ID 138097 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PE Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - PGE-PE - Procurador do Estado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, assinale a opção correta. Alternativas A competência administrativa pode ser objeto de delegação, ainda quando esta competência tenha sido conferida por lei a determinado órgão ou agente, com exclusividade. Na hipótese de omissão do legislador quanto à fixação de competência para a prática de determinados atos, a atuação administrativa não é viável, já que nenhuma autoridade pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída expressamente por lei. De acordo com a legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados. A distribuição de competência na esfera administrativa é fixada exclusivamente mediante a adoção de critérios relacionados à matéria e ao território. Em regra, a competência administrativa é renunciável. Responder Comentários a) Incorreto A competência administrativa pode ser objeto de delegação, exceto: -a edição de atos de caráter normativo; -a decisão de recursos administrativos; -As MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE.B) incorreta Lei 9.784/99 Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.d) Incorreta. O erro da questão está em afirmar que a distribuição de competência é fixada EXCLUSIVAMENTE mediante a adoção de critérios relacionados à matéria e ao território.e)Incorreta Lei 9.784/99 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Apenas complementando o comentário da colega Gabi com relação à opção D:Lei 9.784/99 - art.12Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Fundamentação legal do item C:Lei 9.784/99 - Processo ADM FederalArt. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Bons estudos!! B) Errada: L. 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Sou obrigado a dar uma reclamada de leve!Como foi dito, o item B estaria errado por essa justificativa:B) incorretaLei 9.784/99Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.Pois bem... vamos à exegese:O item afirma "Na hipótese de omissão do legislador quanto à fixação de competência para a prática de determinados atos, a atuação administrativa não é viável, já que nenhuma autoridade pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída expressamente por lei".O artigo da lei, ele próprio, expressamente, define que, caso alguma outra lei não defina competência legal específica, ele próprio, art 17 da lei 9.784/99 define essa competência. Assim, o legislador não se omitiu!!!Ou seja, pra mim, utilizar esse argumento para invalidar a alternativa B não vale. O art. 17 da 9.784/99 é uma lei, editada por um legislador, que define uma regra de competência subsidiária. Caso não existisse esse art. 17 da 9.784/99, até hj não haveria solução para a inexistência de competência desse caso, sendo impossibilitada a atuação administrativa.A CESPE olhou o conteúdo da lei, mas esqueceu que ela própria é uma, e que ela própria definiu uma regra de competência.É assim que eu entendo. Questão mau feita!Abrass! O item B pede que o candidato saiba o que é a Teoria dos poderes implícitos. Esta teoria diz que a competência administrativa não se limita apenas o que está expressamente escrito em lei, mas também o que está implícito nela para que a administração pública tenha o necessário para consecução dos seus fins.fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/69-teoria-dos-poderes-implicitos-e-os-recentes-concursos A - ERRADO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É INDELEGÁVEL. B - ERRADO - INEXISTINDO A COMPETÊNCIA, O PROCESSO DEVERÁ SER INICIADO PERANTE A AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO.C - GABARITO.D - ERRADO - EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, ECONÔMICA, SOCIAL, TERRITORIAL OU JURÍDICA.E - ERRADO - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, IMPRORROGÁVEL, INDERROGÁVEL; MAS DELEGÁVEL, AVOCÁVEL, DECORRENTE DE LEI E DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO. C - GABARITO. Para Matheus Carvalho a avocação é a possibilidade conferida ao agente público de, em situações excepcionais, devidamente justificadas, tomar para si, temporariamente, a competência de agente subordinado. Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação. No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, é correto afirmar que: De acordo com a legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.