SóProvas


ID
1381363
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de consórcio público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 6 § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

    B) Art. 9 Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio

    C) Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato (de rateio) cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções

    bons estudos

  • Creio que essa questão é passível da anulação, pois o art. 6 da lei refere-se apenas aos Consórcios Públicos de Direito Público, sem menção aos Consórcios Públicos de Direito Privado. Se alguém puder elucidar, agradeço.

    Art. 6 § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • O gabarito da questão está mesmo equivocado, pois a letra "a" não considera os consórcios públicos de direito privado.

    O gabarito correto, ao meu ver, seria a LETRA D:

    Segundo o art. 4, I, da Lei 11.107/2005, o consórcio público seria uma pessoa com prazo de duração determinado, logo teria por objeto o desenvolvimento de atividade temporária.

    " Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

      I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;"

  • Um consórcio público não tem como objeto uma atividade temporária? Se não tem, onde está escrito? Na lei, jurisprudência ou doutrina? Se alguém puder explicar... 

  • A questão em si, é incompleta. Não diz se o consórcio público é de Direito Público ou Privado.

  • Para DI PIETRO e CARVALHO FILHO, apesar de a lei silenciar a respeito, o consórcio de direito privado também integra a Administração Indireta dos entes consorciados, pois se trata de entidade criada e instituída pelo próprio Estado (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009; José dos Santos. Consórcios públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 40).


  • Esse tipo de questão não pode ser feita, especialmente considerando que a resposta considerada correta pela banca adota posicionamento minoritário. Da mesma forma, a fundamentação de Lu Xavier quanto ao prazo é correta. completo reforçando a ideia da temporariedade, até por se tratar de contrato administrativo, o que, em sua essência, é temporário. 

  • Segue trecho do livro de  Dir. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    "É curioso constatar que, nos termos da lei, o consórcio público seria sempre uma pessoa com prazo de duração determinado. Com efeito, o seu art.4º, inciso I, estabelece cláusula necessária do protocolo de intenções 'a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio'.

    Ocorre que o Decreto 6017/2007, visando a corrigir essa situação pouco usual - e, segundo pensamos, desbordando flagrantemente da função regulamentar -, estatuiu, no seu art.5º, inciso I, que o protocolo de intenções deve conter cláusula que estabelece 'a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consórcio público, admitindo-se a fixação de prazo indeterminado ...'. Ora, afirmar que deve ser estabelecido prazo, mas que este pode ser indeterminado, é o mesmo que afirmar que pode não ser fixado prazo algum, desprezando o preceito legal que exige como cláusula obrigatória do protocolo de intenções a que fixe o prazo de duração!" 

    Sendo assim, o consórcio público com duração de prazo determinado é a regra, admitindo-se como exceção a fixação de prazo indeterminado, ou seja, dizer que o consórcio público será temporário não contraria nenhum normativo legal.

    Esse é o tipo de questão em que a alternativa correta está sujeita à arbitrariedade do examinador, pois tanto a letra a) como a letra d) poderiam ser dadas como corretas ou como erradas. Questão mto infeliz

  • Q413222

    Ano: 2013

    Banca: VUNESP

    Órgão: MPE-ES

    Prova: Agente de Apoio - Administrativo


    O consórcio público

    a) integra a Administração Pública Direta.

    b) somente será firmado pela União.

    c) é constituído por contrato.

    d) é espécie do gênero convênio administrativo.

    e) independe de prévia subscrição de protocolo de intenções.


    RESPOSTA: C

    logo, letra "a" errada, msm banca.... melhor fingir q nao foi feita essa questao...

  • O Ricardo Alexandre entende que os consórcios com personalidade jurídica de direito privado equivalem a uma empresa pública, já que tem sua criação autorizada por lei e é constituído por capital exclusivamente público, por isso, também integrariam a administração indireta de todos os entes, ou seja, a alternativa "a" estaria correta segundo esse entendimento, já que se for de direito público, equivalerá a uma autarquia, se for de direito privado, a uma empresa pública.

  • Na realidade, apenas os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público é que integram a administração indireta dos entes consorciados. Acertei a questão por exclusão.

  • Quanto a letra d) - a questão fala que o objeto do contrato se limita a atividade temporária, o que não é verdade. Não se pode confundir atividade com prazo do consórcio público, esse sim temporário segundo a lei. Esclarecendo, o recolhimento de resíduo sólido, por exemplo, é uma atividade permanente e que pode ser objeto de consórcio público.

  • Item "A" errado, sem mais! A lei é clara: Só integrará a administração indireta dos entes consorciados se for de DIREITO PÚBLICO. Simples assim!

  • já vi posicionamento segundo o qual consórcios públicos de direito privado não estão na administração direta, mas sim, são guiados pelo CC.

     

     no entanto, pesquisando novamente sobre o tema, parece que a doutrina está se harmonizando no sentido de que, sejam de direito privado ou público, os consórcios públicos integram a administração indireta dos entes que a compõem

  • Gente, errei essa questão e fui procurar outras sobre esse tema. Achei essa da mesma banca DO ANO DE 2016 (Q759829), foi considerado como correto a alternativa C "integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, se possuir personalidade jurídica de direito público".



    Afirma a Lei Federal nº 11.107/05 que os consórcios públicos podem ser contratados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de objetivos de interesse comum e que o consórcio público


    A) integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, quer sua personalidade jurídica seja de direito público ou privado.


    B)não integra, em hipótese alguma, a administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.


    C) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, se possuir personalidade jurídica de direito público.


    D) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, quer sua personalidade jurídica seja de direito público ou privado.


    E)não integra a administração indireta da União, mas poderá integrá-la em relação aos Estados e Municípios, desde que constituído como associação pública.

  • Comentários:

    O tema consórcio públicos é tratado na Lei 11.707/05. Passemos às alternativas.

    a) CERTA. Conforme o Art. 6º, § 1º, “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados”.

    b) ERRADA. A Lei prevê controle pelos Tribunais de Contas, nos seguintes moldes:

     Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.       

    Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

    c) ERRADA. “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções” (Art. 3º). Por seu turno, o protocolo de intenções é aprovado mediante lei (Art. 5º), não dependendo, portanto, de decreto autorizador.

    d) ERRADA. Não há imposição legal para que os consórcios tenham caráter temporário.

    e) ERRADA. As despesas do consórcio serão divididas pelos consorciados conforme estabelecido em contrato de rateio (Art. 8º).

    Gabarito: alternativa “a”

  • Apenas os consórcios públicos com personalidade de direito público integrarão a Adm. Indireta de todos os entes.

    Apesar de ser bem forçada, é a menos errada. Confira o decreto 6.017:

    Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

     

    I - a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consórcio público, admitindo-se a fixação de prazo indeterminado e a previsão de alteração da sede mediante decisão da Assembléia Geral;

    #pas

  • 2 equívocos na questão:

    1º) quem eventualmente integra a Administração Indireta não é o consórcio, mas a associação pública com natureza autárquica que é por ele formada;

    2º) nem sempre o consórcio terá natureza jurídica de direito público; quando de direito privado, não integra a Administração Indireta.

    Questão absurda!

  • Letra A. Art. 6, parágrafo 1 da Lei de Consórcios Públicos.