SóProvas


ID
138112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNARIVA DÉ o que afirma o art. 7º da Lei 9.790:"Art. 7o - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório".
  • a) Errada. A qualificação da OS é concedida por decreto do chefe do Executivo. Art. 1º da Lei n.º 9.637/98 - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
    b) Errada. Na OS, o órgão superior deve ter representante do Poder Público. Na OSCIP é que não pode ter. Art. 2º, inciso I, alínea "d" da Lei n.º 9.637/98 - São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
    c) Errada. Ambas exercem serviços sociais não exclusivos do Estado, logo, independem de delegação.
    d) CORRETA. Art. 7º da Lei n.º 9.790/99 - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
    e) Errada. Podem perfeitamente celebrar termo de parceria com a OSCIP, não há óbice legal.
  • Só gostaria de corrigir um comentário feito pelo Rafael na letra B, para não gerar confusões. Está errado dizer que na OSCIP não há participação do poder público no Conselho da instituição. A Lei 9790/99, que regula a OSCIP, afirma em seu art. 4º, parágrafo único, que "É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título".
  • Só uma ponderação em complemento ao comentário acima:

    c) A grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com ajuda do Estado.
  • Lembrem-se que a OS é sempre "mais Estado" que a OSCIP.

    A OSCIP não possui obrigatoriamente representante do poder público no seu órgão de deliberação superior, por exemplo.

  • Informações relevantes acerca das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:

     Pessoa privada, NÃO integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.
     Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP, dentre elas: sociedades comerciais, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, hospitais e escolas privadas não gratuitos etc.
    Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública.
     Formalizam parceria com o Poder Público mediante TERMO DE PARCERIA.
    É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que a Oscip tenha capacidade operacional para executar seus objetos.
    Qualificação é ATO VINCULADO, concedida pelo Ministério da Justiça.
     A lei exige que a Oscip tenha um Conselho FISCAL; não exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração.

    = Não há exigência de que existam representantes do Poder Público em algum órgão da entidade.
     Contratações com recursos públicos:
     Podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal,
    com observância aos princípios da Administração Pública;
    NÃO existe hipótese de licitação dispensável para a contratação de Oscip pelo Poder Público.
     A desqualificação como Oscip pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Informações relevantes acerca das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:

     Pessoa privada, NÃO integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.

     Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP, dentre elas: sociedades comerciais, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, hospitais e escolas privadas não gratuitos etc.

     Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública.

     Formalizam parceria com o Poder Público mediante TERMO DE PARCERIA.

     É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que a Oscip tenha capacidade operacional para executar seus objetos.

     Qualificação é ATO VINCULADO, concedida pelo Ministério da Justiça.

     A lei exige que a Oscip tenha um Conselho FISCALnão exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração.

    = Não há exigência de que existam representantes do Poder Público em algum órgão da entidade.

     Contratações com recursos públicos:

     Podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal,

    com observância aos princípios da Administração Pública;

     NÃO existe hipótese de licitação dispensável para a contratação de Oscip pelo Poder Público.

     A desqualificação como Oscip pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com ajuda do Estado.

  • Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, é correto afirmar que: A organização civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito letra "D"

    A. ERRADA. A qualificação se dá por ato do Chefe do Poder Executivo com aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    B. ERRADA. Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    C. ERRADA. não encontrei a resposta

    D. CERTA.

    E. ERRADA. podem sim, não há impedimento.