mello que "A vigente Constituição da República, ao proclamar e assegurar a reserva de vagas em concursos públicos para os portadores de deficiência, consagrou cláusula de proteção viabilizadora de ações afirmativas em favor de tais pessoas, o que veio a ser concretizado com a edição de atos legislativos como as Leis nº 7.853/89 e nº 8.112/90 (art. 5º, § 2º) (...)".


    Percebe-se que a regra da lei 8112/90, segundo o STF, deve ser respeitada. Caso uma das duas vagas fosse destinada a portadores de deficiência, teríamos a adoção de 50% do total, o que afiguraria violação da regra insculpida na Lei 8112/90.

  • Gabarito: Certo

    Fundamento jurídico: MS 26310/DF, rel. Min Marco Aurélio, 20.09.2007

    STF considerou válido o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar um vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos.

    Força, Foco e Fé

  • Segundo a lei 8.112/90 para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso público, no minímo o concurso deve ter 5 vagas para tal feito.

  • Mínimo de 5% 

    Máximo de 20%

  • André Silva, muito estranho. É algo que merece ser argumentado. O edital cita a fonte legislativa?

  • "No que se refere a organização administrativa e a agentes públicos, julgue o item a seguir.
    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, se determinado concurso público destinar-se ao provimento de duas vagas, não será possível que uma dessas vagas seja destinada exclusivamente a pessoa portadora de necessidades especiais."

     

    Entendo diferente: Seria possivel sim, porém não seria obrigatorio. São coisas diferentes!

  • Essa imposição de 20% serve para todos os entes?(estado e municipio). Acho que a decisão do STF não foi baseada nesse dispositivo da 8.112(20%) e sim por uma questão de proporcionalidade.

  • A reserva de vagas para deficiente é de até 20%

     

    O concurso que possuir 2 vagas, a garantia de uma dela para deficiente, faz com que se garanta 50% das vagas, indo de encontro ao que diz a lei 8.112

  • Até 20%das vagas devem ser reservadas, mais que isso é ilegal.
  • Gabarito: Certo

    Fundamento jurídico: MS 26310/DF, rel. Min Marco Aurélio, 20.09.2007

    STF considerou válido o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar um vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos.

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

  • até 20%

    no caso em questão o numero de vagas PNE seria 50%, pois são só 2 vagas 

  • Se até 20% da vagas serão reservadas aos candidatos com deficiência, são necessárias no mínimo 5 vagas no edital para que 1 seja do deficiente.

  • Como fica a dos negros? Alguém sabe?
  • 50% não pode.

  • 20% é o percentual destinado a deficientes.

  • 1 --- 20% (destinado aos deficientes conforme Art. 5o - § 2o da Lei 8.112/90)

    x --- 100%

    20x = 100

    x = 100/20

    x = 5

     

    Ou seja --> se, no concurso, tiver menos que 5 vagas NÃO existirão vagas para deficientes...

  • Se o número de vagas for muito pequeno, essa exceção é possível

    Abraços

  •   Ótima questão. Não tinha me atentado que a 8.112/90 impões limite máximo ao mencionar "até 20% (vinte por cento) das vagas"... não havendo discricionariedade restando ilegal porcentagem superior a esta.

      Com relação a reserva de vagas para negros/pardos a  12.990/14 é taxativa ao trazer 20% "aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)"

     

    Força, foco e fé.

      

  • De fato, em hipótese dessa natureza, destinar uma das vagas aos portadores de necessidades especiais, significaria violar o dispositivo legal que estabelece o limite máximo para o resguardo de vagas em concursos públicos, porquanto estar-se-ia reservando 50% das vagas a tais pessoas, quando o máximo, previsto na legislação federal de regência, é de 20% (art. 5º, §2º, Lei 8.112/90).

    CERTO

  • Questão de matemática

  • A lei 8112/90 destina se mínimo de 5 porcento das vagas a deficientes até o máximo de 20 porcento, porém por ter duas vagas o número chega a 50 porcento. QUESTÃO CERTA!

  • Certo.

     

    2 Vagas = 100%

    1 Vaga = 50%

     

    A Lei prevê a reserva de vagas para PCD no percentual de até 20%.

     

     

    #Art. 5º da 8.112

     

     § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • LIMITE ATÉ 20 %

  • Gabarito certo

    Não é possível a reserva de vagas aos deficientes, pois no caso em tela o percentual é de 50%, mas a lei 8.112/90, em seu artigo 5° § 2o , fala em 20%.

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Direto ao ponto:

    Vagas para deficientes:

    Mínimo: 5%

    Máximo: 20%

  • Certo, se não estar-de-á deferimendo a reserva que é no máximo até 20%, para 50%.

    Registre-se que se houver 3 vagas ai cabe a destinação excepcional ao portador de deficiência.

  • se o edital anunciar menos de cinco vagas a serem preenchidas, fica vedada a reserva de vagas aos portadores de deficiência. Isso porque, havendo somente uma, duas, três ou quatro vagas, a aplicação do percentual de 20% resultará em fração inferior a uma vaga." 

  • Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o número inteiro subsequente (art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”), desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

  • Acaso o edital anunciar menos de 5 vagas a serem preenchidas, fica vedada a reserva de vagas aos portadores de deficiência. Isso porque, havendo somente uma, duas, três ou quatro vagas, a aplicação do percentual de 20% resultará em fração inferior a uma vaga

  • Vagas para deficientes:

    Mínimo: 5%

    Máximo: 20%

  • Certo

    Porque essa reserva seria de 50% das vagas a tais pessoas, quando o máximo, previsto na legislação federal de regência, na Lei 8.112/90 fala na reserva de até 20%

    conclui-se que, se o edital anunciar menos de cinco vagas a serem preenchidas, fica vedada a reserva de vagas aos portadores de deficiência.

  • até 20%

  • Certo, são 20% das vagas. Logo, não será possível que uma dessas vagas seja destinada exclusivamente a pessoa portadora de necessidades especiais.

  • Entendo dizer que é possível que nenhuma vaga seja reservada. Mas dizer que "não será possível" é uma coisa totalmente diferente.

  • Vagas para deficientes: 20% da reserva

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 5º, § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadas; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

  • Roni Rios, ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei. (FONTE: Estratégia Concursos). Lembrando que a lei de cotas só poderá ser aplicada se concurso oferecer 3 ou mais vagas.
  • STF decidir que 1 de 2 vagas não pode ser reservada a deficientes. Uma decisão coerente enfim...

  • a cada 5 vagas, 1 poderá ser de deficiente. Ou nenhuma, pois o percentual é ATÉ 20%

    Já as vagas para negros tem percentual fixo de 20% (lei 12.990/2014)

    Então se tem 5 vagas, obrigatoriamente 1 tem que ser para negros, já que para deficientes vai de 0 a 20%

  • No que se refere a organização administrativa e a agentes públicos, é correto afirmar que: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, se determinado concurso público destinar-se ao provimento de duas vagas, não será possível que uma dessas vagas seja destinada exclusivamente a pessoa portadora de necessidades especiais.

  • há reservas de cargos para pessoas portadoras de necessidades especiais de 20%, a questão deixou claro uma reserva de 50%, tornando-a incorreta

  • Fui tão tãoooooooooooooooooo STF que caí hahahaha

  • 20% Para  a pessoa portadora de necessidades especiais

  • Reserva de vagas para deficientes

    (âmbito federal)

    Percentual mínimo 5%

    Percentual máximo 20%

    gabarito: certo

  • Seria 50% pra cada, o que é impossível no âmbito da Administração Pública. (Mín. - 5% / Máx. 20%)

  • Reserva de vagas para deficientes

    (âmbito federal)

    Percentual mínimo 5%

    Percentual máximo 20%

    Copiando para fins de Revisão!

  • E o concurso da caixa que só abriu pra PCD agora?