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ID
13810
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à vigência e aplicação das leis, de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° da LICC - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  • a- art.2º,§3ºLICC
    b- Art. 2° da LICC
    c- art. 2º, §2º LICC
    D- Art.1º.§1º LICC
    e- Art.1,§4º LICC
  • a) não restaura
    c)não revoga nem modifica
    d)três meses depois
    e)considera-se lei nova.
  • a) se trata do que a dotrina chama de de repristinaçao e que nao é admitido no nosso ordenamento juridico.
    c) revoga
    d)3 meses
    e) considera lei nova
  • A - Art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    B - Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    C - Art. 2º § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    D - Art. 1º § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    E - Art. 1º § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • Somando aos esclarecimentos já colocados: De acordo com a LICC, não é possível a repristinação automática de Lei revogada, MAS é importante ressaltar que quando uma Lei é considerada inconstitucional por meio de uma ADI, a repristinação da Lei que fora revogada pela Lei considerada inconstitucional será automática, caso o STF entenda o contrário, quer dizer, pela não repristinação, ele deve se manifestar expressamente na decisão da ADI.

  • Na lição dos cultos doutrinadores, uma coisa é a represtinação - nao admitida em nosso ordenamento jurídico, por conta da previsão do art. 2º, parágrafo 3º, da LICC e outra, bem diferente, são os efeitos represtinatórios em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da lei, declarada pelo STF, admitidos, vale destacar, nao apenas em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Análise das alternativas:
    (A)  ERRADA.  A  repristinação,  em  regra,  não  ocorre  no  ordenamento
    jurídico brasileiro.
    (B) CERTA. Conforme o art. 2º, caput, da LIDB.
    (C)  ERRADA.  O  princípio  da  conciliação  prevê  a  possibilidade  de
    coexistência das leis.
    (D) ERRADA. O prazo correto é de 3 meses.
    (E) ERRADA. Em desacordo com o art. 1º, § 4º da LIDB.
    Gabarito: B
  • O artigo 2º da LINDB embasa a resposta correta (letra B):

     

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1o , § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    art. 1, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    art. 2, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (efeito de repristinação é vedada).

    Lei nova que estabelece disposições gerais/especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    No estrangeiro, a obrigatoriedade se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

    Correções de texto de lei já em vigor COSIDERAM-SE LEI NOVA.

    #PMMINAS