SóProvas


ID
138097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto A competência administrativa pode ser objeto de delegação, exceto: -a edição de atos de caráter normativo; -a decisão de recursos administrativos; -As MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE.B) incorreta Lei 9.784/99 Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.d) Incorreta. O erro da questão está em afirmar que a distribuição de competência é fixada EXCLUSIVAMENTE mediante a adoção de critérios relacionados à matéria e ao território.e)Incorreta Lei 9.784/99 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Apenas complementando o comentário da colega Gabi com relação à opção D:

    Lei 9.784/99 - art.12

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Fundamentação legal do item C:
    Lei 9.784/99 - Processo ADM Federal

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bons estudos!!
  • B) Errada: L. 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Sou obrigado a dar uma reclamada de leve!

    Como foi dito, o item B estaria errado por essa justificativa:

    B) incorreta
    Lei 9.784/99
    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Pois bem... vamos à exegese:
    O item afirma "Na hipótese de omissão do legislador quanto à fixação de competência para a prática de determinados atos, a atuação administrativa não é viável, já que nenhuma autoridade pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída expressamente por lei".

    O artigo da lei, ele próprio, expressamente, define que, caso alguma outra lei não defina competência legal específica, ele próprio, art 17 da lei 9.784/99 define essa competência. Assim, o legislador não se omitiu!!!

    Ou seja, pra mim, utilizar esse argumento para invalidar a alternativa B não vale. O art. 17 da 9.784/99 é uma lei, editada por um legislador, que define uma regra de competência subsidiária. Caso não existisse esse art. 17 da 9.784/99, até hj não haveria solução para a inexistência de competência desse caso, sendo impossibilitada a atuação administrativa.

    A CESPE olhou o conteúdo da lei, mas esqueceu que ela própria é uma, e que ela própria definiu uma regra de competência.

    É assim que eu entendo. Questão mau feita!

    Abrass!
  • O item B pede que o candidato saiba o que é a Teoria dos poderes implícitos. Esta teoria diz que a competência administrativa não se limita apenas o que está expressamente escrito em lei, mas também o que está implícito nela para que a administração pública tenha o necessário para consecução dos seus fins.

    fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/69-teoria-dos-poderes-implicitos-e-os-recentes-concursos 

  • A - ERRADO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É INDELEGÁVEL. 

    B - ERRADO - INEXISTINDO A COMPETÊNCIA, O PROCESSO DEVERÁ SER INICIADO PERANTE A AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, ECONÔMICA, SOCIAL, TERRITORIAL OU JURÍDICA.

    E - ERRADO - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, IMPRORROGÁVEL, INDERROGÁVEL; MAS DELEGÁVEL, AVOCÁVEL, DECORRENTE DE LEI E DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.
  • C - GABARITO. Para Matheus Carvalho a avocação é a possibilidade conferida ao agente público de, em situações excepcionais, devidamente justificadas,  tomar para si, temporariamente, a competência de agente subordinado. Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação.

  • No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, é correto afirmar que: De acordo com a legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.