SóProvas


ID
138115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Atos declaratórios são os que afirmam a existência de uma situação de fato ou de direito. Por exemplo, admissão, licença, homologação, anulação, isenção.
  • é o ato administrativo cuja prática declara a existência de uma relação jurídica entre o estado e o particular. chama-se declaratório ou enunciativos.
  • É importante ressaltar que:Atos Enunciativos – Na sua acepção RESTRITA seriam tão-somente os atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. Ex: Pareceres.O que se diferencia deles dos atos declaratórios é que os atos enunciativos não produzem, por si só, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato de conteúdo decisório. (trecho do livro Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo).Logo, poderá haver diferença entre atos enunciativos e declaratórios. A letra C traz exemplos de atos declaratórios.
  • Olá Paulo! O erro da letra E estaria em afirmar que o vício do ato está no motivo. Neste caso se entende que o ato foi ilegítimo por causa de seu objeto se encontrar em desconformidade com a aplicação, já que o seu conteúdo foi inapropriado perante o fato exposto, isto é, tivemos uma punição de prática diversa daquela efetivamente cometida. Espero ter ajudado!
  • Para mim o erro da E está em afirmar que a situação configura "motivo inexistente". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam:

    "Motivo inexistente; melhor seria dizer fato inexistente. Nesses casos, a norma prevê: presente o fato "X", deve-se praticar o ato "Y". Se o ato "Y" é praticado sem que tenha ocorrido o fato "X", o ato é viciado por inexistência material do motivo."

    Por exemplo, se um servidor público federal procede de forma desidiosa, a 8.112 determina que a pena dele será a demissão (depois do PAD e aquela coisa toda...). A demissão é o ato (aliás, é também o objeto do ato, porque é o que o ato busca), e o fato de ele ter procedido de forma desidiosa é o motivo. Mas se ele for demitido sob esse pretexto, SEM realmente ter procedido de forma desidiosa, o motivo será inexistente.

    No entanto, a alternativa deu a entender que há um motivo ("infração diversa da efetivamente cometida"), ele cometeu uma infração, mas o ato foi praticado usando outro motivo sob pretexto. Por exemplo, ele é um servidor que age de forma desidiosa; mas, no ato, o motivo alegado foi que ele aceitou comissão de estado estrangeiro (elencado também na 8.112 como causa de demissão). Acho que isso seria um erro de fato; mas o vício é no motivo sim.

  • Existem duas variantes do vício de motivo, a saber:

    Motivo inexistente: quando o ato é praticado sem a existência do fato, motivo. Seria o caso do servidor ser reprovado no estágio probatório por inassiduidade e depois restar demonstrado que o servidor não faltava ao serviço nem se atrasava.

    Motivo ilegítimo: é quando existe um fato, mas tal fato não se enquadra corretamente na norma que determina ou autoriza a prática do ato.

  • Atos Administrativos Declaratórios : A Administração reconhece um direito que já existe. Ratifica-o.Atos Enunciativos: A Administração Pública atesta ou apenas reconhece determinada situação de direito ou de fato. São por sua natureza, juízos de conhecimento ou de opinião, não constituindo uma manifestação da vontade propriamente dita.http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2380
  • licença não seria exemplo de ato negocial?e qual o erro da alternativa B?
  • O erro da alternativa B é que atos administrativos que dependem de aprovação não são atos complexos, são atos compostos.
  • Os atos administrativos quanto ao seus efeitos podem ser:

    Ato constitutivo - È aquele em que a Administração cria, modifica ou extingue direito ou situação jurídica do administrado. Ex: permissão, penalidade, revogação, autorização.

    Ato declaratório - È aquele em que a Administração reconhece um direito que já existia. Ex: Admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato enunciativo - È aquele em que a Administração apenas atesta dada situação de fato ou de direito. Não produz efeitos jurídicos diretos. São juízos de conhecimento ou de opinião. Ex: Certidões, atestados, informações, pareceres.

  • QUESTÃO "C"

    Quanto aos efeitos dos ATOS ADMINISTRATIVOS:

    • Constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.

    • Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço e/ou ainda, licença, homologação, isenção, como afirma a questão.

    • Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo desse tipo de ato.

    • Extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe termo a um direito ou dever existentes. Cite-se a demissão do servidor público. 

  • Pessoal, a Letra "c" está errada. Homologação nunca foi ato administrativo declaratório. Eis a explicação:

    "Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".


    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo".

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

    No mais, a letra "e" está correta, conforme o art. 2º, parágrafo único, d, da Lei nº. 4.717/65

    "a inexistência dos motivos se verifca quando a matéria de fato ou de direito, em se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido (o que é o caso da questão)". 

  • A) o motivo pode ser discriconario; D) depende do tipo de vicio.

  • A - ERRADO - MOTIVO PODE SER DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO.


    B - ERRADO - PARECER É UM ATO ENUNCIATIVA CLASSIFICADO COMO MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    C - CORRETO - ATOS DECLARATÓRIOS SÃO AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO APENAS RECONHECE UM DIREITO JÁ EXISTENTE ANTE DO ATO, OU SEJA, AFIRMAM A PREEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO.

    D - ERRADO - A CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE O ELEMENTO COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) E SOBRE O ELEMENTO FORMA (desde que não não seja essencial para a prática do ato).

    E - ERRADA - VÍCIO DE OBJETO (conteúdo do ato) ATO NULO. 




    GABARITO ''C''
  • Apenas retificando o comentário do colega abaixo, a letra E se trata de erro no MOTIVO, mas não porque o motivo é inexistente, e sim porque o motivo é ilegítimo.

    Haveria erro quanto ao objeto se o enquadramento do motivo estivesse correto e apenas na aplicação da punição houvesse erro.


  • a)O motivo, considerado o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, somente pode ser vinculado.

     

    Incorreto: sobre o motivo e objeto recaem o mérito administrativo, elementos discricionários.

     

    b)Os atos administrativos que dependem de aprovação, tais como o parecer e o laudo técnico, são classificados pela doutrina como atos administrativos complexos.

     

    Errado: atos adm. complexos são aqueles que dependem de 2 vontades de 'entes' independentes para sua concretização. Parecer, laudos são atos enunciativos meramente declaratórios que dependem, geralmente de manisfestção de 1 'ente'.

     

    c)Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios.

    OK. Declaratórios são atos negociais, ou seja, é uma coincidência de interesses entre a adm. púb e o particular, incumbindo àquela o dever(vinculado) de prestação mediante o preenchimento dos requisitos legais. 

     

    d)Independentemente do tipo de vício em que incorra o ato administrativo, a convalidação será sempre possível, desde que assegurados os efeitos retroativos à data em que o mesmo foi praticado. Errado.

    Tanto à luz da teoria quadripartite, quantos da doutrina( minoritária) de Hely Lopes, há possibilidade de anulação do ato adm. eivado de vício.

     

    e)Se a administração pública pune um funcionário pela prática de infração diversa da efetivamente cometida, ela incorre em vício quanto ao motivo, razão pela qual, segundo a doutrina, a situação configura hipótese de inexistência dos motivos.

     

    Errado. Certo seria falso motivo, conforme maria sylvia "Se a Administração pune um funcionário, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente; se ele praticou infração diversa, o motivo é falso”

     

    Obs: falso motivo = motivo ilegítimo

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Elementos vinculados: FOCO no FI (FOrma / COmpetência / FInalidade);

     

    B) ERRADO - 2 erros: atos que necessitam aprovação são, sempre, atos principais que buscam uma confirmação por meio de um ato acessório.

                         Por aí já dá para peceber os erros:

                         1) se o parecer e o laudo funcionam como instrumento de fundamentação, são atos acessórios. Nessa condição, jamais

                             configurarão como dependentes de aprovação, pois a eles se recorrem para fins de aprovação.

                         2) Note que falei de ato principal que busca fundamentação em ato acessório. Então estamos falando de ato composto, que

                             nada mais é que 2 atos (ato principal + ato acessório) que se juntam para compor um único ato. Cuidado com o termo

                             "composto", que etimologicamente contém a ideia de mais de um. O conjunto da obra não são 2 atos, visto que o ato

                             acessório não é independente do ato principal, mas a ele se "vincula". O que não ocorre com o ato complexo, que se trata de

                             2 atos independentes.

     

    C) CERTO - Ato declaratório é aquele que reconhece um direito do administrato. Assim, se a pessoa requerer um direito e apresenta à

                        administração os requisitos legais exigidos, ela tem esse direito. A concessão da licença, da isenção e a própria homologação é a

                        maneira de que a administração dispõe para reconhecer, oficialmente, o direito do requerente.

                        No caso da homologação e da licença, tratam-se de atos declaratórios quanto aos seus efeitos; negociais, quanto a sua espécie.

     

    D) ERRADO - De fato, a convalidação retroage ao momento em que o ato fora praticado. No entanto, a convalidação SÓ É POSSÍVEL

                         quando os vicíos de legalidade recaírem sobre os elementos FOCO: FOrma COnteúdo.

     

    E) ERRADO - No exemplo dado, não há que se falar em "hipótese de inexistência dos motivos", até porque a própria alternativa coloca que

                         houve "prática de infração". Porém, se o motivo é um e for apresentado outro, ou seja, se não houver "motivação devida",

                         então estaremos diante de "um vício no elemento forma" (Matheus Carvalho, Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 257).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Marcelo Alexandrino afirma que licença é ato declaratório.

    Se existe uma confusão na doutrina, uma banca não pode exigir que adivinhemos.

  • Questão deve ser anulada.

    Alternativa E está correta. O agente foi punido por fato que não existiu. Ele não cometeu a infração pela qual ele foi punido, ele cometeu outra infração. Como a primeira infração não ocorreu, temos um caso de inexistência de motivo. Não pode ser vício de objeto porque o objeto de um ato administrativo punitivo é a própria punição.

  • Gabarito: Letra C

    Ato Declaratório é um termo do campo do Direito Administrativo. Ele se refere a uma das classes de atos administrativos determinadas por seus possíveis efeitos; se o efeito de um ato administrativo é apenas declarar uma situação que já existe, ele é considerado um ato declaratório.

    Existem vários tipos de atos administrativos, que produzem diferentes efeitos. Alguns criam uma situação, outros extinguem, outros transferem direitos e deveres. No entanto, também existem atos que não mudam nada no mundo concreto; eles apenas declaram – reconhecem, afirmam – uma situação que já existe. Esses são os atos declaratórios.