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ID
1381309
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares

    B) Eleger membros do Conselho da República é competência tanto da CD quanto do SF (Art. 51 V, Art. 52 XIV)

    C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

    D)  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    OBS: não confundir: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

    Bons estudos

  • Excelente

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

  • Tem a pegadinha da letra E

  • Pegadinha na letra E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR  o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    * aprovar = estado de defesa e intervenção federal.

    * autorizar= estado de sítio.

  • Não está na questão mas é válido lembrar, ainda, sobre as atribuições do Congresso X Senado:

     

    Dispor sobre montante da dívida mobiliária FEDERAL --> CONGRESSO NACIONAL com SANÇÃO do Presidente. (Art. 48, XIV, CF)

    Estabelecer limites p/ o montante da dívida mobiliária dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS --> Privativa do SENADO FEDERAL (Art. 52, IX, CF).

  • Renato, monstro!!!
  • Letra A: correta. O Congresso Nacional tem competência exclusiva para aprovar iniciativas do Poder Executivo referente a atividades nucleares (art. 49, XlV, CF/88).

    Letra B: errada. É competência privativa da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República (art. 51, V, CF/88).

    Letra C: errada. É competência privativa do Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, CF/88).

    Letra D: errada. É competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno (art. 52, Vlll, CF/88).

    Letra E: errada. É competência privativa do Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, lX, CF/88).

    O gabarito é a letra A.

  • COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49, CF):

    1) AUTORIZAR:

    a) Guerra/Paz

    b) Estado de Sítio

    c) Ausência do PR e VPR do país por mais de 15 dias

    d) Referendo

    e) Exploração de recursos em Terras Indígenas

    2) APROVAR:

    a) Estado de Defesa

    b) Intervenção Federal

    c) Atividades Nucleares

    d) Alienação/concessão de terras públicas com + de 2.500ha

    3) CONVOCAR

    a) Plebiscito

  • Geralmente, quando começa com o verbo "dispor", a competência é do CN, com sanção do Presidente (art. 48). Quando começar com outro verbo (resolver, autorizar, aprovar, sustar, mudar, fixar, julgar etc.) é competência exclusiva do CN (art. 49).

  • art 49.XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;.

    Gab A