SóProvas


ID
138100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à atividade administrativa do Estado e à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item b:AINDA que a legislação federal considere a fundação como pessoa jurídica de direito privado, nada impede que a lei instituidora adote regime jurídico-publicístico, derrogando, no caso concreto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto 200/67... (Di Pietro), DIREITO ADMINISTRATIVO 21 EDIÇÃO, pág. 413.Quanto ao item e: A AUTARQUIA SÓ PODE EXERCER ATIVIDADES PARA A QUAL FOI CRIADA. NUNCA poderão explorar atividades econômicas. Vja o que diz o Decreto-Lei 200/67 a respeito disso, art. 5, I: Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, co personalidade jurídica, patrimõnio e receita próprios, para executar atividades TÍPICAS da Administração Pública, que requeiram, pra seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.Quanto ao Princípio da ESPECIALIZAÇÃO, de que trata o item :Decorre dos princípios da legaliade e da indisponibilidade do interesse público. TEM TOTAL LIGAÇÃO COM AS AUTARQUIAS. FALOU EM PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, LEMBRE LOGO DE AUTARQUIA. Significa que quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administr.- as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelce com precisão as finalidades ue lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; ito pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.IMPORTANTE SALIENTAR QUE EMBORA esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta.PORTANTO: SE A PROVA TROUXER AFIRMAÇÃO DIZENDO QUE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ESTÁ LIGADO SOMENTE A CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS, considere sempre errado...lucasneto07@yahoo.com.brQuixadá-Ce
  • a) ERRADA.Na descentralização por serviço, o poder público cria o ente descentralizado e a ele atribui a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO do serviço público.b) ERRADA.Na desconcentração, a distribuição de competências se dá dentro da mesma pessoa jurídica.c) ERRADA.A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita a esse ramo do direito, BEM COMO A NORMAS DE DIREITO PÚBLICO.d) ERRADA.As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO possuem a mesma forma de organização ou estruturação. Enquanto se admite qualquer forma para a EP, para a SEM só se admite a forma de Sociedade Anônima.e) CORRETA.

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.
  • izado.Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los
  • Para acrescentar...


    Quando há outorga (descentralização) do serviço público tanto a titularidade como a execução do serviço são transferidos para a nova entidade criada. Já quando há delegação a transferência se restringe à execução do serviço, permanecendo a titularidade com a Administraçao Pública.


    Dirley da Cunha Jr - Curso de direito administrativo, 9ª ed. 2010. pag. 250.
     

  •  

    CORRETA: E
     
    LETRA A: ERRADA, POIS Há duas modalidades de descentralização: a  outorga (também chamada descentralização por serviços, funcional ou técnica) e a  delegação (também chamada de descentralização por colaboração). Bastante atenção nas questões, a descentralização é gênero, o qual subdivide-se nas duas espécies acima apontadas. OU SEJA A QUESTÃO REFERE-SE MODALIDADE DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.
    LETRA B: ERRADA. POIS A DESCONTRAÇÃO  mera divisão de competências efetivada no  INTERIO de uma mesma pessoa jurídica.
  • Erro da letra C:

    c) A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita inteiramente a esse ramo do direito. 

    A situação das fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado não é bem definida, havendo incontornáveis divergências doutrinárias e muito pouca jurisprudência conclusiva sobre os pontos mais polêmicos. Num plano puramente teórico, conceitual, é fácil afirmar que essas entidades sujeitam-se a um regime híbrido, isto é, são em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público.

    Fonte: Direito Adm. Desc. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

    1. Não. A situação das fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado não é bem definida, havendo incontornáveis divergências doutrinárias e muito pouca jurisprudência conclusiva sobre os pontos mais polêmicos. Num plano puramente teórico, conceitual, é fácil afirmar que essas entidades sujeitam-se a um regime híbrido, isto é, são em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público.

     

  • Exposição dos erros*:

    Letra A: Segundo a doutrina, na descentralização por serviço, o poder público mantém a titularidade do serviço e o ente descentralizado passa a deter apenas a sua execução.

    Explicação: A descentralização POR SERVIÇO (também denominado POR OUTORGA ou DELEGAÇÃO LEGAL)  implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado. (p.24)

    Letra B: A desconcentração consiste na distribuição de competência de uma para outra pessoa física ou jurídica.

    Explicação: "A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica" (p.25)

    Letra C: A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita inteiramente a esse ramo do direito.

    Explicação: "As fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado (...) sujeitam-se elas a um regime híbrido, isto é, são em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público, como, aliás, ocorre com todas as entidades da administração indireta que ostentam personalidade jurídica de direito privado". (p.45)

    Letra D: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas e extintas mediante autorização legal, têm personalidade jurídica de direito privado, possuem a mesma forma de organização ou estruturação e, ambas, desempenham atividade de natureza econômica.

    Explicação: As empresas públicas atuam sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público. Por outro lado, as sociedades de economia mista atuam sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público. (p.46)

    Letra E: QUESTÃO CORRETA!


    * Com base em Alexandrino, M. Paulo, V. Resumo de Direito Administrativo descomplicado. São Paulo: Método, 2010.

  • Letra "A" - Descentralização POR SERVIÇOS [Funcional, técnica ou por OUTORGA]: transfere a Titularidade + Execução + Depende de lei = O Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO de serviços públicos.

           Atenção! Prazo INdeterminado + Controle finalístico [ex: criação de entidades da Adm. Indireta].

           BIZU! Desconcentração por Delegação [ou POR COLABORAÇÃO] = Transfere apenas a EXECUÇÃO. Ocorre mdiante CONTRATO            ou ATO UNILATERAL.

    Letra "B" -  Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.

    Letra "C"FUNDAÇÕES:
     Criação e extinção: diretamente por lei [se de dir. público]; autorizada por lei + registro (se de dir. privado)
     Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. 
    Regime jurídico: direito público ou privado.
     Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. público); imunidade tributária (dir. público ou privado).
     Patrimônio: bens públicos (se de dir. público); bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de
    serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (se de dir. privado).
     Pessoal: regime jurídico único (se de dir. público); regime jurídico único ou celetista divergência doutrinária (se
    de dir. privado).
     Controle do Ministério Público: MP Federal, independentemente de sede (fundações públicas federais);
    MP dos Estados ou MPDFT, de acordo com a sede (fundações públicas e privadas).
     Foro judicial: igual às autarquias (se de dir. público); p/ doutrina, Justiça Estadual (se de dir. privado); p/
    jurisprudência, Justiça Federal (se de dir. privado federal).
     Outras: contratos das fundações de dir. privado são regidos pela Lei de Licitações.

    Letra "D" - Forma jurídica: SEM = sociedades anônimas; EP = qualquer forma admitida em direito.
    Composição do capital: SEM = público (majoritário) e privado; EP = exclusivo público, podendoComposição do capital: SEM = público (majoritário) e privado; EP = exclusivo público, podendo participar mais
    de uma entidade pública.

  • A - ERRADO - Segundo a doutrina, na descentralização por serviço, o poder público mantém a titularidade do serviço e o ente descentralizado passa a deter apenas a sua execução. NA DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO A TITULARIDADE É TRANSFERIDA, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA À DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.

     

     

    B - ERRADO - A desconcentração consiste na distribuição de competência de uma para outra pessoa física ou jurídica. DESCONCENTRAÇÃO É DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA (DENTRO DE UMA MESMA PESSOA). A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA À DESCENTRALIZAÇÃO. AÍ SURGE A DÚVIDA... A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SER PARA UMA PESSOA FÍSICA? SIM! DESDE QUE SEJA A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO).

     

     

    C - ERRADO - A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita inteiramente a esse ramo do direito. DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO EXISTE NEHUM TIPO DE ENTIDADE QUE ESTEJA SUBMETIDA - INTEIRAMENTE - AO RAMO DO DIREITO PRIVADO. O QUE EXISTE É O REGIME HÍBRIDO. 

     

    D - ERRADO - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas e extintas mediante autorização legal, têm personalidade jurídica de direito privado, possuem a mesma forma de organização ou estruturação e, ambas, desempenham atividade de natureza econômica. EXISTE DIFERENÇA QUANTO À FORMA, QUANTO AO CAPITAL E PODEM DESEMPENHAR TANTO ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA QUANTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

     

    E - CORRETO - A autarquia configura pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, sujeita ao princípio da especialização, o qual a impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foi constituída. EX.: UNIVERSIDADES PÚBLICAS.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Pessoal, cuidado com certos comentários. A descentralização por serviço (ou outorga legal) acontece quando a administração direta ,por intermédio de lei, trasfere a titularidade do serviço à entidade da Administração Indireta. Sendo essa estidade uma autarquia, a qual recebe a titularidade do serviço.

    Bons estudos.

  • Quanto à atividade administrativa do Estado e à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A autarquia configura pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, sujeita ao princípio da especialização, o qual a impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foi constituída

  • Gabarito letra "E".

    A. ERRADA. Na descentralização por serviço, o poder público transfere a titularidade do serviço e a execução para o ente descentralizado.

    B. ERRADA. Na desconcentração há a distribuição de competência interna, ou seja, um determinado Município cria uma determinada secretaria para tratar sobre algum assunto específico.

    C. ERRADA. Regime Híbrido ou Misto.

    D. ERRADA. A empresa pública pode ser constituída por qualquer capital social. Já a sociedade de economia mista apenas pode ser constituída como sociedade anônima. Ambas podem desempenhar tanto atividades econômicas, em regime concorrencial com o setor privado, bem como atividades públicas.

    E. CERTO.