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ID
1381345
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a emissão de parecer prévio e do julgamento das contas do Município, o Tribunal de Contas do Município

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    STJ julga legal reexame de contas de prefeitos pelo tribunais de contas dos municípios

    Fonte: STJ
    14/02/2002

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou não haver qualquer impedimento de o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reexaminar contas de prefeitos, mesmo que já tenham sido aprovadas pela Câmara dos Vereadores. Com a decisão, o ex-prefeito de Bonfinópolis (GO) João Paulino de Oliveira terá de pagar aos cofres públicos débito de 63.152 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), resultante de irregularidades constatadas pelo TCM de Goiás nos balancetes mensais no período entre 1989 e 1992. Na inspeção das contas, realizada a pedido dos vereadores, o TCM constatou a existência de notas fiscais no valor total de Cr$ 260,9 milhões (63.1542 Ufirs), emitidas por empresas fantasmas do Distrito Federal e de Goiás.

    Prefeito na gestão 1989/1992 e 1997/2000, Oliveira apresentou recurso no STJ na tentativa de anular a dívida com a alegação de haver ilegalidade na inspeção dos balancetes da primeira gestão. O Tribunal de Justiça de Goiás, segundo ele, decidiu diversas vezes que “contas municipais, uma vez julgadas e aprovadas pela Câmara Municipal, não podem mais ser objeto de novo julgamento (nova deliberação, análise, inspeções ou auditorias) “. Outra alegação foi de que o TCM, como órgão auxiliar da Câmara Municipal, não teria competência de imputar débito.

    Ao julgar mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Bonfinópolis, o próprio TJ entendeu que, mesmo após emissão de parecer prévio e do julgamento das contas do município, pode o Tribunal de Contas dos Município, em atendimento à solicitação da Câmara dos Vereadores, reexaminar as contas municipais para apurar irregularidades constatadas posteriormente”.

    No STJ, o relator do processo, ministro Garcia Vieira, julgou não haver qualquer irregularidade na inspeção. “Nada impede ao TCM de, a pedido da própria Câmara de Vereadores, examinar as irregularidades constadas após o parecer prévio do Tribunal de Contas”, afirmou. Ele citou decisão anterior da Primeira Turma, que julgou ser da competência do TCM realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria e examinar as contas dos responsáveis por perdas, extravios ou quaisquer outras irregularidades constatadas posteriormente. Com razão, disse o relator, o Ministério Público Federal concluiu em seu parecer que o TCM, por ser órgão auxiliar da Câmara Municipal, “tem o dever de reexaminar as contas municipais caso surjam indícios de irregularidades na prestação das mesmas, não existindo, assim. qualquer ilegalidade por parte daquele órgão”.

    Processo: RMS 11785


  • Ao ler a notícia acima, fica a errônea impressão que a cidade de Bonfinópolis possui Tribunal de Contas Municipal, o que é vedado pela Constituição Federal. Apenas as cidades de SP e RJ possuem tais órgãos.

    Fui então realizar uma pesquisa no google, e verifiquei que o TCE de Goiás, em sua divisão de competências, possui o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ou seja, os Tribunais dos Municípios são órgãos estaduais, que fiscalizam apenas os municípios de um estado. Existem quatro estados com Tribunais dos Municípios: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.

    Site do referido órgão: https://www.tcmgo.tc.br/site/