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ID
1381312
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à repartição das receitas tributárias estabelecidas pelo texto constitucional, é correto afirmar que pertencem aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Do ponto de vista de sua repartição, cinquenta por cento da arrecadação do IPVA serão atribuídos aos Municípios, com base no critério do licenciamento dos veículos nos respectivos territórios (CF, art. 158, inc. III).

  • Resposta: E

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


  • Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:

    São impostos da UNIÃO (7) -  II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)

    São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA

    São imposto MUNICIPAIS (3)– IPTU, ITBI E IPVA

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm.2012.

  • Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:

  • São impostos municipais o IPTU, o ITBI e o ISS (correção de digitação do comentário da Luana)

  • Art. 158 da CF/88:

    - Pertencem aos Municípios tudo o que a União arrecadar sobre rendas e proventos incidentes na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Município, por suas Autarquias e fundações;

    - Pertencem aos Municípios 50% do arrecadado pela União por ITR;

    - Pertencem aos Municípios 50% do arrecadado pelo Estado sobre o IPVA de veículos licenciados em seu território;

    - Pertencem aos Municípios 25% do arrecadado pelo Estado sobre ICMS e ISS de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação.

  • Corrigindo o comentário do colega:

    "Pertencem aos Municípios 25% do arrecadado pelo Estado sobre ICMS e ISS de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação."

    O correto é:

    Pertencem aos Municípios 25% do arrecadado pelo Estado sobre ICMS de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação...

    O ISS não é repassado do Estado para o Município, pois o ISS é um imposto municipal. Portanto 0% do ISS vai para o Estado e 100% do ISS são do Municipio.

    Tamo junto galera, precisamos ajudar uns aos outros para que todos vençam.

    Abraços, bons estudos.

  • Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:

    São impostos da UNIÃO (7) - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)

    São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA

    São imposto MUNICIPAIS (3)– IPTU, ITBI E IPVA

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.