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Gabarito Letra C
Art. 41 § 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa
Adicionalmente, o servidor público ESTÁVEL ainda pode perder o cargo em razão de Despesas com pessoal (Art. 169 §4)
Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos
Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal.
Bons estudos
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Gabarito: C.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Boa sorte e bons estudos!
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Quando o servidor público perde o cargo PESA:
Processo Administrativo (ampla defesa)
Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Excesso de Gastos
Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Sentença Judicial Transitada em Julgado
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
Avaliação Periódica de Desempenho
Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (LC e ampla defesa)
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b) se for extinto ou declarada a sua desnecessidade. ERRADA
Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
d) se for investido no cargo de vereador e não houver compatibilidade de horário. ERRADA
e) se investido no mandato de Prefeito. ERRADA
Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Art. 41.§ 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO: (...)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.
GABARITO -> [C]
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O "SÓ" torna a questão anulável em minha opinião. Como sabido, há outras duas hipóteses de perda do cargo.
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Apesar de muito fácil encontrar dentre as alternativas a correta, esse só do enunciado deixa a entender que a existe só uma possibilidade do agente perder o cargo, mas enfim..
Gabarito C - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.
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A inteligência do art. 41 da CF/88 é de que há somente três hipóteses para a perda de cargo do servidor estável, que são:
1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.
Na hipótese de extinção do cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que seja colocado em outro cargo.
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Errei porque não lembrava que até na avaliação periódica de desempenho tem ampla defesa.
CF, art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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GABARITO: C.
Lembrem-se:
→ Avaliação ESpecial de desempenho = condição de EStabilidade
→ Avaliação PERiódica = PERda de cargo
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SÓ não né??? Mas tudo bem...