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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades
nucleares
B) Eleger membros do Conselho da República é competência tanto da CD quanto do SF (Art. 51 V, Art. 52 XIV)
C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno
E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio
OBS: não confundir: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado
de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
Bons estudos
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Excelente
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
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Tem a pegadinha da letra E
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Pegadinha na letra E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
* aprovar = estado de defesa e intervenção federal.
* autorizar= estado de sítio.
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Não está na questão mas é válido lembrar, ainda, sobre as atribuições do Congresso X Senado:
Dispor sobre montante da dívida mobiliária FEDERAL --> CONGRESSO NACIONAL com SANÇÃO do Presidente. (Art. 48, XIV, CF)
Estabelecer limites p/ o montante da dívida mobiliária dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS --> Privativa do SENADO FEDERAL (Art. 52, IX, CF).
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Renato, monstro!!!
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Letra A: correta. O Congresso Nacional tem competência exclusiva para aprovar iniciativas do Poder Executivo referente a atividades nucleares (art. 49, XlV, CF/88).
Letra B: errada. É competência privativa da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República (art. 51, V, CF/88).
Letra C: errada. É competência privativa do Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, CF/88).
Letra D: errada. É competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno (art. 52, Vlll, CF/88).
Letra E: errada. É competência privativa do Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, lX, CF/88).
O gabarito é a letra A.
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COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49, CF):
1) AUTORIZAR:
a) Guerra/Paz
b) Estado de Sítio
c) Ausência do PR e VPR do país por mais de 15 dias
d) Referendo
e) Exploração de recursos em Terras Indígenas
2) APROVAR:
a) Estado de Defesa
b) Intervenção Federal
c) Atividades Nucleares
d) Alienação/concessão de terras públicas com + de 2.500ha
3) CONVOCAR
a) Plebiscito
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Geralmente, quando começa com o verbo "dispor", a competência é do CN, com sanção do Presidente (art. 48). Quando começar com outro verbo (resolver, autorizar, aprovar, sustar, mudar, fixar, julgar etc.) é competência exclusiva do CN (art. 49).
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art 49.XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;.
Gab A