O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial no trabalhador, ou seja, que muito embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz de continuar trabalhando.
O auxílio doença é uma renda mensal, calculada em 91% do salário-de-benefício, sendo devido a todo segurado que, após cumprida a carência exigida, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, intercalados no prazo de 60 dias, sendo eles classificados como auxílio doença previdenciário ou acidentário.
Auxílio Doença Acidentário Como o próprio nome diz, esse benefício é pago aos segurados que sofreram acidentes do trabalho ou foram acometidos por doenças ocupacionais, que se equiparam a acidente do trabalho (veja aqui quais são as doenças relacionadas ao trabalho, segundo o MTE). O INSS, para fins de classificação, utiliza o código B-10 para o auxílio doença acidentário do trabalhador rural e o código B-91 para o auxílio doença acidentário dos demais segurados
Fonte: https://informativotrabalhista.jusbrasil.com.br/artigos/216157477/auxilio-acidente-e-auxilio-doenca-quem-tem-direito-e-quais-as-diferencas