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Art. 2° da LICC - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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a- art.2º,§3ºLICC
b- Art. 2° da LICC
c- art. 2º, §2º LICC
D- Art.1º.§1º LICC
e- Art.1,§4º LICC
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a) não restaura
c)não revoga nem modifica
d)três meses depois
e)considera-se lei nova.
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a) se trata do que a dotrina chama de de repristinaçao e que nao é admitido no nosso ordenamento juridico.
c) revoga
d)3 meses
e) considera lei nova
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A - Art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
B - Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
C - Art. 2º § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
D - Art. 1º § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
E - Art. 1º § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Somando aos esclarecimentos já colocados: De acordo com a LICC, não é possível a repristinação automática de Lei revogada, MAS é importante ressaltar que quando uma Lei é considerada inconstitucional por meio de uma ADI, a repristinação da Lei que fora revogada pela Lei considerada inconstitucional será automática, caso o STF entenda o contrário, quer dizer, pela não repristinação, ele deve se manifestar expressamente na decisão da ADI.
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Na lição dos cultos doutrinadores, uma coisa é a represtinação - nao admitida em nosso ordenamento jurídico, por conta da previsão do art. 2º, parágrafo 3º, da LICC e outra, bem diferente, são os efeitos represtinatórios em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da lei, declarada pelo STF, admitidos, vale destacar, nao apenas em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
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Análise das alternativas:
(A) ERRADA. A repristinação, em regra, não ocorre no ordenamento
jurídico brasileiro.
(B) CERTA. Conforme o art. 2º, caput, da LIDB.
(C) ERRADA. O princípio da conciliação prevê a possibilidade de
coexistência das leis.
(D) ERRADA. O prazo correto é de 3 meses.
(E) ERRADA. Em desacordo com o art. 1º, § 4º da LIDB.
Gabarito: B
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O artigo 2º da LINDB embasa a resposta correta (letra B):
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1o , § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
art. 1, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
art. 2, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (efeito de repristinação é vedada).
Lei nova que estabelece disposições gerais/especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
No estrangeiro, a obrigatoriedade se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
Correções de texto de lei já em vigor COSIDERAM-SE LEI NOVA.
#PMMINAS