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ID
138082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.

Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 222 da CF Abdul deveria possir mais de 10 anos na condição de brasileiro naturalizado:Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  •        De acordo com a nova redação conferida ao art. 222 caput da CF/88 pela EC n. 36/2002, a propriedade de      empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens é privativa:

    de brasileiros natos; ou de brasileiros naturalizados há mais de dez anos; ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    O artigo 222 §1º, inovando, dispôs que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalíticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente (por intermédio de pessoa jurídica constituída pelas leis brasileiras e com sede no País), a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatóriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

              Na presente questão,  Abdul, jornalista, nascido na Síria, naturalizado no Brasil desde 1.º de maio de 2004, ainda não possue o requisito de 10 anos de naturazação, porém nada o impede de participar como sócio de empresa de radiodifusão. O artigo 2º, caput, da Lei n.10.610/2002 disciplina essa questão, in verbis: 

    Art. 2o A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

    Contudo, sua participação será restrita, nos termos do §1º do artigo 6º da referida lei, in verbis:

     1o Será também nulo qualquer acordo, ato, contrato ou outra forma de avença que, direta ou indiretamente, de direito ou de fato, confira ou objetive conferir aos sócios estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos a responsabilidade editorial, a seleção e direção da programação veiculada e a gestão das atividades das empresas referidas neste artigo.

     

  • Segundo o artigo 222 da CF os brasileiros naturalizados só poderão ser proprietários de Órgãos de Comunicação se estiverem naturalizados há mais de dez anos
  • De acordo com ensinamento  de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "O brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser  proprietário de empresa jornalística e de radiofusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% (trinta por cento) do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas (CF, art. 222)."

  • Letra B é a correta

    As únicas DIFERENÇAS ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, nos termos da Lei Maior são:

    1) Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Estado de Defesa, Oficial das Forças Armadas, Carreira Diplomática (art.12, § 3º).

    2) Função: os seis cidadãos que integram do Conselho da Republica, órgão consultivo do Presidente da República, deverão ser brasileiros natos (art. 89, VII).

    3) Extradição: o brasileiro nato jamais será extraditado. O naturalizado por ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI).

    4) Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão de sons e imagens: é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos (art. 222).
  • Sobre a questão do direito a propriedade, o brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas.
    Desse modo, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.
    Alternativa A.
  • O art. 106 da lei 6.815 então está revogado? por que ele diz que é vedado ao estrangeiro possuir empresa jornalística. Grato.

  • Farles já se passou um ano mas vou responder assim mesmo rsrs, na verdade como a lei citada é de 1980 e a CF de 88, pode-se dizer que esse artigo não foi RECEPCIONADO pela nova Constituição.

  • Questão sem necessidade de escrever um livro nos comentários.

    Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia), a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria CF. Exceções:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


  • Farles, a questão não trata de estrangeiro e sim de brasileiro naturalizado ;)

  • Aonde fala que ele é naturalizado há mais de dez anos?

  • kkkk Allain só se fosse contado de 2004 até o ano em que a prova foi lançada. Mas, observando pode ser isso, já que a banca é puro raciocínio rs

  • Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia),

    a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre

    brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria

    CF. Exceções:

    Art. 222. A

    propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e

    imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as

    leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.

    Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.