SóProvas


ID
1380694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.

Na hipótese de danos causados a particulares por atos de multidões, o Estado somente poderá ser responsabilizado caso seja comprovada sua participação culposa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Art. 37, 6°
    - Conduta do agente público, não importa se lícita ou ilícita
    - Dano causado a outrem
    - Nexo causal, a ligação entre a conduta e o dano. É indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil.

    Se houver participação do Estado de forma culposa (intencional). A responsabilidade passa a ser objetiva.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CORRETO

    Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros (multidão), uma vez que, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não deu causa, entretanto quando a conduta omissiva do Estado concorrer para a ocorrência do dano, incidirá sobre ele a responsabilidade na modalidade subjetiva.

    Que Jesus seja louvado!!!


  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO), com possibilidade de alteração de gabarito ( só temos o gabarito preliminar)


    Porém vejam o comentário do querido professor Rodrigo Motta:

    Versa o ilustre professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu excelente "Curso de Direito Administrativo", pág 723, sobre os atos de multidões (ou multitudinários) que "em regra, os danos causados por atos de multidões não geram responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a inexistência do nexo de causalidade, pois tais eventos são praticados por terceiros (...)". Prosse gue o Mestre que "não há ação ou omissão estatal causadora do dano". Finaliza o professor, acerca do tema, que "excepcionalmente, o Estado será responsável quando comprovadas a ciência prévia da manifestção coletiva (previsibilidade) e a possibilidade de evitar a ocorrência de danos (evitabilidade. Assim, por exemplo, se o Estado é notificado sobre encontro violento de torcidas organizadas de times rivais e não adota as providências necessárias para evitar o confronto, restarão caracterizadas a sua OMISSÃO específica e, por consequência, a sua responsabilidade".

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Desta forma, após a lição supramencionada, percebe-se que, já que a questão falou em PARTICIPAÇÃO CULPOSA, há erro no exposto. A responsabilidade decorria de OMISSÃO, o que não foi o caso citado na questão em tela. Para que o item estivesse correto, entendo que deveria falar em OMISSÃO, o que não foi o caso. Assim, entendo que o item está errado.

  • Sílvia Vasques: em se tratando de danos causados por multidoes,  ou seja, responsabilidade subjetiva (culpa administrativa) fica subentendido a OMISSÃO...  pois,  não foi o estado q causou o dano e sim a multidão,  conforme explícito na questÃo. Espero ter ajudado. 

    Veni. Vini.Vici. 

  • Olá Eliane Ribeiro,mas conduta culposa é diferente de conduta omissiva, veja:

    ----------------------------------------------------------------------

    1) CONDUTA OMISSIVA = conduta negativa, não fazer;

    2) CONDUTA CULPOSA=  a causa do resultado danoso ocorre por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA ( conhecimento dos riscos envolvidos )

    3) CONDUTA COMISSIVA= conduta positiva, fazer.

     

    OBS: Não fiz esse concurso, mas se tivesse feito teria impetrado recurso para mudança de gabarito.

  • Além do exposto por Silvia, sempre entendi omissão como participação dolosa e não culposa, pois ao omitir assumisse o risco de um acidente p.ex

  • responsabilidade subjetiva encontra-se prevista nos arts. 186, 187 e 927, caput, do Código Civil. A tônica desta modalidade de responsabilidade civil é a exigência de demonstração de dolo ou culpa do causador do dano como requisito para que haja dever de indenizar.

    Destarte, entendemos que o Estado responde pelos danos causados por atos de multidão com base na responsabilidade subjetiva, pois a omissão estatal, caso comprovada, específica e deliberada, não é causa do dano, mas condição de sua configuração. Explica-se. A omissão estatal, em si, não gera danos, mas pode proporcionar o ambiente favorável à sua ocorrência. No tema em análise, os danos são causados por terceiros (a multidão), e não pela conduta de servidores estatais (agentes de segurança pública). Ocorre que em determinados casos, se tivesse havido intervenção dos órgãos competentes, o dano poderia ter sido completamente evitado ou, quando menos, atenuado. Daí a aplicação da responsabilidade subjetiva.

    Fonte:http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/elyesley-silva-estado-omisso-responde-danos-provocados-multidoes

    EVITEM CONCLUSÕES PRÓPRIAS. PROCUREM FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito


  • Afinal, considera-se a responsabilidade subjetiva do Estado neste caso?


  • Neste caso o Estado poderá ser responsabilizado, considerando a subjetividade, pela culpa de negligência?

  •  É desarrazoado alçar o Estado à condição de “segurador universal”, capaz de evitar todos e quaisquer danos ao patrimônio privado e à incolumidade das pessoas. Se assim não fosse, todas as inúmeras vítimas de assalto poderiam demandar indenização do Estado pelos danos experimentados.


    o Estado responde pelos danos causados por atos de multidão com base na responsabilidade subjetiva, pois a omissão estatal, caso comprovada, específica e deliberada, não é causa do dano, mas condição de sua configuração. Explica-se. A omissão estatal, em si, não gera danos, mas pode proporcionar o ambiente favorável à sua ocorrência. No tema em análise, os danos são causados por terceiros (a multidão), e não pela conduta de servidores estatais (agentes de segurança pública). Ocorre que em determinados casos, se tivesse havido intervenção dos órgãos competentes, o dano poderia ter sido completamente evitado ou, quando menos, atenuado. Daí a aplicação da responsabilidade subjetiva.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/elyesley-silva-estado-omisso-responde-danos-provocados-multidoes

  • Pessoal, vejamos:
    Fica caracterizada a responsabilidade extracontratual subjetiva do Estado. Exemplo de situação ora em foco uma manifestação pública, em que uma multidão de terceiros (particulares, não agentes públicos) venha a causar danos às pessoas, depredando propriedades; ou a ocorrência de eventos da natureza, como venadvais e enchentes, que imponham prejuízos à população. Nessas hipóteses, a indenização estatal só será devida se restar comprovado - e o ônus da prova é de quem sofreu o dano - que determinada omissão culposa da Administração concorreu para o surgimento do resultado danoso, ou seja, que o dano não teria ocorrido se o Poder Público tivesse prestado adequadamente os serviços públicos que lhe incumbe (responsabilidade subjetiva, na modalidade culpa administrativa ou culpa anônima) (RE 179.147/SP rel Min. Carlos Velloso)
    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    p;s desculpe-me pela extensão 
    GAB CERTO

  • O julgado é perfeito pro caso, porém acho que uma coisa é omissão e outra é participação... e outra, pela questão quer dizer que a participação ou omissão dolosa não está abrangida?

     

    Acho que a questão tá complicada.... quis cobrar a responsabilidade por omissão do Estado (que de fato é subjetiva para grande parte da doutrina e jurisprudência, ressalvada a questão ambiental, que já se fala em resp objetiva) e limitou a culpa...

     

    mas sei lá, posso esta viajando tbm...

  • Teoria do faute du service (fato do serviço) ou teoria da culpa administrativa.

    REsp 703471. (...) A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se no faute du service publique, é subjetiva, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de o Estado deixar de agir na forma da lei e como ela determina.

  • A responsabilidade objetiva (independente de culpa) é válida apenas para atos comissivos. Diferentemente, quanto a atos omissivos, é necessário que se demonstre culpa por parte da Administração (responsabilidade subjetiva). Na prática, é preciso demonstrar que, mesmo formalmente comunicada ou ciente sobre o risco, nada fez para tentar afastá-lo.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    O fato de não constar, no termo “participação culposa”, que se trata da culpa em sentido amplo dificulta o julgamento objetivo do item, razão por que se opta por sua anulação.

  • Nestor Filho, a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado não contempla somente as condutas comissivas, mas também as condutas omissivas específicas. A diferença está que a Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado se refere às condutas omissivas GENÉRICAS. Cuidado com isso, galera! Se um policial se omite de defender um cidadão da atuação de um ladrão, isso é uma omissão específica, onde o agente causa um dano a terceiros por agir de forma ilícita, despertando a Responsabilidade Objetiva do Estado. Se o seu carro cai em um bueiro e não há agente específico praticando essa conduta, você entra com ação por conduta omissiva genérica do Estado, que não prestou o serviço público da forma efetiva, causando um dano a você sem que se possa determinar o agente responsável. o que desperta a Responsabilidade Subjetiva do Estado, que requer a prova de culpa.

  • na justificativa da banca "cespe" para a anulação, consta a falta do termo "participação culposa", gerando dificuldade de julgamento objetivo do item..........porém, na questão consta o termo "participação culposa"! não entendi a causa da anulação!!!!

  • 111 C - Deferido c/ anulação

    O fato de não constar, no termo “participação culposa”, que se trata da culpa em sentido amplo dificulta o julgamento objetivo

    do item, razão por que se opta por sua anulação. 

  • Rafael Branco, no fundo as condutas omissivas específicas são "comissivas por omissão", lembrando a ciência do Direito Penal. Mas obrigado pela correção e alerta.

  • Isabela, VC é demais! Obrigada.

  • Q597326

    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: CRO-SP Prova: Advogado Junior

    Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre a responsabilidade civil do Estado no direito administrativo brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988.

    a) Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público; no último caso, o Estado não responde.

    b) Basta que aquele que causar o dano tenha a qualidade de agente público para acarretar responsabilidade estatal se, ao causar o dano, mesmo fora do exercício de suas funções.

    c) No caso de danos causados por multidão, o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público. CORRETA

    d) Em relação às sociedades de economia mista e empresas públicas, deve ser aplicada a regra constitucional da responsabilidade objetiva.

    e) Às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não se aplicará a regra constitucional, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado.

     

  • Q460229 2014 CESPE Polícia Federal Agente de Polícia Federal Anulada

    Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.

    Na hipótese de danos causados a particulares por ATOS DE MULTIDÕES, o Estado somente poderá ser responsabilizado caso seja comprovada sua participação culposa. Questão anulada, mas em 2013 elas deu como correto.

     

    (CESPE - 2009 - TRT - 17ª ES – AJAJ - DIDÁTICA) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou MULTIDÕES, por se tratar de ATOS DE TERCEIROS que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. CORRETO.

     

    Q354832 2013 CESPE TJ-ES Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta considerando a doutrina de referência.

      a) O construtor particular de obra pública responde objetivamente por atos lesivos, na qualidade de delegado do poder público.

    Errado. O construtor responde subjetivamente, já o Estado, objetivamente.

      b) não cabe responsabilização objetiva pelos atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário e do Legislativo.

      c) A ação regressiva não pode ser intentada contra herdeiros de servidor culpado, dado se fundar em ato ilícito atribuído ao de cujus.

      d) De acordo com a superada teoria da culpa administrativa, cabe ao particular comprovar a culpa subjetiva do servidor público, a fim de obter indenização por danos paga pela fazenda pública.

      e) para que haja responsabilidade civil do Estado em caso de depredação por MULTIDÕES, é necessário comprovar a culpa da administração. Correto.

  • Esta questão foi anulada.

  • (2009/CESPE/TRT-17ª região) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, SALVO quando se verificar OMISSÃO do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. CERTO

    (2018/CESPE/PF/Perito) Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. CERTO

    CESPE- Q354832-Para que haja responsabilidade civil do Estado em caso de depredação por multidões, é necessário comprovar a culpa da administração.(CERTO)

    Na hipótese de danos causados a particulares por atos de multidões, o Estado somente poderá ser responsabilizado caso seja comprovada sua participação culposa. ---> anulada por não especificar que trata-se de culpa em sentido amplo

    • Culpa em sentido amplo compreende o dolo, que é a violação intencional do dever jurídico (inclusive por omissão)
    • Culpa em sentido estrito, caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência, sem qualquer deliberação de violar um dever.