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ID
1381420
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa com o termo final do prazo para interposição de agravo regimental contra decisão do Presidente do STF, que indefere pedido de suspensão de segurança, considerando que a referida decisão foi disponibilizada no DJE em 28.03.2014 (sexta-feira).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    "CPC. Art. 184, § 2º Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação."


    A intimação, por sua vez, é considerada realizada pela simples publicação do ato judicial no órgão oficial (arts. 236 e 237, do CPC).


    Ou seja, a data da intimação é a data da publicação, e o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte.


    A publicação pode realizar-se de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria (art. 237, parágrafo único, do CPC). Essa lei própria é a Lei 11.419/06.

    Segundo seu art. 4º, § 3º, "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO da informação no Diário da Justiça eletrônico."


    Então: data da INTIMAÇÃO = data da PUBLICAÇÃO = 1º dia útil seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO no DJe. 


    No caso em questão, como o prazo para Agravo Regimental no STF é de 5 dias e a disponibilização no DJe se deu em 28.03.2014 (sexta-feira), considera-se como a data da publicação/intimação dia 31.03.2014 (segunda-feira). 

    Assim, o prazo começa a correr dia 01.04.2014 (terça-feira) e como seu termo final, 05.04.2014, cairá em um sábado, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte (§ 1º do art. 184 do CPC):

    "Art. 184. § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal."


    Assim, o termo final é dia 07.04.2014 (segunda-feira) - alternativa B.



  • Como será a contagem de prazos processuais com o DJe?
     
    Como determina a Lei nº 11.419/2006, no seu art. 4º, § 3º, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do DJe.
     
    Assim, publicada a decisão no DJe no dia 28.03.2014 (sexta-feira), a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte à ele, ou seja, dia 31.03.2014 (segunda).
     
    Como o prazo do agravo é de 5 dias, o termo ad quem é o dia 05.04.2014 (sábado), o que, por força do § 1º do art. 184 do CPC, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, qual seja, 07.04.2014 (segunda).
     

  •  

    QUESTÃO DESATUALIZADA: O NCPC PREVÊ UM PRAZO DE 15 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO (ART. 1.070), PREVALECENDO SOBRE O ART. 4º, § 3º, DA LEI 8.437/1992, A QUAL PREVÊ UM PRAZO DE 05 DIAS.

     

    Resposta: Vamos compreender com calma!!!

    I – Antes demais nada, temos que saber quais são os meses que têm 30 ou 31 dias, sem esquecer do mês de fevereiro que é atípico.

    II - Também é preciso lembrar que o pedido de Suspensão de Segurança pode ser manejado pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público e, em regra, eles têm prazo em dobro para recorrer.

    III - Entretanto,o prazo para interposição do agravo interno para atacar indeferimento do pedidode suspensão é simples (não em dobro, pois a Lei nº 12.016/2009, em seu art. 15,estabelece, expressamente, o prazo de 5 dias). Em outras palavras, não incide o art. 188 do CPC na hipótesede o recurso ser interposto em face do incidente de suspensão de segurança;essa posição é ratificada pela jurisprudência (STJ. 2ª Turma. REsp. nº1.331.730-RS, 2013).

    IV - Em relação à contagem de prazos por meios eletrônico, determina a Lei nº 11.419/2006 (Lei dos atos eletrônicos), no seu art. 4º, §§ 3º e 4º que: “Considera-se como datada publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”. Portanto, temos três instantes: a) disponibilização no DJe;b) publicação (1º dia útil seguinte da disponibilização); e c) início da contagem (1º dia útil seguinte da publicação).

    V – Vale ressaltarainda que caso o prazo final termine em dia feriado ou finais de semana,deve-se prorroga-lo para até o 1º dia útil seguinte (§ 1º do art. 184 do CPC).

    VI – Vamos àquestão. O ato processual foi disponibilizado no DJe do dia 28/03/2014(sexta-feira), a publicação considerar-se-á realizada no dia 31/03/2014(segunda-feira), pois trata-se do 1º dia útil.  A contagem far-se-á a partir do dia 1º/04/2014(terça-feira), em virtude de ser dia útil. O termo final será no dia 05/04/2014(sábado), e mais uma vez, devemos prorrogar o prazo, pois não existe expedienteforence aos sábados, logo, chegaremos no dia 07/04/2014.

    VII – O gabarito é mesmo a letra B, conforme comentários dos respeitáveis colegas Jorge Henrique Castro e Isabel.

     

      “Não to mandei eu? Sê forte e corajoso;não temas, nem te espantes, porque o SENHOR,

                      teu Deus, é contigo por onde quer que andares” (Josué 1.9)

     

     

  • Hoje aplica 15 dias ou continua 5 dias .. ?

    alguém pegou uma questão atualizada sobre o prazo ?