SóProvas


ID
1381342
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a prática de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como C.A LIA descreve três tipos de atos de improbidade administrativa:

    a) atos que importam enriquecimento ilícito;

    b) atos que causam prejuízo ao erário;

    c) atos que atentam contra princípios da Administração Pública


  • Oi Vunesp???!!!

  • GAB. C

    1) Professor que assedia sexualmente aluno: 
    Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
    (STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013. Info 523).

    Fonte: site "dizerodireito: disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/art-11-da-lei-de-improbidade.html - acessado em 17/01/2015.
  • No caso em tela, resta configurada a violação do princípio da Administração Pública "moralidade", que todo agente público deve observar.

  • Letra C. (Fere Art. 11, inciso I, da lei 8.429/92)

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Justificativa da letra D:

    Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidadeadministrativa descritos no art10 da Lei8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012.

    Justificativa da letra E:

    conceito do site wikipédia: Periculum in mora (lê-se: "perículum in móra", Perigo da demora) é uma expressão latina que define o risco de uma decisão tardia, cuja demora pode acarretar prejuízos ao direito alegado pela parte que o alega. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente, em tutela de caráter provisório, com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação. Em suma.

    O ato da indisponibilidade dos bens, trata-se de uma medida cautelar. Logo, o terno correto seria Periculum in damnum que trata-se de perigo em relação ao dano.


  • Há um material interessante sobre o assunto (um pouco extenso),
    "100 perguntas e respostas sobre Improbidade Administrativa - Incidência e aplicação da Lei 8.429/1992", em
    http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf

  • Nada haver essa questão. No site do Planalto não menciona essa conduta

  • Pelo que a banca deixou a entender, é melhor um professor da rede pública assediar seus alunos, do que um cidadão comum, assim ele responde por improbidade e não por assédio sexual Art. 216-A do CP, o direito brasileiro veda o bis in idem, ta ficando esquisito isso ai.


  • Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Processo STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013 Fonte: Informativo 523 STJ

  • a) É possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. - Incorreta - fundamento: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.)

    b) Em ação de improbidade administrativa, não é possível que se determine a indisponibilidade de bens adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade. - Incorreta - fundamento: 

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    c) Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Correta - fundamento: 

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    d) Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Incorreta - fundamento: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    e) Para a decretação de indisponibilidade de bens pela prática de atos de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, exige-se que se demonstre a ocorrência de periculum in mora. Incorreto - fundamento: Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


  • Ótima questão para se atualizar com a jurisprudência do STJ. ( Sim, isso mesmo, ler informativos)


    a) Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa'. [...] 3. Ressalva-se a via da ação civil pública comum (Lei 7.347/85) ao Ministério Público Federal a fim de que busque o ressarcimento de eventuais prejuízos ao patrimônio público." (REsp 1181300 PA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010)


    b) Em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei 8.429/1992) – inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade – em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013 (Informativo nº 0533).


    c)Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013 (Informativo nº 0523).


    d)- Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013 (Informativo nº 0528).


    e)Para a decretação da indisponibilidade de bens pela prática de ato de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, não se exige que seu requerente demonstre a ocorrência de periculum in mora. Nesses casos, a presunção quanto à existência dessa circunstância milita em favor do requerente da medida cautelar, estando o periculum in mora implícito no comando normativo descrito no art. 7º da Lei n. 8.429/1992, conforme determinação contida no art. 37, § 4º, da CF. Precedente citado: REsp 1.319.515-ES, DJe 21/9/2012. AgRg no REsp 1.229.942-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012 (Informativo nº 0515).


    fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

  • Respondi por mera exclusão dos outros itens. 

  • Se fosse um professor de rede de ensino privado, também seria improbo?

  • Tony Stark, a Ação de Improbidade Administrativa tem natureza civil, ou seja, penalmente o professor ainda poderá ser responsabilizado. O bis in idem, nesse caso, não se aplica, uma vez que o objeto das ações são completamente diferentes, bem como as sanções.

  • A)  Só é possível ajuizamento em face de particular se o mesmo estiver de mãozinhas dadas com o agente público para praticar o A-T-O.

     

    B) Art 7º, Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    A indisponibilidade dos bens do réu incide sobre tantos bens quantos forem necessários para o ressarcimento integral do dano e para a perda do acréscimo patrimonial, inclusive sobre bens adquiridos anteriormente ao ato de improbidade.

     

     

  • Entao é isso Alan Alves .... 

    os informativos contrariam o texto da lei ?!?!? Aí fica quase impossível    :-(    Fhoda !!!!

    d)- Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013 (Informativo nº 0528).

    ART.21         Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Há um julgado do STJ sobre tal ato. 

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
     

    Professor que assedia sexualmente aluno: Configura ato de improbidade administrativa, ato contra os principios da administração.

  • Fui por eliminação imaginando que se tratava de ferir princípios da Administração o assédio.

    Art. 11 da LIA Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto (...)

    O professor está ali pra dar aula, não pra assediar ninguém.

  • GABARITO: C

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, não obstante a alternativa D trate de maneira genérica sobre as condutas ímprobas que caracterizam prejuízo ao Erário, é válido apontar que, no caso específico do inciso VIII (mais especificamente em relação à dispensa de licitação sem justificativa), o prejuízo é dado como presumido, de acordo com o STJ.

    Grande abraço!