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Resposta: letra d.
Cargo de procurador não está rol do artigo 37, XVI da CF, sendo assim, é vedade acumular os vencimentos dos dois cargos. Ele terá que escolher um ou outro.
CF - Art. 37 [...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
"Você bloqueia seu sonho quando você permite que seu medo fique maior do que a sua fé".- Mary Manin Morrisey.
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Com todo respeito ao posicionamento do colega Adriano, creio que a fundamentação não procede.
O cargo de procurador do município de São Paulo é considerado técnico jurídico, portanto, passível de acumulação nos termos do Art. 37, XVI, da CF.
A questão não indica qual o outro cargo específico ocupado pelo Procurador, podendo ser o de professor.
Também, percebe-se que a questão indica que o servidor foi afastado por ocupar cargo estranho.
Dessa forma, é possível entender que o afastamento foi feito já com base na incompatibilidade de acumulação de cargos aplicando, assim, as disposições constitucionais sobre remuneração no caso de incompatibilidade.
Existe a possibilidade, ainda, da questão ser baseada na legislação municipal específica que, infelizmente, desconheço.
De qualquer forma achei a questão muito aberta e gostaria da opinião de mais colegas.
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Vamos indicar para comentário!
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COMO A QUESTÃO DIZ QUE ELE SE AFASTA DA PROCURADORIA, PRESUME-SE NÃO SER CASO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS. QUANTO A POSSIBILIDADE DA ESCOLHA DE VENCIMENTOS DEVE SER RELATIVO A PREVISÃO DA CARREIRA
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d) poderá optar entre seus vencimentos como procurador e os do outro cargo. CORRETO:
Art. 3º, Decreto 23.304/87. Quando designado para o exercício de uma das funções referidas no artigo 1º deste decreto, o Procurador perceberá o correspondente adicional. Quando nomeado para cargo estranho à carreira, o Procurador poderá optar pelos vencimentos desse cargo. Nesta última hipótese, a opção constará da comunicação de início de exercício.
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legislação específica, galera, não vamos justificar errado.
#pas