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Gabarito Letra E
A) É ato negocial vinculado que faculta a alguém o exercício de uma atividade.
B) Se é ato vinculado então não comporta juízo de mérito (Oportunidade e conveniência)
C) Licença destina-se a uma atividade material, quanto ao uso do bem público são atos negociais correspondentes: Permissões ou Autorizações.
D) A bilateralidade não é característica dos atos administrativos, pois eles são atos unilaterais (Atributo da tipicidade)
E) CERTO: A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente
bons estudos
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Licença: ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a administração faculta a álguem o exercício de uma atividade material.
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Licença é um ato administrativo unilateral, vinculado e declaratório pelo qual a administração faculta alguém o exercício de uma atividade material - Alexandre Mazza
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Quanto aos efeitos
Licença ato declaratório de direito, apenas reconhece direito ja existente
Autorização ato discricionário, precário que cria estingue ou modifica direito > constituitivo
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Licença:
-> Vinculado
-> Não precário
Ato vinculado e definitivo, fundamentado no poder de polícia administrativa.
Exemplos: alvará para uma obra, licença para dirigir, licença para o exercício de uma profssão.
Autorização:
-> Discricionário
-> Precário
-> Pode ser revogada
Por meio dela a Administração permite que o particular explore alguma atividade que seja predominantemente de seu interesse ou que utilize um bem público.
Ex: autorização para prestação de serviços públicos, para porte de arma de fogo.
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Na aula do Prof. Dênis, tanto a Licença quanto a Autorização são Atos Negociais, não entendi muito bem essa questão.
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A licença ambiental pode ser discricionária, o que torna a ALT "A" correta.
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A e a B se autoexcluem. Quem presta atenção nisso já leva uma "pequena grande vantagem".
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A regra da licença é vinculada, logo como não falou em exceção pensem sempre na regra e não na exceção.
Você ta errado Zaffaroni.
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Licença (Vinculado e Unilateral): ato vinculado, definitivo, NÃO PRECÁRIO e declaratório que libera a todos que preencham os requisitos legais, a faculdade do desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração, como acontece na licença para construir.
Em se tratando de ato vinculado a expedição de uma licença de fato, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.
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A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente
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GABARITO: E
A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…)
Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/
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E a Licença concedida ao servidor para tratar de assuntos particulares?
pq ha situações que impedem tal licença, tipo: Ter que contratar outro servidor para colocar no lugar sem concurso publico, ou não ter outro servidor pra subtitui-lo, etc.
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Segundo ALEXANDRINO E PAULO (Direito Administrativo Descomplicado, 26ª ed.), LICENÇA é Ato NEGOCIAL, vinculado e definitivo, onde uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a Administração concedê-la. São exemplos de licenças a concessão de um alvará para a realização de uma obra, a concessão de um alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, etc.