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ID
1381393
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade recíproca consiste na vedação constitucional que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de cobrar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    As pessoas políticas não podem tributar-se reciprocamente por meio de impostos. Tal imunidade decorre do princípio da isonomia no âmbito político, o qual afirma que as pessoas políticas são iguais.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    FONTE: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Imunidades_tribut_rias.htm

    Bons estudos

  • letras A e B erra ao colocar tributo. É imposto

    letras D é E abordam imunidades previstas, sendo que não se trata de imunidade recíproca, mas genérica

  • De acordo com o art. 150, VI, c, da CF/88, é vedado a todos os entes políticos cobrar impostos

    sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, dos

    sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins

    lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    - Trata-se de imunidade DOS PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e não recíproca.

    Referente ao item E , trata-se de imunidade cultural.